TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO STM – PRC n.° 2022/01251 PREGÃO ELETRÔNICO EFCJ n.° 003/2022 CONTRATO EFCJ n.° 003/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRESECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, POR MEIO DA ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO_ E UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS , por intermédio da
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 28.146.650-6 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.491.558/0001-42, com sede à AV. DEPUTADO XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX/XX, a seguir denominada
“CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA e pela Senhora VALKIRIA NAKAMASHI, respectivamente portador(es) do RG nº 3.689.097-94-SSP-BA e 44.092.472-SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00 e 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
STMDCI202202109
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:3368700 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
9874
NAKAMASHI:33687009874
2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início logo após a emissão de Ordem de Serviços, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
Assinado de forma digital por
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
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Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:3368700 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
9874
NAKAMASHI:33687009874
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
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VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
NAKAMASHI:33687009874
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital por
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
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XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
VALKIRIA
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
NAKAMASHI:33687009 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:45487650500
874
NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f)obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
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II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:336870098 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500 74
NAKAMASHI:33687009874
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ 13.206,37 (treze mil, duzentos e seis reais e trinta e sete centavos), perfazendo o total da vigência
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
VALKIRIA
Assinado de forma digital
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
NAKAMASHI:3368700 por VALKIRIA
9874
NAKAMASHI:33687009874
de R$ 396.191,10 (trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), mediante os seguintes valores unitários:
- S1 – Hatch de 1.0 a 1.6 – R$ 1.839,32 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) mensal por veículo; portanto dois veículos o valor é de R$ 3.678,64 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) por mês para esse item;
- S2 – Categoria 08 Camonhonetes - Cab. Simples – 4x2 - Capac. de 771Kg até 2.000Kg – R$ 3.502,81 (três mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos) por mês para esse item;
- S2 – Categoria 01 Minivans/Peruas/Monovolumes – R$ 3.012,46 (três mil, doze reais e quarenta e seis centavos); portanto dois veículos o valor é de R$ 6.024,92 (seis mil, vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) por mês para esse item.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
STMDCI202202109
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:3368700987 por VALKIRIA
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
UZEDA:45487650500 4
NAKAMASHI:33687009874
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de maio/2021, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário _370030 , de classificação funcional programática 26783370958190000 e categoria econômica 339033_.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
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9.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:3368700 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
9874
NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês;
b) Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
c) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
d) Xxxxx considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
d1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários mensais às correspondentes quantidades de veículos contratados, descontadas as importâncias relativas aos serviços não disponíveis por motivos imputáveis à Contratada;
d2) A realização dos descontos indicados na alínea acima não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
e) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
f) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e enviadas para o email xxx_xxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
STMDCI202202109
PARÁGRAFO SEGUNDO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao contratante, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 22140-6, Agência nº 6969-8, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
STMDCI202202109
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro ratatemporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:45487650500 VALKIRIA
Assinado de forma digital
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
NAKAMASHI:3368700987 por VALKIRIA
4 NAKAMASHI:33687009874
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
STMDCI202202109
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
VALKIRIA
por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874 NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
VALKIRIA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
STMDCI202202109
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
VALKIRIA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da LeiFederal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia de execução pela empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I –notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II –quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
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A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
STMDCI202202109
PARÁGRAFO DOZE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
VALKIRIA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Consideram-se, ainda, partes integrantes do presente Termo de Contrato: Termo de Ciência e Notificação e Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
III. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
STMDCI202202109
IV. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:45487650500
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
Pindamonhangaba, 19 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma
VALKIRIA
Assinado de forma
UZEDA:45487650500
PIMENTEL
digital por PAULO
NAKAMASHI:3 digital por VALKIRIA
XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
3687009874
NAKAMASHI:336870 09874
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
STMDCI202202109
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CONTRATADO: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): EFCJ-003/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
STMDCI202202109
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pindamonhangaba, 19 de julho de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:33687009 por VALKIRIA
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
874
NAKAMASHI:33687009874
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR FERROVIÁRIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR FERROVIÁRIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR FERROVIÁRIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
NOME: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CARGO: DIRETOR
CPF: 454.867.505-00
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
UZEDA:45487650500
Assinatura:
NOME: VALKIRIA NAKAMASHI
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVA / PROCURADORA
CPF: 000.000.000-00
VALKIRIA
Assinado de forma digital por
NAKAMASHI:33687009874
NAKAMASHI:33687009874 VALKIRIA
STMDCI202202109
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR FERROVIÁRIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CONTRATADO: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
CNPJ Nº: 02.491.558/0001-42
CONTRATO N° (DE ORIGEM): EFCJ-003/2022 DATA DA ASSINATURA: 19/07/2022 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) MESES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
VALOR UNITÁRIO MENSAL:
R$ 1.839,32 (S1-Hatch 1.0 a 1.6) x 2 Unid.;
R$ 3.502,81 (S2-Cat. 08-Caminhonetes-Cab.Simples-4x2-Capac.771 Kg até 2.000 Kg) x 1 Unid.; R$ 3.012,46 (S2-Cat. 01-Minivans/Peruas/Monovolumes) x 2 Unid.
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 13.206,37 (TREZE MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS)
VALOR TOTAL PELA VIGÊNCIA: R$ 396.191,10 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente Concorrência, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Pindamonhangaba, 19 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR FERROVIÁRIO
STMDCI202202109
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxxxxxxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA
Assinado de forma digital por VALKIRIA NAKAMASHI:33687009874