Contract
(“CONTRATADO”) | ||
Razão social: GENIUM HIGH SCHOOL BRASIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI | ||
CNPJ: 24.754.141/0001-68 | ||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000 | ||
Município: São Bernardo do Campo | UF: São Paulo | |
(“CONTRATANTE”) | ||
É a pessoa natural, menor até 16 (dezesseis) anos, representada por seus pais e/ou representante(s) legal(is), ou entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, assistida por seus pai(s) e/ou representante(s) legal(is), ou a maior de 18 (dezoito) anos, considerada capaz pela legislação brasileira vigente, e/ou ainda, a maior declarada incapaz, cujos dados pessoais foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, como “Requerimento de Orientador” pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) devidamente constituído(s) de forma legal, o(s) qual(is) assim se declara(m) para todos os fins, sob as penas da legislação brasileira. O CONTRATANTE também poderá ser designado neste CONTRATO simplesmente como ALUNO. | ||
REPRESENTANTE LEGAL ou REPRESENTANTES LEGAIS ou PAIS | ||
São as pessoas naturais, pais e/ou outro(s) representante(s) legal(is) assim entendido na forma da legislação brasileira e/ou nomeado(s) por Juiz togado com poderes na forma legal, para assistir e/ou representar o menor ou incapaz, cujos dados seguem como “ALUNO” no “Requerimento de Orientador” do sítio eletrônico do CONTRATADO. Os dados pessoais dos pais e/ou representante(s) legal(is) também foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, no campo “Representantes Legais”. Os pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) aqui declaram, sob pena de cometer falsa declaração, que possuem poderes legais para representarem e/ou assistirem os ALUNOS e sempre que mencionado “CONTRATANTE” ou “ALUNO” |
neste contrato, entende-se que o ALUNO esteve assistido e/ou representado por seus pais e/ou representante(s) legai(is) legal(is), conforme exigido por legislação, em cada ato.
CONSIDERANDO QUE:
a) O CONTRATADO é detentor e representante dos direitos de Programa de Orientação para Conhecimento e Ingresso em Faculdade e/ou Universidade Norte-Americana (“ORIENTAÇÃO”), desenvolvido e concedido em conjunto com empresas internacionais e/ou nacionais, que proveem conteúdo e orientadores.
b) O ALUNO possui os requisitos mínimos para tentar requerer matrícula em faculdade e/ou universidade norte-americana, ou se não o tem, se compromete a informar ao CONTRATADO.
c) O CONTRATANTE, assistido e/ou representado por meio de seus pais e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se o caso, de acordo com a legislação aplicável brasileira, em todos os atos praticados em razão deste contrato e Anexos, incluindo sua assinatura eletrônica e declarações, possui o interesse, condições acadêmicas e financeira de usufruir da ORIENTAÇÃO.
d) O CONTRATANTE, assistido e/ou representado por seus pais e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se aplicável, leu e compreendeu todos os termos e condições para contratar os serviços de ORIENTAÇÃO, formato da ORIENTAÇÃO, seus deveres e obrigações perante a ORIENTAÇÃO, requisitos mínimos acadêmicos para tentar a matrícula e, também tentar obter direito de visitação às faculdades e/ou universidades.
As partes qualificadas no preâmbulo e nos campos do sítio eletrônico do
CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Orientação (“CONTRATO”) e têm justas e contratadas as condições que seguem:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação, por parte do CONTRATADO, dos serviços de assessoria e consultoria ao CONTRATANTE, visando auxiliar aquele, na escolha, obter o direito de visitação quando possível, e candidatura ao ingresso em faculdade e/ou universidade em território norte-americano, nos moldes descritos no ANEXO I, serviços estes que serão prestados remotamente (“SERVIÇOS”).
