CONTRATO PARA SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE AGUA . Nº 028/2017
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE AGUA . Nº 028/2017
CONTRATO que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Muni- cipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATAN- TE e, de outro lado, Vasão Poços Artesianos Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.604.095/0001-10, com sede na cidade de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denomi- nada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para trata- mento de água, conforme Carta Convite n° 002/2017, Processo n°045/2017, Edital 005/2017 e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabe- lecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO.
- Instalação e Monitoramento de 12 (doze) Estações de Tratamento de água com forneci- mento por comodato de dosadores eletrônicos, compatível com a vazão de cada poço, ca- pacidade de realização de cloração e desinfecção da água, atendendo os parâmetros da Portaria n° 2914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.
• Controle e monitoramento semanal dos sistemas de tratamento de água Municipais do Município de Pinhal Grande.
• Fornecimento do material necessário para o controle co- mo:cloro(Hipoclorito de Sódio (líquido incolor de odor característico) concentração 1 2%, Nº de risco 85, Nº da ONU: 1791, classe ou subclasse de risco: 8.0.), reagentes para verificação de cloro, e Ph na rede, com uso de cloradores eletrônicos;
• Prestar orientação técnica e solicitar junto ao contratante à tomada de medidas ne- cessárias para eficácia do tratamento de água;
• Monitoramento com uma visita semanal para avaliação do serviço prestado;
• ;Limpeza, desinfecção e Higienização dos reservatórios de água semestralmente conforme legislação (p ortaria nº 21, de 19 de janeiro de 1988), por Profissionais com capacitação pela NR 33;
• Fornecimento de materiais para serem utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios;
• 02 análises Microbiológica por poço, 01 análise na saída do sistema de tratamento e 01 análise no final da rede de distribuição, mensais; -02 analises físico química quími- ca (cor, turbidez, pH e Flúor) por poço, 01 análise na saída do sistema de tratamento e 01 análise no final da rede de distribuição, mensais.)
• - Fornecimento de reagente, e tabelas para verificação de cloro residual diário;
• Fornecimento de certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza
• Prestar assistência e responsabilidade técnica por Profissional Habilitado no Conselho de Química
• Fornecimento de relatórios Técnicos referente ao serviço prestado, em no máximo 15(quinze dias) e solucionar os problemas em até 30(trinta) dias;
• Planilha de monitoramento para o acompanhamento dos serviços de limpeza, quanti- dade de flúor, cloro etc...;
• Presença quinzenal do Técnico Responsável Habilita- do no Conselho Regional de Química no Município de Pinhal Grande com acompanhamento da Vigilância Sanitária do Município.
• Treinamento para funcionários do respectivo setor com fins de melhora continua da eficá- cia dos sistemas de abastecimento;
• Fornecimento e Manutenção dos cloradores, sendo esta manutenção preventiva.
• Prestação de serviço com plantão de 24horas disponível em caso de chamada de emergência;
• Deverá ser apresentada, a AFT atualizada do químico responsável, junto ao Conse- lho de Química com os poços tratados no Município de Pinhal Grande;
• Realização de detecção de vazamento nas redes de água;
• A empresa deve apresentar anualmente o registro de CRQ atualizada;
• Certificados de regularidade do químico e da empresa com devido registro no Con- selho de Química Estadual (CRQ);
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO:
O valor a ser pago será de R$ 198,50 (Cento e noventa e oito reais e cinquenta cen- tavos) por poço, com o total de R$ 2.382,00 por mês.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pela administração mediante apresentação de nota fiscal nas seguintes condições:
a) Apresentação de relatórios de execução integral do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta aquisição, serão atendidas pela seguinte dotação orçamen- tária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
(10815) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 05.03.17.512.0012.2029
33.90.39.99.04.00.00
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL.
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos na Lei 8666/93.
A falta de postura, ética e moral adequada e condizente com a sociedade e aos serviços a serem realizados, causará a rescisão do presente contrato se direito indenizatório.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comuni- cação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que en- tender de direito.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Fede- ral n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua inten- ção, no prazo de 30 dias, antes do término de cada exercício.
CLAUSULA SÉTIMA: DA LICITAÇÃO:
Carta Convite n° 002/2017.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - DOS DIREITOS:
01.1. - DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalizar a execução do objeto de contrato.
01.2. - DA CONTRATADA:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
02. DAS OBRIGAÇÕES:
02.1. - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução ao
contrato.
02.2. DA CONTRATADA:
a) Refazer os trabalhos, que por eventualidade não estiverem de acordo com o objeto de contrato sem a cobrança de quaisquer ônus;
b) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhis- tas, tributárias e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
c) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o Municí- pio;
CLÁUSULA NONA : DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IGPM/FGV de:
-0,05 % pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente; 5% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida. d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simula- ção ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega da obra contratada ocorrer:
a) Por falta de pagamento devido pelo município.
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, con- forme prevê o Artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A supervisão e execução deste contrato, ficará a cargo da Secretaria Mu- nicipal da Saúde, através de seu Secretario, o qual poderá designar um servidor, para esta supervisão.
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxx- tilhos/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande, 06 de março de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Vasão Poços Artesianos Ltda
Prefeito Municipal CNPJ nº 24.604.095/0001-10
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: