TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1.2. Fica designado como fiscal do presente contrato nos moldes do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 o Secretário de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para fiscalizar a execução do contrato.
2. OBJETO
2.1. A Aquisição de Mesinha Digital conforme especificações do objeto.
2.2 Será adquirido com recursos de Emenda Parlamentar nº 2023EP001339, Emenda impositiva 22/23, Transferência Especial, através do programa de Apoio financeiro para aquisição de notebooks e equipamentos de informática para rede pública municipal de ensino de Vargem Bonita/SC.
2.3 Relação de itens:
Item | Especificação do Objeto | Quant. | R$ Unidade | R$ Total |
01 | MESINHA DIGITAL Configuraçções mínimas de Hardware Interno Mesinha: Processador mínimo Dual Core. Memória: 2 x DDR4 SO-DIMM Slots -. Memória Instalada: mínimo 4GB DDR4 Audio Integrado na placa Mãe. Placa gráfica integrada na placa mãe. Conectividade (integrada ao equipamento sem a utilização de acessórios externos): Wireless; WiFi padrão IEEE 802.11 ac ou 802.11 b/g/n; HD SSD INSTALADO: 120GB SSD Fonte de energia: bivolt automática. MONITOR: IPS ÂNGULO DE 178Graus de visão - FULL HD - 21.5' COM SISTEMA TOUCH IR PROTEÇÃO ANTI CHOQUE E PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA. Interfaces: a) Entrada para microfone; | 02 | 25.333,33 | 50.666,66 |
b) Alto-falantes estéreo integrados a estrutura interna. c) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2. d) Mínimo 02 Portas USB, padrão 2.0; Sensibilizada pelo toque de canetas, próteses, dedos, pincéis e outros objetos não transparentes. Estrutura: a) A estrutura não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Fabricada em material polímero atóxico resistente similar ou superior. c) Resistente a água (não imerso) e sistema antichoques e antivibração; d) Isolamento elétrico; e) com proteção UV f) Sistema de refrigeração com cooler ultra- quiet; g) Peso aproximado: 24 Kg; h) Medidas aproximadas 58x88x66 (AxLxP) Alimentação elétrica: a) Bivolt automático; Fusível de Proteção Acessórios inclusos: a) 02 Canetas interativas; b) 01 Cabo de força. |
3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Cumprimento da Emenda Parlamentar nº 2023EP001339, Emenda impositiva 22/23, Transferência Especial, através do programa de Apoio financeiro para aquisição de notebooks e equipamentos de informática para rede pública municipal de ensino de Vargem Bonita/SC.
A aquisição é uma ferramenta lúdica pedagógica para crianças de 03 a 12 anos, utilizada para ensinar e brincar, podendo ser utilizada no aprendizado em sala de aula e/ou recreação. Quanto ao hardware de ser provida por tela de no mínimo 21", permitir troca (por manutenção), atualização (por melhoria) como expansão individual de componentes pelo menos disco, memória, tela e processador/placa mãe. Sensibilizada pelo toque de canetas, próteses, dedos, pincéis e outros objetos não transparentes. Instalados mais de 200 atividades para suprir as principais áreas do ensino Infantil e Fundamental. Sendo no mínimo 5 atividades para cada uma das áreas do ensino Infantil e Fundamental
(disponíveis sua interface e conteúdo em pelo menos Português, Inglês e Espanhol): Corpo, gestos e movimento; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades e transformação; O eu, o outro e o nós; Traços, sons, cores e formas; Arte; Ciências; Geografia; Língua inglesa; Língua portuguesa; Linguagens; Matemática; Música; Interação com Inteligência Artificial (IA) por meio de comandos de prompt fundamentados na ludo pedagogia e deve ser compatível com os principais sistemas operacionais do mercado, principalmente os conhecidos como Software Livre, tais como Linux e Android, em consonância com a Portaria N° 46 de 28 de setembro de 2016 da Secretaria De Tecnologia Da Informação do Governo Federal.