Parágrafo Único: Toda comunicação com o profissional que prestará diretamente os SERVIÇOS ao ALUNO, será realizada em idioma inglês, sendo que o CONTRATANTE e especialmente o ALUNO, se declaram cientes de tal fato e que possuem fluência no idioma inglês, não podendo rescindir o CONTRATO em razão de inaptidão para entendimento da comunicação em idioma inglês.
1.2. Os SERVIÇOS não contemplam qualquer auxílio com transporte para faculdades e/ou universidades as quais o ALUNO deseje visitar e/ou a viagem, agendamento de viagens, seja por transporte aéreo, marítimo e/ou terrestre, alimentação, e/ou qualquer outra atividade voltada a viagens e/ou dedicada à transporte e/ou acompanhamento no ALUNO nesta atividade.
1.3. O CONTRATANTE declara-se ciente que os SERVIÇOS não garantem o ingresso do ALUNO, sua visitação e/ou aceite como aluno em qualquer faculdade e/ou universidade norte-americana, sendo o presente CONTRATO firmado com o exclusivo fim de prestação de serviços de assessoria, visando apenas auxiliar o CONTRATANTE, sem jamais garantir o ingresso do ALUNO em qualquer estabelecimento de ensino. O ingresso do ALUNO fica
condicionado exclusivamente à decisão própria e exclusiva de cada faculdade e/ou universidade à qual este se candidatar, a qual o CONTRATADO não possui qualquer gerência, sendo que os SERVIÇOS são exclusivamente serviços de meio e não de fim, ou seja, não trazem qualquer espécie de garantia de resultado.
1.4. O CONTRATADO declara estar devidamente habilitado, qualificado e apto legalmente a fim de executar os SERVIÇOS de meio.
1.5. O CONTRATANTE declara-se ciente que além dos documentos exigidos pelo CONTRATADO para fins de usufruir dos SERVIÇOS, a legislação norte-americana vigente e as faculdades e/ou universidades para as quais o ALUNO venha a se candidatar e/ou deseje visitar, podem exigir documentação adicional, fato este que será comunicado por e-mail pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, assim que possível, devendo o CONTRATANTE entregá-los em tempo hábil.
2. PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo e ajustado dos SERVIÇOS a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO (“PREÇO”), vencimento, formato de pagamento e meio de pagamento, é o indicado no ANEXO I.
2.2. A nota fiscal dos SERVIÇOS será enviada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE após a realização do pagamento do PREÇO, uma vez que é condição para início dos SERVIÇOS.
Parágrafo Único: No PREÇO dos SERVIÇOS estão inclusos todos os tributos, taxas e encargos decorrentes.
2.3. Caso o pagamento do PREÇO e/ou de qualquer parcela, se aplicável, conforme forma de pagamento, não seja efetuado no prazo avençado, o CONTRATANTE incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, calculada pela variação positiva do
IGP-M, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Único: No caso de atraso em qualquer pagamento por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, os SERVIÇOS serão automaticamente suspensos, sem qualquer aviso, notificação e/ou interpelação extrajudicial e/ou judicial, ocasião em que os SERVIÇOS, acesso à área de prestação dos SERVIÇOS no sítio eletrônico do CONTRATADO, e acesso e comunicação com orientador serão bloqueados e assim permanecerão, até 03 (três) dias úteis da comprovação, pelo CONTRATANTE, do pagamento integral dos valores em atraso pelo CONTRATANTE.
2.4. As partes reajustarão automaticamente o PREÇO fixado no ANEXO I, obedecida a periodicidade mínima estabelecida por legislação, que atualmente é anual. Fica desde já definido que o reajuste será realizado pelo índice positivo do IGP-M, ou outro que vier a substituí-lo oficialmente.
