EDITAL - PREÂMBULO -
C
EDITAL
- PREÂMBULO -
A Comissão supramencionada, situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 479 – Pompéia –
Xxxxxx, XXX. 00000-000, comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme condições e especificações constantes do presente edital.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 – tipo técnica e preço PROCESSO Nº 110284/2015-10
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
REQUISITANTE: Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria - DEASA.
OBJETO: Constitui-se objeto da presente licitação solução composta software e serviços de tecnologia da informação que forneçam o uso de um software integrado (ERP) de Gestão de operadora de saúde, bem como o suporte necessário, de acordo com as funcionalidades, exigências e níveis de serviço constantes no Edital.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 23/02/2018 até às
10:00 horas, no local supramencionado.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA - A vistoria técnica dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, no seguinte local: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 479 – Pompéia – Xxxxxx, mediante agendamento prévio, por meio do telefone (0XX13) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxx – Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
1. Qualquer consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada por email para o endereço xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0xx13) 0000-0000 – ramal 244 ou (0xx13) 3205-5044, encaminhado a esta Comissão.
2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação e satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3. Será vedada a participação de empresa quando:
a) Sob processo de concordata e falência;
b) Reunida em consórcio ou estrangeira;
C
c) Declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) Suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – Capep Saúde.
e) Xxxxxx como sócios ou dirigentes servidores de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO 1
- DO OBJETO -
Constitui-se objeto da presente licitação solução composta software e serviços de tecnologia da informação que forneçam o uso de um software integrado (ERP) de Gestão de operadora de saúde, bem como o suporte necessário, de acordo com as funcionalidades, exigências e níveis de serviço constantes no Edital.
1.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
As especificações técnicas da solução demandada devem suportar a administração estratégica de gestão dos serviços de saúde pela Caixa de Assistência, promover a integração entre os processos de cadastro, emissão de guias manual e/ou online via web, auditoria médica, faturamento de contas médicas e considerar as necessidades, funcionalidades, premissas e/ou requisitos especificados neste relatório:
• Utilizar banco de dados relacional.
• Permitir que o banco de dados e Sistema possam estar instalados em equipamentos diferentes.
• Permitir a integração com outras aplicações através de web-services que permitam utilizar interfaces diferentes ou acesso direto ao banco de dados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Destacamos demandas imediatas de buscas e consultas:
• Hospitais com nome completo, endereços e etc.
• Clínicas e laboratórios com nome completo, endereços, tipos de exames e etc.
• Médicos com nomes completos, endereços, especialidades etc.
• Tipos de exames.
• Especialidades.
• Suporte a calendários no idioma português do Brasil.
• A solução ofertada deverá ser totalmente compatível com o ambiente computacional da Caixa de Assistência evitando investimentos em infraestrutura (hardware, software e rede).
• A solução deve suportar ser executada em máquinas virtuais.
C
• A documentação da solução, telas, gráficos, relatórios devem ser fornecidos no idioma português do Brasil, incluindo manuais de operação do Sistema.
• A solução deve permitir o cadastramento de perfis de acesso de usuários de acordo com os processos de trabalho da Caixa de Assistência.
• A solução deve considerar a manutenção da forma de identificação atual dos credenciados e beneficiários
• Desejável não utilizar recursos do banco de dados para a programação das regras de negócio.
• Entrega de documentação do modelo entidade-relacionamento do banco de dados.
• Fornecer senha do banco de dados, específica para a Caixa de Assistência, com permissão de consultas e extração de informações em 100% do banco de dados.
• Possuir a funcionalidade de geração de relatório e extração de informações da Caixa de Assistência.
1.2 – ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E PROCESSOS
As especificações dos serviços que a solução tecnológica deve atender para suportar a administração estratégica e gestão dos serviços de saúde prestados pela Caixa de Assistência devem prever a integração entre os departamentos de cadastro, emissão de guias manuais e/ou online via web, auditoria médica, faturamento de contas médicas e considerar as seguintes necessidades, funcionalidades, premissas e/ou requisitos:
1.2.1 – Cadastros
• De servidores titulares e seus respectivos dependentes.
