EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº. 010/2022 Tipo: Menor Preço Global
O Município de Cambuí, entidade de direito público, com sede na Prefeitura de Cambuí – Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro -Cambuí – MG, inscrita no CNPJ n° 18.675.975/0001- 85, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº. 044 de 22 de Fevereiro de 2022, com autorização do Ordenador de Despesas do Poder Executivo, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da LC 123/06, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, sob o regime de Empreitada por Preço Global, destinada a construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.l
O Edital, e seus anexos poderão ser retirados no site da Prefeitura de Cambuí – MG, sem custo algum ao licitante, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Ou poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão também ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, na forma impressa, mediante pagamento de taxa de expediente, retirada no setor de arrecadação e tributos, relativos aos custos de sua produção.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA”
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 13h50min do dia 29 de julho de 2022, no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Cambuí, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº. 32 (subsolo) - Bairro Centro –– Cambuí – MG. DATA: 29/07/2022 - HORÁRIO: 14 horas.
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
01 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxx.
00 - Xx local indicado serão realizados os procedimentos relativos a esta Tomada de Preços, com respeito a:
- Recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
- Abertura dos envelopes “Documentação” e verificação dos documentos pela comissão de licitação;
- Devolução dos envelopes “Proposta” aos licitantes inabilitados;
- Abertura dos envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados.
03 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ou Quadro de Avisos do Município ou em Jornal de grande circulação, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício ou e-mail, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
- Julgamento da habilitação do licitante;
- Julgamento das propostas;
- Resultado de recurso porventura interposto;
- Resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
04 - A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. A mesma deverá ser protocolada no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Cambuí, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx – Xxxxxx
-XX.
05 - A resposta ao esclarecimento solicitado será encaminhada por meio via fax ou e-mail, tanto para a empresa que solicitou o esclarecimento, como para as outras empresas que retiraram o edital. O Prazo máximo para a resposta do esclarecimento é de 48 (quarenta e oito) horas após o
recebimento do pedido no setor de protocolo.
SEÇÃO II – DO OBJETO
06 - A presente licitação tem como objeto a construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG.
07 SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7 - Poderão participar desta Tomada de Preços, quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na Seção VII – Da Habilitação, e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
7.1 - As empresas interessadas deverão estar Cadastradas junto ao município de Cambuí - MG, até 03 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. O Cadastro será feito no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Cambuí, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000– Xxxxxx - Xxxxxx – MG. O Comprovante de Cadastro deverá ser juntado ao Envelope nº 01 – Habilitação.
7.1.2 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), dispensará a apresentação no envelope de habilitação da documentação que já foi entregue no momento do cadastro e desde que estejam dentro do prazo de validade.
Observação: Os documentos necessários para efetuar o cadastro são os constantes na Seção VII
- Item 25, deste edital.
08 - Não poderão participar desta Tomada de Preços:
- Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
- Sociedades empresariais suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer poder público;
- Sociedades empresariais que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
- Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
- Com falência declarada ou com recuperação judicial (ou extrajudicial ) não deferida.
SEÇÃO IV – DO PROCEDIMENTO
09 - O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá Protocolar os envelopes “Documentação” e “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste Edital.
- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
- As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações nos documentos apresentados.
11 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
- Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
12 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
13 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
- Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
- Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
- Os licitantes serão convocados por meio de documento enviado via e-mail ou fax, a comparecer, ficando os envelopes de “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
14 -Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão abertos:
- Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
- Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso;ou
- Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
15 - A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
- Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
-A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
16 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
17 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
18 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
19 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
20 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
21 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO:
22 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no início da sessão, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
- O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para
praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para representar a empresa e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO VI. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
- Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial e ainda MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VII, no ato do Credenciamento, fora dos envelopes.
- O documento de representação deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
23 - A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
24 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I – HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 562/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
Objeto: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SANTO ANTONIO, EM CAMBUÍ-MG.
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO Nº 562/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
Objeto: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SANTO ANTONIO, EM CAMBUÍ-MG.
PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
25 - A HABILITAÇÃO para participar desta Tomada de Preços compreende os documentos abaixo relacionados.
- Todas as empresas interessadas deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 01, os documentos relacionados a seguir, bem como aqueles relacionados nas Condições 26 e 27 deste Edital.
- Relativos à HabilitaçãoJurídica:
a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
a.1) - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
c) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo único: No caso de empresa individual apresentar o requerimento de empresário e, em se tratando de MEI o CCMEI - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
- Relativos à RegularidadeFiscal:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
b) - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;e
b.1) - Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e os Débitos Previdenciários, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
c) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a no máximo 30 (trinta) dias.
25.1 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) é obrigatória e, dispensará a documentação que já foi entregue no momento do cadastro, desde que estejam dentro do prazo de validade.
26 - Todos os licitantes deverão “também” apresentar, dentro do Envelope nº. 01 (Documentação), os seguintes documentos Relativos à Qualificação Técnica:
- Capacitação Técnico-Profissional:
- Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova Registro e quitação do licitante e do Profissional - RT, junto ao CREA-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU-Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
- O profissional indicado pela licitante como responsável técnico deverá participar da obra, admitindo-se a substituição por profissional equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte;
- O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
- A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do Contrato social/estatuto social ou da carteira de trabalho (CTPS) ou do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
- No caso de dois ou mais licitantes apresentarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambos serão Inabilitados.
27 – Deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
- Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
- Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigível somente em caso positivo);
- Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
- Declaração da Empresa de que não conste sócio Servidor Público da ativa;
- Termo de realização de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Cambuí-MG.
28 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
29 - As declarações deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
30 - O representante legal que assinar pela empresa licitante todos os documentos, deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
31 - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº. 01 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
32 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
- Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
33 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
34 - Datados dos últimos 30 (trinta) dias da data de abertura do Envelope nº. 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
35 - Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
36 - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
37 - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, até à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
38 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
39 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
40 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
41 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 1º, art. 43, da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de2014.
41.1 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
SEÇÃO VIII – DA VISITA TÉCNICA
42 - A licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento do local para inteirar-se das condições, do grau de dificuldade e complexidades existentes.
43 A vistoria técnica do local da obra será feita individualmente, com cada empresa interessada, em data e horário previamente estabelecidos, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
44 Os horários das visitas deverão ser agendados previamente por meio do telefone (35) 0000- 0000 ou 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, exceto feriados.
45 - A visita técnica deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta.
46 - Será emitido atestado de visita técnica pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que deverá ser juntado ao envelope de Documentação.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02
43 - A proposta de preço, apresentada no Envelope nº. 02, conforme modelo constante do Anexo VII deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
– Planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e detalhamento do BDI. A Proposta deve ser enviada em papel.
44 - A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas no item anterior acarretará a desclassificação do licitante.
45 - A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
- De preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
- Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao nº de conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
- Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
46 - Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
47 - No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido na Condição 04 deste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
48 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
49 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
50 - A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
51 –A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 01–“Documentação”.
SEÇÃO X – DOS PREÇOS
52 - O licitante deverá indicar o preço unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente Instrumento Convocatório.
53 - Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este Edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
54 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
55 - Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico - BDI, conforme Modelo constante neste Edital.
56 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57 - Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
58 – O Valor estimado para esta licitação é de R$ 117.171,35 (Cento e dezessete mil cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), (Referência planilha SINAPI).
SEÇÃO XI – DA COMPOSIÇÃO DO BDI
59 - Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas).
60 - O BDI não poderá ultrapassar o percentual de 22,01% e deverá constar os seguintes itens:
1) Administração Central;
2) Seguros e Garantias;
3) Risco;
4) Despesas Financeiras;
5) Lucro;
6) Tributos;
SEÇÃO XII – DOS PRAZOS
61 - O Prazo para execução dos serviços é de 06 (seis) meses, contados a partir do dia do início dos serviços.
62 - O Prazo para início das obras será de no máximo 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Cambuí – MG.
63 - O Prazo de garantia da obra será o definido pelo CREA/CAU e não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, prevalecendo sempre o maior prazo, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
64 - A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”.
65 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
66 - O prazo previsto na Condição 61, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG.
67 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Cambuí, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
68 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições estabelecidas neste Edital, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XIII – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
69 - Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Menor Preço Global”, “Empreitada por Preço Global” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XIV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
70 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93, as propostas que:
71 - Apresentarem valor global superior à Planilha Orçamentária de Custos, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
72 - Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários, propostos pelos licitantes,
ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária.
73 - Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da Planilha Orçamentária, no prazo fixado pela Comissão.
74 - Não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços.
75 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários da Planilha Orçamentária, não poderá ser reduzida, em favor do CONTRATADO, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
76 - Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
- Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
- Para itens novos existentes na Planilha Orçamentária, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da Prefeitura de Cambuí;
- Para os itens novos não constantes da Planilha Orçamentária, o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada em, pelo menos, três fornecedores;
- Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos.
77 - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
- Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
- Valor orçado pela Administração.
78 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação.
