ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR APÊNDICE DO ANEXO I - TR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR APÊNDICE DO ANEXO I - TR
Processo Administrativo 2024.6.30044307
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
1.1. Aquisição de impressora de cartões coloridos, de dupla face e com laminador.
2. SUPORTE LEGAL.
2.1. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decretos regulamentadores.
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR.
3.1. No ano de 2017, foi aberto o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° S-3266/17, para compra de impressora de cartões coloridos, de dupla face e com laminador. Desta forma, foi publicado o EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº11/2017, que apresentou como resultado final o fornecimento da Impressora de cartões de retransferência, da Marca ZEBRA / Modelo ZXP SÉRIE 9 – conforme Nota Fiscal eletrônica de nº 000.001.836, com data de EMISSÃO em 01/03/2018.
3.2. Desde então, o CRECIPR, passou a emitir inúmeras carteiras profissionais, adquirindo para tanto diversos suprimentos desta marca, para garantir a execução dos serviços. Isto gerou um estoque de suprimentos (Kits de limpeza e fitas Ribbon), que foram adquiridos nos anos de 2021 (Processo Administrativo nº S-2671/21), e no ano de 2023 (Processo Administrativo 2023.6.30033392).
3.3. Ocorre que a impressora adquirida no ano de 2017, não está suprindo a demanda de confecções das carteiras profissionais, do qual resultou alguns problemas de manutenções, com o consequente envio da impressora para assistência técnica, gerando alguns atrasos nas emissões destas carteiras. Desta forma, faz-se necessário a compra de mais uma impressora da mesma marca, para atuar concomitantemente com a existente e utilizar o referido estoque de suprimentos.
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3.4. Desta forma, através do princípio da padronização, previsto na alínea A, do inciso V, do Artigo 40, da Lei 14.133/21, a administração do CRECI/PR, atendendo o pedido do setor de informática e T.I., determinou que a impressora seja da mesma marca e modelo, anteriormente adquirida (Marca ZEBRA / Modelo ZXP SÉRIE 9) e que atualmente esta sendo utilizada contando com regular estoque de suprimentos.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Por ser o CRECI/PR um órgão fornecedor de credenciamento de corretores de lmóveis no Estado do Paraná, a entidade tem a obrigação de produzir e entregar aos seus inscritos o respectivo documento de identificação profissional perante a sociedade. Atualmente, esse processo é realizado por meio da CIRP - Cartão de identidade de regularidade profissional. O referido documento é fornecido em cartão de PVC colorido, cuja impressão é realizada internamente pelo departamento de tecnologia. No momento, há uma impressora Zebra ZXP Series 9 com laminador no departamento de tecnologia que precisa de manutenção, pois está fora da garantia. A quantidade solicitada destina-se a somar com a impressora atual, para atender às demandas do CRECI/PR. Atualmente, os cartões excedentes estão sendo emitidos pelo COFECI, que já possui uma considerável demanda de outros estados. Sendo assim, solicitamos este equipamento para agilizar a confecção das carteiras e a posterior entrega aos corretores de imóveis. Atualmente, o CRECI possui um estoque razoável de suprimentos que foram licitados recentemente da impressora atual, recomendamos que seja adquirida uma da mesma marca e modelo para manter os padrões dos cartões emitidos e utilizar os suprimentos já existentes.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para o pleno atendimento das necessidades da Administração, a contratada deverá observar os seguintes requisitos:
5.1.1. Oferecer uma Impressora de cartões de retransferência, da Marca ZEBRA / Modelo ZXP SÉRIE 9, para continuidade dos serviços deste Conselho e aproveitamento dos suprimentos em estoque.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES.
6.1. Considerando que atualmente o CRECI/PR, tem 1 (uma) impressora que atende parcialmente as suas demandas, foi estimado que uma outra impressora da mesma marca / Modelo, sejam suficientes para atender as necessidades e quantidades estimadas mensalmente deste Conselho.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR À LUZ DO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO (ART. 40, INC. V, XXXXXX “a”).
Inicialmente, a respeito do Princípio da Padronização, cabe explanar os ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
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“As considerações acerca da padronização de obras e serviços aplicam-se integralmente ao caso. A padronização é regra. No caso, a Administração devera ter em vista aquisições passadas e futuras. A padronização aplica-se não apenas a uma compra específica, especialmente quando se trate de bem de vida útil continuada. Ao selecionar o fornecedor para produtos não consumíveis, a
Administração deverá ter em vista produtos semelhantes. Somente assim a padronização produzirá os efeitos desejados, consistentes na redução de custos de manutenção, simplificação de mão-de-obra etc.” 1.
Em seus ensinamentos, Xxxxxx faz a distinção entre padronização e preferência por marca, conforme se transcreve:
“Não é desnecessário reiterar a ausência de confusão entre os conceitos de padronização e preferência por marca. A padronização pode resultar na seleção de um produto identificável por meio de uma marca. Logo, o resultado será a escolha pela Administração de uma “marca” determinada, a qual será utilizada posteriormente para identificar os objetos que serão contratados. Isso não se traduz em qualquer tipo de atuação reprovável, não inflige à Constituição nem viola a Lei 8.666/93. O que se veda é a preferência subjetiva e arbitrária por um produto, fundada exclusivamente na marca. Não há infringência quando se elege um produto (serviço etc.) e, virtude de qualidades específicas, utilizando-se sua marca, mas pelo objeto. A marca é, tão somente, o meio pelo qual se individualiza o objeto que se escolheu”.2
Cabe destacar que em Decisão 1.196/2002, Plenário, o TCU julgou admissível a indicação de marca para fins de padronização, desde que acompanhada por razões de ordem técnica.3
Para melhor ventilar o tema, cabe transcrever trechos de dois acórdãos do TCU:
“3. A indicação de marca somente é aceitável para fins de padronização, quando o objeto possuir características e especificações exclusivas, mediante a apresentação de justificativa fundamentada em razões de ordem técnica” (Acórdão 62/2007, Plenário, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx).