• Dos prestadores, contendo impostos e dados de conta bancária.
• Tipos de convênios.
• Tabela de tipos de planos.
• De procedimentos, exames e honorários médicos de acordo com a AMB Associação Médica Brasileira / TUSS terminologia Unificada em Saúde Suplementar.
• Das especialidades.
• Dos tipos de guia.
• De usuários com controle de competência (Garantia de acesso do usuário exclusivamente às suas próprias informações através de uma identificação e senha individual).
• Demais cadastros necessários.
1.2.2 – Emissão de guias (manual e via internet).
Este módulo deve ser responsável pelo controle das autorizações de procedimentos, controle de carências, elegibilidade e autorizações por tipo de procedimento, com
C
suporte para liberação online.
• Emissão de guias de consulta.
• Emissão de guias de SADT.
• Emissão de guia de internação.
• Protocolo eletrônico de controle de internações com sistema de estimativa de custo por procedimento, controle de status (Agendamento, Orçamento de OPME, em análise pelo auditor, etc) e com envio de alertas de mudança de status por e-mail para os departamentos responsáveis.
• Controle de emissão de contratos por procedimento.
1.2.3 – Agendamento de consultas.
Este módulo deve ser responsável pelo controle do agendamento e atendimento do ambulatório próprio.
1.2.4 – Perícia Médica.
• Propiciar aos médicos auditores relatórios e formas de consulta eficientes para identificar as características de cada servidor. Também da mesma forma no que diz respeito aos credenciados.
• Com estatísticas pré-estabelecidas, fornecer aos auditores recursos para tomada de decisões quanto a cada tipo de pessoa, seja servidor ou credenciado.
• Relatórios mínimos esperados.
• Procedimentos por mutuário, credenciado e usuário (dados históricos e estatísticos).
1.2.5 – Contas Médicas / Faturamento.
Este módulo deve gerenciar as inconsistências ocorridas no processo de autorização e permitir um controle efetivo das contas de cada credenciado, proporcionando segurança no momento do pagamento das contas médicas, tanto no que se refere aos procedimentos de baixo custo como os de internação considerados de alto custo.
• Analisar as características de cada guia e seus respectivos procedimentos, ajustando os valores conforme estabelecidos nas regras de negócio definidas entre operadora e credenciado.
• Efetuar controle de glosas deixando histórico deste procedimento para posterior análise.
• Gerar arquivo para emissão de extrato de pagamento em sistema possibilitando a impressão de demonstrativo via web. No caso das clínicas, possibilitar a visualização separada por médico e a impressão deste.
• Recursos mínimos esperados.
• Fechamento de contas de credenciados.
C
• Lançamento de contas de internação manual ou através de recebimento de arquivo eletrônico via portal.
• Gerar arquivo para exportação de dados para pagamento dos prestadores para a contabilidade interna, separados por banco e tipo de prestador (Profissional / Cooperativa / Clínica / Laboratório / Hospital).
• Controle de análise de pagamento a credenciados.
• Controle automatizado de conferência de contas hospitalares com base nas regras de negócio da operadora.
• Demonstrativo de análise de contas médicas em tela e através de relatórios e via portal.
• Controle total das guias e/ou procedimentos glosados.
• Possibilitar o recurso de glosa via sistema online.
• Controle dos pagamentos dos credenciados, emissão de relatórios gerenciais, demonstrando cada procedimento pago e glosas ocorridas.
1.2.6 Módulo Financeiro.
• Geração das mensalidades de acordo com as regras estabelecidas para cada servidor e exportação da informação para contabilidade interna.
• Conciliação de mensalidades por arquivo eletrônico.
1.2.7 Atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
• Gerar arquivos de exportação para o tribunal de contas de acordo com o padrão estabelecido.
1.2.8 Relatórios Gerenciais.
• Painel de indicadores da Caixa de Assistência para acompanhamento em tempo real.
• O sistema deve permitir emissão de relatórios estatísticos, quantitativos e demonstrativos de todos os módulos descritos.