SEÇÃO XV – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
79 - Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
- Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
80 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cambuí, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
- A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
81 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
82 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
83 - Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
84 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
85 - Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
SEÇÃO XVI – DO DESEMPATE
86 –Em igualdade de condições será aplicado o disposto no Art. 3º,§2º da Lei 8.666/93. Caso persista o empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
87 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
88 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
89 - Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê- lo subir, devidamente informando, ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, para encaminhamento ao Prefeito Municipal.
90 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
91 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO
92 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Tomada de Preços.
SEÇÃO XIX – DO TERMO DE CONTRATO
93 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº. 8.666/93, o contrato referente a Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório.
94 - Quaisquer condições apresentadas pelo adjudicatário em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
SEÇÃO XX - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Será exigido que a licitante vencedora apresente à Prefeitura de Cambuí comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, após a publicação do contrato, prorrogável por igual período, observado o disposto no § 5º, art. 56, da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame deverá efetuar depósito em conta indicada pelo município e apresentar o comprovante à Prefeitura de Cambuí em até 05 (quinze) dias corridos, após a publicação do contrato.
b) seguro-garantia;
SEÇÃO XXI – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
47 - A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG convocará oficialmente ao adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.8.666/93.
48 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí -MG.
49 - É facultado à Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº.8.666/93.
50 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
a. - O disposto nesta sub-condição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº. 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
SEÇÃO XXII – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
51 - No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
52 - Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
53 - As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Memorial Descritivo, serão resolvidas pela FISCALIZAÇÃO.
54 - Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo o contratado estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
55 - O contratado ficará obrigado a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Prefeitura
Municipal de Cambuí-MG.
56 - A despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária Nº.
1545200133.038 Construção, reforma e ampliação de Praças e Jardins 449051 Obras e Instalações.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
57 - Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal de Cambuí – MG, poderá exigir do contratado a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da entrega dos materiais, dos documentos relativos à importação.
58 - O licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, sujeito à aceitação da Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, para representá-lo durante a execução do contrato.
59 - Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação por meio do telefone (00) 0000-0000, ou do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
60 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, devendo a Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
61 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de Cambuí – MG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
62 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Tomada de Preços, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
63 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
SEÇÃO XXV – DA TOMADA DE PREÇOS
64 - A Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, com relação a esta Tomada de Preços:
a. - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b. - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c. - Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
65 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a. - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº8.666/93;
b. -A nulidade do procedimento licitatório induza do contrato,ressalvado,ainda, o dispositivo citado na sub-condição anterior;
c. - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
66 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXOI Projetos Básicos;
ANEXOII Memorial Descritivo;
ANEXOIII Planilha Orçamentária;
ANEXOIV Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO V Modelo de Credenciamento Específico;
ANEXO VI Modelo de Declaração de Enquadramento ME OUEPP; ANEXO VII Modelo de Proposta de Preço;
ANEXO VIII Modelo de Declaração de Responsável Técnico;
ANEXO IX Modelo de Declaração de Fato Impeditivo de Habilitação; ANEXO X Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; ANEXO XI Modelo de Declaração de Sócio, Funcionário Público; ANEXO XII Minuta de Contrato;
ANEXO XIII Detalhamento do BDI.
SEÇÃO XXVII – DO FORO
67 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Cambuí - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Cambuí/MG, 27 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Leonardo Fabrício da Rosa Membro da CPL
Xxxxxxx de Xxxxx Xxx Membro da CPL
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa Controle Interno
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Membro da CPL
Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro
ANEXO I
PROJETOS BÁSICOS
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
• Obra: Construção de Praça Municipal
• Local: Esquina entre as ruas Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Francisca Reis de Souza. Bairro Santo Antônio, Cambuí – MG
SERVIÇOS INICIAIS
1.0
O Barracão de Obras deverá ter 9,00m², conforme item 1.2 da planilha de composição de custos.
A obra deverá ter boa apresentação, com todas as demarcações de segurança necessárias para os pedestres. Todas as medidas de Segurança e Saúde Ocupacional, orientada pelas NRs atuais, NHOs da Fundacentro, dentre outros deverão ser de responsabilidade da empresa contratada.
A locação da obra deverá ser executada seguindo as medidas do projeto. Havendo dúvidas ou incompatibilidades, o contratado deverá procurar a Equipe Técnica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos previamente à execução de qualquer serviço.
LOCAÇÃO
2.0
A locação da obra deverá ser feita de forma a respeitar toda a geometria do projeto. Atento que toda a quantificação da planilha de composição de custos foi feita dentro da geometria em projeto.
Todos os canteiros, áreas de pisos, rampas de demais itens deverão estar locados em conformidade com o projeto.