2.5. O PREÇO apenas visa a execução dos SERVIÇOS. Quaisquer outras despesas que o CONTRATANTE venha a arcar, incluindo mas não limitando-se a despesas de emissão de passaporte, vistos, documentos, cópias, boletins oficiais, remessa de correios, traduções juramentadas, despesas com viagens, transportes, alimentação, hospedagem, saúde, medicamentos, atendimento hospitalar, vestimentas, cursos, e qualquer outra documentação e/ou ato que seja exigido por qualquer estabelecimento de ensino e/ou pela legislação brasileira e/ou norte- americana ao qual o CONTRATANTE vise atender, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3. ALTERAÇÕES
3.1. O CONTRATO somente poderá sofrer alterações das condições ora acordadas quando for objeto de aditamento, devidamente assinado pelos contraentes e/ou seus representantes legais das partes.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por este CONTRATO e ANEXO I, obriga-se o CONTRATADO a:
4.1.1. Executar os SERVIÇOS com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais e especificações do ANEXO I.
4.1.2. Prestar apoio ao CONTRATANTE no tocante aos SERVIÇOS, via atendimento telefônico, e-mail, informações de contato disponíveis no sítio eletrônico do CONTRATADO, cujo endereço é xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, sendo obrigação do CONTRATANTE acompanhar eventuais mudanças de endereço de e-mail e/ou telefone via o citado sítio.
4.1.3. Possuir e manter vigentes por todo o prazo contratual as suas próprias licenças e quaisquer documentos necessários à execução dos SERVIÇOS.
4.1.4. Emitir e apresentar, perante os órgãos competentes e no prazo estabelecido da respectiva legislação, todos os documentos necessários à execução dos SERVIÇOS.
4.1.5. Utilizar de pessoal e material para a execução dos SERVIÇOS, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação competente no que lhe for cabível, inclusive no tocante à legislação aplicável a execução dos seus SERVIÇOS.
4.1.6. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, sempre que tais esclarecimentos forem solicitados relacionados exclusivamente aos SERVIÇOS, de acordo com o possível.
4.1.7. Realizar os SERVIÇOS em consonância com todas as informações, e orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, desde que não sejam conflitantes com disposto no CONTRATO e ANEXO I.
4.1.8. Prestar os SERVIÇOS por sua própria conta e risco, garantindo ótima qualidade dos SERVIÇOS ao CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O CONTRATADO poderá subcontratar os SERVIÇOS em sua integralidade e/ou parcialidade.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas legal ou contratualmente e ANEXO I, obriga-se a CONTRATANTE a:
4.2.1. Indicar ao CONTRATADO sua necessidade em relação aos SERVIÇOS, obedecido o disposto neste CONTRATO e ANEXO I e os horários acordados entre as partes para utilização destes.
4.2.2. Entregar ao CONTRATADO, em totalidade, os seguintes documentos, que são os minimamente necessários para os fins da prestação do SERVIÇOS: cópia de seu Registo Geral e/ou documento legalmente equivalente, fotografia em tamanho 3x4, cópia de seu histórico escolar a partir do 9º (nono) ano do sistema de ensino brasileiro formal, cópia do passaporte e outros documentos que se fizerem necessários à candidatura do CONTRATANTE à faculdade e/ou universidade escolhida para tentativa de matrícula e/ou visitação, todos válidos e em vigência, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura e recebimento do CONTRATO assinado, pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Poderão ser exigidos documentos adicionais aos informados na cláusula 4.2.2, a qualquer momento, em razão de exigência por alteração em legislação brasileira e/ou norte-americana, e/ou faculdade e/ou universidade a qual o ALUNO intente candidatar-se e/ou visitar. Em qualquer destes casos, o CONTRATANTE deverá encaminhar a documentação adicional exigida dentro de prazo hábil informado na ocasião pelo CONTRATADO, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela eventual perda de
prazo e chance de inscrição em faculdade e/ou universidade, caso não encaminhe a documentação solicitada dentro do prazo indicado pelo CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara-se ciente que a ausência de qualquer um dos citados documentos impossibilitará a execução adequada dos SERVIÇOS, pelo que será o único e exclusivo responsável por eventual impossibilidade de inscrições perante faculdades e/ou universidade, seja para visitação e/ou outros fins.