• A empresa deve ter a possibilidade de customizar relatórios de acordo com as necessidades da Caixa de Assistência.
• O sistema deve ser capaz de gerar relatórios para o serviço de auditoria e perícia médica, a qualquer momento, que atendam às necessidades do médico auditor.
1.2.9 Integração com sistemas de internet.
Este módulo deve ser responsável pelas autorizações de procedimentos online, apresentando relatórios de: procedimentos autorizados/glosados, pagamentos a cada credenciado conforme os modelos estabelecidos pela Caixa de Assistência, que acompanha o modelo TISS e relatórios de acesso estatístico para gestores a fim de acompanhar a utilização e aprimorar o sistema.
C
• O portal deve respeitar todas as regras de negócios estabelecidas na emissão de guias ocorridas dentro da operadora, bem como permitir regras próprias para o portal.
• O portal deve disponibilizar acesso via web-service/XML, seguindo regras de acordo com as normas estabelecidas pela ANS no padrão TISS.
• O portal deve permitir controle de quantidade de emissão de guias por quantidade de CH lançado.
• O portal deve permitir gerar avisos a credenciados de acordo com as necessidades da operadora, a operadora é que configura os avisos e pode configurar avisos distintos por credenciado.
• O portal deve efetuar controle de segurança através de cartão com tarja magnética ou geração de token aleatório.
• Recursos mínimos esperados.
• Autorização de consulta.
• Lançamento de requisição de procedimentos antecipados pelo médico.
• Confirmação de guias, para casos de guias emitidas manualmente na operadora.
• Requisição de procedimentos por usuário, o portal deve manter armazenado todos os procedimentos liberados para cada associado.
• Controle de execução de procedimentos de acordo com a especialidade do credenciado/procedimento.
• Módulo de cancelamento de guias direto pelo portal.
• Transmissão dos lotes do faturamento nos padrões do TISS.
• Relatórios esperados no Portal.
• Credenciados inativos
• Pesquisa e/ou localização de procedimento autorizado no portal.
• Pesquisa por guia entre datas e por número de guia.
• Pesquisa de guias por associado.
• Status das autorizações.
• Estatística de guias pelo credenciado.
• A empresa contratada deve ter a possibilidade de customizar procedimentos no portal Web de acordo com as necessidades da Caixa de Assistência.
1.3 – PROCESSOS ESPECIALISTAS DA ÁREA DE NEGÓCIO “PLANO DE SAÚDE”.
1.3.1 – Processo de Cadastro de Beneficiários e Dependentes.
1.3.1.1 – Objetivos.
• Cadastrar, ativar, desativar, suspender os beneficiários que têm direito a uso da assistência, mantendo a base de dados da Caixa de assistência atualizada.
1.3.2 – Processo Cadastro com prestadores de Serviços Médicos.
C
1.3.2.1 – Objetivos.
• Cadastrar, ativar, desativar, suspender os prestadores de serviços médicos que podem ser utilizados pelos beneficiários da Caixa de Assistência, mantendo a base de dados atualizada.
• Manter dados bancários e cadastros de impostos atualizados.
1.3.3 – Processo de emissão de guias.
1.3.3.1 – Objetivos.
• Emitir guias para consultas, exames e procedimentos de baixa, média e alta complexidade médica.
• Encaminhar solicitações para autorização de exames e procedimentos.
1.3.4 – Processo de Autorização de Exames e Cirurgias.
1.3.4.1 – Objetivos.
• Receber solicitações para autorizar a realização de exames e/ou cirurgias.
• Encaminhar solicitações para perícia médica e receber respostas.
• Disponibilizar a autorização, solicitação de justificativa e negativa, para realização de exames e cirurgias aos beneficiários da Caixa de Assistência.
1.3.5 – Processo Perícia Médica para Autorizar Exames e Cirurgias.
1.3.5.1 – Objetivos.
• Analisar a necessidade e cobertura da indicação do(s) exame(s) e cirurgia(s), entrevistando o beneficiário e/ou médico quando necessário.
• Avaliar e minimizar o custo dos serviços médicos.