MURO DE DIVISA
3.0
O muro de divisa deverá ser feito contíguo à edificação lindeira, será em estrutura convencional de concreto armado com todas as especificações de projeto. A alvenaria será em bloco de concreto e = 0,14 m.
Sobe o muro será necessária a colocação de pingadeira à fim de evitar infiltrações que possam prejudicar a propriedade vizinha. O elemento deverá ser bem calafetado, com material de primeira qualidade e fixação que garanta resistência.
PISOS
4.0
A praça terá dois tipos de pisos, um de concreto usinado convencional, 15 Mpa, com tela soldada nervurada tipo Q-61, acabamento polido em nível zero, e = 5,0 cm e juntas de dilatação conforme projeto, e outro em pavimento tipo Paver, e = 6,0cm na cor amarelo.
As guias e sarjetas existentes no local serão substituídas por novas. (ver projeto)
REVESTIMENTOS
5.0
O muro de divisa receberá em todas as superfícies chapisco e reboco. O chapisco deverá apresentar traço 1:3 (cimento e areia) e o reboco deverá apresentar traço 1:2:8 (cimento, cal e areia).
PAISAGISMO
7.0
Nos canteiros deverão sem plantadas grama tipo esmeralda, inclusive terra vegetal e conservação por um período de 30 dias. O cobrimento da grama deverá apresentar perfeito nivelamento e uniformidade na cobertura.
Deverão haver canteiros para as árvores existentes. Todas as mudas de árvores deverão ter no mínimo 2,0m.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO
8.0
Os conduítes deverão ser flexíveis, corrugados, DN 32 mm, instalados no piso conforme projeto, antes da concretagem do piso.
A fiação deverá ser de boa qualidade, flexível, classe 5, antichama com diâmetro de 6,00mm. As caixas de passagem serão em alvenaria convencional 30x30x40 cm.
Os postes de iluminação serão de duas pétalas de led com potência de 48w.
PINTURA
9.0
A pintura deverá ser executada dentro da boa técnica. As superfícies a receberem a pintura deverão ser devidamente preparadas, lixadas e receber uma demão de selador acrílico.
Após o tempo recomendado para a secagem do selador, a pintura deverá ser feita em duas demãos, seguindo também o período de aplicação das mesmas, e apresentar perfeito cobrimento e acabamento.
A tinta deverá ser premium de marcas de renome no mercado.
GUARDA CORPO
10.0
O guarda corpo deverá ser fixado chumbado em local específico conforme projeto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.0
São partes complementares a este memorial descritivo o projeto e as especificações contidas na planilha de composição de custos.
Toda medição será efetuada após o aceite a conferência da fiscalização. Em cada medição deverão ser entregues os diários de obra do período.
Antes de iniciar a obra a empresa contratada deverá apresentar a RRT ou ART de execução de obra devidamente quitada e assinada.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Reis Belico Arquiteto e Urbanista
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX XXX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS E CUSTOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E QUANTITATIVOS | ||||||||
Obra: | PRAÇA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO | Área construída: | 671,72 | m² | ||||
Referência de Preço: | SETOP SUL OUTUBRO 2021 SEM DESONERAÇÃO | BDI | 22,01% (CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/13 e LEI Nº 13.161 DE 31/08/15) | |||||
SINAPI - 11/2021 | 1,2201 | |||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |
1.1 | ED-50273 | LOCAÇÃO DA OBRA (GABARITO) | M2 | 671,72 | 8,02 | R$ 9,79 | R$ 6.576,14 | |
1.2 | ED-50135 | BARRACÃO DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MOBILIÁRIO - PADRÃO DERMG | M2 | 9 | 490,24 | R$ 598,14 | R$ 5.383,26 | |
TOTAL DO ÍTEM 01 | R$ 11.959,40 | |||||||
2.0 | MURO DE DIVISA | |||||||
2.1 | FUNDAÇÕES | |||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |
2.1.1 | ED-51108 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MAIOR QUE 1,5M E MENOR OU IGUAL 3,0M | M3 | 2,44 | R$ 74,47 | R$ 90,86 | R$ 221,70 | |
2.1.2 | ED-49638 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 1,9 | R$ 441,93 | R$ 539,20 | R$ 1.024,48 | |