4.2.3. Esclarecer ao CONTRATADO todas as eventuais dúvidas ou divergências que esse lhe apresentar com relação aos SERVIÇOS.
4.2.4. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito e imediatamente, a ocorrência de qualquer circunstância ou evento que contrarie as condições previstas neste CONTRATO, a fim de serem tomadas as providências necessárias.
4.2.5. Efetuar os pagamentos do PREÇO e demais devidos nos prazos estabelecidos no CONTRATO.
5. DA CONFIDENCIALIDADE E USO DE IMAGEM E VOZ
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a não revelar em hipótese alguma, quaisquer informações, dados de quaisquer espécies, técnicos ou não, métodos de organização, ou quaisquer documentos do CONTRATADO que vier a ter conhecimento em razão dos SERVIÇOS, sob pena de responsabilização civil, perdurando tal obrigação mesmo após o término do CONTRATO.
5.2. O CONTRATANTE e ALUNO autorizam o uso de sua imagem e voz, enquanto perdurar a vigência deste CONTRATO, a fim de divulgar os SERVIÇOS do CONTRATADO, de forma não onerosa e gratuita, no território nacional e internacional, pelos meios de comunicação e veiculação, incluindo, mas não limitando-se à: televisivos, rádios, impressos, internet, redes sociais, sítios eletrônicos, artístico ou cultural, para fins promocionais,
outdoors, produtos, vídeos e filmes publicitários, educativos e/ou treinamento, em qualquer meio de divulgação e modalidade de utilização, sem exclusão de qualquer outro não previsto.
Parágrafo Único: Em decorrência da autorização indicada na cláusula acima, o CONTRATANTE declara-se ciente que não poderá requerer nenhum valor, a qualquer título pelo uso de sua imagem e/ou voz, em razão do disposto neste CONTRATO.
6. AUTORIZAÇÃO DO USO DE DADOS
6.1. Ao assinar o CONTRATO, o CONTRATANTE e ALUNO e seus representantes legais, se aplicável, manifestam seu aceite, consentimento e concordância para que o CONTRATADO:
6.1.1. Realize o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a definição da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”), com a finalidade de bem executar o CONTRATO e prestar os SERVIÇOS do melhor e mais completo formato possível.
6.1.2.Quando necessário, realize a transferência dos seus dados pessoais, de acordo com a definição da LGPD, para órgãos governamentais norte-americanos e/ou brasileiros e/ou pessoas jurídicas privadas nacionais e/ou internacionais que proveem conteúdo, professores, emitam certificados e/ou que de qualquer forma auxiliem na execução plena dos SERVIÇOS com a finalidade de bem executar o CONTRATO e/ou SERVIÇOS.
6.1.3. Mantenham os dados em formato editável, com a finalidade de cadastrar o ALUNO e/o seus representantes legais em sistemas de informática e plataformas utilizadas pelo CONTRATADO, pelo período de vigência do CONTRATO e período adicional exigido para cumprimento de dever legal pelo CONTRATADO e por prazo(s) prescricional(is) de acordo com o ordenamento brasileiro e/ou
norte-americano.
6.1.4. Quando aplicável, que ALUNO e seu(s) representante(s) legal(is), quando aplicável, poderão, a qualquer momento e mediante requerimento, requerer as seguintes informações sobre seus dados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, de acordo com a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:
a) confirmação da existência de tratamento dos dados pessoais.
b) acesso aos dados.
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o
CONTRATADO realizou uso compartilhado de dados.