Sua interface deve ser 100% gráfica e intuitiva, aproximando o usuário das experiências que já tem com equipamentos como “tablet” e “smartphones”. Deve acompanhar portal pedagógico como aplicativo local ou on-line para o acompanhamento de desenvolvimento do corpo discente que permita a identificação única e personalizada da instituição, com login individualizado de seus colaboradores/usuários. Divididos em pelo menos três categorias: Administrador, Diretor e Professor; Estes devem acessar e visualizar somente os estabelecimentos em que estão cadastrados/liberados, para realizar a configuração remota do equipamento: aplicativos com descrição e exibição; layout, fontes, cores; áreas do conhecimento (título e exibição); Vinculação do equipamento a escolas cadastradas; Verificar o status da máquina (off-line ou online); Buscar relatórios de: aplicativos mais acessados; tempo de uso dos aplicativos; Equipamentos por escola; Turmas cadastradas por escola.
Deve permitir pelo menos a pesquisa, listagem (consulta em tela) e relatório (consulta para impressão), com pressuposto de aplicação de filtros para visualização total ou parcial de acordo com seleção do usuário, de: Unidades de Ensino (Escolas/Centro de Educação); Listagem de turmas/salas de cada Unidade de Ensino; Listagem dos discentes relacionados a cada turma; Listagem individualizada do desempenho do discente por plano de aula aplicado; Listagem dos planos de aula (palestras ou apresentações) cadastrados; Listagem dos conteúdos de aulas cadastradas e aplicativos utilizados; Listagem das aulas aplicadas e desempenho individual do discente; Listagem de aplicativos cadastrados e vinculação a BNCC;
Cada “entidade” do sistema como docente, discente, unidade de ensino, etc, deve ter pelo menos atributos que permitam sua identificação única bem como a plena utilização dos relatórios e demais ferramentas do sistema; Prevendo a inclusão, atualização e manutenção dos dados por parte do usuário. Ainda a “entidade” Plano de Aula deve conter pelo menos os seguintes atributos: Nome, Data de Aplicação; Campo de Experiência ou Área do Conhecimento; Aplicativos Utilizados; Descrição do conteúdo trabalhado; Área que pretende desenvolver; Campo livre para observações. O aplicativo deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou homologado por este para garantir total compatibilidade entre eles.
O equipamento deve ter a possibilidade de instalação tanto na horizontal, sobre pés próprios e com altura dimensionada para a faixa etária proposta; quanto na vertical, através de suporte que permita inclinações intermediárias. A acessibilidade deve ser
prevista, tanto na disponibilidade dos aplicativos quanto na capacidade do equipamento, de acordo com Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo menos para atender crianças com dificuldade visual (com a possibilidade utilização de teclado braile); dificuldade auditiva (com saída para fones de ouvido amplificados); também opcionalmente mouse (para crianças que tiverem dificuldade de interagir com a tela tátil).Para assegurar a segurança dos usuários, especialmente das crianças, é fundamental que o equipamento seja produzido utilizando um material projetado para suportar uso intensivo, apresentando resistência térmica, mecânica e química.
Esse material deve ser leve, resistente e altamente durável, além de ser atóxico e contar com proteção UV, garantindo assim, maior durabilidade e resistência, cedendo apenas por meio de rasgos, e não de quebra. É essencial que não possua emendas, arestas ou tensões pois estas representam riscos. Além de sua robustez, é importante que o material não sofra alterações em suas propriedades quando exposto a agentes químicos, permitindo uma limpeza completa e intensa. O material deve permitir ser personalizado em termos de cores sem a necessidade de pintura adicional. Grandezas numéricas podem sofrer variação de +/- 2% ou serem superiores qualitativamente.
Configuração mínima de Hardware Interno Mesinha:
Processador mínimo Dual Core. Memória: 2 x DDR4 SO-DIMM Slots -. Memória Instalada: mínimo 4GB DDR4 Áudio Integrado na placa Mãe.
