Diário Oficial Eletrônico
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Edição 1199, Ano 5 – 28/09/2022
Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 1199, Ano 5 – 28/09/2022
Sumário
Decreto n° 5.002, de 27 de setembro de 2022 3
Termo de Homologação – Edital de Chamamento Público Nº. 01/2022-SEMAS-CMDCA – SEMAS 4
Portaria n.º 97/2022, de 26 de setembro de 2022 – SEMED 5
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 129/2011 – SERMALI 12
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 141/2011 – SERMALI 12
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 49/2016
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 808/2022 – SERMALI 12
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 809/2022 – SERMALI 13
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 810/2022 – SERMALI 19
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 811/2022 – SERMALI 20
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 812/2022 – SERMALI 20
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 813/2022 – SERMALI 21
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 830/2022 – SERMALI 21
Página1
Extrato – Contrato nº 208/2022 – SERMALI 21
Extrato – Contrato nº 209/2022 – SERMALI 22
Extrato – Contrato nº 210/2022 – SERMALI 22
Extrato – Contrato nº 211/2022 – SERMALI 22
Extrato – Termo Aditivo nº 436/2022 – SERMALI 22
Extrato – Termo Aditivo nº 441/2022 – SERMALI 22
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 162/2022 – SERMALI 23
Extrato do Termo de Compromisso n° 10/2022 – SEMU 23
Edital de Convocação para Nomeação – SEMARH 49
Página2
Edital de Convocação para Contratação – SEMARH 50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto n° 5.002, de 27 de setembro de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.901, de 15 de dezembro de 2021 e,
Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.814, de 29 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim como no inciso I do art. 5º da Lei nº 3.901, de 15 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2022, autorizam a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita fixada para o exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07000 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
07002 | FMS / Departamento de Atenção Primária | |||
010.301.0004.2032 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / ESF | |||
3.3.90.46.00 | 00000 | Auxílio Alimentação | R$ 52.000,00 | 0328 |
010.301.0004.2065 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / CEO | |||
3.3.90.46.00 | 00000 | Auxílio Alimentação | R$ 12.000,00 | 0377 |
07003 | FMS / Departamento de Operacionalização do FMS (DOF) | |||
010.123.0004.2047 | Coordenar e Manter as Atividades Administrativas e Operacionais | |||
3.1.91.13.00 | 00303 | Obrigações Patronais | R$ 34.000,00 | 0391 |
3.3.90.46.00 | 00303 | Auxílio Alimentação | R$ 7.000,00 | 0396 |
07004 | FMS / Departamento de Promoção e Vigilância | |||
010.304.0004.2048 | Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde | |||
3.1.90.16.00 | 00510 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 40.000,00 | 0411 |
010.305.0004.2082 | Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância à Saúde / Inc. Ações Vig. Prev. Cont. das DST/AIDS/Hepatites | |||
3.1.90.16.00 | 00303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 12.000,00 | 0463 |
010.305.0004.2243 | Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde / Agentes de Combate à Endemias | |||
3.3.90.49.00 | 00303 | Auxílio Transporte | R$ 10.000,00 | 0493 |
07007 | FMS / Departamento de Urgência e Emergência | |||
010.122.0004.1437 | Enfrentamento do Coronavírus / Covid 19 |
3.3.90.34.00 | 00000 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | R$ 467.000,00 | 0572 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
07000 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
07001 | FMS / Direção Geral | |||
010.122.0004.2024 | Coordenar as Atividades Operacionais / Direção Geral | |||
3.1.90.16.00 | 00000 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 24.000,00 | 0148 |
3.1.91.13.00 | 00000 | Obrigações Patronais | R$ 40.000,00 | 0159 |
07002 | FMS / Departamento de Atenção Primária | |||
010.301.0004.2034 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / ESB |
3.1.90.11.00 | 00303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 56.000,00 | 0348 |
3.1.90.16.00 | 00303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 7.000,00 | 0351 |
Página3
07004 FMS / Departamento de Promoção e Vigilância
010.304.0004.2048 Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância a Saúde
3.3.90.39.00 | 00510 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 40.000,00 | 0421 |
07007 | FMS / Departamento de Urgência e Emergência | |||
010.122.0004.1437 | Enfrentamento do Coronavírus / Covid 19 | |||
3.3.90.30.00 | 00000 | Material de Consumo | R$ 85.000,00 | 0569 |
3.3.90.39.00 | 00000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 160.000,00 | 0575 |
010.122.0004.1600 | Centro de Atendimento para Enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 |
3.3.90.30.00 | 00000 | Material de Consumo | R$ 90.000,00 | 0580 |
3.3.90.39.00 | 00000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 132.000,00 | 0585 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 27 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Termo de Homologação – Edital de Chamamento Público Nº. 01/2022- SEMAS-CMDCA – SEMAS
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 15, inciso II, do Decreto 2.650, de 18 de abril de 2017, HOMOLOGA o Resultado Definitivo da Fase de Seleção das Organizações da Sociedade Civil – OSC, atestando a legalidade de todo o processo atinente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022 – SEMAS/CMDCA, que tem por objeto o Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSC, com sede e/ou atividades desenvolvidas no Município de São José dos Pinhais, com intuito de selecionar propostas para a celebração de parceria, através de Termo de Fomento, com recursos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, projetos referentes a ações voltadas à prevenção, promoção, defesa e/ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Considerando que não houve interposição de recursos face ao resultado preliminar, a Comissão de Seleção, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público 01/2022– SEMAS/CMDCA, procedeu à verificação das propostas protocoladas, verificando todos os requisitos do Edital, e após a análise criteriosa, dando-se ampla divulgação no Diário Oficial Eletrônico, apresenta o seguinte resultado:
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DEFINITIVO do processo de seleção (art. 45 do Decreto Municipal n° 2.650, de 2017):
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | RESULTADO |
Associação Beneditina da Providencia – ABENP – Lar Mãe Maria | Habilitada |
Associação Para a Vida Sem Drogas | Habilitada |
Centro de Amparo a Criança e ao Adolescente Nossa Senhora do Monte Claro | Habilitada |
Patronato Santo Antonio | Habilitada |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE/SJP | Habilitada |
Associação Cultural Meninos da Harmonia | Inabilitada |
GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional. | Inabilitada |
Página4
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
São José dos Pinhais, 28 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria n.º 97/2022, de 26 de setembro de 2022 – SEMED
O Secretário de Educação do município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Processo de Escolha de Anos/Turmas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Escolas Especiais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Processo será regulamentado com observância das normas e diretrizes contidas nesta Portaria.
