Edital para concurso internacional de recrutamento de um Técnico de Investigação com grau de Licenciatura (Contrato de Trabalho) FCiências.ID/2023/IDL/1
#4257
Edital para concurso internacional de recrutamento de um Técnico de Investigação com grau de Licenciatura (Contrato de Trabalho)
XXxxxxxxx.XX/0000/XXX/0
Por decisão do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto um concurso internacional para o recrutamento de um Técnico de Investigação, com grau de Licenciatura, na carreira de Gestão de Ciência e Tecnologia da XXxxxxxxx.XX, no âmbito do projeto SEMACRET: Sustainable exploration for orthomagmatic (critical) raw materials in the EU: Charting the road to the green energy transition (Ref. HORIZON-CL4-2021-RESILIENCE- 01-06 - 101057741), financiado pelo(a) União Europeia, através do Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação - Horizonte Europa, ao abrigo do Grant Agreement nº 101057741, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, a tempo integral, nos termos do Código do Trabalho e legislação complementar.
I. Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Licenciatura1 em Geologia ou áreas afins, com especialidade em recursos geológicos e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Experiência científica e/ou profissional comprovada no estudo e caracterização de rochas máficas/ultramaficas e mineralizações ortomagmáticas associadas (campo, macroscópica ou petrográfica) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
b) Experiência científica e/ou profissional comprovada em cartografia geológica - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
c) Experiência científica e/ou profissional comprovada na criação e gestão de bases de dados em sistemas de informação geográfica (SIG) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
d) Proficiência na língua inglesa (escrita e falada) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxxx000.
II. Requisitos preferenciais
a) Experiência em processamento de amostras para analise geoquímica (produção de pós de rocha total e concentrados minerais, análise com microssonda eletrónica) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
b) Experiência em atividades de disseminação (e.g. escrita de relatórios técnicos, publicações científicas, organização de cursos, seminários, conferências ou similares) e de comunicação de ciência (e.g. criação ou suporte de atividades de outreach para publico não especializado, organização de eventos) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação.
III. Legislação aplicável
1. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual (CT);
2. Código de Procedimento Administrativo, publicado através do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual (CPA).
IV. Plano de trabalhos
As principais tarefas a realizar são: a) trabalho de campo e cartografia de rochas ígneas mesocráticas/máficas/ultramáficas; b) descrição petrográfica de rochas ígneas mesocráticas/máficas/ultramáficas em luz transmita e refletida; c) criação e gestão de bases de SIG, nomeadamente harmonização de informação de campo e cartográfica com bases de dados regionais (e.g. cartografia geológica, geoquímica de solos e geofísica); d) preparação laboratorial de amostras para analise geoquímica (pós de rocha total e separados minerais).
Outras tarefas incluem, por prioridade e alocação de tempo decrescente: a) apoio a tarefas de comunicação e disseminação de ciência, e.g. preparação de trabalhos/eventos de divulgação científica e publicações científicas, organização de eventos relacionados com o projeto; b) apoio na gestão administrativa do projeto.
O plano de trabalho insere-se nos Work Packages (WP) 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do projeto SEMACRET.
V. Composição do Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente - Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx;
• 1º Vogal - Dr. Xxx xx Xxxxx;
• 2º Vogal - Prof Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
• 1º Vogal Suplente - Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx;
• 2º Vogal Suplente - Dr. Xxxxx Xxxxx.
VI. Local de Trabalho
O trabalho será acolhido pela Unidade de Investigação IDL – Instituto Xxx Xxxx, e será realizado nas suas instalações do Campo Grande, Lisboa, Portugal.
VII. Duração do Contrato
O contrato de trabalho será em regime de contrato resolutivo a termo incerto, a tempo integral, tendo início previsto em maio de 2023, o qual durará até à execução do Plano de Trabalhos referido em IV, o qual tem a duração previsível até 31/05/2025, não podendo exceder os limites previstos no CT, incluindo um período experimental inicial de 30 dias.
VIII. Valor da remuneração
A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 1424,38 Euros, correspondente ao nível 18 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, nos termos do DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a tempo integral, sobre o qual incidirão os descontos legais, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
IX. Avaliação das candidaturas
1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos nos últimos 5 anos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 75%) ou de exclusão (classificação final inferior a 75%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Experiência em caracterização de rochas ígneas máficas/ultramáficas e mineralizações orthomagmáticas associadas - 30%;
b) Competências em cartografia geológica/experiência de campo - 20%
c) Competências em SIG - 20%;
d) Carta de motivação - 10 %;
e) Experiência em trabalho laboratorial na área da petrologia ígnea, metalogenia, geoquímica ou mineralogia - 5%;
f) Participação em projetos científicos, ou atividade profissional na indústria ou em órgãos governamentais nas áreas do concurso - 5%;
g) Publicações científicas ou relatórios técnicos na área da petrologia ígnea, metalogenia, geoquímica ou mineralogia - 5%;
h) Experiência em atividades de disseminação de ciência (organização de cursos, seminários, conferências ou similares) e comunicação de ciência (criação ou suporte de atividades de outreach para o publico não especializado) - 5%;
i) Entrevista, se considerada necessária pelo júri - 10%.
5. O júri poderá realizar uma entrevista aos cinco (5) primeiros classificados no total dos critérios
a) a h) do nº 4, destinada a obter esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a h) corresponderá a 90% da classificação final e a entrevista a 10%.
6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
8. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
9. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
10. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
11. Com a notificação a que se refere o nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
12. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
13. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
14. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente no caso do nº 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
X. Satisfação de Políticas Públicas
1. A XXxxxxxxx.XX promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
XI. Submissão de Candidaturas
1. O concurso decorrerá de 4 de abril de 2023 a 18 de abril de 2023.
2. A candidatura e os documentos que a instruem devem ser apresentados em português ou em inglês.
3. As candidaturas serão realizadas através da plataforma eletrónica de concursos da XXxxxxxxx.XX - acessível a partir de xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx.
4. Na plataforma eletrónica, os candidatos preencherão uma secção obrigatória relativa a Dados Pessoais [nome, morada, data de nascimento, e-mail de contacto, nacionalidade e identificadores científicos] e farão o carregamento de ficheiros com os seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado em formato PDF - obrigatório;
ii. Documento com manifestação de interesse e em que seja claramente demonstrado que o candidato possui experiência profissional requerida nos Requisitos de Admissão (escrito em inglês) - obrigatório;
iii. Cópias digitais de documentos comprovativos da habilitação solicitada em concurso e/ou de outras habilitações científicas e profissionais – deverão ser fornecidos documentos originais em caso de contratação - obrigatório;
iv. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito científico, incluindo cartas de referência, ou para declarar a situação pessoal nos casos cobertos na secção X-2 deste Edital - opcional.
5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX, não são admitidos a concurso os candidatos que não submeterem os documentos identificados no nº 4. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
O presente Xxxxxx foi aprovado pelo júri no dia 3 de abril de 2023.