Placa gráfica integrada na placa mãe.
Conectividade (integrada ao equipamento sem a utilização de acessórios externos): Wireless;
WiFi padrão IEEE 802.11 ac ou 802.11 b/g/n; HD SSD INSTALADO: 120GB SSD
Fonte de energia: bivolt automática.
MONITOR: IPS ÂNGULO DE 178Graus de visão - FULL HD - 21.5' COM SISTEMA TOUCH IR PROTEÇÃO ANTI CHOQUE E PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA.
Interfaces:
a) Entrada para microfone;
b) Alto-falantes estéreo integrados a estrutura interna.
c) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2.
d) Mínimo 02 Portas USB, padrão 2.0;
Sensibilizada pelo toque de canetas, próteses, dedos, pincéis e outros objetos não transparentes.
Estrutura:
a) A estrutura não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;
b) Fabricada em material polímero atóxico resistente similar ou superior.
c) Resistente a água (não imerso) e sistema antichoques e antivibração;
d) Isolamento elétrico;
e) com proteção UV
f) Sistema de refrigeração com cooler ultra-quiet;
g) Peso aproximado: 24 Kg;
h) Medidas aproximadas 58x88x66 (AxLxP)
Alimentação elétrica:
a) Bivolt automático; Fusível de Proteção
Acessórios inclusos:
a) 02 Canetas interativas;
b) 01 Cabo de força
Treinamento:
O treinamento técnico para uso do equipamento será no mínimo de 4 horas.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 ano para placa-mãe e seus componentes, memórias, controladoras, unidades de leitura e armazenamento de dados e tela touch.
4. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DAS PARTES Da Contratante
• Nomear fiscais do contrato para acompanhar a fiscalização;
• Encaminhar formalmente a ordem de compra;
• Receber o objeto prestado pela CONTRATADA de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
• Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
• Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
• Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos;
• Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
• Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser questionados pela CONTRATADA;
• Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA a pronta regularização;
• Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas;
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos;
• Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas, irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
• Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
• A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da Contratada
• Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
• Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
• Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
• Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do
Contrato;
• Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
• Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
• Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
• Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
• Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
• Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
• Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
• Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
• Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
• Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
• Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
• Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
• Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
• A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
c) em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
5.2. Quanto a HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
5.3. Quanto a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
5.4. Quanto a HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica) (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) A proponente, deverá ainda, sob pena de inabilitação, declarar:
I. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
II. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
III. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
IV. A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Vargem Bonita ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
V. Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
VI. Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
VII. Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
6.1. O objeto contratado deverá ser entregue na Secretaria de Educação;
6.2. O objeto deverá ser entregue em até 30 dias.
6.3. No preço do produto deve estar incluso todas as despesas nele impostas, como impostos, frete, taxas e demais despesas, sendo de obrigação exclusiva da empresa proponente;
6.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, apenas para fins de transporte do mesmo, mas de responsabilidade da empresa proponente por qualquer dano ou perda em decorrer do transporte.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 10 (dez) dias após entega, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.3. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Vargem Bonita, conforme descrição da Autorização de Fornecimento.
8.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO:
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 ano para placa-mãe e seus componentes, memórias, controladoras, unidades de leitura e armazenamento de dados e tela touch, sendo estendida por no mínimo de 03 meses e de responsabilidade inteiramente da proponente, inclusive despesas para reparos e/ou custeio da garantia realizada.
9. RECURSO A SER UTILIZADO:
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos da Emenda Parlamentar 1006, código Sudação 14.227.
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 356.704,12 10 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
12.361 - Educação / Ensino Fundamental
2.012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 36 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
1.500.1001.0001 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 25% EDUCAÇÃO 10.000,00
36 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
1.755.7001.0087 - ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
36 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
2.710.3210.0079 - SF EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS - TRANSF. DO ESTADO.
10. TERMO DE ACEITE:
Declaro, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo, acompanhando e anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Xxxxxx Xxxxxx, 03 de maio de 2024.