CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÕES INOVADORAS
CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÕES INOVADORAS
DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS APLICADAS À ADVOCACIA PÚBLICA
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este Termo de Referência tem como intuito a realização de Contratação Pública para Solução Inovadora, tendo como objeto o desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à advocacia pública, de acordo com os desafios, requisitos, especificações, problemas e metas fixadas, aplicando-se as disposições da Lei Complementar nº. 182/2021.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E ADOÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182/2021
2.1 A contratação pública de Solução Inovadora fundamenta-se na Lei Complementar nº. 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups, cuja norma tem como intuito estimular a inovação e pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
2.2 O Marco Legal reconhece a importância de estimular a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública como forma de fomentar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas e, ao mesmo tempo, permite a aquisição de produtos ou serviços com maior valor agregado, mais eficientes, sustentáveis e de melhor qualidade.
2.3 Isso resulta em benefícios diretos para a Administração Pública, que poderá otimizar suas atividades e oferecer serviços de maior qualidade à coletividade.
2.4 É importante anotar que os desafios expressos no Anexo I deste Termo de Referência referem-se a funcionalidades inexistentes no mercado, com características singulares, necessitando empreender esforços inovadores para o seu desenvolvimento e posterior implantação/integração com a estrutura tecnológica e de sistemas da PGE/RO.
2.5 As soluções para os desafios propostos trarão robustez aos sistemas e capacidade de processamento de dados, com isso, elevando exponencialmente a qualidade da atuação institucional, o que se reverte em ganhos expressivos na defesa de matérias de interesse público.
2.6 Não obstante, apesar da PGE/RO contar com a prestação de serviços que, dentre outras atividades, contempla o desenvolvimento de softwares, o objeto não contempla capacidade de execução de projetos inovadores, haja vista a necessidade de recursos
peculiares e escassos, em especial, aqueles relativos à aplicação de inteligência artificial, em vista da complexidade empreendida.
2.7 A contratação de soluções inovadoras, justamente pelo seu viés de trazer à
realidade produtos e/ou recursos inexistentes no mercado, por meio de licitação previsto no Marco Legal, permite que a Administração Pública tenha acesso a tecnologias e conhecimentos de ponta, além de contribuir diretamente para o avanço científico e desenvolvimento tecnológico local.
2.8 Tais soluções inovadoras certamente trarão benefícios significativos, elevando a eficiência, através da redução de custos, melhoria da qualidade dos serviços prestados e estímulo ao desenvolvimento econômico.
2.9 Portanto, a justificativa para a contratação de uma solução inovadora, sob as balizas legais e principiológicas vigentes, busca promover o desenvolvimento tecnológico e científico, garantir a competitividade das empresas e a obtenção da melhor proposta para atender às necessidades da Administração, ao mesmo tempo em que agrega valor ao ambiente tecnológico da PGE/RO e eleva exponencialmente a eficiência e otimização da atuação institucional.
3. OBJETO
3.1 Com fundamento na Lei Complementar nº. 182/2021, este Termo de Referência tem como objeto a escolha de propostas mais vantajosas de soluções inovadoras e posterior Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI), com pessoas físicas ou jurídicas, voltada à superação dos desafios institucionais relacionados no Anexo I.
3.2 Os problemas identificados pela Administração Pública podem ser solucionados por diferentes meios, contudo, as soluções propostas deverão apresentar total compatibilidade para implantação e funcionamento na estrutura tecnológica da PGE (item 4) e, sendo o caso, atender aos padrões de interoperabilidade (item 5).
3.3 O escopo do CPSI será o desenvolvimento e testes das propostas de soluções selecionadas por meio de certame licitatório.
4. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA PGE
4.1 A PGE/RO possui ambiente diversificado. Para fins de conhecimento das
tecnologias adotadas, a maioria dos sistemas atuais está constituída em Framework/linguagem Javascript (AngularJS e Angular 11), Java (Servlets, Spring Framework, JPA, Hibernate) construídos sobre bancos de dados relacionais, como MySQL e PostgreSQL.
4.2 São adotadas ferramentas de apoio que auxiliam no desenvolvimento das atividades inerentes ao fluxo de desenvolvimento software, como: GLPI (Sistema de Chamados), Git (Controle de versão), GitLab (Repositório de código), GitLab CI/CD, Docker (Plataforma de containers), Rancher Kubernetes Engine 2 - RKE2 (Cluster kubernetes).
4.3 Há, ainda, tecnologias que estão sendo analisadas e que possivelmente serão adotadas, como: NodeJS, Python (Django), Google Agenda, Open Street Map, Redis, memSQL, MongoDB, Power BI, React Native, ReactJS, VueJS.
4.4 As linguagens e tecnologias elencadas são utilizadas na vasta gama de sistemas eletrônicos da PGE/RO, em especial o Kanoê, voltado para a gestão processual (administrativo e judicial).
4.5 É fundamental que a solução proposta tenha compatibilidade com as tecnologias utilizadas na PGE, além de adotar medidas para garantir a proteção dos dados institucionais e dos usuários.
5. DOS PADRÕES E REGULAMENTAÇÕES
5.1 A solução deverá estar aderente, quando aplicável, aos seguintes padrões do Governo Brasileiro:
a) ePWG - Padrões Web em Governo Eletrônico;
b) ePING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
c) eMAG - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico; e
d) ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas – Brasil.
5.2 A solução deverá estar aderente, ainda, aos padrões tecnológicos e às normas de competências da PGE RO.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O certame licitatório será regido pela Lei Complementar nº. 182/2021 e será dividido em quatro etapas, nesta ordem:
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6.1.1 Apresentação de propostas;
6.1.2 Julgamento de propostas;
6.1.3 Habilitação;
6.1.4 Negociação e celebração de Contrato Público de Solução Inovadora;
6.2 Com fundamento no §7º do art. 13 da Lei Complementar nº. 182/2021, a etapa de habilitação ocorrerá após à segunda etapa, ocasião em que serão convocados somente os proponentes selecionados.