1.3.6 – Processo Faturamento.
1.3.6.1 – Objetivos.
• Receber documentos dos prestadores de Serviços médicos.
• Analisar os serviços médicos realizados pelos prestadores para os beneficiários.
• Disponibilizar online para os prestadores relatório das análises executadas contendo as glosas e seus respectivos motivos.
• Exportar dados para pagamento dos prestadores para o setor financeiro da autarquia.
C
1.3.7 – Processo Glosa.
1.3.7.1 – Objetivos.
• Retirar da folha de pagamentos os procedimentos cobrados indevidamente.
• Corrigir erros de qualquer natureza: digitação do prestador, digitação da CAPEP, cobrança (código do procedimento diferente do solicitado pelo médico), valores (tabelas de referência diferentes das acordadas), Geração de documentos pelo sistema do prestador. Etc.
1.3.8 – Processo Recurso de Glosa.
1.3.8.1 – Objetivos.
• Analisar as solicitações de Recursos de Glosa solicitados, mantendo ou retirando a glosa.
• Permitir que o prestador solicite o recurso via sistema online.
1.4 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deve ter a disponibilidade de fornecer os seguintes serviços, associados a solução:
• Implementação de todas as funcionalidades.
• Instalação e configuração de todos os recursos (hardware, software, rede, etc) necessários para tornar a solução 100% funcional.
• Parametrização da solução visando sua adequação aos processos realizados pela Caixa de Assistência.
• Migração dos dados do Sistema de Plano de Saúde atualmente utilizado pela Caixa de Assistência para a solução oferecida.
• Treinamento técnico e prático para usuários operacionais e gestores.
• Suporte técnico via telefone, fax, e-mail ou conexão remota (24 horas por dia, 7 dias por semana).
• Nível de serviço (SLA) para solução de incidentes de 2 horas.
• Nível de serviço (SLA) para atendimento de requisições de serviço de 4 horas.
• Nível de serviço (SLA) para disponibilidade 24x7.
• Atualizações legais.
• Atualizações funcionais e tecnológicas.
• Realizar desenvolvimento e ou atualizações específicas.
• As informações gravadas na solução são de propriedade da Caixa de Assistência, estando a Caixa de Assistência livre para manipular estas informações conforme sua necessidade e determinações da presidência.
C
• O acesso às informações é livre para os funcionários da Caixa de Assistência para consultas e outros procedimentos necessários obedecendo a limitação de acesso de cada usuário.
• A prestação de serviços da Caixa de Assistência aos seus beneficiários e fornecedores estará garantida, independente da tecnologia utilizada para suportar seus processos.
2.1 – SOFTWARE COMO SERVIÇO – SaaS:
2.1.1 – Terceirização da infraestrutura:
a) Definição:
Pacote que contempla todos os serviços relacionados à hospedagem dos servidores em DataCenter de alta disponibilidade em NUVEM e ao gerenciamento do banco de dados (Backup, DBA e Monitoramento).
O serviço viabiliza a execução de todos os módulos licenciados dos sistemas da LICITANTE, sem a necessidade de instalação de softwares na estação cliente e contempla licenças dos softwares de banco de dados, sistema operacional e antivírus, necessárias para os servidores em nuvem.
b) Escopo:
• Hospedagem no Data Center (99.95% de disponibilidade em um período de 365 dias).
• Garantia de desempenho ideal e alta disponibilidade (rede de servidores em cluster distribuídos em regiões geográficas diferentes)
• Escalabilidade - Disponibilização de novos servidores e/ou recursos sem necessidade de interromper a utilização do sistema
• Atualização de versão do sistema da LICITANTE nas bases de produção e homologação.
• Licenças incluídas: Banco de dados, Sistema Operacional, Antivírus, Firewall e demais necessárias para a prefeita utilização do sistema da LICITANTE.
• Todo contato de suporte será centralizado coma LICITANTE, não sendo necessário, em nenhum momento, contato direto com o Data Center em NUVEM.