§ 1º O Processo de Escolha de Anos/Turmas acontecerá nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Educação Especial, sendo conduzido pelo Diretor(a) e Pedagogo(a), com registro obrigatório em ata.
§ 2º Para o Processo de Escolha de Anos/Turmas o Diretor(a) da Unidade Educacional deverá informar, por meio de Edital, o número de turmas disponíveis por turno, a data para inscrição, a data do resultado do processo e o prazo para recurso.
Art. 3º O resultado do processo de escolha de anos/turmas acontecerá na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º Os professores com padrões na Unidade Educacional deverão tomar ciência do Processo de Escolha de Anos/Turmas.
Art. 5º O Processo de Escolha de Anos/Turmas será realizado via preenchimento do formulário (Anexo I) encaminhado ao diretor (a) com três opções distintas de escolha de Anos/Turmas com os devidos documentos comprobatórios anexos.
Art. 6º O Processo de Escolha de Anos/Turmas obedecerá critérios elencados na Tabela de Critérios (Anexo II).
Art. 7º O resultado do Processo de Escolha de Anos/Turmas acontecerá na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
Art. 8º Após o resultado do Processo de Escolha de Anos/Turmas, o professor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, através de preenchimento do formulário (Anexo III), o qual deverá ser entregue, devidamente protocolado, ao Diretor.
Art. 9º Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço na Unidade Educacional;
b) ter participado enquanto apresentador/palestrante, com comprovação, em eventos na área da Educação;
c) ter mais que uma especialização lato sensu, na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas;
d) maior idade.
Art. 10. O professor que, no período do Processo de Escolha de Anos/Turmas, estiver com laudo médico não preencherá o formulário, sendo este encaminhado pelo Diretor(a) e Pedagogo(a) para atividades compatíveis com a orientação de seu laudo.
Art. 11. O professor, que no período do Processo de Escolha de Anos/Turmas, estiver em licença prêmio, licença maternidade, afastamento para estudos (integral), licença para tratamento de saúde, exceto COVID, ao retornar ao trabalho deverá assumir as atribuições determinadas pelo Diretor(a) e Pedagogo(a).
Art. 12. Os professores que estão a serviço na Secretaria Municipal de Educação só participarão do Processo de Escolha de Anos/Turmas no caso da previsão de retorno para a unidade de origem no ano seguinte.
Art. 13. O professor que solicitou a remoção, deverá participar do Processo de Escolha de Anos/Turmas na Unidade Educacional para qual foi removido.
Art. 14. Serão parte integrante desta Portaria, os anexos I, II e III.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelo Diretor(a) e Pedagogo(a) das Unidades Educacionais em conjunto com os Departamentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
Página5
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 105/2020 – SEMED.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 97/2022
ANEXO I
FORMULÁRIO ESCOLHA DE ANOS/TURMAS
Unidade Educacional:
Nome do Professor:
Data de entrega do formulário para Direção: / / 20 . Opção de escolha 01:
Opção de escolha 02:
Página6
Opção de escolha 03:
Nº | Item a ser pontuado | Descrição de cada item | Sim | Não | Observação |
1 | Tempo de Experiência Profissional | Como Professor na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, nos últimos 10 (dez) anos. | Quantos anos? | ||
2 | Titulação | Especialização - Lato Sensu - carga horária mínima de 360 horas na área de Educação/Ensino, sendo válida apenas uma especialização (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós- Graduação). | |||
Mestrado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). | |||||
Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). |
Pós-Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). | |||||
3 | Cursos | Ter participado de formação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da Educação/Ensino, nos últimos dois anos, sendo válido a apresentação de até três cursos (anexar documentos); | |||
Ter participado das formações, por adesão, ofertadas pela SEMED, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. (anexar Declaração de Participação expedida pela SEMED e/ou Certificado gerado no Portal da Prefeitura), sendo válido a apresentação de até cinco declarações; | |||||
4 | Eventos da área da Educação | Ter participado, enquanto ouvinte, em eventos da área da Educação - congresso, seminário, simpósio, palestra, oficina, encontro, etc (anexar comprovação). | |||
5 | Assiduidade | Assiduidade com 100% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | |||
Assiduidade entre 99% e 85% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | |||||
Assiduidade abaixo de 85% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. |
Página7
6 | Pontualidade | 100% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | |||
Entre 99% e 85% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | |||||
Abaixo de 85% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA:
RESULTADO: ( ) 1ª opção ( ) 2ª opção ( ) 3ª opção
São José dos Pinhais, de de .
