Contract
PROCESSO ON-LINE N.º 3582/2019 (REN CRED) DATA: 16/5/2019 E-PROTOCOLO DIGITAL N.º 16.111.094-9 DATA: 07/10/2019 E-PROTOCOLO DIGITAL N.º 16.698.649-4 (REN REC EM) DATA: 30/6/2020 PARECER CEE/CEMEP N.º 470/2022 APROVADO EM 13/09/2022
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
INTERESSADO: COLÉGIO FATECIE PREMIUM - ENSINO MÉDIO MUNICÍPIO: PARANAVAÍ
ASSUNTO: Pedidos de renovação do credenciamento da instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e de renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
RELATORES: JACIR XXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXX
EMENTA: Renovação do credenciamento, para a oferta da Educação Básica e renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio. Parecer favorável. Os prazos estão especificados no quadro indicado no Voto. Determinações à mantenedora e à instituição de ensino, para que assegurem o cumprimento das exigências constantes das Deliberações CEE/PR n.º 03/2013 e n.º 04/2021, em especial à manutenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros e da Licença Sanitária, atualizados, ao Laboratório de Informática e à quadra esportiva.
I – RELATÓRIO
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) encaminhou a este Conselho Estadual de Educação (CEE) os expedientes protocolados no Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, pelos quais solicitam a renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta da Educação Básica e a renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
As Comissões de Verificação, regularmente instituídas por atos administrativos, após análise dos documentos e verificação in loco, emitiram Relatórios Circunstanciados.
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A Coordenação de Estrutura e Funcionamento - CEF/DNE/Seed analisou os Relatórios Circunstanciados das Comissões de Verificação, emitiu os Pareceres Técnicos, favoráveis, à concessão da renovação do credenciamento da instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e à renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
Os processos foram convertidos em Diligência à Seed/PR em 18/7/2022, e retornaram a este CEE/PR em agosto de 2022.
II - MÉRITO
Os processos tratam da renovação do credenciamento da instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e da renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
A matéria está regulamentada no Título II, Capítulos II e V, da Deliberação CEE/PR nº 03/2013, que trata do credenciamento e da renovação do credenciamento da Instituição de Ensino, do reconhecimento e da renovação do reconhecimento de cursos.
As Comissões de Verificação, seguindo as determinações das Deliberações deste CEE/PR, após análise dos documentos e da verificação in loco, constataram a veracidade das declarações e a existência de condições de funcionamento para a renovação do credenciamento e renovação do reconhecimento do Ensino Médio, e emitiram Relatórios Circunstanciados.
Cabe observar, que as Comissões de Verificação descreveram nos Relatórios Circunstanciados, as seguintes informações:
[...]
Laboratório de Ciências (Física, Química e Biologia) a instituição possui espaço com 26,56 m², com mobiliário e materiais que atende o básico dos componentes curriculares das aulas de Ciências.
Segundo a equipe diretiva há um cronograma de visita ao Laboratório da UNIFATECIE para realização das aulas práticas, sendo que neste dia os alunos cumprem todo horário de aula na Universidade, conforme declaração em anexo.
Laboratório de Informática
A instituição não possui uma sala própria para o Laboratório de Informática, mas sim um Laboratório Móvel de Informática. O uso do laboratório móvel e celular é feito em sala de aula na prática pedagógica, de forma agendada, organizado pela TI. A rede WI-FI é disponibilizada aos estudantes. Segundo a equipe pedagógica o uso das tecnologias é constante na prática pedagógica para otimizar as mesmas.
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[...]
Espaço para Educação Física
Para práticas esportivas utilizam uma quadra cimentada aberta com arquibancadas e uma trave de basquete. Segundo a equipe diretiva a quadra deve ser coberta até o início do ano letivo de 2023. Utilizam também o pátio coberto e aberto com 321,30m².
[...]
Quanto às condições sanitárias e de segurança para o funcionamento da instituição de ensino e realização das atividades pretendidas, a escola apresentou os seguintes laudos:
CLCB - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros nº 3.9.01.22.0001280029-34 com validade até 18/03/23;
Alvará de Licença Sanitária nº 2998/2021 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde em 01/12/2021 e válido por tempo indeterminado conforme Decreto Municipal nº 22.786/2021;
Alvará de Licença nº 2661/2021, expedido pela Prefeitura Municipal em 06/12/2021 e válido por tempo indeterminado conforme Decreto Municipal nº 22.786/2021.
Os processos foram convertidos em Diligência à Seed/PR, devido às certidões positivas e solicitando a apresentação dos documentos, retornando em agosto de 2022, com o atendimento à demanda, em conformidade com a Deliberação n.º 03/2013 deste CEE/PR.
A Matriz Curricular atende as normas deste Conselho, consta no protocolado e os docentes estão habilitados para os componentes curriculares indicados.
A Chefia do NRE de Paranavaí, por meio do Termo de Responsabilidade, ratificou as informações contidas nos Relatórios Circunstanciados e registrou o compromisso de zelar pelo cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais atos normativos vigentes no Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Em síntese, após análise destes protocolados, constatou-se que a instituição de ensino apresenta as condições básicas para a renovação do credenciamento da instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e para a renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
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III – VOTO DOS RELATORES
Face ao exposto, somos favoráveis à renovação do credenciamento, para a oferta da Educação Básica, e à renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio, do Colégio Fatecie Premium - Ensino Médio, do município de Paranavaí, mantido pelo Centro de Ensino do Noroeste do Paraná Ltda.- ME, de acordo com o estabelecido na Deliberação CEE/PR n.º 03/2013 e conforme quadro abaixo:
RESOLUÇÃO SECRETARIAL DE CREDENCIAMENTO/ RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO | RESOLUÇÃO SECRETARIAL DE RECONHECIMENTO/ RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO | PERÍODO DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO | PERÍODO DE RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO |
N.°01/15, de 08/01/15 | N.º 1619/16, de | ||
De: 12/01/15 a | 14/04/16 | Prazo: 10 anos | Prazo: 5 anos |
12/01/20 | De: 12/01/16 a | De: 13/01/20 a 12/01/30 | De: 13/01/21 a 12/01/26 |
12/01/21 |
A mantenedora e a instituição de ensino deverão:
a) assegurar o cumprimento das normas e prazos, constantes das Deliberações CEE/PR n.º 03/2013 e n.º 04/2021, nas futuras solicitações dos atos oficiais, em especial à manutenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros e da Licença Sanitária, atualizados, ao espaço para o Laboratório de Informática e à quadra esportiva;
b) garantir a implementação do Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE/PR n.º 04/2021, de 29/7/2021.
Encaminhe-se o Parecer à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para a expedição do ato de renovação do credenciamento da instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e de renovação do reconhecimento do curso do Ensino Médio.
É o Parecer.
Jacir Xxxx Xxxxxxx Relator
Xxxxx Xxxxx Relator
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DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx aprova o voto dos Relatores, por unanimidade.
Curitiba, 13 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxx Trento Comin Presidente da CEMEP