PROCESSO N° 2024017682 CONTRATO N° 161/2024 ARP: 034/2023
PROCESSO N° 2024017682 CONTRATO N° 161/2024 ARP: 034/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 042/2023
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PRO - NUTRIR LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2710585, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PRO - NUTRIR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 05.266.726/0001-94, com sede na SHL/Norte, XX Xxxxx X, Xxxx 00, Xx. Med Center, Asa Norte, Brasília/DF, CEP:707709-08, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA DE TRATAMENTO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, ou seja, de 25/06/2024 A 25/09/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme artigo 57, II da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este contrato tem fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, no Pregão Presencial n° 042/2023, ARP nº 034/2023, oriundos do Processo Administrativo nº 2023028952, que integram o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE, deverá remunerar a CONTRATADA, de forma parcelada, de acordo com as quantidades entregues, totalizando, ao final do saldo previsto neste, o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente contrato totaliza R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), a qual será empenhada, sob a seguinte dotação orçamentária, de acordo com a Lei nº 4.613, de 20 de dezembro de 2023:
Processo: 2024017682 Autorização de Compras: 112202 Valor: R$ 58.500,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.303.0114-2968 – Gestão de Assistência Farmacêutica |
Dotação Compactada | 20240675 |
Natureza da Despesa | 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita |
Sub Natureza | 00 – Material de Distribuição Gratuita |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE |
Empenho | 7565 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras leis pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização do fornecimento ora contratado, por intermédio do Fiscal do contrato, designado pela Portaria n° 336, de 17 de outubro de 2023, nesse caso, o servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos objetos da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem os objetos licitados;
d) Solicitar a reparação dos medicamentos, que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou apresentar defeitos ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos medicamentos adquirido;
g) Fiscalizar a entrega dos objetos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Caberá a CONTRATADA Dar cumprimento integral ao estabelecido na legislação pertinente, no Termo de Referência/Edital do Pregão Presencial n° 042/2023, ARP n° 034/2023 e à sua proposta, destacando-se, dentre outras obrigações:
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitada, os documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os objetos deste contrato de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência/Edital e Autorização de Empenho.
k) Fornecer os objetos dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência/Edital.
l) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas ações e outras demandas decorrentes de danos causados na execução deste contrato, incluindo-se os atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados.
n) Responder pelas ações judiciais propostas por força de lei, referentes ao cumprimento do presente contrato.
o) Prestar todas as informações requeridas pelo Fiscal do Contrato, referentes a execução deste contrato.
p) Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os ditames dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FÓRUM:
10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
10.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 25 de junho de 2024.
GLÊNIO MAGRINI ROQUE PRO - NUTRIR LTDA EPP
Secretário Municipal de Saúde | Contratada |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx FISCAL
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00