CONTRATO Nº 41/2018
CONTRATO Nº 41/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS E LEGUMES, CONFORME PREGÃO Nº 28/2018.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras – SP e MATRIZ ALIMENTOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 14.041.663/0001-69 e Inscrição Estadual nº 461.042.950.110, com sede à Via Marginal Xxxxx Xxxxxxxx, 81 – Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXXX CODO, brasileira, separada judicialmente, empresária, portadora do RG nº 41.363.319-6-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 317, Apto 21 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão nº 28/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, compromete-se a fornecer à
CONTRATANTE os seguintes produtos:
1.1.1 – 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CESTAS ESPECIAIS, CONTENDO CADA UMA:
01 kg. de banana nanica, casca bem amarela e pequenas manchas marrons de aspecto bem firme e sem partes moles ou machucadas, embalado em saco plástico;
02 kg. de batata lisa, beneficiada, especial, selecionada, casca lisa e fina, não deve ceder a pressão dos dedos, sem manchas ou pontos escuros, brotos ou cor esverdeada, embalados em saco plástico;
01 kg. de cenoura, firme com casca limpa e lisa, cor alaranjada viva, embalado em saco plástico;
02 kg. de laranja pêra, pesadas, firmes sem ceder à pressão dos dedos, embalados em saco plástico;
01 kg. de maçã gala ou Fuji, cor acentuada, firme e pesada com relação ao volume, de cascas lisas e sem machucados, embalada em saco plástico e;
01 kg. de mamão formosa, não deve ter rachaduras, partes escuras e machucadas, a casca deve ser bem firme, embalado em saco plástico.
01 kg. de abobrinha, devendo estar fresca, sã, inteira, limpa, no ponto de maturação adequado para consumo, colora ção verde brilhante, firme sem rachaduras ou furos, embalados em saco plástico.
1.2 – As quantidades acima previstas são estimativas para consumo até 12 (doze) meses, ficando assim, reservado ao CONTRATANTE o direito de não adquirir a totalidade dos produtos caso não haja necessidade.
2 - DA ENTREGA
2.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo com as solicitações do CONTRATANTE, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 hs, 01 (uma) vez por mês, em dias de expediente normal.
2.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, situado na Avenida Paulista, nº S-307, centro, nesta cidade de Pederneiras, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 – A realização de cada entrega será efetuada após pedido realizado pela CONTRATANTE via Email ou FAX, que informará previamente à CONTRATADA as quantidades e a data de cada entrega, de acordo com as reais necessidades da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
2.4 – Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou de envelhecimento.
2.5 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
2.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
3 - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1 – O valor global do presente Contrato importa em R$ 8.640,00 (Oito Mil, seiscentos e quarenta reais), decorrentes dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente nacional, para o produto CIF-PEDERNEIRAS/SP, válidos para a data de encerramento da licitação:
QUANTIDADE UN. ESPECIFICAÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL
01 | kg. | banana nanica | 2,11 | 759,60 |
02 | kg. | batata | 2,81 | 2.023,20 |
01 | kg. | cenoura | 2,33 | 838,80 |
02 | kg. | laranja pêra | 1,58 | 1.137,60 |
01 | kg. | maçã gala ou Fuji | 4,22 | 1.519,20 |
01 | kg. | mamão formosa | 4,22 | 1.519,20 |
01 | kg. | abobrinha | 2,34 | 842,40 |
3.2 - Os pagamentos serão efetuados em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela solicitada, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3.4 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.5 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, nos termos da lei 8.666/93.
5 – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 – Os preços contratados poderão variar já a partir da primeira entrega, para mais ou para menos, em idênticos percentuais de variação, com os verificados no período compreendido entre a data de encerramento da licitação e as datas das efetivas entregas das parcelas, com base nas publicações no Caderno Dinheiro do Jornal Folha de São Paulo – Seção CEAGESP - Frutas/Hortaliças e Legumes/Produtos Diversos, coluna “valores em R$ Max”.
5.2 – Na hipótese da tabela da CEAGESP não contemplar, na data, o preço do produto a ser entregue conforme disposto no item 5.1 desta cláusula, tomar-se-á para cálculo, o último preço publicado. No caso da referida tabela deixar de publicar algum dos produtos licitados, será considerado para base de cálculo, aquele que, publicado, a terminologia mais se aproximar da especificação contida do objeto, podendo ocorrer a supressão definitiva do item; caso essa alternativa seja considerada inviável por qualquer das partes, será aberta nova licitação com regras definidas, o que não gerará indenizações aos fornecedores.
6 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do produto:
6.1.1.1 – Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
6.1.1.2 – A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
6.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
6.1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
6.1.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
6.1.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
6.1.6 - Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da CONTRATADA, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pelo CONTRATANTE.
6.1.7 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.1.8 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7- DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
8 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
8.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
9.1.1 – Ficha nº 193 - Material Distribuição Gratuita do 02.09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 28/2018, à proposta da
CONTRATADA, às Leis 8.666/93 e 10.520/02.
11 - FORO
11.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumprI-lo, respondera perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
11.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 13 de abril de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Matriz Alimentos Eireli EPP Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Matriz Alimentos Eireli EPP CONTRATO Nº 41/2018
OBJETO: Aquisição de cestas especiais contendo frutas e legumes.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras 13 de abril de 2018.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Codo Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 41.363.319-6
Data de Nascimento: 09/05/1983.
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxx-xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx-xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
Assinatura: _