“A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, I, da Lei 8.666/93, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração” (Acórdão 2.376/2006, Plenário, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Embora os ensinamentos citados e o referido acórdão mencionarem a antiga lei, o mesmo entendimento aplica-se a nova lei.
7.1. Considerando o princípio da padronização, a compatibilidade de equipamentos e a quantidade de suprimentos em estoque, como foi descrito anteriormente, a solução
1 XXXXXX XXXXXX XXXXX, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p.295.
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2 XXXXXX XXXXXX XXXXX, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p.297.
3 Tribunal de Contas da União. Licitações & contratos – Orientações básicas, Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003, p. 53.
encontrada para garantir a entrega do serviço público, foi decidido em comprar a mesma impressora já utilizada neste Conselho, da Marca Zebra / Modelo ZXP – Série 9.
7.2. Portanto, esta contratação se dará por meio de LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a disputa entre os fornecedores deste equipamento específico.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS.
8.1. A estimativa de preços foi realizada utilizando-se a pesquisa de preços junto a fornecedores e representantes deste equipamento pretendido.
8.1.1. Desta forma, foram recebidos 3 (três) orçamentos que apresentaram o valor médio de R$42.172,56 (quarenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
9. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONTRATAÇÃO.
9.1. IMPRESSORA DE CARTÕES POR RETRANSFERÊNCIA
9.2. ESPECIFICAÇÕES – IMPRESSÕES:
9.2.1. Retransferência por difusão de tinta;
9.2.2. Impressão a cores e monocromática por retransferência
9.2.3. Impressão em um lado ou frente e verso
9.2.4. Velocidade máx. de impressão de um lado*: 180 cph (com 300 dpi)
9.2.5. Velocidade máx. de impressão em frente e verso*: 190 cph (com 300 dpi)
9.2.6. Imagens com qualidade fotográfica
9.2.7. Impressão sobre a borda em mídia CR80 padrão
9.3. RECURSOS PADRÕES:
9.3.1. Conectividade por USB e Ethernet
9.3.2. Capacidade de alimentação de cartão individual
9.3.3. Alimentador com capacidade para 150 cartões (30 mil)
9.3.4. Xxxxxx de rejeitos com capacidade para 15 cartões (30 mil)
9.3.5. Hopper de saída com capacidade para 100 cartões (30 mil)
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9.3.6. Tecnologia de mídia inteligente i Series™
9.3.7. Calibração automática de mídia
9.3.8. Tela do operador LCD de 6 linhas com 21 caracteres
9.3.9. Resolução de impressão: impressoras disponíveis com 300 dpi
9.3.10. 2 GB de memória padrão
9.3.11. Drivers certificados do Microsoft® Windows
9.4. ESPECIFICAÇÕES DO LAMINADOR.
9.4.1. Opcional de laminação em um lado e nos dois lados (apenas com impressora que imprime em frente e verso)
9.4.2. Aprovado por GSA FIPS 201 (laminação nos dois lados)
9.4.3. Usa apenas laminados Zebra True Secure i Series
9.4.4. Laminado para face superior e face inferior vendido separadamente
9.4.5. Laminados com código personalizado disponíveis
9.4.6. Laminados holográficos personalizados disponíveis
9.5. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS.
9.5.1. Altura (c/ hoppers de cartões): 334 mm
9.5.2. Largura (c/ hoppers de cartões): 476 mm
9.5.3. Largura (c/ hoppers de cartões, c/ laminador): 781 mm
9.5.4. Profundidade: 519 mm
9.5.5. Peso (apenas a impressora): 12,5 kg
9.5.6. Peso (impressora, laminador): 20 kg
9.6. DAS GARANTIAS.
9.6.1. Garantia vitalícia da cabeça de impressão
9.6.2. Garantia limitada de 2 anos da impressora
10. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
10.1.Benefícios diretos.
10.1.1. A impressora pretendida trata benefícios direto ao Conselho, pois aproveitará diversos insumos em estoque, tais como, kits de limpeza e fitas Ribbon, assim como, já existe todo sistema informatizado para geração destas carteiras profissionais. O usos deste equipamento, reduz o impacto ambiental com a diminuição do consumo de papéis, pois estas carteiras profissionais tem um prazo de validade indeterminado.
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10.2.Benefícios indiretos.
10.2.1. A emissão destas carteiras profissionais proporciona ao profissional inscrito uma certificação de regularidade e de fácil transporte, pois tem as mesmas
dimensões que um cartão de crédito/débito fornecido por instituições financeiras.
11. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO.
11.1.Não se aplica!
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
12.1.A compra do equipamento se mostra imprescindível para atender a demanda da secretaria administrativa, com a quantidade de corretores inscritos no CRECI/PR. O setor técnico já indicou a importância e a necessidade de adquirir outra impressora idêntica a atual por questões de padronização, de uso de materiais em estoque e de familiarização com o equipamento, sem a necessidade de realizar cursos adicionais para operar o equipamento ou alterar o sistema informatizado que já existe.
Curitiba/PR, 26 de fevereiro de 2024.
Equipe de Planejamento:
(Assinado no original)
XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de licitações e contratos
(Assinado no original)
BRUNA F. R. MARTINS LEMES
Suporte técnico - Compras
(Assinado no original)
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Assessor terceirizado – Área técnica de informática