2.1.3 | ED-48298 | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60 | KG | 203,61 | R$ 12,52 | R$ 15,28 | R$ 3.111,16 | |
TOTAL PARCIAL ITEM 2.1 | R$ 4.357,34 |
2.2 | SUPERESTRUTURA | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
2.2.1 | ED-49638 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 0,62 | R$ 441,93 | R$ 539,20 | R$ 334,30 |
2.2.2 | ED-48298 | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60 | KG | 107,47 | R$ 12,52 | R$ 15,28 | R$ 1.642,14 |
2.2.3 | ED-48213 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO COM ARMAÇÃO, EM CONCRETO COM FCK 15MPA , ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO (DETALHE D - CADERNO SEDS) | M2 | 10,14 | R$ 173,62 | R$ 211,83 | R$ 2.147,96 |
2.2.4 | RO-41614 | FORMAS PLANAS DE MADEIRA DE PINHO DE 3ª (EXECUÇÃO,INCLUINDO DESFORMA,FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M2 | 8,25 | R$ 52,91 | R$ 64,56 | R$ 532,62 |
TOTAL PARCIAL ITEM 2.2 | R$ 4.657,02 | ||||||
TOTAL DO ÍTEM 02 | R$ 9.014,36 | ||||||
3.0 | ALVENARIA - MURO | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
3.1 | ED-48192 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO | m² | 49,92 | R$ 45,56 | R$ 55,59 | R$ 2.775,05 |
TOTAL DO ÍTEM 03 | R$ 2.775,05 | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
4.1 | ED-51139 | GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉ- MOLDADA, MFC-01 PADRÃO DER-MG, DIMENSÕES (12X16,7X35)CM, EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 60,35 | R$ 45,82 | R$ 55,90 | R$ 3.373,57 |
4.2 | ED-14762 | SARJETA DE CONCRETO URBANO (SCU), TIPO 1, COM FCK 15 MPA, LARGURA DE 50CM COM INCLINAÇÃO DE 3%, ESP. 7CM, PADRÃO DER-MG, EXCLUSIVE MEIO-FIO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILAOMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 18,11 | R$ 28,03 | R$ 34,20 | R$ 619,36 |
4.3 | ED-50417 | PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 6 CM -FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DETODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM | M2 | 196,6 | R$ 76,90 | R$ 93,83 | R$ 18.446,98 |
4.5 | ED-51148 | RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK = 25 MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS | UNIDADE | 1 | R$ 338,41 | R$ 412,89 | R$ 412,89 |
4.6 | ED-9319 | PISO EM CONCRETO, USINADO CONVENCIONAL, FCK 15MPA, COM TELA SOLDADA NERVURADA TIPO Q-61, ACABAMENTO POLIDO EM NÍVEL ZERO, ESP. 5CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | M2 | 214,9 | R$ 75,89 | R$ 92,59 | R$ 19.897,59 |
4.9 | RO-41565 | JUNTAS DE PAVIMENTAÇÃO LONGITUDINAL E TRANSVERSAL (EXECUÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M | 280 | R$ 9,98 | R$ 12,18 | R$ 3.410,40 |
TOTAL DO ÍTEM 04 | R$ 46.160,79 | ||||||
6.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
6.1 | ED-50151 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA | UNIDADE | 1 | R$ 544,69 | R$ 664,58 | R$ 664,58 |
6.3 | ED-49414 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XXXX-XXXXX XX 00 XX (1"’’) - APLICAÇÃO EM ALVENARIA | M | 83,4 | R$ 8,12 | R$ 9,91 | R$ 826,49 |
6.4 | ED-48995 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 6 MM2, 90°C, 0,6/1KV | M | 250,2 | R$ 9,00 | R$ 10,98 | R$ 2.747,20 |
6.11 | ED-49168 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA E TAMPA DE CONCRETO, FUNDO DE BRITA, TIPO 1, 30 X 30 X 40 CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA | UNIDADE | 5 | R$ 126,58 | R$ 154,44 | R$ 772,20 |
6.12 | MERCADO | POSTE DE LUZ LED PÉTALA DUPLO EXTERNO 3000K 48W BIVOLT 300X91,5X32,6CM AÇO FOSFATIZADO - IDEAL ILUMINAÇÃO P-84/2, INCLUINDO LED COM POTÊNCIA 48W E TEMPERATURA DE COR 3000K. | UNIDADE | 11 | R$ 1.300,00 | R$ 1.586,13 | R$ 17.447,43 |
TOTAL DO ÍTEM 06 | R$ 22.457,90 | ||||||
7.0 | REVESTIMENTOS | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
7.1 | ED-50728 | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM TETO COM COLHER, PREPARO MECÂNICO | M2 | 67,28 | R$ 10,28 | R$ 12,54 | R$ 843,69 |