6.3 O limite de propostas selecionáveis por desafio encontra-se disposto no Anexo I deste Termo de Referência, em conformidade com o §6º do art. 13 da Lei Complementar nº. 182/2021.
7. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
7.1 Poderão apresentar proposta de solução inovadora aos desafios pessoas físicas e jurídicas (isoladamente ou em consórcio), desde que atendidos os requisitos de habilitação fixados neste Termo de Referência, para o teste de soluções desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.
7.2 Na forma do inciso IV do art. 2º da Lei nº. 10.973/2004, entende-se como solução inovadora:
7.2.1 Produto, serviço ou processo inexistente no mercado; ou
7.2.2 Funcionalidades inexistentes no mercado, em relação a produtos, serviços ou processos preexistentes.
7.3 A participação de pessoas jurídicas estrangeiras está condicionada à regularidade de funcionamento no Brasil.
7.4 No período estabelecido, o Proponente deverá encaminhar proposta na forma indicada no Edital de Inovação, seguindo o modelo disponibilizado no Anexo II - Modelo de Proposta deste Termo de Referência, observada a data-limite fixada no Anexo III - Cronograma.
7.5 A proposta encaminhada deverá conter os seguintes requisitos:
7.5.1 Identificação do desafio a ser resolvido;
7.5.2 Identificação e contato do(s) proponente(s);
7.5.3 Descrição da solução, incluindo:
a) Detalhamento sobre como a solução resolverá o problema e, se for o caso, da
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provável economia para a PGE/RO;
b) O grau de desenvolvimento da solução;
c) O estágio de maturidade comercial da solução (informações sobre eventual
implementação prévia e resultados relevantes);
d) A viabilidade de uso e incorporação da solução pela PGE/RO, incluindo compatibilidade/interoperabilidade com seus sistemas e banco de dados;
e) A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração de contrato;
7.5.4 Informações sobre o modelo de negócios do proponente, incluindo:
a) Informações sobre o faturamento anual - existente ou previsto com a comercialização da solução, assim como custos para o seu desenvolvimento (incluindo versões futuras) e manutenção;
b) Composição e qualificação da equipe de profissionais dedicados ao desafio.
7.5.5 Link para vídeo de apresentação da proposta, que deverá ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração.
7.5.6 Esboço de Plano de Trabalho, incluindo:
a) Informações de identificação de eventuais empresas, instituições, parceiros e pessoas físicas que serão envolvidas pelo Proponente na execução contratual;
b) Cronograma físico-financeiro do projeto, que deverá abordar:
i) A discriminação dos custos total e por etapa de execução do projeto, com seu respectivo valor estimado expresso em reais, observado o critério de remuneração citado no item 10.1 deste Termo de Referência e os limites de remuneração estabelecidos no Anexo I;
ii) As etapas, assim como suas respectivas metas e marcos, deverão ser projetadas ao longo do tempo, e os pagamentos deverão ser vinculados à sua execução e cumprimento, observado o item 10.2 deste Termo de Referência;
iii) Informação quanto à necessidade ou não de pagamento antecipado para início das atividades, com as justificativas cabíveis, observado os itens
12.3 e 12.4 deste Termo de Referência.
7.8 A apresentação de proposta que não atenda a forma e data estabelecidas implicará na eliminação do Proponente.
7.9 O proponente poderá apresentar proposta para mais de um desafio, desde que
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apresente, para cada um deles, uma proposta específica.
7.10 Poderão ser apresentadas propostas por consórcios.
7.11 As propostas apresentadas por consórcios contarão, obrigatoriamente, com o
detalhamento de quais atividades e serviços serão de responsabilidade de cada integrante.
7.12 Fica limitado o número máximo de três pessoas jurídicas para a formação de cada consórcio.
7.13 É vedado à mesma pessoa jurídica participar de mais de um consórcio ou atuar, simultaneamente, de forma isolada e em consórcio em um mesmo desafio.
7.14 No caso de documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia em português com tradução juramentada.
7.15 Caso considere necessário, a Comissão Especial de Licitação poderá disponibilizar vídeos e documentos e/ou realizar sessões virtuais de esclarecimentos, a fim de sanar dúvidas e auxiliar os interessados na elaboração da proposta.
7.16 O material de esclarecimento (incluindo as sessões virtuais, que serão gravadas) ficará disponível na plataforma para acesso e consulta pelos interessados.
7.17 O preenchimento incompleto ou incorreto da proposta implicará a eliminação do proponente no processo de seleção.
7.18 A PGE/RO divulgará extrato informativo sobre as propostas recebidas na data estabelecida no Anexo III, no endereço eletrônico institucional e/ou em outro meio de divulgação à sua disposição.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1 Serão eliminados da licitação, a qualquer tempo, os proponentes:
8.1.1 Penalizados com as sanções do art. 87, III e IV da Lei n. 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 47 da Lei n. 12.462/2011. A vedação configura-se independentemente do órgão que tenha aplicado a penalidade, seja entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta.
8.1.2 Que não atendam às condições deste Termo de Referência e seus anexos, assim como as previsões em Edital de Inovação;
8.1.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
8.1.4 Inadimplentes com obrigações assumidas perante a PGE/RO;
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8.1.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
8.1.6 Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e membros da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
8.1.7 Que tenham empregados que sejam parentes até o terceiro grau de membros ou servidores da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
8.1.8 Interessados cuja sede não seja no Brasil;
8.1.9 cuja organização não seja operacional e não possua faturamento;
8.1.10 cuja solução a ser implementada dependerá de doações ou subvenções. Ou seja, cuja solução não é, ou não tem perspectiva de ser, sustentável financeiramente por meio da venda para o setor público ou privado;
8.1.11 cuja solução não endereça o desafio específico da PGE/RO;
8.1.12 cuja proposta de implementação da solução não possua coerência e clareza em sua estruturação, impedindo a compreensão da solução pela Comissão Especial de Licitação;
8.1.13 cuja solução não faça parte da atividade principal da organização, ou seja, não faça parte do seu foco de atuação;
8.1.14 cujos(as) sócios(as) e liderança responsável pela solução não possuam dedicação integral à organização;
8.1.15 cujos(as) sócios(as) e liderança responsável pela solução sejam menores de
idade;
9. JULGAMENTO DE PROPOSTAS
9.1 As propostas regularmente apresentadas serão avaliadas por Comissão Especial de Licitação, conforme os critérios de julgamento previstos no art. 13, § 4º, da Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021, seguindo o procedimento de avaliação descrito no Anexo IV deste Termo de Referência.