Direção | Pedagogo (a) |
Ciência do Professor:
Página8
Data: / /
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 97/2022 ANEXO II
Página9
TABELA DE CRITÉRIOS PROCESSO DE ESCOLHA DE ANOS/TURMAS
Nº | Item a ser pontuado | Descrição de cada item | Pontuação unitária | Pontuação máxima | Pontuação Obtida |
1 | Tempo de Experiência Profissional | Como Professor na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, nos últimos 10 (dez) anos. | 1 ponto por ano trabalhado | 10 | |
2 | Titulação | Especialização - Lato Sensu - carga horária mínima de 360 horas na área de Educação/Ensino, sendo válida apenas uma especialização (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação). | 5 | 5 | |
Mestrado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). | 7 | 7 | |||
Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). | 9 | 9 | |||
Pós-Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação/Ensino (Comprovação através da apresentação do Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso). | 10 | 10 | |||
3 | Cursos | Ter participado de formação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da Educação/Ensino, nos últimos dois anos, sendo válido a apresentação de até três cursos (anexar documentos); | 1 | 3 | |
Ter participado das formações, por adesão, ofertadas pela SEMED, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. (anexar Declaração de Participação expedida pela SEMED e/ou Certificado gerado no Portal da Prefeitura), sendo válido a apresentação de até cinco declarações; | 1 | 5 |
4 | Eventos da área da Educação | Ter participado, enquanto ouvinte, em eventos da área da Educação - congresso, seminário, simpósio, palestra, oficina, encontro, etc (anexar comprovação). | 1 | 1 | |
5 | Assiduidade | Assiduidade com 100% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 15 | 15 | |
Assiduidade entre 99% e 85% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 10 | 10 | |||
Assiduidade abaixo de 85% de presença, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 5 | 5 | |||
6 | Pontualidade | 100% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 10 | 10 | |
Entre 99% e 85% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 6 | 6 | |||
Abaixo de 85% de pontualidade, no período compreendido do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia letivo do mês de novembro. | 4 | 4 | |||
Pontuação Parcial | 100 | ||||
Avaliação de Desempenho | 500 | ||||
Total no Processo de Escolha de Anos/Turmas |
Página10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 97/2022
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DE ESCOLHA DE ANOS/TURMAS
Unidade Educacional:
Nome do Professor Requerente:
Justificativa para o Recurso:
Ass. Requerente
Data: / / .
Deferido ( ) Indeferido ( )
RESULTADO FINAL: ( ) 1ª opção ( ) 2ª opção ( ) 3ª opção
São José dos Pinhais, de de .
Direção | Pedagogo (a) |
Página11
Ciência do Professor: Data: / /
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 129/2011 – SERMALI
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 129/2011, referente à empresa B.M.J. SERVICE LTDA, vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
1. ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 23 de setembro de 2022
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 141/2011 – SERMALI
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 141/2011, referente à empresa COOPERATIVA PARANAENSE DE MEDICINA - COPAMED,
vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
1. ARQUIVAMENTO.
São José dos Pinhais, 26 de setembro de 2022
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado – Decisão Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 49/2016 – SERMALI
Considerando a Decisão emitida no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 49/2016, referente à empresa CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS,
vimos comunicá-lo através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos:
1. Pela aplicação penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) meses, pelo descumprimento total da Nota de Empenho nº 7271/2016 da Ata de Registro de Preços nº 172/2016 – SERMALI e art. 87, III da Lei Federal 8.666/93, à citada empresa.
São José dos Pinhais, 23 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 808/2022 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EPP
Página12
ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
01 | 5 unidades | AFASTADOR EM ACO INOX - TIPO MINESSOTA - MARCA: GOLGRAN | 10,30 |
32 | 5 unidades | CINZEL - TIPO GOIVA - PARA UTILIZAÇÃO ODONTOLOGICA - MARCA: GOLGRAN | 29,45 |
37 | 20 unidades | CURETA GRACEY Nº 1-2 - MARCA: GOLGRAN | 13,70 |
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
38 | 20 unidades | CURETA GRACEY Nº 17-18 - MARCA: GOLGRAN | 13,65 |
39 | 20 unidades | CURETA GRACEY Nº 3-4 - MARCA: GOLGRAN | 13,61 |
40 | 20 unidades | CURETA GRACEY Nº 9-10 - MARCA: GOLGRAN | 13,76 |
41 | 20 unidades | CURETA LUCAS Nº 85 - MARCA: GOLGRAN | 19,20 |
42 | 20 unidades | CURETA LUCAS Nº 86 - MARCA: GOLGRAN | 19,20 |
43 | 20 unidades | CURETA MACCALL Nº 13-14 - MARCA: GOLGRAN | 13,60 |
44 | 20 unidades | CURETA MACCALL Nº 19-20 - MARCA: GOLGRAN | 13,61 |
57 | 2 unidades | LIMA SCHLUGER NUMERO 9 - MARCA: GOLGRAN | 69,85 |
60 | 30 unidades | PORTA AGULHA EM ACO INOX 140 MM - MOD MATHIE - em aço inoxidável. As pontas deverão possuir multi ranhuras com pequena cavidade no sentido longitudinal, proporcionando encaixe preciso para que a agulha fique firme e não rode. Deve apresentar acabamento isento de bordas cortantes que poderão cortar o fio. As cremalheiras deverão ter funcionamento suave e progressivo, sem trancos e sem escapar com facilidade, não poderá possuir frestas ou folgas no encaixe, nem machucar os dedos. A pressão da xxxx deverá estar de acordo com a sua realidade de uso, não podendo ser muito dura dificultando a apreensão e nem muito mole prejudicando o trabalho - MARCA: GOLGRAN | 59,60 |
62 | 30 unidades | SUGADOR CIRURGICO METALICO - RETO Alta sucção, ponta fina, autoclavável. MARCA: GOLGRAN | 21,60 |
63 | 50 unidades | TESOURA CURVA EM ACO INOX 120 MM - MOD IRIS com comprimento total de aproximadamente 12 cm, com duas pontas finas delicadas. MARCA: GOLGRAN | 20,35 |
64 | 5 unidades | TESOURA CURVA EM ACO INOX 150 MM - MOD METZEMBAUM -Confeccionada em aço inoxidável - Sendo o tipo de aço AISI -420 ou XXXX 000. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. MARCA: GOLGRAN | 38,64 |
65 | 5 unidades | TESOURA CURVA EM ACO INOX 180 MM - MOD METZEMBAUM - Confeccionada em aço inoxidável Sendo o tipo de aço AISI -420 ou XXXX 000. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. MARCA: GOLGRAN | 44,55 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 809/2022 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
Página13
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO E PRODUTOS ODONTO-MÉDICO- HOSPITALAR EIRELI
ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
05 | 50 unidades | BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA MODELO CARBIDE Nº 2 haste longa cirurgica, embalada individualmente em blister; contendo carbureto de tungstênio, com precisão balanceada para evitar vibrações. Deve possuir angulação das lâminas segundo os padrões da ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: KAVO KERR | 8,35 |
06 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1011 - ESFERICA a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,75 |
07 | 200 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1013 – ESFERICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,78 |