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular dos dados, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
h) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a correta execução dos SERVIÇOS por culpa exclusiva do ALUNO e/ou seus representantes legais, se aplicável.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O CONTRATANTE declara-se ciente que os direitos autorais relativos aos SERVIÇOS ou qualquer outra propriedade intelectual a qual venha a ter acesso em virtude dos SERVIÇOS, pertencem ao CONTRATADO, em caráter total, definitivo, irretratável e irrevogável, para uso e exploração dentro e fora do território nacional, sem restrição à frequência, duração, formato, forma, meios de comunicação e veiculação, de forma que fica estritamente proibida a publicação, reprodução, alteração, cessão, concessão, e comercialização em parte ou integralmente por parte do CONTRATANTE
e/ou ALUNO.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O CONTRATO é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, com início da data da ocorrência de sua assinatura e conjunta e obrigatoriamente, da verificação realizada pelo CONTRATADO acerca do pagamento válido do PREÇO pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se dá por ciente que o pagamento do PREÇO poderá ser verificado pelo CONTRATADO apenas em dias após a assinatura do CONTRATO, a depender do formato de pagamento pelo qual o CONTRATANTE optou em decorrência de trâmites bancários, de forma que apesar de assinado em uma data, este CONTRATO poderá entrar em vigência em data posterior à sua assinatura e, portanto, os SERVIÇOS também serão iniciados na mesma data.
8.2. Este CONTRATO poderá ser terminado:
a) por qualquer das partes, de forma motivada, quando não houver a regularização de eventual descumprimento contratual pela outra parte, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no CONTRATO e cobrança de eventuais perdas e danos.
b) por qualquer das partes, imotivadamente, quando houver decretação de recuperação judicial, falência, ou insolvência civil da outra parte.
c) pelo CONTRATANTE, no caso de perda de licença ou habilitação pela CONTRATADO para prestação dos SERVIÇOS, resolvendo-se o CONTRATO de pleno direito, independentemente de notificação para
este fim, sem qualquer penalidade e/ou xxxx ao CONTRATADO.
8.3. Não obstante o prazo de vigência e execução do CONTRATO, obrigações pendentes e cláusulas que, por sua natureza, tiverem caráter perene permanecerão válidas mesmo após o seu término.
8.4. Pagamentos pendentes em relação ao PREÇO, deverão ser quitados pelo CONTRATANTE, independente do motivo do término do CONTRATO.
9. PENALIDADES
9.1. A parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do CONTRATO ficará sujeita ao pagamento de multa não-compensatória à parte inocente, correspondente à 20% (vinte porcento) do PREÇO total descrito no ANEXO I, sem prejuízo de rescisão contratual e indenização pelas perdas e danos ocasionados comprovadamente à parte inocente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATO é firmado por meio eletrônico, em caráter irrevogável, sendo que o CONTRATANTE se declara maior conforme legislação brasileira vigente, ou se menor e/ou incapaz, devidamente representado e/ou assistido por seu representante legal.
10.2. Caso o CONTRATANTE seja incapaz e/ou parcialmente capaz, o CONTRATO somente terá validade se for assinado por seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), que se declaram e será(ão), em qualquer hipótese, responsável(is) e devedor(es) solidário(s) por todas as obrigações decorrentes do CONTRATO, tanto nos deveres e obrigações e pagamentos previstos no CONTRATO e ANEXO I, e assim se declaram cientes e anuem expressamente.
10.3. Caso o CONTRATANTE seja incapaz ou parcialmente capaz, seu(s) representante(s) legal(is) declara(m)-se ciente(s) que são obrigados a participar do processo de assessoria que compõem os SERVIÇOS.
10.4. As partes declaram celebrar o CONTRATO consonante os princípios da probidade e da boa-fé, e se comprometem a pautar suas condutas com fundamento na ética e na cooperação mútua, produtiva e amigável, visando solucionar de forma harmônica e equilibrada quaisquer questões que se possam apresentar em razão das avenças estabelecidas.
10.5. O CONTRATO contém ANEXO I que rubricado e/ou assinado eletronicamente e/ou aceito digitalmente pelas partes, torna-se indissociável ao CONTRATO sendo que no caso de divergência entre o disposto no CONTRATO e ANEXO I, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
10.6. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste CONTRATO ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
10.7. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir o CONTRATO, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte.