9.2 A Comissão Especial de Licitação será composta em conformidade com o disposto no art. 13, § 4º, da Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021.
9.4 O julgamento será composto pela análise das informações e documentações citadas no 7.5.
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9.5 A data da apresentação constará no Anexo III - Cronograma.
9.6 A PGE/RO encaminhará instruções de acesso à plataforma na qual será apresentada a proposta em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data da apresentação.
9.7 Os proponentes terão até 10 (dez) minutos para realizar a apresentação.
9.8 Após a apresentação, a Comissão Especial de Licitação poderá realizar as perguntas que entender pertinentes, que deverão ser esclarecidas pelos proponentes na mesma oportunidade.
9.9 A Comissão Especial de Licitação classificará as propostas atribuindo notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, calculadas em conformidade com o método previsto no Anexo IV.
9.10 A nota geral da proposta será utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes e corresponderá à média das notas atribuídas aos critérios de julgamento.
9.11 Caso não sejam apresentadas informações ou dados passíveis de pontuação, será atribuída a nota zero aos critérios de julgamento correspondentes.
9.12 As propostas que obtiverem nota geral inferior a 2,5 pontos serão desclassificadas.
9.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será resolvido por sorteio.
9.14 Não será concedido o tratamento diferenciado disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, por ausência de previsão legal na Lei Complementar nº 182/2021.
9.15 A PGE/RO divulgará o resultado da etapa de julgamento na data fixada no Anexo III, no endereço eletrônico institucional e/ou em outro meio de divulgação à sua disposição.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Serão convocados para a etapa de habilitação os proponentes classificados com as maiores notas na etapa de julgamento de propostas, respeitado o número máximo de propostas selecionáveis para cada desafio, conforme disposto no Anexo I.
10.2 Caso algum proponente selecionado e classificado durante a etapa de julgamento seja julgado inabilitado, desclassificado ou eliminado do processo de seleção por qualquer razão, será chamado aquele com nota inferior imediatamente subsequente, para que se proceda o exame de sua documentação de habilitação, assim sucessivamente.
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10.3 A etapa de habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, além dos previstos no Edital de licitação, os quais dizem respeito a:
10.4 Habilitação jurídica:
(CPF);
10.4.1 Pessoa física: certidão regular de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
10.4.2 Associação, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedade
empresária: ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório, com todas as alterações, caso não esteja consolidado;
10.4.3 Sociedades por ações: além dos citados no item anterior, os documentos de eleição de seus atuais administradores, com a respectiva certidão de arquivamento na Junta Comercial;
10.4.4 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, com todas as alterações, caso não esteja consolidado, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.4.5 Empresário Individual: Registro Comercial;
10.4.6 Cooperativas de Trabalho: estatuto social, em conformidade com a Lei nº 12.690/2012, devidamente registrado na Junta Comercial;
10.4.7 Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente.
10.5 Habilitação econômico-financeira:
10.5.1 Pessoa jurídica: Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial ou de Ações de Insolvência Civil, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias da data de publicação do Edital de licitação, se outro prazo não constar do documento.
10.6 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.6.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.3 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
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10.6.5 Certificado de Regularidade de Seguridade Social e do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6.6 Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento."
10.6.7 Certidão Negativa de Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP (CGE/RO);
CF/88
10.7 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
10.7.1 Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor
de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
10.8 Na forma do §8º do art. 13 da Lei Complementar nº. 182/2021, mediante pedido e justificativa expressa, a PGE/RO poderá dispensar o proponente da apresentação de alguns dos documentos relacionados nos itens 10.4 e seguintes.
11. ETAPA DE NEGOCIAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA
11.1 Os proponentes considerados aptos na etapa de habilitação serão convocados no período previsto no Anexo III - Cronograma, com a finalidade de negociação das condições do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
11.2 A convocação dar-se-á por meio de divulgação no sítio eletrônico institucional e/ou outro meio de divulgação oficial.
11.3 A negociação terá por base minuta de CPSI elaborada pela PGE/RO;
11.4 Visando a obtenção das propostas mais vantajosas para a PGE/RO, serão objeto de negociação, ao menos, as cláusulas relacionadas aos seguintes temas:
11.4.1 O detalhamento do Plano de Trabalho (cronogramas de entregas,
periodicidade de relatórios de execução contratual, etc.);
11.4.2 A definição da matriz de riscos a ser adotada entre as partes, observado o disposto no art. 14, § 1º, inciso III, da Lei Complementar n. 182, de 1º de junho 2021;
11.4.3 A definição da forma e valor de remuneração a serem feitos ao proponente, observado o disposto nos art. 14, § § 1º a 7º, da Lei Complementar n. 182, de 1º de junho 2021, o disposto no item 12 (Remuneração) e os valores máximos descritos no Anexo I neste Termo de Referência;
11.5 O CPSI terá vigência limitada a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante acordo entre as partes.
11.6 Na forma e periodicidade estipulada no CPSI, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar relatórios das atividades e dos serviços realizados, relatando todas as informações necessárias para a correta contabilização dos valores devidos.
11.7 Caso algum proponente desista da assinatura do CPSI, seja desclassificado ou eliminado do processo de seleção por qualquer razão, será chamado aquele com nota inferior imediatamente subsequente na etapa de julgamento, para que se proceda o exame de sua documentação de habilitação.
