SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
Assessoria Jurídica
Xxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: /(00) 0000-0000/0818/0819
TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-AF/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2024/0001477-6
DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-AF/2024 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 57.646.374/0001-04
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTI EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TERRENO E PASSEIO DE CONCRETO EM ÁREA MUNICI RUA DR. XXXX XXXXXX, 1 - VILA ARICANDUVA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 NOTA DE EMPENHO Nº 90.962/2024
VALOR: R$ 1.494.999,85 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSU/ BPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARR, Ã
situada na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 05.587.519/0001-31, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX,Adoravante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT,DcAom sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 XXX: 04.114-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.646.374/0001-04, por seu representante, Sr. XXXXXXX XXXXX, portador do R.G nº 0.XXX.XXX SSP-SP e inscrito no CPF sob o n.º 323.XXX.XXX.-91 doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores e demais normas complementares, objetivando a Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e execução de obras de contenção de terreno e passeio de concreto em área municipal - Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, 1 - Vila Aricanduva, com prazo de execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, de acordo com os termos do despacho doc. SEI 106832155, da proposta comercial inserta no doc. SEI 106819415 o processo nº 6030.2024/0001477-6 – Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-AF/2024, resolvem firmar o presente contrato, na conformidade das cláusulas que seguem:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e execução de obras de contenção de terreno e passeio de concreto em área municipal
- Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, 1 - Vila Aricanduva, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas contidas Termo De Referência - Anexo I e Memorial Descritivo e Projeto – Anexo II do Edital do Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-AF/2024, que ora faz parte integrante do presente contrato para todos seus efeitos.
1.3. Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, na área sob a jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, observadas as especificações contidas em Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato vigorará por 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na ordem de início, que poderá ser prorrogado a critério da administração, por iguais ou menores períodos, nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo mencionado no artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e que os serviços ajustados tenham sido cumpridos satisfatoriamente e mediante a prévia pesquisa de preço que atestem serem os preços praticados compatíveis aos do mercado, observando a conveniência e oportunidade administrativa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO E REAJUSTES
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.494.999,85 (Um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), nele estando incluídas todas as despesas relativas ao presente Contrato.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste contrato, onerará a dotação nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios financeiros, se for o caso.
3.2. O preço contratado contempla todos os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios (BDI), a margem de lucro, assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST) e constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração adequada da Contratada, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais.
3.3. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desiquilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A garantia para o cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento será registrada em DIPED, nos termos do artigo 96, da Lei Federal nº 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019, objeto do processo SEI nº 6030.2024/0002901-3.
4.2. Na hipótese de aumento do valor do Contrato a Garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e, na hipótese de prorrogação de prazo, a mesma deverá ser dilatada na mesma proporção quando se tratar de Garantia efetuada em Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
4.3. A Garantia efetivada, que servirá à fiel execução do Contrato, será restituída, mediante requerimento, após o Recebimento Definitivo dos produtos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As medições serão executadas mediante requerimento da contratada, após decurso dos respectivos períodos de execução dos serviços, instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição, e aprovadas pela fiscalização.
5.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega pela contratada da documentação prevista no art. 1º da Portaria SF 170/2020 e alterações que vieram a seguir.
5.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida mediante notificação da contratante, reiniciando-se a sua contagem a partir de data em que estas forem cumpridas.
5 . 3 . A execução do pagamento por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
5.4. Deverão ser entregues pela CONTRATADA todos os demais documentos necessários e listados na Portaria nº SF 170/2020.
5.5. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.5.1. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma da lei nº. 13.701/2003 e Decreto Municipal nº. 46.598/2005.
5.6. A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou omissões.
5.7. A não apresentação dessas comprovações assegura a contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.8. Nenhum pagamento isentará a Contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
5.9. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
5.10. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
5.11. As empresas relativas especificadas no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão apresentá-las nos ditames da Lei Municipal nº. 14.097/2005, regulamentada pelo Decreto nº. 47.350/2006, obedecendo ao cronograma da Portaria SF nº. 72/2006.
5.12. A PMSP efetuará a retenção na fonte dos seguintes impostos:
ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº. 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº. 45.983, de 16.06.2005, será retido na fonte pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto- Lei 2.462, de 30.08.1988, Lei nº. 7.713, de 1988, art. 55 e art. 649 do Decreto nº. 3.000, de 26/03/1999, será retido pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. As retenções na fonte e seus valores deverão estar destacados na nota fiscal ou nota fiscal fatura.
5. 14. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
5.14.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR+0,5% “pro - rata tempore”). Observando-se, para tanto, o período correspondente à data
prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.15. Se o período de medição não abranger um mês integral (primeiro e último mês do prazo previsto na Ordem de Início), o valor mensal será dividido por 30 (trinta) e multiplicado pelo número de dias trabalhados, considerando-se o mês comercial.
5.16. A avaliação da execução do objeto utilizará o Caderno de Critérios de Medição da PMSP, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxx/xxxxx.xxx?xx000000
5.17. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.17.1. Não produzir os resultados acordados;
5.17.2. Deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou
5.17.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Fica ressalvada a possibilidade da alteração de condições previstas neste Termo de Referência, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis.