10.8. O CONTRATO se manterá vigente se o CONTRATADO e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofrer(em) mudança de seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária, cessão de direitos e ainda no caso de nova subcontratação.
10.9. Os tributos e contribuições, que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que os instituir e/ou regular. O CONTRATADO efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições para os quais a legislação em vigor a tenha designado, ficando, nesses casos, o ônus financeiro por conta do respectivo contribuinte.
10.10. O CONTRATO não poderá ser modificado, exceto por instrumento escrito, assinado pelas partes.
10.11. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada nula,
anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição do CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do CONTRATO deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída.
10.12. Em caso de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE em razão de não pagamento de qualquer parcela, PREÇO e/ou penalidade estabelecida no CONTRATO, fica estipulado que o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, a título de honorários advocatícios.
10.13. O CONTRATO possui validade de título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
10.14. O CONTRATO revoga e substitui eventuais contratos verbais, escritos, propostas e/ou acordos preexistentes com o mesmo objeto, prevalecendo sobre aqueles.
10.15. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
E, por terem justos e acertados, as partes assinam eletronicamente o CONTRATO, com ou sem certificado digital obrigando a si e seus sucessores a qualquer título e/ou herdeiros, tornando- se o CONTRATO irrevogável e irretratável.
ANEXO I | |
1.1 O SERVIÇOS deverão ser prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, com finalidade de assessorar e auxiliar na escolha e contato com faculdades e/ou universidades norte-americanas, em todo seu território, por meio de profissional, o qual será apenas fluente em idioma inglês, o qual o CONTRATANTE deverá contatar de forma remota, por internet, apenas via o seguinte endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. | |
1. Especifica ção dos SERVIÇOS | 1.2 O CONTRATADO irá disponibilizar via atendimento remoto, por seu endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou telefone indicado em seu sítio eletrônico ou ainda outro meio de comunicação remoto que as partes acordarem, um atendimento específico ao CONTRATANTE, onde este possa esclarecer dúvidas, realizar reclamações e/ou realizar sugestões acerca dos SERVIÇOS. O atendimento relacionado a dúvidas, reclamações e sugestões será realizado em idioma português, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), horário que poderá ser alterado pelo CONTRATADO e posteriormente avisado ao CONTRATANTE. |
1.3 Os SERVIÇOS incluem, estritamente, as seguintes ações e obrigações, além das dispostas em CONTRATO: |
1.3.1.O CONTRATADO obriga-se a fornecer rol de faculdades e/ou universidades que entender compatíveis com o perfil do ALUNO e este por sua vez, se obriga a informar por escrito e verbalmente o descritivo de quais já aplicou ou pretende aplicar, e suas respectivas matérias e/ou grades e/ou área de formação. 1.3.2.O CONTRATADO deverá discutir e criar em conjunto com o ALUNO um plano de ensino superior, bem como auxiliá-lo na escolha do curso. 1.3.3.O CONTRATADO deverá fornecer orientação ao ALUNO, acerca do processo de seleção da faculdade e/ou universidade optada por este, além de auxiliar a determinar as melhores opções com base no conhecimento e os detalhes individuais do ALUNO, tais como interesse, notas, chance de admissão, e custo de acordo com o que o CONTRATANTE informar possuir de condições, mediante as informações que deverão ser prestadas por este. 1.3.4.O CONTRATADO deverá fornecer orientação para testes de entrada na faculdade e/ou universidade escolhida pelo ALUNO, exemplificativamente como os denominados “PSAT”, “SAT”, “ACT” e/ou “TOFEL” nos Estados Unidos da América, além de orientação no momento do processo de inscrição na faculdade e/ou universidade citada. 1.3.5.O CONTRATADO deverá fornecer orientação para obtenção de cartas de recomendação do ALUNO a fim de serem enviadas para faculdade e/ou universidade optada por este, |
se assim essa exigir.