08 | 250 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1014 - ESFERICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
09 | 300 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1015 - ESFERICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir | 4,74 |
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Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | |||
10 | 300 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1016 - ESFERICA - HASTE LONGA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
11 | 300 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1019 - ESFERICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,81 |
12 | 100 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1031 - CONE INVERTIDA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,78 |
13 | 100 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1033 - CONE INVERTIDA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
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Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
14 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1035 - CONE INVERTIDA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
15 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1090 - CILINDRICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
16 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1091 - CILINDRICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,76 |
17 | 300 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 1093 - CILINDRICA, a embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
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Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
18 | 200 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3082 - PONTA ESFERICA INATIVA, indicada para uso em endodontia. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,80 |
19 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3118 - CHAMA P/ ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
20 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3118 F - CHAMA P/ ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
21 | 250 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3118 FF - CHAMA P/ ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,79 |
Página17
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
22 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3168 - CHAMA P/ ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
23 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3168 F - CHAMA P/ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
24 | 200 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3168 FF - CHAMA P/ ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
25 | 200 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3195 F - CONICA - TOPO EM CHAMA ACABAMENTO. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico-circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
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Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
26 | 150 unidades | BROCA ALTA ROTACAO DIAMANTADA Nº 3195 FF - CONICA - TOPO EM CHAMA . A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico- circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
27 | 100 unidades | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX - XXXX XXXXXXXXXXX. A embalagem deverá ser em blister individual e esterilizado, com identificação do fabricante, do nº. do lote, da data de fabricação e da data de validade do produto. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável de alta resistência com partículas abrasivas aglutinadas a hastes cilíndrico- circulares; granulometria média. Deve apresentar grãos de diamante natural com dimensões controladas revestindo de maneira compacta e homogênea toda a superfície da ponta ativa. Com sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação. Designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade deverão seguir normas ISO. Deverá permitir esterilização por autoclavagem. MARCA: POUL SORENSEN | 4,74 |
51 | 36 caixas | LIMA TIPO K 3ª SERIE, COM 25 MM, CAIXA COM 6 UNIDADES, lima endodontica manual, tipo k, parte ativa com 16 mm, em aço inoxidável classe aisi 302, fabricada por torção, com secção transversal quadrangular e guia de penetração ativa. Com cabos ergonômicos, fabricados em material plástico colorido e estandardizados (ISO). As limas deverão vir com stops de silicone individuais. O texto, a rotulagem e a embalagem (primária e secundária) devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor. MARCA: MAILLEFER | 43,70 |
55 | 120 caixas | LIMA NITI - 1ª SERIE - 21 MM - CX C/ 6 UNID, lima endodontica manual, parte ativa com 16 mm, em níquel titânio. Com cabos ergonômicos, fabricados em material plástico colorido e estandardizados (ISO). As limas deverão vir com stops de silicone individuais. O texto, a rotulagem e a embalagem (primária e secundária) devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor. MARCA: MAILLEFER | 197,33 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 810/2022 – SERMALI
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OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: ODONTOSUL LTDA
ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
28 | 40 Kit | CAPA P/ CANETAS DE ULTRASOM - COMPATIVEL C/ MOD DABI ATLANTE - EMBALAGEM C/ 2 UNID - Compatível com aparelhos da Dabi Atlante em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. MARCA: DABI | 73,00 |
31 | 40 kit | CHAVE UNIVERSAL P/ PONTAS PERIO SUB - EMBALAGEM C/ 2 UNID - compatível com aparelho da Dabi Atlante em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - MARCA: HDENT | 80,00 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 811/2022 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: MUZYMED INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA
ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
34 | 10 unidades | CUBA EM ACO INOX aproximadamente 09 x 05 cm, capacidade 250 ml. Procedência nacional. MARCA: MUZIMED | 26,00 |
45 | 5 unidades | DESTACA PERIOSTEO DE MOLT - MARCA: MUZIMED | 41,75 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 812/2022 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI - ME
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ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
47 | 30 unidades | INSERTO PARA PERIODONTIA G1 - GNATUS. Para remoção de biofilme mineralizado. Autoclaváveis. Compatível com chave e aparelho Gnatus em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - MARCA: IMPLA | 52,55 |
48 | 30 unidades | INSERTO PARA PERIODONTIA G10 P - GNATUS. Para remoção de biofilme mineralizado. Autoclaváveis. Compatível com chave e aparelho Gnatus em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - MARCA: IMPLA | 52,55 |
49 | 30 unidades | INSERTO PARA PERIODONTIA G2 - GNATUS. Para remoção de biofilme mineralizado. Autoclaváveis. Compatível com chave e aparelho Gnatus em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - MARCA: IMPLA | 52,62 |
50 | 30 unidades | INSERTO PARA PERIODONTIA G3 - GNATUS. Para remoção de biofilme mineralizado. Autoclaváveis. Compatível com chave e aparelho Gnatus em uso na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - MARCA: IMPLA | 52,55 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 813/2022 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo e instrumental de odontologia para a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 101/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022.
DETENTORA DA ATA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA
ITENS: Conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ |
56 | 120 caixas | LIMA NITI - 1ª SERIE - 25 MM - CX C/ 6 UNID, lima endodontica manual, parte ativa com 16 mm, em níquel titânio. Com cabos ergonômicos, fabricados em material plástico colorido e estandardizados (ISO). As limas deverão vir com stops de silicone individuais. O texto, a rotulagem e a embalagem (primária e secundária) devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor. MARCA: EASY | 159,90 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 830/2022 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para execução de serviço de monitoramento eletrônico 24 horas de central de alarme a ser instalada nos prédios públicos Municipais.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 160/2022 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022. DETENTORA DA ATA: INTERSEPT SEGURANÇA LTDA.
LOTE/ITENS: Conforme abaixo:
LOTE 01 (GRUPO 01) | ||||||
Item | Nº de sensores por grupo | Qtde. | Qtde. p/ 12 meses | Valor Unitário | Valor estimado Unit. mensal | Valor Total estimado para 12 meses |
01 | 01 a 05 | 80 | 960 | R$ 510,00 | R$ 40.800,00 | R$ 489.600,00 |
02 | 06 a 10 | 50 | 600 | R$ 600,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
03 | 11 a 15 | 25 | 300 | R$ 670,00 | R$ 16.750,00 | R$ 201.000,00 |
04 | 16 a 20 | 30 | 360 | R$ 720,00 | R$ 21.600,00 | R$ 259.200,00 |
05 | 21 a 25 | 15 | 180 | R$ 770,00 | R$ 11.550,00 | R$ 138.600,00 |
06 | 26 a 30 | 15 | 180 | R$ 870,00 | R$ 13.050,00 | R$156.600,00 |
07 | 31 a 35 | 10 | 120 | R$ 920,00 | R$ 9.200,00 | R$ 110.400,00 |
08 | 36 a 40 | 5 | 60 | R$ 990,00 | R$ 4.950,00 | R$ 59.400,00 |
09 | 41 a 45 | 5 | 60 | R$ 1.320,00 | R$ 6.600,00 | R$ 79.200,00 |
10 | 46 a 50 | 5 | 60 | R$ 1.410,00 | R$ 7.050,00 | R$ 84.600,00 |
240 | 2.880 | R$ 161.550,00 | R$ 1.938.600,00 | |||
Valor Total Registrado: R$ 1.938.600,00 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais). |
Extrato – Contrato nº 208/2022 – SERMALI
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OBJETO: Fornecimento parque infantil, com instalação, e diversos brinquedos, necessários a unidades de ensino, parques e praças do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 124/2021 – SERMALI.
CONTRATADA: B E B PLAYGROUNDS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI.
VALOR TOTAL: R$ 2.970,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2022.
Extrato – Contrato nº 209/2022 – SERMALI
OBJETO: Fornecimento parque infantil, com instalação, e diversos brinquedos, necessários a unidades de ensino, parques e praças do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 124/2021 – SERMALI. CONTRATADA: KRENKE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 33.000,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2022.
Extrato – Contrato nº 210/2022 – SERMALI
OBJETO: Fornecimento parque infantil, com instalação, e diversos brinquedos, necessários a unidades de ensino, parques e praças do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 124/2021 – SERMALI.
CONTRATADA: CACIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 65.250,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2022.
Extrato – Contrato nº 211/2022 – SERMALI
OBJETO: Fornecimento parque infantil, com instalação, e diversos brinquedos, necessários a unidades de ensino, parques e praças do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 124/2021 – SERMALI.
CONTRATADA: PLASGOMES BRINQUEDOS LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 33.600,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2022.
Extrato – Termo Aditivo nº 436/2022 – SERMALI
OBJETO: Acréscimo quantitativo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 231/2019 - SERMALI, que visa o fornecimento e aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente(CBUQ) em vias públicas para recuperação de pavimento, nos seguintes locais de execução, conforme LOTE 06: Regiões da Cachoeira, Zacarias, Arujá, Campina do Taquaral, Miringuava, São Marcos, Campo Largo da Roseira e Contenda.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública nº 07/2019– SERMALI.
CONTRATADO: AUTOVIA CONSTRUTORA LTDA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 427.603,20.
DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2022.
Extrato – Termo Aditivo nº 441/2022 – SERMALI
OBJETO: Acréscimo quantitativo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 232/2019 - SERMALI, que visa o fornecimento e aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente(CBUQ) em vias públicas para recuperação de pavimento, nos seguintes locais de execução, conforme LOTE 07: Regiões da Cidade Jardim, São Domingos, Aristocrata e Colônia Rio Grande.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública nº 07/2019– SERMALI.
CONTRATADO: AUTOVIA CONSTRUTORA LTDA.
Página22
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 422.102,40.
DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2022.
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 162/2022 – SERMALI
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 162/2022 - SERMALI Processo Administrativo n.º 569/2022 - DECOL, que tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de LIXEIRAS CONTAINER E SELETIVA, deste Município, ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo:
• MRV PLAST. E COM. DE PROD. EM GERAL LTDA, no valor total de R$ 102.000,00.