12. REMUNERAÇÃO
12.1 A remuneração será realizada mediante preço fixo, observados os valores máximos de remuneração admitidos para cada desafio.
12.2 Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais estabelecidas no CPSI, e realizados após a execução dos trabalhos.
12.3 A PGE/RO poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA, apresentado de acordo com o item 7.5.6 deste Termo de Referência.
12.4 A PGE/RO certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, quando aplicável.
13. DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
13.1 Finalizado o certame licitatório e o período de vigência do CPSI, poderá a PGE/RO celebrar com a CONTRATADA, sem nova licitação, Contrato de Fornecimento do produto, processo ou solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para a implementação, integração e operacionalização da solução desenvolvida à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho do PGE/RO, limitado a vigência do fornecimento a 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 Executar todas as atividades descritas em sua proposta de acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.2 Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PGE/RO.
14.3 Facilitar a ação da fiscalização fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
14.4 Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.
14.5 Responder por qualquer dano ou prejuízo causado a PGE/RO ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos no contrato.
14.6 Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pelo PGE/RO.
14.7 Prestar contas a PGE/RO a qualquer tempo e por meio de relatórios.
14.8 Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à entrega do objeto, tais como: tributos, seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas resultantes da execução contratual.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1 Prestar informações e esclarecimentos quanto ao funcionamento interno da
PGE/RO, em relação ao que for importante para a execução do objeto contratual.
15.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.3 Notificar a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
15.4 Notificar com antecedência quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros).
15.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, o PGE/RO pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
16.2.1. Advertência, quando o não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais for considerada como falta leve, assim entendida aquela que não acarretar prejuízo significativo para a PGE/RO;
16.2.2. Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho; suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos
da lei.
16.3. A licitante que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º
da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
16.4. Eventual aplicação de multa obedecerá ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento ao interesse público, observando os níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas conforme a tabela abaixo:
Sanções Administrativas | |
Gravidade | Correspondência |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 1% sobre o valor total do contrato |
4 | Multa de 5% sobre o valor total do contrato |
5 | Multa de 20% sobre o valor total do contrato |
6 | Suspensão temporária |
7 | Declaração de inidoneidade |
16.5. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o nível de gravidade das infrações previstas na tabela anterior em consonância às infrações previstas na tabela abaixo:
Sanções Gerais | ||
Infração | Gravidade da Infração | |
Primeira Ocorrência | Segunda Ocorrência | |
Não comparecer à reunião de início do contrato | 1 | 2 |
Não apresentar o preposto designado para execução do objeto do contrato | 1 | 2 |
Não entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e a ciência | 1 | 2 |
Não assinarem os documentos relacionados à proteção de dados em cumprimento à política de proteção de dados da PGE/RO, em caso de dados compartilhados | 4 | 6 |
Os integrantes da CONTRATADA não responderem às comunicações da PGE/RO no prazo estipulado | 1 | 3 |
Inexecução total ou parcial do objeto do contrato | 5 | 6 |
Não prestar contas à PGE/RO a qualquer tempo | 2 | 3 |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | 7 | - |
17. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 A CONTRATADA cederá à PGE/RO, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos.
17.2 Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, códigos-fonte, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação em papel, mídia ou em qualquer formato.
18. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
18.1 Todas as informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução do objeto e, na hipótese de celebração de Contrato de Fornecimento, deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
18.2 Todas as informações, imagens e documentos manuseados e utilizados são de propriedade da PGE/RO, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou retidos pela CONTRATADA.
18.3 É expressamente proibida a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de
informações, bem como de documentos, imagens e gravações utilizadas durante a prestação dos serviços.
18.4 A CONTRATADA deverá entregar o Termo de Confidencialidade e Sigilo da
Informação da PGE/RO, conforme modelo constante no Anexo VI - Termo de Confidencialidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
19. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
19.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes e aplicáveis ao desenvolvimento da solução, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
19.2 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação.
19.3 As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do princípio do desenvolvimento estadual sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 21.264/2016.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar deste certame, implica-se que o PROPONENTE reconhece que:
20.1.1 Conhece e se submete a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus anexos, no Edital de Inovação e na Lei Complementar n. 182/2021;
20.1.2 Concede autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas à PGE/RO, inclusive eventuais dados pessoais e pessoais sensíveis, durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
20.1.3 É de sua responsabilidade exclusiva a eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado às soluções apresentadas.
20.2 É facultado à PGE/RO o poder de revogar o presente processo de seleção, no todo ou em parte, por decisão unilateral, por motivo de interesse institucional, sem que isso implique direito à indenização ou reparação de qualquer natureza aos proponentes.
20.3 A PGE/RO poderá alterar as datas constantes do Anexo III - Cronograma a qualquer tempo, sem prévio aviso.
20.4 Eventuais alterações serão divulgadas no sítio eletrônico institucional
xxxxx.xxx.xx.xxx.xx e/ou outro meio oficial.
ANEXO I - DESAFIOS, RESULTADOS ESPERADOS E VALORES MÁXIMOS
Desafio 01: Solução de Jurimetria
1. Resumo: Solução capaz de, baseada no banco de dados da PGE/RO, apresentar dados estatísticos sobre informações processuais e fatos jurídicos relevantes, tais como: possibilidade de procedência/improcedência e direcionamento de ações/teses que deverão ser tomadas com base no histórico de atuação;
2. Por que isso é um desafio para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia?
As soluções de mercado existentes e conhecidas não possuem o nível de integração com os sistemas institucionais exigidos, tampouco a contextualização e granularidade necessárias para a análise das circunstâncias processuais específicas. Os recursos de jurimetria, portanto, permitirão a análise aprofundada dos dados e a estruturação de acervo processual estatístico, com dados que permitam avaliar as melhores teses jurídicas, tendências jurisprudenciais, uniformização da manifestação institucional, cálculo de probabilidade de êxito e dos impactos financeiros possíveis, ampliando sobremaneira a atuação orgânica e adoção de medidas e decisões ainda mais assertivas quando da estruturação estratégica institucional
3. Principais funcionalidades esperadas:
3.1. Predição de perda/êxito na ação;
3.2 Análise do Banco de Dados da PGE/RO, especialmente para petições iniciais, sentenças e acórdãos.
3.3 Exibição de documento ou painel que contenha relatório de predição de êxito na ação, no contexto da atuação da Procuradoria Geral do Estado.
