Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Administração e Finanças
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Administração e Finanças
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo custear inscrições de servidores da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional no Treinamento Inicial para Pilotos de AW109 SP, modalidade Teórico presencial, organizado pela Spin Assessoria Aeronáutica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências, e normas correlatas.
1.1. Justificativa da contratação
1.1.1. A presente contratação tem por objetivo propiciar a atualização e principalmente capacitação profissional dos servidores que trabalham como pilotos de helicóptero da DGOA/GSI e se justifica por atender às necessidades da Secretaria em manter as Operações Aéreas do GSI em consonância ao previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC nº 90 que estabelece REQUISITOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS DE AVIAÇÃO PÚBLICA, e ainda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC nº 61 que estabelece critérios de concessão inicial e revalidação de LICENÇAS, HABILITAÇÕES E CERTIFICADOS PARA PILOTOS de forma permitir que os servidores Operem Aeronaves do Governo do Estado do Rio de Janeiro em acordo com as legislações vigentes, cumprindo exigências que visam preservar a vida e a integridade física dos servidores tripulantes e da população, a operação segura ainda garante a melhor utilização e consequente preservação do patrimônio público Estadual.
1.1.2. Trata-se do principal treinamento para Operação da Aeronave AW109 SP, uma vez que o conhecimento teórico com estudo dos sistemas da aeronave viabiliza uma operação segura livre de incidentes ou acidentes por desconhecimento de procedimentos de um helicópetero considerado de grande complexidade. Na aviação é regra obrigatória o estudo teórico da aeronave antes do inicio da prática de voo monitorada.
1.1.3.
O Programa de Treinamento completo encontra-se anexado no indexador 40421552.
1.2. Instrumentos de planejamento
1.2.1. A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual para o exercício financeiro de 2022, elaborado por este Gabinete de Segurança Institucional, conforme observado no Processo SEI-390004/000124/2021.
1.3. Objetivo da contratação
I - Solicitação: inscrição de servidores no Treinamento Inicial para Pilotos do Helicóptero AW109 SP, modalidade Teórico presencial.
II - Necessidade: capacitação e atualização de servidores.
III - Resultado Esperado: procedimentos administrativos com maior conformidade legal, segurança jurídica, e eficiência nos resultados institucionais decorrente da mão de obra capacitada.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição do Objeto
2.1.1. Definição Sucinta do objeto
2.1.1.1. Inscrição de 04 servidores no Treinamento Inicial para Pilotos AW109 SP, modalidade Teórico presencial, previsto para ocorrer em novembro de 2022.
2.1.2.
2.1.2.1.
Outras Informações
Conforme Programa de Treinamento emitido pela Spin Assessoria Aeronáutica em consonância a normas e regulamentos da ANAC,
anexado a este processo sob indexador 40421552.
2.1.2.2.
2.1.2.3.
2.1.2.4.
2.1.2.5.
2.1.2.6.
Data prevista para o Treinamento: 07 à 11 de novembro de 2022. Horário do Treinamento: 08h às 17h.
Carga horária total: 40 horas/aulas.
Local de realização: GoAir Escola, Hangar GoAir, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX. Vagas por demanda.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
1 | 113105 | Serviço de Treinamento teórico e pratico para adaptação de pilotos , tripulação e mecânicos de helicópteros conforme termo de referência. CÓDIGO DO ITEM: 0335.005.0338 | SERVIÇO | 01 |
2.3. Informações complementares
2.3.1. Inscrição de 04 servidores no Treinamento Inicial para Pilotos do Helicóptero AW109 SP, modalidade Teórico presencial.
2.4. Definição da natureza do Bem
de novembro de 2022,
2.4.1. Trata-se de serviço singular, organizado pela Spin Assessoria Aeronáutica, programado para ocorrer em São Paulo entre os dias 07 e 11
modalidade Teórico presencial..
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de seleção
3.1.1. A forma de seleção do fornecedor, devido ao baixo valor esperado para a contratação, poderá ser feita por dispensa de licitação; tendo como critério de seleção o MENOR PREÇO UNITÁRIO, que, no caso, é também o único fornecedor existente, haja vista a singularidade.
3.2. Forma de execução
3.2.1. A aquisição pretendida reger-se-á pelas determinações contidas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993);
3.2.2. As especificações mínimas do serviço a ser contratado estão descritas nos tópicos 2.1 deste documento;
3.2.3. O Treinamento possui o seguinte valor por aluno:
HABILTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DO ALUNO | VALOR UNITÁRIO |
Licença de Piloto Comercial de Helicóptero com habilitação na Classe Helicóptero Multimotor | R$ 4.250,00 |
3.3. Duração da contratação
3.3.1. O contrato terá duração de 60 dias.
3.4. Reajuste de preços
3.4.1. Não se aplica ao tipo de contratação.
3.5. Garantia
3.5.1. Não será exigida garantia contratual em razão do baixo valor da contratação e da peculiaridade do serviço.
3.6. Critérios e práticas de sustentabilidade
3.6.1. Não se aplica.
3.7. Possibilidade de subcontratação
3.7.1. Não se aplica.
3.8. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
3.8.1. Não se aplica.
3.9. Possibilidade de participação de Cooperativa
3.9.1. Não se aplica.
3.10. Incidência do Programa de Integridade
3.10.1. Não deverá ser exigido das empresas a serem contratadas o Programa de Integridade, conforme estabelecido na Lei Estadual n.º 7.753/17 e valores atualizados pelo Decreto Federal n.º 9.412/2018, pois o valor estimado para a contratação é inferior a R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e o prazo do contrato é inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.11. Responsabilidades das partes
3.11.1. Responsabilidades da contratante
3.11.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
b) Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
c) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
d) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.12. Responsabilidades da contratada
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
4.1.1. Não se aplica haja vista a singularidade do objeto e a notória capacidade técnica da empresa responsável pelo Treinamento que é autorizada pela ANAC ao exercício das atividades.
4.2. Amostra
4.2.1. Não se aplica.
4.3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.3.1. Caberá à contratada obter e apresentar as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da comissão de Gestão e Fiscalização da Contratação
5.1.1. Os servidores abaixo participarão da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações da contratação, tanto pela contratante como pela contratada:
1. Gestor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ID Funcional 2449694-4
2. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ID Funcional 2418095-5
3. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ID Funcional 2449924-2
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
5.2.1. A comunicação será preferencialmente por e-mail e pela ferramenta fale conosco no sítio do evento.
5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.3.1. O serviço será recebido provisoriamente pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, na emissão do comprovante de inscrição no Treinamento, no prazo máximo de 72h após;
5.3.2. O serviço será recebido definitivamente pela comissão a que se refere o item “5.3.1”, após o término do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
5.3.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.3.4. O fornecedor, ao assinar o contrato, declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle previstos no edital e adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
5.3.5. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
5.4. Pagamento
5.4.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do objeto.
5.4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados pela proponente vencedora até a assinatura do contrato; ou por pagamento de boleto bancário.
5.4.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6. OBRIGAÇÕES FUTURAS
6.1. Não se aplica.
7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
7.1. MAJ PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ID 2449694-4, Chefe da Divisão de Manutenção de Aeronaves do DGOA/GSI.
8. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
8.1. Aprovo o presente TR e o seguimento do processo.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Auditor do Estado Diretor Geral de Administração e Finanças / GSI ID. Funcional: 5032666-0
Anexo I
Relação de servidores autorizados a participar Treinamento Inicial para Pilotos do Helicóptero AW109 SP:
Participante | ID Funcional | Valor do Treinamento | Cargo |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2449694-4 | R$ 4250,00 | Chefe da Divisão de Manutenção de Aeronaves do DGOA/GSI |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2418095-5 | R$ 4250,00 | Chefe da Divisão de Operações Aéreas do DGOA/GSI |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 2449924-2 | R$ 4250,00 | Piloto do DGOA/GSI |
Xxxxxxx Xxxxxx do Bomfim | 4248994-6 | R$ 4250,00 | Piloto do DGOA/GSI |
VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 |
Obs: Relação sujeita a alteração de participante, até a apresentação para inicio efetivo do treinamento.
Rio de Janeiro, 07 outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, em 07/10/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 40424113 e o código CRC 62DC48F4.
Referência: Processo nº SEI-390005/000261/2022 SEI nº 40424113
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: