CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240097
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240097
Licitação na modalidade PREGÃO nº 28 -2023-SRP-PMU
O Município de ULIANÓPOLIS, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA,
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. FLAMBOYANT, Nº 445 - CAMINHO DAS ÁRVORES, inscrito no CNPJ nº 28.629.600/ 0001 -32, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretario Municipal de Educação, portador do CPF nº 254.396.932 -20, e de outro lado a licitante L C POZZER LTDA, inscrita no CNPJ 34.848.473/ 0001 -65, estabelecida na AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 114, XXXXX XXXXXXX, Paragominas-PA, CEP 68625-130, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X 00, XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx-XX, XXX 00000-000,
portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 28 -2023-SRP-PMU e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/ 1993 e 10.520/ 2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e cond ições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E IN FORMÁTICA (MATERIAIS PERMANENTES), PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FUNDO E PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS/ PA.
2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 28 -2023-SRP- PMU e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
048453 | CENTRAL DE AR (SPLIT) DE 12.000 BTUS - Marca.: TCL | UNIDADE | 12,00 | 1.699,000 | 20.388,00 |
FABRICAÇÃO NACIONAL, 220volts | |||||
048456 | CENTRAL DE AR (SPLIT) DE 24.000 BTUS - Marca.: TCL | UNIDADE | 5,00 | 4.250,000 | 21.250,00 |
FABRICAÇÃO NACIONAL, 220volts | |||||
142434 | GELADEIRA - CAPACIDADE 500 LITROS - 220V - Marca.: C | UNIDADE | 5,00 | 5.010,000 | 25.050,00 |
ONSUL | |||||
marca renomada | |||||
142435 | EXAUSTOR AXIAL DE PÉ DIREITO - 60CM - COM GRELHA AUT | UNIDADE | 2,00 | 410,000 | 820,00 |
O-FECHANTE - 220V - 250W - Marca.: VENTISOL | |||||
marca renomada | |||||
142447 | CAIXA ATIVA KF-15 - 350 WATTS - Marca.: HAYONIK | UNIDADE | 1,00 | 1.960,000 | 1.960,00 |
1 alto-falantes de 15? e 1driver t.i titânio. resposta de frequência 80hz/18khz potencia 350w rms alimentação | |||||
range de operação da fonte: 100 - 240 vac | |||||
142448 | CAIXA PASSIVA KF-15 350 WATTS - Marca.: HAYONIK | UNIDADE | 1,00 | 1.390,000 | 1.390,00 |
1 alto-falantes de 15? e 1driver t.i titânio. | |||||
resposta de frequência 80hz/18khz potencia 350w rms | |||||
142449 | PEDESTAL DE CAIXA ACUSTICA PA-100 - Marca.: HAYONIK UNIDADE | 2,00 | 189,000 | 378,00 | |
cor: preto material: alumínio - altura ajustável: | |||||
1100mm até 1870mm - capacidade suportada: máximo 60kg - | |||||
encaixe superior: 35mm - material: alumínio - peso | |||||
líquido: 1.8kg - peso bruto: 2.1kg (c/embal) - cor: | |||||
preto | |||||
142450 | CABO PARA CAIXA ACUSTICA 2X2,5MM SPEAKER X - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 159,000 | 318,00 | |
HAYONIK | |||||
speaker 10 metros | |||||
descrição cabo para | |||||
ligação/interligações de caixas acústicas. fabricado com liga de cobre ofhc e bitola de 2 |
ž 2,50mm2 /
14awg (spp). montado com conectores speaker 4 polos (+1
/-1).
especificações: cor:preto comprimento: 10 metros revestimento: pvc
bitola em mm: 2 x 1,50mm2
bitola em awg: 14awg (spp) conteúdo 1cabo
142453 MICROFONE DINAMICO COM FIO UNIDIRECIONAL - Marca.: V UNIDADE 2,00 239,000 478,00 INKO
cor: preto modelo: k-98 microfone:
dinâmico
unidirecional: sim padrão, polar hipercardioide saída,
balanceada de baixa impedância
corpo: metal cabo: incluso
impedância: 6000 +- 30%
sensibilidade: -54 + - 3db 0db - 1v-pa at 1khz
resposta de frequência: 50-16khz conteúdo da
embalagem: 1 microfone dimensões aproximadas da embalagem: 24 ž 15 ž 7 cm peso aproximado da
embalagem: 0,8 kg
saída de áudio: balanceada xlr.
com cabo de microfone de alta impedância. fabricado com liga de cobre ofhc e bitola de 2 x 0,20mmý / 24awg (sc20). montado com conector xlr fêmea injetado em zamac (liga de alumínio) e conector p10 usinad
cor: preto comprimento: 4,57m revestimento:
pvc
bitola em mm: 2 x 0,20mmý bitola em awg: 24awg
(sc20)
incluso: cachimbo e capa para o microfone
142457 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PROFISSIONAL - Marca.: EPS UNIDADE 1,00 6.100,000 6.100,00
impressora multifuncional profissional
referência:
wf-c5790.
tecnologia de impressão:cabeça de impressão precisioncore 4s com sistema jato de tinta de 4 coresresolução máxima de impressão:24 iso ppm (em preto/em cores), simplex / 15 iso ppm (em preto/em cores), duplexvelocidade de impressão iso:24 ppm iso en negro / 24 ppm iso en colores?velocidade de impressão:34 ppm en negro / 34 en colores??. tiempo de salida de primera pa?gina: 4.8 segundos en negro, 5.3 segundos en colorvelocidade de impressão duplex:15 ppm iso en negro / 15 ppm iso en colores?velocidade de impressão em modo rascunho:34 ppm (em preto/em cores) tamanho mínimo de gotícula de tinta:3.8 picolitros, com tecnologia de gotas de tamanho variávelconfiguração de injetores:800 injetores em preto, 800 injetores para cada cortamanho total de memória ram:1024 (mbytes)processador:dual core 768mhz.
tipo de
tinta:durabrite ultra (resistente à água, às manchas e à descoloração) paleta de tinta:ciano, magenta, amarela e pretaconfiguração de tinta:4 bolsas de tinta individuais.
sistemas operacionais:windows 10 (32-bit,
64-bit), windows 8.1, windows 8 (32-bit, 64-bit), windows 7 (32-bit, 64-bit), windows vista (32-bit, 64-bit), windows xp sp3 (32-bit), windows xp professional x64 edition, windows server 2016, windows server 2012 r28, windowsserver 20128, windows server 2008 r28, windows server 20088, windows server 2003
r28, windows server 20038, macos x 10.6.8 ? 10.13. xsistemas de servidor:windows server: 2003/2003 r2/ 2008/2008 r2/ 2012/ 2012 r2/
2016.
temperatura:
funcionamento: 10 ø a 35 øc
armazenamento: -20 ø a 40 øc umidade:
funcionamento: 20 - 80%
armazenamento: 5 - 85% (sem condensação)
nível de ruído: potência: 6.8b (a) / pressão: 55db (a) dimensões:
aberto: 42,5 x 57,8 x
44,9 cm
fechado: 42,5 x 53,5 x 35,7 cm
peso: 18,4
kg segurança: certificação do número de pin para liberação de tarefas, acesso de controle de usuário, configuração de multifuncional e de rede através de web config usando o endereço ip da multifuncional, segurança ssl / tls, ipsec. características ecológicas:
economize até 50% em papel com impressão automática frente e verso
certicação energy star de acordo com
as regras rohs
aprovações de segurança: ul60950, csa
c22.2 n.º 60950 emi fcc parte 15, subparte b clase b, can/csa-cei/iec cispr 22 clase b país de origem:
indonésia
itens incluso:
multifuncional pro wf-c5790
manual de instalação
cd-rom com
drivers
cabo de energia
4 bolsas de tinta durabrite
ultra de inicialização (preta, ciano, magenta, amarela)
bandeja de saída.
142461 SMART TV - Marca.: SEMP UNIDADE 10,00 2.119,000 21.190,00
smart tv referência: 43s615 hdr android tv fhd
hdr android tv assistente
google hdr netflix youtube modo som:
dinâmico,
padrão, esporte, filmes, música, voz e jogos.
potência de áudio: 2 * 10w conexões:
hdmi cec
hdmi arc bluetooth chromecast
integrado entradas:
1 porta lan, 2 hdmi, 1 usb, 1
entrada av (áudio & vídeo), 1 entrada rf para antena/cabo, 1 saída áudio digital (ótica) e 1 saída para fone de ouvido
wi-fi integrado. design: cor da moldura/pedestal preta
tipo de acabamento: plástico (bordas do painel e pedestal) recursos tv:
tv digital ginga
funções adicionais:
relógio e sleep timer
idiomas:
português, inglês ou espanhol
energia:
tensão de alimentação 100-240v ~
50/60hz
consumo stand by < 0,5w consumo máximo
75w
recurso smart tv:
aplicativos youtube, netflix,
globoplay, google play, disney+, directv go, prime video
reconhecimento de voz através do controle remoto (google assistant embutido em português). suporte de
parede
padrão vesa 100 x 100 mm
frequência real 60 hz
formato da tela widescreen 16:9 tipod de painel
led
resolução em pixel 1920 x 1080 (full hd) modo de
imagem dinâmica, padrão, smart hdr, esporte, filme, jogos e pc
hdr
micro dimming
ajuste de cor frio,
padrão, quente e personalizado
142462 TABLET - 9" A 11" - Marca.: MULTILASER UNIDADE 70,00 823,000 57.610,00
tamanho: de 9?? a 11??
memória ram: mínimo de 3gb
armazenamento interno: mínimo de 32gb
processador: octa-core cortex-a53 de 2.3ghz
resolução da tela de 1340px x 800px com
leitor micro-sd
possui gps
memória interna expansível até 1 tb
inclui adaptador usb, cabo usb-c
câmera frontal: resolução mínima de 2mpx
câmera traseira: resolução mínima de 8mpx
capacidade da bateria: 5100 mah deve possuir
fone de ouvido próprio da marca e modelo
deve
possuir carregador próprio da marca e modelo
conectividade: wifi, bluetooth, wifi-direct e usb-c
sensores: acelerômetro, sensor de luz ambiente
deve possuir película anti impacto instalada
deve possuir capa resistente de borracha anti impacto.
142463 NOTEBOOK-1 - Marca.: DELL UNIDADE 6,00 2.895,000 17.370,00
notebook-1
a. placa mãe própria do produto
compatível com os componentes instalados deve possuir
placa de rede 802.11ac (compatível com conexão gigabyte), wifi e bluetooth, 1 x 1
deve possuir slots para
usb 2.0 | mínimo 01 hdmi 1.4b | mínimo 01 rj45 (compatível com conexão gigabyte) | mínimo 01 usb 3.1 gen 1| entrada de fones de ouvido e microfone
b. processador
frequência mínima baseada de 3.30ghz ou superior
cache: 6mb ou superior núcleos: 4 núcleos
físicos, ou superior.
c. memória memória de 8gb
(1x8gb), ddr4, 2400mhz expansível até 16gb (sodimm)
08 gb de memória ram instalada, pente único permitindo a expansão.
d. armazenamento
uma unidade nvme, m.2
instalada, interna, de no mínimo 480gb ou superior. e.
fonte de alimentação e bateria fonte de alimentação
própria e compatível com o dispositivo integrada
própria do dispositivo.
f. teclado padrão abnt-2. g.
sistema operacional
do tipo proprietário
pré-instalado
licença de uso vitalício atualizado
com a última versão lançada pelo fabricante no ano da entrega dos equipamentos.
142464 NOTEBOOK-2 - Marca.: DELL UNIDADE 85,00 2.899,000 246.415,00
notebook-2
a. placa mãe
a. própria do produto
compatível com os componentes instalados.
b. deve
possuir placa de rede 802.11ac (compatível com conexão gigabyte), wifi e bluetooth, 1 x 1
c. deve possuir
slots para: usb 2.0 | mínimo 01 hdmi 1.4b | mínimo 01 rj45 (compatível com conexão gigabyte) | mínimo 01 usb
3.1 gen 1| entrada de fones de ouvido e microfone b.
processador
a. frequência: 3.30ghz ou superior b.
cache: mínimo de 4mb ou superior
c. núcleos: 2 núcleos físicos, ou superior.
c. memória
a. memória instalada
de 4gb (1x4gb), ddr4, 2400mhz com módulos expansíveis
até 16gb (sodimm).
d. armazenamento
a. uma unidade
de armazenamento interno ssd instalada, de no mínimo
128 gb ssd ou superior.
e. fonte de alimentação e bateria
a. fonte de alimentação própria e compatível com o dispositivo.
b. bateria própria do dispositivo.
f. teclado
a. teclado padrão abnt-2. g.
monitor
a. tela hd de 14? com resolução mínima de 1360 x 768 ou superior.
h. sistema operacional
a. o
equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, windows 10 home single language, versão 64bits, pré-instalado em português (brasil), em versão atualizada e ativada
b. o sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso.
VALOR GLOBAL R$ 420.717,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresen tada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 420.717,00(quatrocentos e vinte mil, setecentos e dezessete reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diret as e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos soc iais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seg uro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em su a proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento d a autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a co ntar da notificação da
FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 28-2023-SRP-PMU, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei n º 8.666/ 93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 28 -2023-SRP-PMU.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 07 de Março de 2024 exti nguindo-se 31 de Dezembro de 2024, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o li mite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e obser vados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Adm inistração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebraçã o de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da
CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 28 -2023-SRP-PMU;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especifica ções constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 28 -2023-SRP-PMU;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas de correntes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Gove rno;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o ó rgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em traba lho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado in conveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos be ns de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex pensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem v ícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao s eu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, se m ônus adicional para o
CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) d ias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário dec orrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objet o deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objet o deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com to das as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato du rante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíci o com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e o brigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocor rência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexã o ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade ace rca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos s erviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF nº 000.000.000-00, designado(a) para esse fim, representando o CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à r egularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do rep resentante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá -la durante a execução deste contrato,
desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim
representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da do tação orçamentária Exercício 2024 Atividade 1803.123610231.2.094 Apoio ao Ensino Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.9 0.52.99, no valor de R$ 419.921,00, Exercício 2024 Atividade 1803.123610231.2.094 Apoio ao Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.99, no valor de R$ 796,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será fei ta no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/ Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na AV. FLAMBOYANT, Nº 445 - CAMINHO DAS ÁRVORES, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária cred itada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) di a útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação ap resentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a part ir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a ta xa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da se guinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/ 100) ==> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/ fatura atestada por servidor designado, conforme dispo sto no art. 67 da Lei n.º 8.666/ 93, e verificação da regularidade da licitante vencedora jun to à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no a rtigo 65 da Lei n.º 8.666/ 93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cin co por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/ 93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecid o nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimen to das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobr e o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez co municada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Admi nistração do CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admini stração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade , que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituiçã o não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado car acterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/ 93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente ju stificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisã o, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/ 93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.66 6/ 93, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de aut orização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 28 -2023-SRP-PMU, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não po ssam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidad e de ULIANÓPOLIS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ULIANÓPOLIS - PA, em 07 de Março de 2024
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por WALMIR
MOVIMENTACAO DOS PARA GESTAO DA
NOGUEIRA
R:28629600000132
MOVIMENTACAO DOS R:28629600000132
XXXXXX:2543969 3220
XXXXXX:25439693220
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ: 28.629.600/ 0001 -32
CONTRATANTE
L C POZZER
Assinado de forma digital por L C
LTDA:348484 POZZER
73000165
LTDA:3484847300016 5
L C POZZER LTDA CNPJ 34.848.473/ 0001 -65
CONTRATADO
Testemunhas: 1. 2.