4. Resultados esperados da solução:
4.1. Melhoria na qualidade da atuação orgânica;
4.2. Maior assertividade na tomada de decisões pra aplicação da política de não litigiosidade;
4.3. Uniformização da manifestação institucional;
4.4. Previsibilidade de procedência/improcedência e possíveis impactos financeiros;
5. Impactos esperados com a implementação:
5.1. Identificação das teses jurídicas viáveis e das tendências jurisprudenciais;
5.2. Maior agilidade e eficiência na identificação dos riscos processuais;
5.3. Melhoria da eficiência institucional, com a possibilidade de alocação de recursos em áreas estratégicas e de massa;
6. Quantidade de propostas selecionáveis para a celebração de CPSI: 01;
7. Valor máximo de remuneração: a ser definido pela PGE/RO
Desafio 02: Assistente Virtual
1. Resumo:
O auxílio de assistente virtual para a realização de tarefas é essencial para agilizar e simplificar a atuação orgânica no âmbito administrativo e judicial, através da automatização de tarefas rotineiras, garantindo precisão e consistência, proporcionando maior acessibilidade e conveniência aos usuários.
Além do mais, a geração automatizada de textos baseada em inteligência artificial torna mais eficiente a elaboração de peças jurídicas por meio da automatização do processo de criação de documentos legais. Utilizando tecnologias avançadas, a solução gera automaticamente textos completos com base em modelos pré-estabelecidos, argumentos legais e informações fornecidas pelos usuários, permitindo personalização e revisão posterior.
Com a automação, busca-se a distribuição de recursos em atividades mais estratégicas, resultando em maior eficiência e melhores resultados.
2. Por que isso é um desafio para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia?
O desenvolvimento de um assistente virtual para a realização de tarefas oferece uma série de benefícios. Primeiro, eles podem lidar com tarefas rotineiras e repetitivas, como preenchimento de formulários, coleta e organização de documentos, notificações e lembretes, entre outros, permitindo a alocação de recursos em tarefas mais complexas e estratégicas.
Acrescente-se que a geração automatizada de textos, baseada em tecnologias
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avançadas de processamento de linguagem natural e inteligência artificial para automatizar o processo de criação de documentos legais, o assistente virtual capaz será capaz de produzir diferentes tipos de peças jurídicas, como petições, contratos e pareceres.
A partir de algoritmos avançados, será possível, de modo automatizado, analisar informações fornecidas pelo usuário, pesquisar jurisprudências relevantes, identificar argumentos legais e gerar o texto completo com base em modelos pré-estabelecidos e regras específicas.
Além disso, a solução permitirá personalização e adaptação do texto gerado, de acordo com as necessidades específicas de cada caso. Os profissionais podem revisar, editar e ajustar o documento final, garantindo assim a qualidade e a adequação às particularidades do processo em questão.
Com isso, um assistente virtual pode garantir maior precisão e consistência nas atividades processuais. Ao automatizar tarefas, há menos margem para erros humanos, como digitação incorreta de informações ou esquecimento de prazos. Isso resulta em processos mais eficientes e reduz a possibilidade de retrabalho.
Ademais, um assistente virtual pode oferecer maior acessibilidade e conveniência, podendo interagir com os usuários de maneira intuitiva e fornecer respostas rápidas às suas dúvidas. Além disso, a integração com plataformas de mensagens instantâneas ou sistemas de gestão de processos permite que os usuários acessem informações importantes e realizem tarefas sem sair de suas interfaces preferidas.
Contudo, o seu desenvolvimento depende de conhecimento especializado, o uso de recursos de inteligência artificial e integração com o banco de dados da PGE/RO, a fim de fornecer resultados com base no acervo de atuação institucional.
3. Principais funcionalidades esperadas:
3.1. Identificação de espécies de tarefas a serem executadas a partir de eventos/expedientes;
3.2. Identificação de modelos mais ajustados ao evento/tarefa/caso;
3.3 Geração de documentos a partir de modelos generativos de linguagem;
3.4. Sugestão de correntes temáticas;
3.5. Sugestão de classificações de risco;
3.6. Sugestão de Identificação de processos estratégicos;
3.7. Sugestão de Identificação de eventos em processos.
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4. Resultados esperados da solução:
4.1. Maior eficiência: Ao automatizar tarefas rotineiras, o assistente virtual reduz o tempo gasto em atividades burocráticas, permitindo a concentração em tarefas mais complexas e estratégicas. Isso resulta em um aumento geral da eficiência no fluxo de trabalho.
4.2. Redução de riscos: Com a automação, há menos margem para erros e equívocos, como digitação incorreta de informações ou esquecimento de prazos. Isso resulta em processos mais precisos e consistentes, reduzindo a necessidade de retrabalho e evitando possíveis falhas que possam impactar negativamente os resultados.
4.3. Agilidade nos processos: Um assistente virtual pode executar tarefas de forma rápida e precisa, sem a necessidade de intervenção humana constante. Isso permite que os processos sejam realizados de forma mais ágil, cumprindo prazos e aumentando a velocidade de resposta aos problemas e demandas.
4.4. Alta disponibilidade: O assistente virtual está sempre disponível para executar tarefas, independentemente do horário ou da localização. Isso permite que os usuários acessem informações, realizem tarefas e recebam suporte a qualquer momento, aumentando a conveniência e a acessibilidade dos serviços.
