TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC001981/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 05/09/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR049823/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.200230/2023-34 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/09/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10263.200052/2023-41 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 29/08/2023 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND TRAB EMPRESAS TRANSP RODOV DE PASSAGEIROS DE JLLE, CNPJ n. 81.159.931/0001-39,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX; E
RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 11.143.106/0001-60, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e condutores de veículos, fiscais, trocadores e escritórios, oficinas e manutenção em geral nas empresas de transportes rodoviários e urbanos, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, e transporte de passageiros de turismo e fretamento; trabalhadores e condutores de veículos nas empresas de transporte de passageiros de turismo e fretamento industrial, escolar e comercial e condutores de veículos rodoviários (categoria diferenciada) nas empresas de locação de veículo, dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística no transporte de passageiros e nas empresas de transportes terceirizados de passageiros, com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Rio Negrinho/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA.
A Cláusula Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e condutores de veículos, fiscais, trocadores e escritórios, oficinas e manutenção em geral nas empresas de transportes rodoviários e urbanos, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, e transporte de passageiros de turismo e fretamento; trabalhadores e condutores de veículos nas empresas de transporte de passageiros de turismo e fretamento industrial, escolar e comercial e condutores de veículos rodoviários (categoria diferenciada) nas empresas de locação de veículo, dos condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de logística no transporte de passageiros e nas empresas de transportes terceirizados de passageiros, com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Rio Negrinho/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - ASSINATURA.
Por estarem de comum acordo, firmam este acordo em 3 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças e em conjunto com duas testemunhas, facultando-se ao Sindicato o Registro e Arquivo deste instrumento junto ao órgão competente, para todos os efeitos legais.
}
XXXXXX XXXXXX
Presidente
SIND TRAB EMPRESAS TRANSP RODOV DE PASSAGEIROS DE JLLE
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Diretor
RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA EMPREGADOS RHYNO
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