• DMC BRASIL INDUSTRIAL LTDA, no valor total de R$ 220.800,00.
São José dos Pinhais, 21 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Extrato do Termo de Compromisso n° 10/2022 – SEMU
DOS COMPROMITENTES: Município de São José dos Pinhais, CNPJ nº 76.105.543/0001-35 e Garantia Incorporadora LTDA, CNPJ n.º 07.087.524/0001-00.
DO OBJETO RESUMIDO: Constitui objeto do presente termo, com o intuito de mitigar o impacto gerado pela implantação do empreendimento, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, sob matrícula 90.730 - 1º Ofício, doação de área, em conformidade com a Cláusula Primeira do Termo.
DA DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, “Xxxx Xxxxxx” – Prefeita Municipal; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Garantia Incorporadora LTDA, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Testemunha e Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Testemunha.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portaria – SEMARH
PORTARIA Nº. 9260/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0004606 / 2022 de 17/02/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
Página23
CONCEDER GRATIFICACAO DE 40% DE ATIVIDADE MÉDICA SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 022715 01
CARGO: MEDICO (CLINICO GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE DOUTOR XXXXXX XXXX XXXXXX - XXXXXX XXXX
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 14/02/2022
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei nº 3353, de 28 de Agosto de 2019, a qual acres- ce no Artigo 91 da Lei 525/2004 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS e alterações, o inciso IX - por Atividade Médica. GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9261/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019706 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
FELIPE XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000000 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 25/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Página24
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9262/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019707 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 000000 01
CARGO: MEDICO (ANESTESIOLOGISTA)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 26/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9263/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0016645 / 2022 de 05/07/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE > SEMMA - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXX XX XXXXX XXXXX-Matricula 008517 01
CARGO SERVENTE FEMININO
Nivel:026 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL DIVISÃO DE PAISAGISMO
Página25
A partir de: 06/05/2019
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9264/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019712 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 022966 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 01/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9265/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019709 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Página26
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXX XXXXXX XXXXX ROSA 022967 01
CARGO: MEDICO (ANESTESIOLOGISTA)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 29/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9266/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019711 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXX XXXXX XXXXX 000000 01
CARGO: MEDICO (ANESTESIOLOGISTA)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 29/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Página27
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9267/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0016697 / 2022 de 06/07/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXX XXXXXXXXX-Matricula 009418 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:058 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX DE BRITO - PORTE II
A partir de: 16/05/2017 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9268/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0018759 / 2022 de 03/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXX XXXXXX G ACANFORADO M DE LIMA-Matricula 009811 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:050 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL ALMIR FERRAZ - PORTE III
Página28
A partir de: 05/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9269/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022525 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 01/09/2022,
Portaria nr. 05468/2011 de 06/09/2011. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 017555 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:049 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA DIVISÃO DE URGÊNCIA
COORDENAÇÃO DE UNIDADE DA SAÚDE DE ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO DE APOIO AO SAMU
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9270/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019722 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
Página29
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 022954 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 22/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9271/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019720 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
ISABEL XXXXXXXX XXXXX 000000 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 05/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
Página30
PORTARIA Nº. 9272/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0014860 / 2022 de 13/06/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-Matricula 007324 01
CARGO CIRURGIAO DENTISTA
Nivel:080 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A partir de: 14/06/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9273/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019726 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 022955 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 09/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
Página31
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9274/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019750 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
WAGNER CARIGNANO WINTER 022970 01
CARGO: MEDICO (CIRURGIÃO GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 29/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9275/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022500 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXX XXXXX XXXXXXXX 019732 01 22/09/2022
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:042 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
Página32
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SUPRIMENTO E ATOS DE PESSOAL
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9276/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019751 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 022956 01
CARGO: MEDICO (ORTOPEDISTA GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 25/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9278/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019754 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Página33
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXXXXX XXXXXXXX RASERA 022957 01
CARGO: MEDICO (ANESTESIOLOGISTA)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 27/07/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9280/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019756 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
XXXXX XXXXXX DA COSTA KATZER 022981 01
CARGO: MEDICO (GINECO/OBSTETRA)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 15/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Página34
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9286/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0007044 / 2022 de 16/03/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXX XXX XXXXXX SUMBA-Matricula 017544 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:051 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
O TEMPO DE: 08 Ano<s>, 01 Mes<es>, 00 Dia<s> PERÍODOS: 26/06/2000 a 25/06/2001;
02/07/2004 a 26/04/2006;
04/05/2006 a 08/08/2011.
PRESTADOS:
AO SERVIÇO PÚBLICO.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 275, da Lei Municipal nº 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações e de conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da Constituição da Re- pública Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9287/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0007044 / 2022 de 16/03/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Página35
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXX XXX XXXXXX SUMBA-Matricula 017544 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:051 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
O TEMPO DE: 03 Ano<s>, 06 Mes<es>, 20 Dia<s>
PERÍODOS: 09/05/1995 a 25/01/1996; 10/03/1997 a 18/09/1998;
25/02/2002 a 12/05/2004.