4.5. Melhoria na experiência do usuário: Um assistente virtual pode interagir com os usuários de maneira intuitiva e fornecer respostas rápidas às suas dúvidas e necessidades. Isso resulta em uma experiência do usuário aprimorada, com maior facilidade de uso, conveniência e satisfação geral.
4.6. Redução de custos: A automação de tarefas processuais por meio de um assistente virtual pode levar a uma redução de custos significativa. Menos tempo gasto em tarefas burocráticas e maior eficiência geral resultam em economia de recursos e maximização do investimento em mão de obra qualificada.
5. Impactos esperados com a implementação:
5.1. Aumento da produtividade;
5.2. Redução de custos operacionais;
5.3. Melhoria na eficiência dos processos;
5.4. Aumento da qualidade e consistência;
5.5. Melhoria na experiência do usuário;
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5.6. Maior transparência e controle.
6. Quantidade de propostas selecionáveis para a celebração de CPSI: 01;
7. Valor máximo de remuneração: a ser definido pela PGE/RO
Desafio 03: Secretaria Processual Digital
1. Resumo:
A solução inovadora de Secretaria Processual Digital automatiza a distribuição e tramitação de processos, substituindo os processos manuais por um sistema digital ágil e eficiente.
Com a automação, todas as etapas do fluxo processual serão realizadas de forma precisa e em tempo real, reduzindo erros, melhorando a produtividade e proporcionando uma experiência mais eficiente para os usuários.
2. Por que isso é um desafio para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia?
A solução inovadora de Secretaria Processual Digital é uma plataforma desenvolvida para automatizar a distribuição e tramitação processual em um órgão. Essa solução revolucionária visa substituir os processos manuais e burocráticos por um sistema ágil, eficiente e totalmente digitalizado. Com a automação, todas as etapas do fluxo processual, desde a distribuição dos processos até a sua tramitação e arquivamento, são realizadas de forma rápida e precisa.
A Secretaria Processual Digital elimina a necessidade de manipulação física de documentos, reduzindo consideravelmente o risco de perdas, extravios ou danos aos processos. Além disso, ela possibilita a distribuição eletrônica dos casos, atribuindo-os automaticamente aos profissionais responsáveis com base em critérios predefinidos.
Por meio dessa solução inovadora, é possível acompanhar o progresso dos processos em tempo real, com atualizações automáticas e notificações para os envolvidos. Também oferece recursos avançados de pesquisa e recuperação de informações, facilitando o acesso aos documentos e agilizando a tomada de decisões.
A Secretaria Processual Digital traz benefícios significativos, como a redução de erros e retrabalho, o aumento da produtividade dos profissionais, a diminuição de custos
operacionais e a melhoria da qualidade e consistência dos processos. Além disso, proporciona maior transparência, controle e agilidade nas atividades, resultando em uma experiência mais eficiente tanto para os profissionais quanto para os usuários do órgão.
3. Principais funcionalidades esperadas:
3.1 Automação da Distribuição;
3.2 Automação dos cadastros de informações Tramitação;
3.3 Sentinela de processos estratégicos.
3.4 Verificar a existência de processos estratégicos antes do protocolo.
3.5 Leitura automatizada de diários;
4. Resultados esperados da solução:
4.1. Redução de erros e retrabalho;
4.2. Aumento da produtividade;
4.3 Diminuição de custos operacionais;
4.4 Melhoria da qualidade e consistência dos processos;
4.5. Maior transparência e controle aprimorados sobre as informações;
4.6 Agilidade nas atividades processuais.
5. Impactos esperados com a implementação:
5.1. Otimização dos processos internos;
5.2 Redução de burocracia;
5.3 Agilidade no fluxo de trabalho;
5.4 Aumento da eficiência e produtividade;
5.5 Redução de custos operacionais;
5.6 Melhoria na qualidade dos serviços prestados;
5.7 Modernização e adaptação aos avanços tecnológicos.
6. Quantidade de propostas selecionáveis para a celebração de CPSI: 01;
7. Valor máximo de remuneração: a ser definido pela PGE/RO.
Desafio 04: Solução para a captura de expedientes judiciais
1. Resumo:
Atualmente parte do procedimento de captura de expedientes judiciais se dá por meio manual, estando sujeita a distribuição a erros humanos. Vale salientar que já houve tentativa de contratação de empresa para a prestação de serviços dessa natureza, contudo, não houve êxito, pois a ferramenta contava, também, com o uso de recursos humanos, elevando o tempo para a realização das atividades.
Ademais, não há no mercado solução disponível para integração à plataforma tecnológica da PGE/RO, o que resulta, portanto, apenas no acréscimo de participantes no processo de captura e distribuição de expedientes judiciais.
Com isso, busca-se o desenvolvimento de solução que realize as atividades de maneira automatizada e completamente integrada à plataforma da PGE/RO.
2. Por que isso é um desafio para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia? A Procuradoria Geral do Estado - PGE, atualmente, dispõe de sistema de automação integrado ao Kanoê para o recebimento das comunicações advindas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1º e 2º graus), Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (1º e 2º graus) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1º e 2º graus), cujo funcionamento consiste na busca de expedientes dirigidos aos órgãos representados pela PGE, sejam citações ou intimações, no Processo Judicial Eletrônico - PJe, por meio do MNI (Modelo Nacional de
Interoperabilidade).
O processo de importação das informações para o Kanoê ocorre de forma automática, pelo reconhecimento das intimações e citações no modo “Expedição Eletrônica” no PJE, de acordo com as especificações do MNI.