• Resposta à auditoria externa sobre os serviços prestados
2.1.2 - BACKUP:
a. Definição:
Serviço de realização de backup em NUVEM, totalmente automatizado, em ambiente de alta disponibilidade e durabilidade, com garantia da integridade dos dados através de restaurações periódicas em ambiente de homologação.
C
b. Escopo:
• Realização de Backup diário (1 Backup por dia) de todo o Banco de Dados, utilizando ambiente redundante (replicado) e de alta disponibilidade (99.999999999% de durabilidade e 99.99% de disponibilidade).
• Processo totalmente automatizado e monitorado.
• Os dados ficam replicados em regiões geográficas diferentes, garantindo disponibilidade em caso de desastre.
• Os backups serão testados semanalmente (restauração em ambiente de homologação) para garantir sua integridade.
• Além dos procedimentos de segurança dos dados descritos acima, a LICITANTE disponibilizará, diariamente, um arquivo contendo o backup lógico do banco de dados da Adquirente. Por questões de segurança, este arquivo estará disponível dentro do ambiente da NUVEM e caberá à CAPEP realizar a transferência (download) para sua máquina local utilizando-se do recurso de copiar e colar (Ctrl+C e Ctrl+V). Cabe à CAPEP, ainda, especificar quais usuários deverão ter acesso ao arquivo.
2.1.3 - DBA:
a) Definição:
Acompanhamento de DBA especializado nos sistemas da LICITANTE, contemplando desde o dimensionamento, instalação e configuração até tuning, backup/recover, monitoramento e aplicação de patches.
b) Escopo:
• Estimativa inicial, instalação e customização
• Acompanhamento da Performance
o Através de indicadores coletados automaticamente, em tempo real
o Questionários para identificar anormalidades juntamente aos usuários (mensais)
o Questionários de Feedback dos usuários em relação às ações realizadas (bimestral)
• Otimizações e resolução de Gargalos (tuning)
• Criação e implantação da política de segurança (backup e recover)
• Aplicação de patches e atualizações
2.1.4 Monitoramento:
a) Definição:
Monitoramento de servidores e serviços com notificações via e-mail, SMS, Twitter em caso de falhas. Possui características Pró-Ativas (ações para antecipação de falhas), Re-Ativas (ações de resposta a eventuais falhas) e Preventivas (ações para minimizar
C
probabilidade de falhas).
b) Escopo:
• Características
o Pró-Ativo (ações para antecipação de falhas)
o Re-Ativo (ações de resposta a eventuais falhas)
o Preventivo (ações para minimizar probabilidade de falhas)
• Acompanhamento 24x7
• Notificações "real time" por SMS e E-mail
• Política de escalonamento configurável até o cliente para acompanhamento do SLA
• Visualização gráfica do histórico dos Indicadores coletados permitindo identificação de anomalias e tendências
• Registro e monitoramento da disponibilidade dos ativos
o Servidores
o Roteadores
o Switches
o Aplicação WEB
o Banco de Dados
CAPÍTULO 2
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes com a HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, deverão conter em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 - PROCESSO Nº 110284/2015-10 DATA DE ABERTURA: 23/02/2018 até às 10h00
(razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA EMPRESA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 - PROCESSO Nº 110284/2015-10 DATA DE ABERTURA: 23/02/2018 até às 10h00
(razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA EMPRESA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 - PROCESSO Nº 110284/2015-10 DATA DE ABERTURA: 23/02/2018 até às 10h00
(razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
CAPÍTULO 3
- DO CREDENCIAMENTO -
C
3.1. A empresa poderá promover a indicação e credenciamento do seu representante no presente processo licitatório, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando tal qualificação.
3.2. O instrumento particular de procuração deverá conter firma reconhecida.
C
3.3. Os documentos de credenciamento serão examinados pela COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO, antes da abertura dos envelopes com a documentação referente à habilitação.
3.4. A não apresentação do credenciamento não será motivo de inabilitação da empresa, que, neste caso, ficará impedida de se manifestar durante os trabalhos.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO e juntados ao processo licitatório.
