DEPÁRTAMENTO DE LICITAÇÃO
DEPÁRTAMENTO DE LICITAÇÃO
Termo aditivo nº 01/18 do pregão nº 15/18 ref. a aquisição de itens da alimentação escolar para manutenção das escolas municipais, creches e Apae. Prefeitura x CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP: Objeto: reajustar preço da farinha de trigo tipo 1 de 1 kg de R$ 1,93 para R$ 2,52, ass.: 26/09/18 e vigência: 31/12/18.
Termo aditivo nº 04/18 do pregão nº 35/15 ref. a prestação de serviços de apoio administrativo de informações, controle e gestão em telecomunicações.. Prefeitura x EQUILÍBRIO ADMINISTRATIVO E CIA LTDA.: Objeto: prorrogar a vigência do contrato a partir de 01/11/18 a 01/11/19, ass.: 16/10/18.
Contrato nº 297/18 da compra direta nº 56/18 ref. a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em elevador/plataforma instalado no paço municipal. Prefeitura x ELEVADORES DINIZ LTDA. – ME, valor de R$ 3.840,00, sendo R$ 320,00 mensais, ass.: 08/10/18 e vigência: 08/10/19 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa área localizada no Município de Areado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV do artigo 5º da Constituição da República, inciso VI do artigo 78 e alínea "e" do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e ainda, considerando o contido no expediente protocolizado sob o nº 1.769, de 8 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Município de Areado, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à faixa de servidão de passagem de parte da rede de captação de água pluvial da Rua Guanabara.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Caberá ao Município promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados aos proprietários os efetivos prejuízos causados pela instituição da servidão administrativa.
Art. 4º Os proprietários da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados.
Art. 5º A instituição da servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 5 de novembro de 2018. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018. ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
Imóvel: Faixa de Servidão para passagem de parte da rede de captação de água pluvial da Rua Guanabara. Proprietário: Espólio de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Registro: Livro de Transcrição das Transmissões, nº 3-G, fl. 36, Transcrição nº 7.560, efetuada em 8-5-1967, junto ao C.R.I. desta Comarca.
Município: Areado.
Comarca: Areado.
Área de Servidão: 50,62 m².
Limites e confrontações: Inicia-se a descrição, partindo do ponto A, localizado na curvatura a 3,00m de afastamento do término da ponte existente, próximo à Latitude 21º21’29.48”S e Longitude 46º8’13.20”O. Entre o ponto A e o ponto B, confrontando com a Rua Guanabara, tem-se a frente com 3,26m; entre os pontos A e D, confrontando com o Espólio de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tem-se a lateral direita com 15,75m; entre os pontos B e C, confrontando com o Espólio de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tem-se a lateral esquerda com 18,00m; entre os pontos C e D, confrontando com o Córrego dos Italianos, tem-se os fundos com 3,04m.
Prefeitura Municipal de Areado, 5 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Prefeito Municipal |
PORTARIA Nº 9.335, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento, atestado médico e relatório social apresentados,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Professora de Educação Básica, por um período de quarenta (40) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Prefeito Municipal |
Prefeitura Municipal de Areado
Assinado de forma digital por Prefeitura Municipal de Areado
Dados: 2018.11.07 17:21:46 -02'00'