7.2 | ED-50732 | EMBOÇO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | M2 | 67,28 | R$ 26,90 | R$ 32,82 | R$ 2.208,13 |
TOTAL DO ÍTEM 07 | R$ 3.051,82 | ||||||
8.0 | GUARDA CORPO | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
8.1 | ED-50938 | GUARDA-CORPO EM AÇO GALVANIZADO DIN 2440, D = 2", COM SUBDIVISÕES EM TUBO DE AÇO D = 1/2", H = 1,05 M - COM CORRIMÃO SIMPLES DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE D = 1 1/2" | M | 16,8 | R$ 434,52 | R$ 530,16 | R$ 8.906,69 |
TOTAL DO ÍTEM 08 | R$ 8.906,69 | ||||||
9.0 | PINTURA | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
9.1 | ED-50517 | PINTURA A BASE DE RESINA DE SILICONE EM CONCRETO OU ALVENARIA APARENTE, DUAS (2) DEMÃOS | M2 | 67,28 | R$ 17,15 | R$ 20,92 | R$ 1.407,50 |
TOTAL DO ÍTEM 09 | R$ 1.407,50 | ||||||
11.0 | PAISAGISMO | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
11.1 | ED-50437 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS | M2 | 243,07 | R$ 18,03 | R$ 22,00 | R$ 5.347,54 |
11.3 | ED-50432 | PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE ÁRVORES H MÍN. = 1,80 M COM COVA 60 X 60 X 60 CM, EXCETO FORNECIMENTO DAS MUDAS | UNIDADE | 12 | R$ 11,08 | R$ 13,52 | R$ 162,24 |
11.4 | SINAPI - 98511 | PLATIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM TAMANHO DE MUDA MAIOR QUE 2,0M E MENOR OU IGUAL A 4,0M . AF_05/2018 | UNIDADE | 12 | R$ 132,32 | R$ 161,44 | R$ 1.937,28 |
11.5 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUIA ORNAMENTAL DE JARDIM ONDULADA, PRÉ MOLDADA DE CONCRETO DIM (0,80X0,20X0,04 M) | UNIDADE | 60 | R$ 30,00 | R$ 36,60 | R$ 2.196,00 |
TOTAL DO ÍTEM 11 | R$ 9.643,06 | ||||||
12.00 | ÁGUAS PLUVIAIS - MURO | ||||||
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ÍTEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
11.1 | XX-00000 | XXXXXX XXXXXXXX, COM PINGADEIRA, CHAPA GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 35 CM | M2 | 25,35 | R$ 58,03 | R$ 70,80 | R$ 1.794,78 |
TOTAL DO ÍTEM 11 | R$ 1.794,78 | ||||||
CUSTO TOTAL DA OBRA R$ 117.171,35 Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Belico Secretário de Obras e Serviços Arquiteto e Urbanista Públicos |
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: | PRAÇA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO | Área construída: | 671,72 | m² | |||||
Referência de Preço: | SETOP SUL OUTUBRO 2021 SEM DESONERAÇÃO | BDI 22,01% (CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/13 e LEI Nº 13.161 DE 31/08/15) | |||||||
SINAPI - 11/2021 | 1,2201 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR TOTAL | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 11.959,40 | 100% | ||||||
R$ 11.959,40 | |||||||||
2 | MURO DE DIVISA | R$ 9.014,36 | 50% 50% | ||||||
R$ 4.507,18 R$ 4.507,18 | |||||||||
3 | ALVENARIA - MURO | R$ 2.775,05 | 40% 60% | ||||||
R$ 1.110,020 R$ 1.665,03 | |||||||||
4 | PISO | R$ 46.160,79 | 100% | ||||||
R$ 46.160,79 | |||||||||
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 22.457,90 | 30% 70% | ||||||
R$ 6.737,37 R$ 15.720,53 | |||||||||
6 | REVESTIMENTOS | R$ 3.051,82 | 100% | ||||||
R$ 3.051,82 | |||||||||
7 | GUARDA CORPO | R$ 8.906,69 | 100% | ||||||
R$ 8.906,69 | |||||||||
8 | PINTURA | R$ 1.407,50 | 100% | ||||||
R$ 1.407,50 | |||||||||
9 | PAISAGISMO | R$ 9.643,06 | 100% | ||||||
R$ 9.643,06 | |||||||||
10 | ÁGUAS PLUVIAIS - MURO | R$ 1.794,78 | 100% R$ 1.794,78 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 117.171,35 | 15,00% | 11,02% | 64,55% | 9,43% | 100,00% | |||
R$ 17.576,60 | R$ 12.909,580 | R$ 75.634,61 | R$ 11.050,56 | R$ 117.171,350 | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Belico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista Secretário de Obras e Seviços Públicos |
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
Pela presente a empresa _ , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo Sr._ , outorga ao Sr. , CPF:_ , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Cambuí – MG, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, _,de de2022.
Representante legal CPF
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Centro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 37.600-000 – Cambuí-MG
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
_ _, inscrita no CNPJ sob o nº._ , está enquadrada como _ (Microempresa/EPP/MEI), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, Declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.
,_ , de_ de2022.
Representante legal CPF
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx -XX Ref.: Tomada de Preços n.º 010/2022
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada nos documentos anexos, para Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG, em conformidade com o que dispõe a Tomada de Preços n°. 010/2022, conforme especificações constantes na Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo.
02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ....... ( )dia(s);
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) mês(es);
c) prazo para início da obra: ................. ( ) dia(s);
d) prazo de garantia dos serviços: ....... ( )ano(s).
Observação: Observar todos os prazos descritos no Edital.
03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
(por extenso).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b)CNPJ N.º: ;
Inscrição Estadual n.º: | _ | ; | |
Endereço: | _ | ; | |
e)CEP: | _ | ; | |
Cidade: | _ | ; | |
Estado: | _ | ; | |
Fone: | _ | ; | |
Fax(se houver): | _ | ; | |
E-mail: | _ | ; |
Local e data
(Carimbo e Assinatura do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
Declaramos,ematendimentoaoprevistonoEditaldaTomadadePreçosnº010/2022,queo(a)Sr(a)
_ , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no CREA/CAU_ sob onº_ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
_
Xxxxxxx e Assinatura do representante legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
_ (empresa), CNPJ (CNPJ)nº._ ,situada
_ , declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 010/2022. (Exigida somente em caso positivo)
_
Local e data.
_ _ (Assinatura e carimbo, representante legal)
Observações:
1) Emitir em papel que identifique o licitante;
2) Utilizar quantas linhas forem necessárias;
3) Declaração exigida somente em caso positivo.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
...................................................................(empresa),inscrita no CNPJ sob o nº ,por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
_ (Assinatura e carimbo)
(Representante legal)
Observações:
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG
À:
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG
A Empresa _ _ ,inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _, portador da Carteira de Identidade nº_ e do CPF nº _, Declara para os devidos fins, que não possui em seu quadro societário: Servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, de de 2022.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº. 562/2022 Tomada de Preços Nº.010/2022 Tipo: Menor Preço Global
Instrumento Contratual visando a contratação de empresa para a Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG, que entre si celebram o município de Cambuí e a empresa....................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ - MG, com sede à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro, na cidade de Cambuí, estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sobonº18.675.975/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº . _._- residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa...........................................,CNPJ/MF nº......................,Inscrição Estadual Nº.......................
Estabelecida na Rua....................................,nº...........,na cidade de ,Estado de
.........................., neste ato representada pelo seu .......................(cargo na empresa), o Sr.
................................................. (qualificação completa), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com o que consta no Processo Licitatório Nº. 562/2022, relativo à Tomada de Preços nº 010/2022, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a Construção de praça no bairro Santo Antonio, em Cambuí-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução será indireto, na forma de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas quantitativas, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da Pasta Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1-O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta de preços vencedora da Tomada de Preços nº.010/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
68 - A despesa orçamentária neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária Nº. 1545200133.038 Construção, ampliação ou reforma Praças e Jardins 449051 Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
- O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contado a partir do início das obras.
- O prazo para início das obras será de 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
- O prazo previsto no item 5.1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
5.2 - O CONTRATADO deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado, no prazo de até10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato, o qual será submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
5.2.1 - O cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO dentro do prazo de execução contratualmente estipulado servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, conforme disposto na cláusula décima oitava.
-O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
- Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante ao CONTRATADO, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando o CONTRATADO, no caso de dias
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
- A abertura do Diário de Obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.
- Será tolerado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, podendo, a partir desse prazo, ser aplicadas as sanções cabíveis.
- O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de assinatura do contrato, e vigorará por 12(Doze) meses, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da Prefeitura Municipal de Cambuí.
- A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, ou até o término da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
7.1 - A garantia da obra será de 05 (Cinco) anos, contados do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
- As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- O CONTRATADO deve:
- Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
- Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato;
- Reparar, corrigir, remover, substituir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
- Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
- Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
- Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
- Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação;
- Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
- Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas planilhas e no memorial descritivo da Tomada de Preços N°.010/2022;
- Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura;
- Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
- Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
- Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
- Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
a) - Guia de Recolhimento do INSS;
b) - Guia de Recolhimento do FGTS;
c) - GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
- Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
- Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
- São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
- A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato;
- O CONTRATANTE, além das obrigações previstas Nas planilhas e no memorial descritivo, deve:
a) - Expedir a Ordem de Serviço;
b) - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
c) - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
d) - Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
e) - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou executar os serviços novamente, não aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
f) - Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93;
h) - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
i) - Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
j) - comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
- O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
– A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Engenheiro, contratado pela prefeitura Municipal de Cambuí –MG.
10.2 O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no edital da Tomada de Preços 010/2022.
10.3 Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.4 A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO.
12.1.1 - O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 01 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
12.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.4 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº8.666/93.
13.1.1 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e se vincula ao Edital e anexos da Tomada de Preços Nº. 010/2022, constante do Processo n° 562/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1 As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, contadas a partir do início efetivo dos serviços, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações técnicas e os desenhos de projeto.
15.2 Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
15.3 Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, relacionados no item 15.5 desta cláusula, a fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
15.4 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
15.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
- Atestação de conformidade do serviço executado;
- Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social –CND;
- Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual, Distrital e Municipal;
- Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
15.6 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
15.7 Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do CONTRATADO ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pela Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
16.2 A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações.
16.2.1 - No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
16.3 - O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, o qual será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, estará sujeita às sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e, das seguintes penalidades:
17.2 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, não compareça na data aprazada para a assinatura do Contrato, ficará sujeita à multa correspondente a 20% do valor contratual;
17.3 No caso de cometimento de alguma infração por descumprimento de normas constantes deste Edital e de seus Anexos ou pela violação de preceitos legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 15% do valor contratual;
17.4 Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 15% do valor contratual.
17.5 Em qualquer uma das hipóteses acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ/MG, para a satisfação do crédito, poderá reter valores referentes às medições a serem pegas, bem como poderá executar diretamente a garantia contratual.
17.6 A terceira notificação aplicada ao contratado ensejará na rescisão contratual e, aplicação das penalidade cabíveis, sendo assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA possa apresentar ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da cidade de Cambuí - MG, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
18.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Cambuí/MG,........de de 2022.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
CONTRATANTE
Nome da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome Nome
RG RG
ANEXO XIII - DETALHAMENTO DO BDI
DEMONSTRATIVO DO BDI - SEM DESONERAÇÃO - OBRAS DE EDIFICAÇÃO | ||||||||
BDI (CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/13 e LEI Nº 13.161 DE 31/08/15) | ||||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS | SIG. (1) | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | INC. (5) | |||||
ISS (2) DIFERENCIADO | ||||||||
2% | 3% | 4% | 5% | MATERIAL (3) | SERVIÇO TERCEIRIZADO (4) (ISS=5%) | |||
CUSTO DIRETO | CD | 100% | 100% | 100% | ||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,89% | 3,15% | 3,00% | CD | |||
XXXXX XXXXX | L | 7,40% | 4,94% | 6,16% | CD | |||
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,55% | 0,55% | 0,55% | CD | |||
SEGUROS, GARANTIAS E RISCO | 2,27% | 1,30% | 1,77% | CD | ||||
SEGUROS + GARANTIAS | S | 1,00% | 0,53% | 0,80% | CD | |||
RISCO(*) | R | 1,27% | 0,77% | 0,97% | CD | |||
TRIBUTOS | I | 5,15% | 3,65% | 6,15% | PV | |||
ISS | ISS(2) | 1,50% | - | 2,50% | PV | |||
PIS | PIS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | PV | |||
COFINS | - | 3,00% | 3,00% | 3,00% | PV | |||
CPRB | INSS | - | - | - | PV | |||
FÓRMULA DO BDI | (1 + (AC + S + G + R)) x (1 + DF) x (1 + L) (1 - (I + CPRB)) | |||||||
BDI (NUMERADOR) | 15,73% | 10,22% | 11,84% | |||||
BDI (DENOMINADOR) | 94,85% | 96,35% | 93,85% | |||||
BDI | 22,01% | 14,39% | 19,17% | |||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
(1) SIGLA. (2) QUANTO AO ISS O TCU ORIENTA OBSERVAR A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO REFERIDO ACÓRDÃO O TCU PARTIU DA PREMISSA DE INCIDÊNCIA DO ISS EM 50% DO PREÇO DE VENDA, COM PERCENTUAIS DE 2%, 3%, 4% E 5%. (3) BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO EM CASOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. EX. ELEVADOR, ESCADAS ROLANTES, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO ETC. (4) BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. (5) INCIDÊNCIA. |