CONTRATO Nº 095/2022
CONTRATO Nº 095/2022
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966/2009 E DECRETO MUNICIPAL 1.400/2019;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 153/2022 – PREGÃO Nº 034/2022 – EDITAL Nº 046/2022;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, na cidade de Potim, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxxxxxxx Xx 00, Bairro Centro, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa GAHS ENGENHARIA & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, inscrita no CNPJ sob Nº 38.215.060/0001-02, I. E. Nº 392.356.547.118, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, RG Nº 46.885.634-1 e CPF Nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora
do Pregão Eletrônico Nº 034/2022, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e Decretos Municipais Nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, firmam o presente Contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMEN- TOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO Nº 034/2022 e seus Anexos.
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
26 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | SV | 01 | R$ 72.858,28 | R$ 72.858,28 |
VALOR TOTAL: | R$ 72.858,28 |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida ao Setor de Xxxxxxx, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para a entrega dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01 é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho).
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:26606400848
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:00:48 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX 43878934866:382150600
1
43878934866:3821 00102
5060000102
Dados: 2022.08.03
15:44:47 -03'00'
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço total a ser pago é de R$ 72.858,28 (setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária:
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Infantil - Creche; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 144.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 136.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 123.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Infantil - Creche; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 147.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 139.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 126.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Investimentos do FUNDEB – Ensino Infantil; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 129.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
43878934866:382
15060000102
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 43878934866:38215060
000102
Dados: 2022.08.03
15:45:11 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:01:32 -03'00' 2
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.02 – Setor do FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Investimentos do FUNDEB – Ensino Fundamental; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recursos 02 –Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 116.
4.2. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefei- tura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão Nº 034/2022 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na O- rdem de Entrega.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como to- das as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no ar- tigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilate- ralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na prestação dos serviços/entrega dos materiais ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na prestação dos serviços/entrega dos materiais ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações vigen- tes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
XXXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
DE
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX:26606400848
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
43878934866:38
215060000102
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 43878934866:38215060
000102
Dados: 2022.08.03
15:46:36 -03'00'
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:04:41 -03'00' 3
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as- segurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Apare- cida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 22 de julho de 2022.
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:08:02
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
43878934866:382150 02
DOS SANTOS SALGADO
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 43878934866:382150600001
Dado_s: 2022.08.03 15:47:21
60000102
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
GAHS ENGENHARIA & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM DETENTORA: GAHS ENGENHARIA & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTRATO Nº: 095/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Secretária Municipal de Administração |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 22 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
DOS SANTOS SALGADO
por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 43878934866:3821506000
43878934866:3821 0102
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
5060000102
Dados: 2022.08.03 15:47:42
-03'00'
RESPONSÁVEL:
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:08:19
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM DETENTORA: GAHS ENGENHARIA & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTRATO Nº: 095/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 22 de julho de 2022.
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:08:33 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
43878934866:38215060 43878934866:38215060000102
000102
Dados: 2022.08.03 15:48:11
-03'00'