1.3.6.O CONTRATADO deverá revisar e indicar sugestões sobre a aplicação na faculdade e/ou universidade até a conclusão, trabalhando em conjunto com o CONTRATANTE com finalidade de refinar a aplicação antes da submissão, e se necessário, indicar sugestões sobre a redação de aplicação da faculdade, tais como conselhos sobre os tópicos.
1.3.7.O CONTRATADO deverá entrar em contato com potenciais faculdades e/ou universidades, em nome do ALUNO, caso assim esse indique e solicite, utilizando de seus contatos nos Estados Unidos da América para verificar a probabilidade do interesse da faculdade e/ou universidade na admissão do ALUNO, auxiliando a promoção deste na equipe de admissão da faculdade e/ou universidade e:
a) O CONTRATADO deverá fornecerá o endereço dos sítios eletrônicos ou documentos ao CONTRATANTE, contendo: informações sobre exames de admissão da faculdade e/ou universidade, tais como os denominados nos Estados Unidos da América pelas siglas “PSAT”, “SAT” e/ou “ACT” ou outro compatível.
b) Informações práticas a fim do CONTRATANTE selecionar uma faculdade e/ou universidade com base em cursos oferecidos, localização geográfica, custo, e população estudantil.
c) Informações sobre o processo de
candidatura à faculdade e/ou universidade, incluindo tempo de aplicação e necessidade de solicitação de cartas de recomendação.
d) Informações de como agendar visitas às faculdades e/ou universidades, e facilitar tais agendamentos para o CONTRATANTE, ficando disponibilidade, data e horários a critério exclusivo de cada faculdade e/ou universidades.
1.3.8.O CONTRATANTE entende que o CONTRATADO, representado por seu assessor designado ao ALUNO, irá prestar os SERVIÇOS, num total de, no máximo, 12 (doze) horas para atendê-lo via videoconferência por internet, por meios de comunicação que serão acordados entre o CONTRATADO e ALUNO e, no máximo, 36 (trinta e seis) horas dedicadas às pesquisas e/ou contatos relacionados às faculdades e/ou universidades e/ao ALUNO e demais necessidades específicas dos SERVIÇOS.
0.0.0.Xx horas indicadas na cláusula acima poderão ser usufruídas pelo ALUNO dentro do período de 12 (doze) meses do início de vigência do CONTRATO, ou seja, de quando o CONTRATANTE assinar e enviar este CONTRATO ao CONTRATADO e concomitantemente, efetuar o pagamento do PREÇO ou ao menos de parcela do PREÇO e estiver solvente perante o CONTRATADO. Todavia, caso o CONTRATANTE opte, poderá usufruir dos SERVIÇOS de forma antecipada, ou seja, poderá acordar com o CONTRATADO a antecipação das horas dos
SERVIÇOS, porém sempre obedecendo o disposto abaixo:
a) O ALUNO terá direito a usufruir de, no máximo, 2 (duas) horas mensais de videoconferência.
b) O ALUNO terá direito a, no máximo, 4 (quatro) horas mensais para trabalho do assessor em pesquisas, representação, relatórios e qualquer outra demanda que o CONTRATADO entenda necessário para bem prestar os SERVIÇOS.
c) As videoconferências apenas deverão ser agendadas com antecedência entre ALUNO e assessor, e terem data e horário especificado, e poderão ter duração máxima de 01 (uma) hora cada uma.
d) Caso o ALUNO não possa comparecer em alguma videoconferência e não desmarque com antecedência mínima de 01 (um) dia de aviso por escrito ao CONTRATADO com cópia para o e-mail de seu assessor, obrigatoriamente, será tido como realizada aquela videoconferência, sem que o ALUNO tenha direito de remarcar a videoconferência na qual não compareceu, uma vez que o assessor ficou à sua espera dentro do período agendado. Este item perderá a validade, caso o ALUNO comprove motivo de força maior, ocasião em que poderá reagendar a videoconferência.
e) As videoconferências não poderão ser agendadas em dias de final de semana, sendo que
demais datas poderão ser acertadas entre ALUNO e agenda do assessor.
2. PREÇO dos SERVIÇOS | R$8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais). |
3. Formato e data de pagamento do PREÇO | Conforme indicação e escolha exclusiva do CONTRATANTE ao preencher o cadastro no sítio eletrônico do CONTRATADO para emissão deste CONTRATO, o CONTRATANTE realizou a opção de pagamento do PREÇO e escolheu entre pagamento do PREÇO à vista, via boleto bancário ou parcelado, via cartão de crédito. |
Se parcelado, poderá realizar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, sem juros. | |
Se o CONTRATANTE optou pelo pagamento à vista, por boleto: receberá o boleto no seu e-mail cadastrado por esse, no sítio eletrônico do CONTRATADO, enviado do endereço de e-mail do CONTRATADO, cujo endereço é xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em até 10 (dez) dias da assinatura do CONTRATO, para vencimento em até 15 (quinze) dias da assinatura e envio deste CONTRATO pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. | |
Se o CONTRATANTE optou pelo pagamento parcelado, por cartão de crédito: receberá, no seu e-mail cadastrado por esse, no sítio eletrônico do CONTRATADO, enviado do endereço de e-mail do CONTRATADO, cujo endereço é xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o link para inserção dos dados de seu cartão crédito, em até 05 (cinco) dias da assinatura e envio deste CONTRATO pelo |
CONTRATANTE ao CONTRATADO. Caso não seja constatado, pelo CONTRATADO, o pagamento do PREÇO pelo CONTRATANTE, por qualquer motivo, como por exemplo, a falta de indicação de cartão de crédito válido, dentro de 07 (sete) dias do envio do link para pagamento, o CONTRATO perderá automaticamente sua validade, bem como qualquer acesso eventualmente já concedido ao CONTRATANTE, o qual poderá ser imediatamente revogado pelo CONTRATADO, independente de aviso prévio. | |
Os SERVIÇOS serão prestados em formato remoto, via internet, devendo o CONTRATANTE possuir por seus próprios meios e custos, acesso à internet de banda larga, via equipamento com os requisitos mínimos para tanto. | |
4. Local dos SERVIÇOS e período | O CONTRATADO verificará a realização do pagamento do PREÇO pelo CONTRATANTE, e se realizado, e uma vez o CONTRATO válido, conforme disposto no CONTRATO e no ANEXO I, irá contatar o CONTRATANTE a fim de iniciar os SERVIÇOS. |
Após iniciados os SERVIÇOS, o CONTRATADO terá até 02 (dois) dias úteis para responder às solicitações de dúvidas sobre os SERVIÇOS e CONTRATO e reclamações do CONTRATANTE, e realizar o agendamento para execução dos SERVIÇOS, que poderão ser agendados dentro dos dias úteis da semana, de segunda a sexta, em dias úteis, dentro dos seguintes horários: 09 às 18hs – exceto feriados do |
estado de São Paulo e município de São Bernardo do Campo. | |
O CONTRATADO dá ciência que para os fins de obter | |
5. Condições Específicas | melhores resultados quanto a chance de ingresso em alguma faculdade e/ou universidade norte-americana, o CONTRATANTE deve contratar os SERVIÇOS por pelo |
menos 12 (doze) meses antes da data a qual intenta | |
iniciar seus estudos no citado estabelecimento de | |
ensino. O CONTRATANTE dá ciência também, que | |
quanto menor for o tempo de contratação dos | |
SERVIÇOS, menores as chances de o CONTRATANTE | |
conseguir ser admitido em faculdade e/ou universidade | |
norte-americana, embora não haja qualquer garantia | |
de que o ALUNO obtenha êxito em obter direito de | |
visitação, concorrer à vaga ou ingresso nesses | |
estabelecimentos. |