Em que pese a existência da automatização, ainda há a necessidade de trabalho manual, consistente:
a) no recebimento de mandados de citação, intimações, notificações e requisições ordenados por outros tribunais estaduais/regionais;
b) na leitura dos Diários de Justiça/Oficiais para buscar as pautas de julgamentos de recursos e outros expedientes que não são lançados no PJE. As leituras manuais, atualmente, contemplam:
i) Diário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:
-Processos que ainda tramitam fisicamente (Ex. Execuções Fiscais, Vara da Auditoria Militar); Despachos da Presidência nos precatórios; Pautas de julgamentos da Turma Recursal, Pleno, Câmaras Especiais, Cíveis e
Reunidas; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as secretarias/autarquias representadas pelo Estado de Rondônia).
ii) Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (1º e 2º grau) - TRT14:
-Decisões, intimações e outros expedientes que não tramitam no Pje; Despachos de designação de audiências; Pautas de julgamentos de recursos; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as secretarias/autarquias representadas pelo Estado de Rondônia).
iii) Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1º e 2º grau) - TRF1;
-Decisões, intimações e outros expedientes que não tramitam no Pje; Despachos de designação de audiências; Pautas de julgamentos de recursos; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as secretarias/autarquias representadas pelo Estado de Rondônia).
iv) Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal - STF;
-Leitura de todas as decisões, despachos, expedientes diversos e pautas de julgamento; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as secretarias/autarquias representadas pelo Estado de Rondônia).
v) Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça - STJ;
-Leitura de todas as decisões, despachos, expedientes diversos e pautas de julgamento; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as secretarias/autarquias representadas pelo Estado de Rondônia).
vi) Diário Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - TST
-Leitura de todas as decisões, despachos, expedientes diversos e pautas de julgamento; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia,
Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia
Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as autarquias/secretarias representadas pelo Estado de Rondônia).
vii) Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da União – TCU
-Leitura de todas as decisões, despachos, expedientes diversos e pautas de julgamento; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as autarquias/secretarias representadas pelo Estado de Rondônia).
viii) Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO.
-Leitura de todas as decisões, despachos e acórdãos; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as autarquias/secretarias representadas pelo Estado de Rondônia).
ix) Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (1º, 2º grau e Turma Recursal) - TJDF;
-Leitura de todas as decisões, despachos, expedientes diversos e pautas de julgamento; Filtros utilizados para a pesquisa (Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e o nome de todas as autarquias/secretarias representadas pelo Estado de Rondônia).
Apesar dos esforços da PGE/RO para expandir o seu sistema de automação via MNI, em relação aos tribunais estaduais há de se considerar que adotam diferentes níveis de informatização, bem como muitos têm um entendimento técnico díspar sobre a melhor forma de implementar o modelo de interoperabilidade.
E isso porque os Tribunais gozam de relativa autonomia para definir seus modelos de informatização e escolher o sistema de gestão de processos que melhor atende suas necessidades e particularidades, o que dificulta o processo de automação realizado pela Procuradoria Geral.
Consigne-se que, na parte finalística, a integração manual exige que os procuradores e servidores tenham que consultar dois sistemas, o Kanoê e o PJe, já que a integração manual não importa todas as informações dos processos como ocorre com a integração via MNI, o que acaba por criar mais um fluxo na rotina de trabalho.
Note-se que já houve a tentativa de contratar serviço especializado para acompanhar a publicação em diários de justiça em âmbito nacional, nos autos do processo
0020.107358/2020-86, a qual, todavia, foi infrutífera diante da especificidade da demanda de que precisa a PGE para a leitura.
Isso porque, para a contratação ser efetiva para a PGE, é necessário que a captura das
informações abranja apenas as leituras dos itens indicados no tópico 1.
Ocorre que as empresas atualmente existentes no mercado prestam serviços de leitura que abrangem
3. Principais funcionalidades esperadas:
Possibilidade de captura de expedientes judiciais nos diferentes sistemas dos tribunais brasileiros e a leitura de diários eletrônicos, com a sua inserção automaticamente no Kanôe.
4. Resultados esperados da solução:
A completa automatização no recebimento de mandados de citação, intimações, notificações e requisições ordenados por outros Tribunais estaduais/regionais, bem como a leitura dos Diários de Justiça/Oficiais e sua inserção automática no Kanoê.
5. Impactos esperados com a implementação:
5.1 Diminuição da quantidade de mão-de-obra necessária para as atividades relacionadas com expedientes e publicações judiciais;
5.2 Celeridade no envio das informações para as áreas finalísticas;
5.3 Diminuição no risco de perda de prazos.
6. Quantidade de propostas selecionáveis para a celebração de CPSI: 01;
7. Valor máximo de remuneração: a ser definido pela PGE/RO.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
1. Identificação do desafio a ser resolvido
2. Identificação e contato do(s) Proponente(s)
3. Descrição da solução, incluindo:
a. Detalhamento sobre como a solução resolverá o problema e, se for o caso, da provável economia para a PGE/RO;
b. O grau de desenvolvimento da solução;
c. O estágio de maturidade comercial da solução (informações sobre eventual implementação prévia e resultados relevantes);
d. A viabilidade de uso e incorporação da solução pela PGE/RO, incluindo compatibilidade/interoperabilidade com seus sistemas e banco de dados;
e. A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração de contrato.
4. Informações sobre o modelo de negócio do Proponente, incluindo:
a. Informações sobre o faturamento anual - existente ou previsto com a comercialização da solução, assim como custos para o seu desenvolvimento (incluindo versões futuras) e manutenção;
b. Composição e qualificação da equipe de profissionais dedicados ao desafio.
5. Link para vídeo de apresentação da proposta, que deverá ter no máximo 5 minutos de duração.
6. Esboço de Plano de Trabalho, incluindo:
a. Informações de identificação de eventuais empresas, instituições, parceiros e pessoas físicas que serão envolvidas pelo Proponente na execução contratual;
b. Cronograma físico-financeiro do projeto, que deverá abordar o conteúdo descrito nos itens 7.5.6 do Termo de Referência.