CAPÍTULO 4
- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES -
4.1. A empresa deverá até às 10:00 do dia 23/02/2018, entregar os envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, nesta Comissão, distintos, fechados e indevassáveis, onde deverão ser protocolizados.
4.2. Na data e horário descritos no item anterior, em sua sala de reuniões, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo à abertura do envelope nº 01 (Habilitação), para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração do julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte dos licitantes, mediante declaração de desistência, que deverá constar da ata, serão abertos os envelopes nº 02 (Proposta Técnica).
4.3. Não havendo condições para tal, os envelopes nº 2 (Proposta Técnica) das proponentes habilitadas serão abertos em data a ser marcada por esta Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4. Às licitantes efetivamente não habilitadas serão devolvidos os respectivos envelopes nº 02 e nº 03 (Proposta Técnica e Proposta de Preço).
4.5. As propostas técnicas (Envelope nº 02) serão analisadas pela Comissão Especial e Transitória de Licitação, que poderá valer-se de assessoria técnica para o seu julgamento.
4.6. Avaliadas e classificadas as propostas técnicas, nos termos do Anexo II – Critérios de Julgamento e Pontuação das Propostas Técnicas, as empresas serão convocadas para fazerem a demonstração da solução para comprovarem os apontamentos feitos no Anexo II, cuja data será posteriormente agendada pela
C
Comissão. Todos os proponentes terão direito à presença nas seções de demonstração, sem, entretanto, direito a qualquer manifestação durante a seção. Após a demonstração da solução, a Comissão poderá rever os apontamentos feitos pelos proponentes no Anexo II o que poderá resultar em desclassificação técnica da licitante. Às licitantes que não atenderem aos requisitos estabelecidos para julgamento das propostas técnicas serão devolvidos intactos os Envelopes nº 03 – Propostas de Preço.
4.7. As Propostas de Preço (Envelope nº 3) serão analisadas pela Comissão Especial e Transitória de Licitação, em data a ser previamente agendada, com a participação de todas as proponentes classificadas tecnicamente.
4.8. Os Critérios para Determinação do Índice da Proposta Comercial (IPC) e do Índice Técnico (IT) estão estabelecidos no Anexo III e os Critérios para Determinação da Proposta Vencedora e Adjudicação do Objeto da presente licitação estão estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
4.9. Ficará impedida de participar da presente licitação a licitante que entregar os envelopes nº 01, 02 e 03 após a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
4.10. Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou propostas enviados pelo correio, serviço de entrega expressa ou mala direta.
4.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, e as que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis ou excessivos, considerando-se preços excessivos os constantes das propostas com valor global total superior a R$ 3.176.480,00 (três milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), total estimado pela Administração licitante.
4.12. Será julgada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer documento ou atender a qualquer exigência constante neste Edital;
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão, os eventuais esclarecimentos exigidos.
CAPÍTULO 5
- DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO -
C
5.1. O ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
5.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício.
5.1.1.4. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da Lei, conforme padrão COMLIC (Anexo VI);
5.1.1.5. Declaração para os fins previstos no artigo 27, V da Lei Federal n° 8666/93
(Anexo VII).
5.1.1.6. Declaração, de garantia do software e de compromisso de manutenção e suporte, conforme modelo de declaração (ANEXO IX)
5.1.1.7. Declaração firmada sob as penas da lei de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para empresas que possam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da Lei Complementar nº 123/2006. (Anexo X).
5.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certificado do F.G.T.S.);
5.1.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos e Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da
C
União ou Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta PGFN
/ RFB nº 1751, de 02/10/2014, ou outro meio equivalente admitido por lei;
5.1.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de Certidão Negativa relativa aos Tributos Estaduais ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou por qualquer outro meio admitido por lei;
5.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou por qualquer outro meio admitido por lei;
5.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011).
5.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.8. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
5.1.3.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que 1 (>=1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
C
SG =
LC =
Ativo Total
----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-------------------------
Passivo Circulante
5.1.3.3. Comprovação do cumprimento de um dos seguintes itens, cuja opção ficará a critério do licitante:
I – Capital mínimo de R$ 317.648,00 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais), ou;
II - Patrimônio líquido mínimo de R$ 317.648,00 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
5.1.3.4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação.
