CONTRATO Nº: 017/2022
CONTRATO Nº: 017/2022
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/0001-80 e a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXX CONSTRUTORA
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.036.413/0001-48, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx X00, Xx 00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente no município de Goiânia -GO”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo Gestor Municipal, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 - A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXX CONSTRUTORA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.036.413/0001-48, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx X00, Xx 00, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI nº e CPF nº 000.000.000-00, residente no município de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 006/2021 – SRP Nº: 004/2021 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, homologado pelo Gestor Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 006/2021, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 004/2021, na(s) quantidade(s) especificada(s) no anexos I do edital e conforme planilha abaixo:
Nome Item | Qtde meses | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
28371 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE (10M³/15T) - Nº 01 | 12 | PS MENSAL | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
28372 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE (10M³/15T) - Nº 02 | 12 | PS MENSAL | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
28373 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE (10M³/15T) - Nº 03 | 12 | PS MENSAL | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
28374 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE (10M³/15T) - Nº 04 | 12 | PS MENSAL | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
28830 - LOCAÇÃO DE TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA (MF 4292 OU | 12 | PS MENSAL | R$ 3.660,00 | R$ 43.920,00 |
28831 - LOCAÇÃO DE TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA (MF 4292 OU | 12 | PS MENSAL | R$ 3.660,00 | R$ 43.920,00 |
28377 - LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA (CAT 120K OU | 12 | PS MENSAL | R$ 23.400,00 | R$ 280.800,00 |
28378 - LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA (CAT 120K OU | 12 | PS MENSAL | R$ 23.400,00 | R$ 280.800,00 |
28834 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE 10.000 L | 12 | PS MENSAL | R$ 12.200,00 | R$ 146.400,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR: | R$ 1.371.840,00 |
O valor total deste Contrato é de R$ 1.371.840,00 (Hum milhão trezentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta reais).
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - Local / Prazo de Entrega – O objeto da presente licitação, deverá ser locado(s) de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, mediante autorização de compras.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
6.1 –O valor total deste Contrato é de R$ 1.371.840,00 (Hum milhão trezentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta reais), conforme Termo de homologação do Pregão Presencial nº 006/2021, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 004/2021.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a medição que será mensal, descontadas as eventuais faltas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os objetos entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No valor acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total do(s) objeto(s), durante a vigência deste contrato.
7.4 – Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O valor deste contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, sendo que o índice de reajuste a ser aplicado é o INPC ou caso seja extinto, outro que venha substituí-lo.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O prazo de vigência objeto constante(s) deste instrumento deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 02.02. 0203.20.605.0018.2026 -33.90.39
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.02.0208.15.451.1007.2188 – 33.90.39
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entrega os objetos descritos na cláusula primeira, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega.
11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta do(s) objetos(s) da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava (item 12.3) deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade das locações.
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) intermediar a comunicação entre a CONTRATADA e as unidades da Contratante onde serão fornecidos os objetos deste contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, das eventuais irregularidades no fornecimento dos bens ou na prestação dos serviços, fixando prazo para as devidas correções;
d) prestar todas as informações necessárias ao desenvolvimento do cumprimento do contrato, quando solicitadas pela CONTRATADA;
e) suspender a locação por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
f) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
g) supervisionar os objetos cedidos pela CONTRATADA;
h) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na descrição dos objetos;
i) acompanhar o fornecimento dos bens ou a execução os serviços prestados pela CONTRATADA;
j) determinar, à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo atendimento as especificações do objeto;
k) verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
l) responsabilizar-se pela lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços/ Contrato, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
m) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
n) Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
o) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer veículo seminovo, operador a CONTRATANTE recebendo o veículo e equipamentos revisados com as cabines higienizadas e com todos os equipamentos de segurança e perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme “vistoria do veículo” a ser realizada no ato da entrega do objeto;
b) dar plena e fiel execução a Ata de Registro de Preços/Contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
c) executar o objeto e os serviços especificados com observância ao Termo de Referência, da boa técnica e das disposições legais e normativas pertinentes;
d) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
e) prestar, sempre que necessários todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender, prontamente, às reclamações/observações/críticas/sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionadas com a execução da presente Ata de Registro de Preços/Contrato;
f) cuidar para que os profissionais envolvidos na execução do objeto deste contrato sejam devidamente preparados e orientados para o exercício de sua função, devendo observar os princípios éticos, a urbanidade e educação no tratamento dispensado aos membros, servidores efetivos, comissionados, servidores à disposição, estagiários e menores aprendizes do CONTRATANTE;
g) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
h) responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho no fornecimento dos bens ou na execução dos serviços;
i) reportar-se ao gestor do contrato para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
j) emitir nota fiscal correspondente ao valor definido no contrato;
k) assumir o objeto deste contrato, não o transferindo, sob nenhum pretexto, para terceiros;
l) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
m) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
o) garantir a segurança e idoneidade das avaliações;
p) aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/1993;
q) considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
r) arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do pessoal sob sua responsabilidade;
s) Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
t) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
u) Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
v) fazer a manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, valor do contrato já se encontra inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, manutenção corretiva e preventiva, e operador e quaisquer outras despesas, com também com a disponibilidade do veículo/máquina(s) locado na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Fiscalização e aceitação do objeto e contrato, ficarão sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades ocorridas, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da locação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
17.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
17.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 05 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX CONSTRUTORA:34036413000148
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX CONSTRUTORA:34036413000148 Dados: 2022.01.13 08:40:09 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXX CONSTRUTORA CNPJ/MF sob o nº 34.036.413/0001-48
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 017/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX e a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXX CONSTRUTORA inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.036.413/0001-48, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx X00, Xx 00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 000.000.000-00, residente no município de Goiânia -GO, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - GO, 05 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 017/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XXXX XXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.036.413/0001-48, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx X00, Xx 00, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 006/2021, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 004/2021, nas quantidades especificadas na clausula primeira do presente contrato.
O valor total deste Contrato é de R$ 1.371.840,00 (Hum milhão trezentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta reais), conforme Termo de homologação do Pregão Presencial nº 006/2021, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 004/2021.
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 05/01/2022 Término: 05/01/2023
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, a medição será mensal, descontadas as eventuais faltas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
Goiatuba - GO, 05 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante