INFRA S.A.
INFRA S.A.
TERMO ADITIVO Nº 001/2023
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 020/2021
PROCESSO Nº 51402.238496/2019-19
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 CELEBRADO ENTRE A A INFRA
S.A. E A STRATA ENGENHARIA LTDA.
INFRA S.A, razão social VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, denominada CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, CEP 70.070-010, cidade de Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº. 42.150.664/0001-87, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social, vem aditar o Contrato nº 020/2021,firmado com a STRATA ENGENHARIA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 24, Bairro Castelo, Belo Horizonte - MG, CEP 31.330-200, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.743.357/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, XXXXX XXXXX ASSUNÇÃO GONTIJO, portador da carteira de identidade nº M *.612.*** SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº.
***.825.026-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, com fundamento no art. 131 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, e demais diplomas que o alterem, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto promover as seguintes alterações no contrato, conforme NOTA TÉCNICA Nº 75/2023/GEDAF-INFRASA/SUGAT-INFRASA/DIREM-INFRASA/DIREX- INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA(SEI Nº 7300646) e AUTORIZAÇÃO (SEI Nº 7422676):
a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato;
b) Alteração da cláusula de fiscalização;
c) Inclusão de cláusulas ao contrato;
d) Adequação de quantitativos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando de 18/12/2023 para 18/12/2024.
2.1.1. O prazo de execução será contado a partir da data de assinatura deste instrumento e se encerrará em 26/06/2024.
2.2. Este instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE FISCALIZAÇÃO
3.1. Nos termos da alínea "b" da cláusula primeira do presente instrumento, a Cláusula Décima Segunda - Da Fiscalização, passará a vigorar com a redação conforme abaixo:
3.1.1. Onde se lê:
Leia-se:
12.6 Todos os Subprodutos e Produtos decorrentes do Termo de Referência estão sujeitos à aprovação dos profissionais da SUGAT, por meio do Relatório de Controle de Qualidade - RCQ , em que a equipe técnica terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar e se pronunciar quanto à qualidade de cada Subproduto apresentado, devendo o RCQ ser disponibilizado à CONTRATADA
12.6 Todos os Subprodutos e Produtos decorrentes do Termo de Referência estão sujeitos à aprovação dos profissionais da SUGAT, por meio do Relatório de Controle de Qualidade - RCQ , em que a equipe técnica terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar e se pronunciar quanto à qualidade de cada Subproduto apresentado, devendo o RCQ ser disponibilizado à CONTRATADA junto com a planilha de medição. A autorização de emissão de faturamento será feita em até 2 (dois) dias a contar da disponibilização do RCQ.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
4.1. Nos termos da alínea "c" da cláusula primeira do presente instrumento, ficam incluídas as cláusulas abaixo:
4.1.1. Cláusula Vigésima Oitava - Da lei geral de proteção de dados, conforme se segue:
28.1 Na hipótese de, em razão da execução do Contrato nº 020/2021, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo deste Termo Aditivo (SEI nº 7428820), que passa a integrar o contrato.
4.1.2. Cláusula Vigésima Nona - Resolutiva, conforme se segue:
29.1 A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato antes do término de sua vigência, mediante notificação à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando dispensada do pagamento de multa e/ou demais pleitos de cunho indenizatório, e resguardado à CONTRATADA o pagamento dos valores devidos até a data de paralisação dos serviços em um cenário de saída da INFRA S.A. dos empreendimentos que compõe o objeto do Contrato.
4.1.3. Cláusula Trigésima - Da execução dos subprodutos DESP-1, DESP-2, GERC-12 e IMAG, conforme se segue:
30.1 Havendo a necessidade de execução de novas desapropriações, a respectiva ordem de serviço necessariamente englobará os subprodutos DESP 1, DESP 2 e GERC 12, de modo que sejam executados, de forma concomitante o cadastro, a avaliação e a análise de transposição de faixa para cada imóvel a ser desapropriado.
§1º A ordem de serviço prevista no caput será emitida, sempre que possível, para um conjunto de bens imóveis em segmento ferroviário contínuo, com o objetivo de viabilizar maior celeridade e eficiência na execução dos trabalhos.
§2º Na hipótese de segmento ferroviário contínuo, prevista no parágrafo anterior, a ordem de serviço englobará, além dos subprodutos DESP 1, DESP 2 e GERC 12, o produto IMAG.
§3º Não serão emitidas, de forma simultânea e concorrente, ordens de serviços para a execução de novas desapropriações em segmentos ferroviários contínuos distintos.
§4º Os subprodutos do caput serão demandados em quantitativo mínimo de 10 (dez) unidades de cada por mês. Pelo padrão dos serviços objetos da cláusula não possuírem uma continuidade habitual e serem realizados em grandes levas a contratada ficará desobrigada de manter os seus colaboradores, podendo realizar desmobilização, paralisando totalmente a execução do serviço, sem que haja sanção a ser aplicada. No caso da desmobilização ser efetivada a Contatada deverá ser notificada e para a próxima Ordem de Serviço que envolva os produtos citados deverá ser considerado um prazo de 30 (trinta) dias para mobilização da equipe, além do prazo previsto para execução dos serviços. Em caso de paralisação, conforme informado, os demais produtos do contrato continuarão a ser executados.
§5º O prazo para mobilização e execução dos serviços relacionados às novas desapropriações será previamente pactuado entre as partes conforme o quantitativo total de imóveis abrangidos pela respectiva ordem de serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DE QUANTITATIVOS
5.1. Nos termos da alínea "d" da cláusula primeira do presente instrumento e em conformidade com a NOTA TÉCNICA Nº 75/2023/GEDAF-INFRASA/SUGAT-INFRASA/DIREM-INFRASA/DIREX-
INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA(SEI Nº 7300646), ficam adequados os quantitativos do presente contrato, em função das seguintes alterações:
5.1.1. Inclusão de unidades nos subprodutos GERC-1, GERC-2, GERC-3, GERC-5 e GERC-13, que representa um acréscimo de 13% no valor do Contrato;
5.1.2. Exclusão parcial de unidades dos subprodutos CONS, GERC-4, GERC-10, ASPO e IMAG e exclusão total dos subprodutos GERC-14 e GERC-15 e do produto RETE, que representa uma supressão de 14% no valor do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO DESCONTO
6.1. O presente aditivo apresenta um valor total de R$ - 287.564,77 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos negativos).
6.2. O valor total do contrato a P0 passa de R$ 19.666.826,80 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) para R$ 19.417.842,85 (dezenove milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e dois e oitenta e cinco centavos).
6.3. O valor total do contrato reajustado passa de R$ 22.205.394,23 (vinte e dois milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) para R$ 21.917.829,46 (vinte e um milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para custear a despesa objeto deste Termo Aditivo estão em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2023 - Lei nº 14.535, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 14.436/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2022 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Funcional Programática: 26.783.3006.11ZE.0029 - Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Ilhéus/BA - Caetité/BA - EF-334 - no Estado da Bahia;
Funcional Programática: 26.783.3006.124G.0029 - Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334 - no Estado da Bahia;
Natureza da Despesa: 4.4.90.35.01 - Assessoria e consultoria técnica ou jurídica; Fonte de Recursos: 1000.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Superintendência de Gestão Ambiental e Territorial Integrada - SUGAT da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do presente instrumento, atualização da garantia contratual, conforme descrito na Cláusula Décima Terceira do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
9.1. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições e cláusulas firmadas entre as partes e não modificadas pelo presente instrumento.
Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, os documentos autuados no Processo em epígrafe.
E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam eletronicamente o presente
instrumento.
(assinado eletronicamente) INFRA S.A. CONTRATANTE
(assinado eletronicamente) INFRA S.A. CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
STRATA ENGENHARIA LTDA.
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX ASSUNÇÃO GONTIJO, Usuário Externo, em 11/08/2023, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Empreendimentos, em 11/08/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 15/08/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7428802 e o código CRC 06EC7098.
Referência: Processo nº 51402.238496/2019-19 SEI nº 7428802
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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