Atividade | Data/Período Previsto |
Realização de Consulta Pública da Minuta do Termo de Referência | 15/05 a 26/05/2023 |
Aprovação do Termo de Referência | A ser definido |
Publicação do Edital de Licitação | A ser definido |
Período de recebimento das propostas | A ser definido |
Divulgação de extrato informativo sobre as propostas recebidas | A ser definido |
Apresentação das propostas | A ser definido |
Divulgação do resultado da etapa do julgamento | A ser definido |
Convocação para negociação e assinatura do Contrato Público para Solução de Inovação | A ser definido |
ANEXO III - CRONOGRAMA
Em caso de alteração de datas/períodos das atividades, a PGE/RO providenciará a divulgação no sítio eletrônico institucional e/ou outro meio oficial de comunicação.
Critério | Definição | Escala |
01. O potencial de resolução do problema pela solução | Potencial de resolução do desafio pela proposta apresentada, considerando a efetividade e eficiência da solução para atender o desafio. | 0 a 5 pts |
02. O grau de desenvolvimento da solução proposta | Grau de desenvolvimento da solução com base no nível de prontidão/maturidade tecnológica (TRL - Technology Readiness Level). Será melhor avaliada a solução em estágio mais avançado de desenvolvimento | 0 a 5 pts |
03. A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução | Consistência do modelo de negócios para viabilizar a entrada da solução tecnológica no mercado e sua perenização ou para atender a demanda da PGE/RO | 0 a 5 pts |
04. Consistência e competitividade da proposta | Avaliação da consistência e competitividade da proposta considerando orçamento, cronograma e escopo da proposta, visando ao cumprimento das entregas a serem realizadas no âmbito do projeto | 0 a 5 pts |
05. A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes | Impacto em termos de custo/benefício para o negócio da PGE/RO após a implantação, comparando com opções funcionalmente equivalentes | 0 a 5 pts |
06. Capacitação da equipe para desenvolvimento da solução inovadora | Capacitação da equipe da proponente e dos membros do consórcio (se aplicável) para o desenvolvimento da solução inovadora proposta. Melhor pontuado quanto maior a experiência em serviços tecnológicos em temas associados ao desafio e experiência empreendedora ou intraempreendedora | 0 a 5 pts |
ANEXO IV - MÉTODO DE AVALIAÇÃO
ANEXO V - ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
Desafio | Valor Máximo Admitido |
01 | A ser definido |
02 | A ser definido |
03 | A ser definido |
04 | A ser definido |
05 | A ser definido |
Valor Global Estimado: | - |
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE/RO, com sede em
Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.907.343/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos, 7° andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00. e [NOME DA
EMPRESA], pessoa jurídica com sede na [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ [NÚMERO], doravante denominada CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO,
doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Público para Solução de Inovação [NÚMERO], celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é o desenvolvimento de solução inovadora, voltada à superação do desafio institucional xxxxxxx, mediante condições estabelecidas pela PGE/RO;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PGE/RO de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A PGE/RO estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da PGE/RO, principalmente aquelas classificadas como SIGILOSAS OU PESSOAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU PESSOAIS
I - As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e
quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PGE/RO;
II - A CONTRATADA se obriga permanentemente a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PGE/RO, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES SIGILOSAS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PGE/RO;
III - A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da PGE/RO;
IV - A PGE/RO, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
I - A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
II - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PGE/RO;
Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia
III - O consentimento mencionado acima, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
IV - A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou
prepostos da existência deste TERMO e da natureza sigilosa das INFORMAÇÕES da PGE/RO;
V - A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da PGE/RO, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PGE/RO;
VII - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da PGE/RO;
VIII - A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
X - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as partes. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PGE/RO, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
II - O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as SIGILOSAS OU PESSOAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
III - Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da
eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PGE/RO;
IV - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos ao sigilo de INFORMAÇÕES;
V - A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia elege o foro de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Porto Velho-RO, de de 2023.
CONTRATADA
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - PGE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.907.343/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos, 7° andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.000.000/0001-00, com endereço (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada pelo(a) Sr. ou Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF n° 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA, licitado através do Edital de Inovação nº. XX/XXXX, o qual se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº. 182/2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° xxxxxxxxx, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto do presente Termo de Contrato é o desenvolvimento de solução inovadora, voltada à superação do desafio institucional xxxxxxx, especificado no Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Inovação, no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As descrições dos serviços para a execução do objeto do
presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto a CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer seja nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer profissional integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx haja substituição de algum profissional, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus
empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato poderá ser executado de forma remota, devendo ser entregue por via digital, nos locais/endereços indicados pela DTI da PGE/RO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser oferecida assistência técnica e garantia aos produtos entregues, conforme estabelecido no item XXX do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto deste Contrato será acompanhada por Equipe Fiscalizadora do CONTRATANTE o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total estimado para esta contratação é de R$
( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acima deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da contratação dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado para o exercício 2023, a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, Programa de Trabalho XXX, Elemento de Despesa XXX, Fonte de Recursos XXX – Cota parte da PGE/RO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As condições de pagamento estão previstas no item 7.5.6 e 12 e
seus subitens do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais estabelecidas no presente contrato, e realizados após a execução dos trabalhos, em conformidade com o art. 14, §7º, da LC nº 182/2021.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO ÚNICO – As condições da garantia do contrato estão previstas no item XX seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO – As obrigações da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO – As obrigações da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no item 14 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO – As penalidades aplicáveis na execução do Contrato são aquelas previstas no item 16 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666/1993, aplicando-se as sanções administrativas estabelecidas neste termo, bem como as constantes do Instrumento Convocatório e demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, podendo ser subcontratado até o limite estabelecido no item XX do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de reajuste serão formalmente motivados nos autos do processo, conforme o item XXX do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em hipótese alguma o valor constante da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), quando da sua apresentação, sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO – A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial “será providenciada pela Administração no prazo de 20 (dias) contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência contratual será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/1993, dos princípios do direito e demais legislação aplicável, conforme art. 55, inc. XII, da lei supracitada e da Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o de Porto Velho - Rondônia, com renúncia a qualquer privilégio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços devem ser executados por profissionais habilitados. Este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções que, se justificadas, serão avaliadas pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir causa para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mas implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Termo será vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA