ANEXO II
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 00089.001498/2021-38
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, E A EMPRESA .............................................................
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Teresina-Piauí, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.471.758/0001-57, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula
funcional nº ....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 00089.001498/2021-38 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ..../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição do equipamento difratômetro de raios-x para caracterização de biofilmes, contendo nanopartículas, a serem utilizados no tratamento de lesões cutâneas, para laboratório de estomaterapia, visando ao fortalecimento da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, em âmbito nacional, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Difratômetro de raios-X de Bancada O difratômetro de raios-X (DRX) compacto de bancada com geometria Theta/Theta ou Theta/2Theta, faixa de varredura angular entre - 2° e 150° no 2Theta. Os motores devem ser independentes permitindo as varreduras com os eixos desacoplados bem como o equipamento deve permitir a instalação de fendas que possibilitem a geometria de feixes paralelos, permitir a instalação de câmaras térmicas com atmosfera controlada (gás, vácuo, pressão e umidade relativa). Possibilitando assim vários tipos de varreduras como: filmes finos (incidência rasante), tensão residual e Rocking curves. O raio do goniômetro deve ser entre 120mm e 190 mm, possibilitando uma resolução igual ou melhor que FWHM < 0,04°. Deve ser compatível com detectores rápidos lineares para uma maior rapidez na realização das análises. O detector do equipamento deve vir configurado com um detector linear rápido com no mínimo 640 canais de detecção e área ativa de no mínimo 250mm². O equipamento deve ter precisão goniométrica mínima de ± 0,02 graus, deve possuir alinhamento Theta/2Theta automático via software, porta USB e uma porta de rede. O difratômetro deve operar sem a necessidade de nenhum tipo de equipamento de refrigeração externa (sem Chiller), deve possuir refrigeração integrado ao equipamento. O equipamento deve ser monobloco (compacto), possuir computador externo para operacionalização e tratamento de dados. Deve incluir software de operação tratamento de dados, banco de dados COD software Rietveld com 1 licença. Deve incluir um mouse e um teclado, monitor de tela plana e software de análise de dados por difração de raios-X, com acesso total a todos os parâmetros de funções. Fonte de raios-X com potência mínima entre 300 W até o máximo de 600 W (30 kV x 20 mA), igual ou maior e que permita o envelhecimento (warm up) automático, Tubo de Raios X Foco Fino Longo com ânodo de cobre com linha de emissão característica de 1,54 Å/8,047 keV (Cu-Ka1). | 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 , na classificação abaixo:
Órgão Orçamento 14 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária 14201 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI Programa de trabalho 12.364. 0002. 3169 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA FUESPI
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 21002133 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, ou seja, ...
Processo 00089.001498/2021-38
Órgão Orçamento 14 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária 14201 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI Programa de trabalho 12.364. 0002. 3169 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA FUESPI
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da U...
Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 700
Tipo de Detalhamento de Fonte 2 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Detalhamento de Fonte 210076 - CONVENIO 903116/2020 - (700.0000)
Convênio de Receita 210076 - Aquisição do equipamento difratômetro de raios-x para caracter... Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 23000971 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, ou seja, ... Processo 00089.001498/2021-38
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0268431-4, Reitor, em 01/12/2023, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Processo nº 00089.001498/2021-38 SEI nº 9534796
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