6 . 2 . Os serviços contratados serão executados de acordo com este Termo de Referência, com documentos neles referidos, disponibilizado neste edital, bem como detalhes e as especificações complementares do projeto básico.
6.3. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para garantir o andamento conveniente aos trabalhos.
6.4. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de campo e demais levantamentos adicionais para atendimento à plena execução do objeto do contrato.
6.5. No desenvolvimento dos trabalhos e das soluções adotadas deverão sempre e, em todos os casos, serem considerados os aspectos ambientais conforme determina a legislação vigente, além das instruções específicas a serem fornecidas pela Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.
6.6. A CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos nos locais previstos, objeto do contrato, com base nos estudos técnicos e plano geral de trabalho dos serviços.
6.7. A responsabilidade pela identificação, cadastro, documentação e apresentação de solução técnica para o equacionamento e remanejamento de toda e qualquer interferências é da CONTRATADA, que deverá detalhar a metodologia de execução destas atividades.
6.8. Todo e qualquer necessidade de retrabalho (demolir e refazer) oriundo do descumprimento, pela CONTRATADA, das exigências de Legislação, Normas, Diretrizes, Especificações Técnicas, será de inteira responsabilidade da mesma, a qualquer tempo, mesmo que, as instalações tenham sido recebidas, através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.9. Pela complexidade dos serviços, a direção geral da obra, por parte da Contratada, ficará a cargo de um engenheiro sênior, convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e auxiliado por um engenheiro pleno que prestarão todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
6.10. Para as obras e serviços contratados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessário, empregar mão-de-obra capaz, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e empregados, visando assegurar a conclusão das obras no prazo fixado.
6 . 11 . Todos os materiais, salvo o disposto em contrário em contrato, serão fornecidos pela
CONTRATADA, serão de primeira qualidade e todos os serviços executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
6.12. Em hipótese alguma, poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento das cláusulas e condições deste Caderno, das Especificações Complementares, bem como das exigências expressas nos projetos e Normas da ABNT.
6.13. Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário no contrato, será fornecida pela CONTRATADA. Coordenadoria de Projetos e Obras – Supervisão Técnica de Projetos de Obras.
6.14. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
6. 15. Iniciadas as obras, a CONTRATADA deve conduzi-las contínua e regularmente, dentro do cronograma estabelecido.
6.16. Ocorrido qualquer atraso nas etapas programadas, poderá a FISCALIZAÇÃO ordenar o aumento de horário de trabalho, cabendo à CONTRATADA os ônus ou eventuais prejuízos daí decorrentes.
6.17. Todas as despesas decorrentes de ensaios realizados no campo serão de responsabilidade integral da CONTRATADA. O Laboratório que a CONTRATADA vier a escolher para a realização dos ensaios deverá ser certificado pelo INMETRO.
6.18. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar para aprovação da Fiscalização os ensaios tecnológicos de qualidade dos materiais previamente ao emprego na obra, conforme o estabelecido pela ABNT.
6.19. A CONTRATADA realizará, às suas expensas, quando solicitado pela Fiscalização, os ensaios tecnológicos de contraprova dos materiais empregados na obra, de acordo com o estabelecido pela ABNT.
6.20. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ainda que em horários restritos de trabalho, em razão da necessidade de continuidade operacional das vias.
6.21. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas com eventuais viagens (passagens aéreas, transportes terrestres, estadias, alimentação e outros) relacionados com o cumprimento do objeto contratual, decorrentes do acompanhamento de fabricação, inspeção, vistorias, testes de recebimento, liberação de equipamentos / materiais para instalação e outras providências.
6.22. A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo estudo de todos os documentos e outros elementos fornecidos pela SIURB para a execução do objeto deste Termo de Referência, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância dos mesmos.
6.23. Para fins de medições dos serviços de transporte de resíduos, a CONTRATADA deverá apresentar toda documentação legal, conforme legislação, para a contratante, inclusive o Controle de Transporte de Resíduos – CTR.
6.24. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões que se façam necessárias, sempre que for solicitada sua a participação pela CONTRATANTE, em São Paulo. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo Coordenador do Projeto e pelo especialista de cada área, sempre que necessário.
6.25. A PROPONENTE deverá considerar em sua proposta os custos para deslocamento, transporte e hospedagem dos seus profissionais.
6.26. Todos os trabalhos a serem desenvolvidos deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes da ABNT e normas dos demais órgãos reguladores competentes.
6.27. Também deverão ser seguidas as especificações técnicas particulares da PMSP, que serão entregues para a CONTRATADA quando da emissão da Ordem de Serviço para início dos serviços.
6.28. Além das Normas e Leis aplicáveis, atestamos que todos os documentos técnicos necessários Coordenadoria de Projetos e Obras – Supervisão Técnica de Projetos de Obras para o entendimento para
elaborar a devida proposta técnica e comercial estão contemplados nesse Termo de Referência.
6.29. A Contratada deverá elaborar, tramitar e obter todas as devidas autorizações junto aos órgãos competentes, quando for o caso, incluindo o Termo de Permissão para Ocupação de Vias – TPOV, com:
6.29.1. Elaboração dos respectivos projetos de sinalização de execução dos serviços de canalização em questão (PDDT).
6.29.2. Disponibilização de todo o material necessário para implantação e apoio à operação de tráfego dos bloqueios.
6.29.3. Cumpre ressaltar que poderá haver a necessidade de execução dos serviços em questão no período noturno e/ou aos finais de semana, conforme diretrizes a serem obtidas em tratativas junto à CET por intermédio da Contratante.
6.29.4. Deverão ser previstas equipes e material de apoio para realização das interdições e respectivas sinalizações, visando adequada condição de segurança aos funcionários, conforme diretrizes da CET.
6.30. Eventuais serviços que tenha que ser realizado dentro da faixa de domínio de Concessionárias (CPTM, Convias, Enel, Metrô, etc.) deverão ser programados com as Companhias responsáveis.
6.30.1. Deverão ser realizadas ao longo do processo construtivo, atividades que garantam o bom funcionamento dos canteiros de execução dos serviços em questão e instalações provisórias, como por exemplo:
6.30.2. Deverá ser estudado o tipo de Canteiro de Execução dos serviços em questão e local do mesmo, pois poderá ser necessária a utilização de caminhão do tipo carreta, com sanitário químico sobre o mesmo. Controle das condições sanitárias do canteiro;
6.30.3. Xxxxxxxxx observação da qualidade da água potável fornecida aos colaboradores, bem como a higienização periódica de bebedouros (evidenciada através de planilhas contendo a data da última higienização);
6.30.4. Promoção de coleta seletiva nos canteiros de execução dos serviços em questão, por meio de lixeiras devidamente identificadas e sinalizadas de acordo com a classificação do resíduo, destinar posteriormente os resíduos para cooperativas ou empresas que realizem a reciclagem;
6.30.5. Realizar a separação de resíduos perigosos, de acordo com as legislações vigentes e encaminhar para empresas especializadas em seu tratamento e disposição final;
6.30.6. Realizar o transporte e o armazenamento dos produtos perigosos de acordo com as normas de segurança vigentes;
6.30.7. Instalar dispositivos de prevenção e sinalização de incêndio adequado, bem como, rotas de fugas e saídas de emergências;
6.30.8. Realizar o treinamento dos colaboradores sobre a correta utilização desses dispositivos.
6.31. Todos os trabalhos a serem desenvolvidos deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes da ABNT e normas dos demais órgãos reguladores competentes.
6.32. Além das Normas e Leis aplicáveis, atestamos que todos os documentos técnicos necessários para o entendimento para elaborar a devida proposta técnica e comercial estão contemplados nesse Termo de Referência.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
7.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação.
7.1.2. A subcontratação fica limitada a 30% (trinta por cento).
7.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
8. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8 . 8 . O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A contratante deverá assegurar à contratada, condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
9.2. A contratante deverá providenciar local com condições mínimas para guarda de ferramentas, equipamentos e veículos da contratada, que ficarão sob responsabilidade da própria contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 9.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.2. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.4. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.5. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.6. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.7. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.8. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10. 9. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.11. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.12. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.14. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.15. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.16. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.17. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/20.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e fiscalização do contrato caberá ao Supervisor Sr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, R.F.: 747.168.8, que será responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços realizados pela contratada, e fará os contatos determinando quaisquer providências necessárias ao serviço, podendo ainda, rejeitá-los caso não estejam executados de acordo.
11.2. Quando for observada divergência entre o solicitado e o executado, fica assegurado à contratante o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a contratada, e sem que tenha direito a indenização, ficando, a contratada, obrigada a executar os serviços de acordo com as
orientações da contratante, inclusive fixação de prazo para tal, tendo a reposição dos materiais custeados pela contratada, sem ônus para a contratante.
11.3. Em caso de descumprimento de qualquer disposição contratual, pela contratada, deverá ser comunicado pelo responsável da fiscalização e ou gerenciamento através dos relatórios de medição mensal, para que seja determinada adoção das providências cabíveis.
11.4. A contratante exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetuando avaliação periódica.
11.5. A fiscalização dos serviços pela contratante não exclui, não exime, nem reduz a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão das cláusulas contratuais.
11.6. A contratada compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto aos materiais, ferramentas, transporte do pessoal, equipamentos e materiais, mão de obra especializada para execução dos serviços ou ainda qualquer outro item necessário à correta execução dos serviços, sem qualquer ônus para a contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços da Contratante e Contratada.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados e/ou atualizados todos os documentos exigidos no edital, caso necessário.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls. 106819415 e 106841384 do processo administrativo nº 6030.2024/0001477-6.
12.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
13.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 19 de julho de 2.024.
XXXXXXX XXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 18/07/2024, às 13:18.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Subprefeito(a)
Em 18/07/2024, às 17:55.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(a)
Em 19/07/2024, às 08:24.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(a) III
Em 19/07/2024, às 10:08.
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