PRESTADOS:
À INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9288/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020991 / 2022 de 01/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX-Matricula 011946 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:076 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS
A partir de: 19/07/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9289/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
Página36
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022926 / 2021 de 10/11/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX-Matricula 020186 01
CARGO TECNICO EM SANEAMENTO
Nivel:048 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA DIVISÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
O TEMPO DE: 13 Ano<s>, 10 Mes<es>, 08 Dia<s> REFERENTE AOS PERÍODOS:
17/05/2000 a 03/10/2006;
13/02/2007 a 18/07/2008;
04/05/2009 a 18/05/2015. PRESTADOS:
À INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9290/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019081 / 2022 de 08/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-Matricula 009727 01
CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A
Nivel:052 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE PAULINO SIQUEIRA CORTES -
Página37
A partir de: 07/08/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9291/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019853 / 2022 de 17/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX-Matricula 014231 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:050 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
A partir de: 02/05/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9292/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020967 / 2022 de 01/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER XXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX-Xxxxxxxxx 000000 01
CARGO MOTORISTA
Nivel:053 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA DIVISÃO DE URGÊNCIA
UNIDADE SAMU
A partir de: 01/09/2022 FUNDAMENTO LEGAL
Página38
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9293/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0021227 / 2022 de 05/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX-Matricula 007460 01
CARGO SERVENTE FEMININO
Nivel:026 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. XXXXX DA PIEDADE S.CÔRTES - PORTE III
A partir de: 06/09/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9294/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0024885 / 2021 de 06/12/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: JOARES WOHLKE GAMEIRO-Matricula 017166 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:046 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
Página39
O TEMPO DE: 11 Ano<s>, 11 Mes<es>, 27 Dia<s>
REFERENTE AOS PERÍODOS: 18/03/1991 a 13/04/1994; 14/09/1996 a 03/10/1996; 20/03/1997 a 13/03/1998;
26/03/1998 a 18/05/1998; 14/12/1998 a 30/12/2001;
01/04/2003 a 31/07/2003; 01/04/2006 a 09/04/2007;
01/08/2007 a 05/12/2007; 02/01/2008 a 17/06/2008;
18/06/2008 a 09/09/2010; 09/09/2010 a 05/12/2010.
PRESTADOS:
Á DIVERSAS EMPRESAS PRIVADAS.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9295/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019724 / 2022 de 16/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO SERVIDOR<A> - MATRICULA
CASSIO LAMBLET KATZER 022951 01
CARGO: MEDICO (CIRURGIÃO GERAL)
Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 09/08/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9296/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
Página40
0018904 / 2022 de 04/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX-Matricula 006945 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:055 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CENTRO ESPECIALIZADO
MUN DE ATEND EDUC ESP AVAL E ESTIM. PRECOCE PROF.XXXXXXXX XXXXXXX-PORTE II
A partir de: 25/03/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re-
publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9297/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0019240 / 2022 de 09/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
IZOLETE DO ROCIO REAL XXXXX XXXXXX-Matricula 007420 01
CARGO ATENDENTE DE CRECHE
Nivel:043 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARI SIL- VA - PORTE II
A partir de: 15/08/2022 FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o paragrafo 19, do artigo 40º da Constituicao da Re- publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
Página41
PORTARIA Nº. 9298/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002807 / 2021 de 04/02/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXXX XXXXXXX-Matricula 018531 01
CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Nivel:037 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE MARCELINO
O TEMPO DE: 03 Ano<s>, 11 Mes<es>, 13 Dia<s> REFERENTE AO PERÍODO:
07/08/2006 a 20/07/2010. PRESTADOS:
AO SERVIÇO PÚBLICO.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da Constituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9299/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022253 / 2022 de 19/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 02/09/2022,
Portaria nr. 11978/2019 de 10/12/2019. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
EDINEIA DINA COSTA ZANIN 018599 01
CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:048 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Página42
UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX - IPÊ
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9300/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022253 / 2022 de 19/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE EDINEIA XXXX XXXXX ZANIN 018599 01 02/09/2022 CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:048 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX - IPÊ
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE CACHOEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9301/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022253 / 2022 de 19/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
Página43
XXXXXXX XXXX XXXXX ZANIN 018599 01 20,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:048 X.Xxxxxxx:040 HS
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE CACHOEIRA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 02/09/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9302/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0023284 / 2021 de 16/11/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DIRETORIA GERAL
RESOLVE
INCORPORAR PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXXX XXXXX XXXXXX RENDOKI-Matricula 010453 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:058 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
RURAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX - PORTE II O TEMPO DE: 00 Ano<s>, 06 Mes<es>, 01 Dia<s>
REFERENTE AO PERÍODO:
07/06/1991 a 07/12/1991. PRESTADOS:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 280, parágrafo único, da Lei Municipal nº 59/92 - ESTATUTO FUNCIONAL e alterações, artigo nº 107, da Lei Mu- nicipal nº 16/98 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLI-
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CO MUNICIPAL e alterações, parecer da PGM/CONJUR, anexo ao memoran- do nº 69/2010 e memorando nº 131/2010 do DRH.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9303/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002277 / 2022 de 31/01/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX-Matricula 014258 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:049 X.Xxxxxxx:020 HS
Ora respondendo pelo<a>:
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR XXX
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXX
Simbolo: X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXX DES - PORTE II
O TEMPO DE: 09 Ano<s>, 06 Mes<es>, 26 Dia<s> REFERENTE AOS PERÍODOS:
26/02/1996 a 31/12/1996;
17/02/1997 a 07/11/2005. PRESTADOS:
AO SERVIÇO PÚBLICO (ESTADUAL).
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9304/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com Autos de Processo
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Adm. Disciplinar Nr. 0000029 / 2015 de 05/06/2015 - COMISSÃO XXXX.XX XXXX.XXX.XXXXXXXXXXX.
RESOLVE
ADVERTIR o<a> servidor<a>
EUXXXXX XXXXX XX XXXXXXX-Xxxxxxxxx 000000 01
CARGO PROFESSOR DB
Nivel:040 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL CASTRO ALVES - PORTE III
FUNDAMENTO LEGAL
Conforme disposto no artigo 189,I da Lei nº 525/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por ter infrangido o disposto no artigo 181, § 1º, incisos IV, VII e XIV e artigo 182, § 1º, incisos V e VI do mesmo diploma legal.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9305/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022467 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > SEMARH - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
RETIFICAR PORTARIA Nº. 3869/2018 de 14/05/2018 De: INSTAURAR
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Onde consta:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto Municipal nº 2562, de 24 de janeiro de 2017 e al terações."
Passe a constar:
"...Comissão Permanente de Processo Adminstrativo Disciplinar, contituída através do Decreto Municipal nº4.260/2021, de 25/03/2021 e alterações, devendo esta proceder de acordo com a Lei Municipal nº 525 de 25//03/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
, e alterações."
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XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9306/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
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XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022470 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > SEMARH - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
RETIFICAR PORTARIA Nº. 4561/2018 de 07/06/2018 De: INSTAURAR
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Onde consta:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto Municipal nº 2562, de 24 de janeiro de 2017, e alterações."
Passe a constar:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída através do Decreto Municipal nº 4.260/2021 de 25/03/2021 e alterações, devendo esta proceder de acordo com a Lei Municipal nº 525 de 25 de março de 2004 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações."
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9307/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022478 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > SEMARH - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
RETIFICAR PORTARIA Nº. 6317/2018 de 06/08/2018 De: INSTAURAR
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Onde consta:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto Municipal nº 2562, de 24 de janeiro de 2017, e alterações."
Passe a constar:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída através do Decreto Municipal nº 4.260/2021 de 25/03/2021 e alterações, devendo esta proceder de acordo com a Lei Municipal nº 525 de 25 de março de 2004 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações."
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9308/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
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0022477 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > SEMARH - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
RETIFICAR PORTARIA Nº. 6238/2018 de 01/08/2018 De: INSTAURAR
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Onde consta:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto Municipal nº 2562, de 24 de janeiro de 2017, e alterações."
Passe a constar:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída através do Decreto Municipal nº 4.260/2021 de 25/03/2021 e alterações, devendo esta proceder de acordo com a Lei Municipal nº 525 de 25 de março de 2004 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações."
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9309/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022469 / 2022 de 22/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > SEMARH - GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLVE
RETIFICAR PORTARIA Nº. 4065/2018 de 17/05/2018 De: INSTAURAR
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Onde consta:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto Municipal nº 2562, de 24 de janeiro de 2017, e alterações."
Passe a constar:
"...Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída através do Decreto Municipal nº 4.260/2021 de 25/03/2021 e alterações, devendo esta proceder de acordo com a Lei Municipal nº 525 de 25 de março de 2004 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações."
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 23/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 9358/2022
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
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XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022308 / 2022 de 20/09/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
DESIGNAR o<a> servidor<a>:
XXXXX XXXX - Matricula 017174 01
OCUPANTE DO CARGO DE:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:043 X.Xxxxxxx:040 HS PARA EXERCER A FUNCÃO
FUNÇÃO GRAT DE SECRETARIO ESCOLAR PIV
De<a>: ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FRANCO DA ROCHA - PIV
Simbolo: FGSEPIV X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FRANCO DA ROCHA - PIV
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 92 da Lei Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Leis Complementares nr.s 02/2004 e 44/2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/09/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EM EXERCÍCIO
Edital de Convocação para Nomeação – SEMARH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO Nr. 00193/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HU- MANOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, no uso de suas
atribuições legais,de acordo com o Decreto Municipal N. 4162/2021,
RESOLVE
Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) em CONCURSO PÚBLICO, para, nos 05 <cinco> dias úteis subsequentes a data de publicação deste edital, comparecer(em) no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Concurso: Edital nº. 00275/2017 Realizado em: 26/11/2017 Cargo............: AGENTE ADMINISTRATIVO
Convocado(s)
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX 059260
O não comparecimento na data Prevista neste edital, implicará na perda do direito a nomeação ao cargo para o qual o(s) candida- to(s) foi(foram) aprovado(s)
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM.E REC. HUMANOS 26/09/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
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(EM EXERCÍCIO)
Edital de Convocação para Contratação – SEMARH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nr. 00194/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HU- MANOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, no uso de suas
atribuições legais,de acordo com o Decreto Municipal N. 4162/2021,
RESOLVE
Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) em TESTE SELETIVO, para, nos 03 <três> dias úteis subsequentes a data de publicação deste edital, comparecer(em) no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Concurso: Edital nº. 00452/2022 Realizado em: 27/06/2022 Tempo Determinado: AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLT
Convocado(s)
XXXXXX XXXXXX 123780
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX 126140
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX 118050
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 122420
O não comparecimento na data Prevista neste edital, implicará na perda do direito a contratação ao cargo para o qual o(s) candida- to(s) foi(foram) aprovado(s)
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM.E REC. HUMANOS 26/09/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
(EM EXERCÍCIO)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nr. 00195/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HU- MANOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, no uso de suas
atribuições legais,de acordo com o Decreto Municipal N. 4162/2021,
RESOLVE
Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) em TESTE SELETIVO, para, nos 03 <três> dias úteis subsequentes a data de publicação deste edital, comparecer(em) no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Concurso: Edital nº. 00452/2022 Realizado Tempo Determinado: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CLT | em: | 27/06/2022 |
Convocado(s) | ||
XXXXXXXXX XXXXXX MOURO | 112860 | |
DAIENY ROVERSO RIBEIRO | 121570 | |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 120360 | |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX | 114190 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 111130
Página50
O não comparecimento na data Prevista neste edital, implicará na perda do direito a contratação ao cargo para o qual o(s) candida- to(s) foi(foram) aprovado(s)
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM.E REC. HUMANOS 26/09/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
(EM EXERCÍCIO)