5.1.3.4.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidas nesse edital.
5.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.4.1. 3 (três) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação (desempenho de atividade vinculada à execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores à preparação e/ou detalhamento de projeto.
5.1.4.2. Indicação de pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
C
5.1.5. Atestado de vistoria, nos termos do ANEXO VIII do presente edital, emitido por funcionário da Caixa de Assistência objetivando tomar conhecimento do atual sistema.
5.2. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, o licitante deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação, expedido pelo órgão competente.
5.3. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
5.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, esta Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceções feitas aos subitens 5.1.3.4. e 5.1.4.1. deste edital.
5.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou filial que participou da licitação e que executará o contrato.
5.6.1. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
b. que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.
CAPÍTULO 6
- DO ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA TÉCNICA -
6.1. Este Envelope deverá conter o Xxxxx XX preenchido pela proponente, em uma via e em papel timbrado, rubricado em todas as folhas e datado e assinado ao final pelo Representante legal, não podendo conter rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo, ainda:
6.1.1. Estrutura Organizacional e Experiência Específica da Empresa, voltadas para a execução do objeto desta licitação.
6.1.2. Metodologia e Plano de Trabalho relativos à execução dos serviços objeto
C
desta licitação, incluindo Fluxograma e Cronograma de Atividades.
6.1.3. Composição da equipe proposta, mediante apresentação de relação dos profissionais da equipe técnica que prestará os serviços, com indicação do cargo/função e dos serviços atribuídos e comprovantes de habilitação profissional e de vinculação destes ao objeto desta licitação.
6.1.4. Cronograma de Permanência da Equipe Proposta, com indicação das horas mensais de cada profissional.
6.1.5 Documentos que comprovem as respostas aos itens B452, B453 e B454 do Anexo II.
CAPÍTULO 7
- DO ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇO -
7.1. Os Envelopes nº 03 – Proposta de Preço das licitantes habilitadas e classificadas nas fases anteriores serão abertos em data a ser marcada pela comissão de Licitação, com antecedência de 2 (dois) dias úteis.
7.2. Este envelope deverá conter a proposta datilografada ou impressa, em papel timbrado da licitante, em 1 (uma) via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor, conforme Anexo V, contendo indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
7.3. No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas decorrentes dos serviços, tais como: tributos, transporte dos técnicos, diárias, hospedagens, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, alimentação, taxa de administração, lucro e demais encargos incidentes sobre os serviços, não sendo admitidas despesas adicionais em separado.
7.4. Os preços propostos serão cotados para as seguintes parcelas:
7.4.1. Valor correspondente à licença de uso do software de Gestão conforme as funcionalidades descritas no Capítulo 1;
7.4.2. Valor correspondente à Implantação de software de Gestão conforme as
C
funcionalidades descritas no Capítulo 1, contemplando 2400h;
7.4.3. Valor correspondente à Implantação do ambiente de Nuvem;
7.4.4. Valor correspondente à Implantação do Portal de autorização e faturamento em toda a rede credenciada;
7.4.5. Valor correspondente à Manutenção mensal de Software de Gestão conforme as funcionalidades descritas no Capítulo 1;
7.4.6. Valor correspondente à Manutenção mensal do ambiente em nuvem;
7.4.7. Valor correspondente à disponibilização de 2 (dois) técnicos para suporte in loco na Caixa de Assistência durante toda a vigência do contrato;
7.4.8. Valor correspondente à disponibilização de contato para suporte aos prestadores de serviços da Caixa de Assistência.
7.5. Para efeito de julgamento, será considerado o Preço Global da licitante como a soma:
Valor da Licença de Uso (subitem 7.4.1.) + Valor de implantação do Software (subitem 7.4.2.) + Valor de implantação do ambiente de nuvem (subitem 7.4.3.) + Valor de implantação do Portal de autorização (subitem 7.4.4) + Valor da manutenção mensal do Software (subitem 7.4.5.) + Valor correspondente à manutenção do ambiente em nuvem (subitem 7.4.6.) + Valor da disponibilização de técnicos (subitem 7.4.7.) + Valor da disponibilização de contato de suporte aos prestadores (subitem 7.4.8) x 12.
7.6 Neste envelope deve constar o prazo de execução das etapas acima, se for o caso, detalhados em cronograma físico-financeiro.
CAPÍTULO 8
- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO -
8.1. As Propostas Técnicas, contendo o Anexo II preenchido pelas proponentes e totalizado ao final, serão avaliadas pela Comissão Especial e Transitória de Licitação, que poderá valer-se de assessoria técnica para o seu julgamento, em seções de demonstração pelas respectivas licitantes, quando serão confirmadas as afirmações feitas pelos proponentes. As seções de demonstrações serão agendas pela Comissão e poderão ser acompanhadas por representantes de todas as Licitantes, podendo se manifestar somente a licitante que estiver executando a demonstração.
C
8.2. As fórmulas de cálculo do Índice de Proposta Comercial (IPC), bem como do Índice Técnico (IT) estão definidas no Anexo III deste Edital.
8.3.A fórmula de cálculo do Índice Final (IF), que definirá a proposta mais vantajosa
– e, portanto, vencedora – desta LICITAÇÃO está definida no Anexo IV deste Edital.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes situações:
8.4.1. Rasura.
8.4.2. Modificações em seus dizeres.
8.4.3. Preenchidas à lápis.
8.4.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.
8.4.5. Sem assinatura do proponente ou seu representante legal.
8.4.6. Que contrariar as normas estabelecidas neste edital.
8.4.7. Que apresentar valores superiores ao limite estabelecido conforme subitem
4.11. deste edital.
8.5. O julgamento excluirá quaisquer ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitas pelo Sr. Presidente da Caixa de Assistência.
CAPÍTULO 9
- DOS PRAZOS -
9.1. A Contratada deverá iniciar os serviços objeto deste edital em até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da Autorização de Início de Serviços, que será emitida pelo Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria, no prazo de até 02 (dois) dias, contado da data do recebimento do Processo para gerenciamento do contrato.
9.2. A implantação total dos serviços, incluindo o treinamento da equipe da Caixa de Assistência, a migração dos dados e a implantação do portal e capacitação de toda a rede de prestadores de serviços, deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
C
contado da data do recebimento da Autorização de Início de Serviços
CAPÍTULO 10
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE FATURAMENTO -
10.1. Os pagamentos serão mensais e efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente atestada pelo departamento competente da CAPEP.
10.1.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Administrativo e Financeiro – DEAFIN, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 479 – Pompéia – Xxxxxx/SP, conforme preconizado na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo XI deste Edital).
10.2. A CONTRATANTE reterá quaisquer importâncias referentes aos impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços.
CAPÍTULO 11
- DO REAJUSTE DE PREÇOS -
11.1. Os preços propostos serão irreajustáveis durante o período de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato.
11.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, em caso de prorrogação contratual, os preços propostos serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, que terá como base o mês da apresentação da proposta.
CAPÍTULO 12
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS -
12.1. Dos atos da Administração caberá recurso administrativo, na forma do disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
12.2. A interposição de eventual recurso deverá ser efetuada das 8h00 às 17h00, na Seção de Protocolo da Caixa de Assistência, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, no prazo legal.
12.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO 13
- DO CONTRATO -
C
13.1. Com a adjudicatária será celebrado contrato, nos termos do ANEXO XI deste edital, que terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
13.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da notificação, assinar o instrumento contratual.
CAPÍTULO 14
- DA FISCALIZAÇÃO -
14.1. A fiscalização da execução dos serviços objeto do contrato será exercida diretamente pela Caixa de Assistência, por intermédio do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
14.2. A fiscalização exercida pela Caixa de Assistência não eximirá nem reduzirá as responsabilidades da contratada, que é a única responsável por todos os serviços realizados para o atendimento do objeto desta licitação.
CAPÍTULO 15
- DAS SANÇÕES -
15.1. Perderá o direito à contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação para assinatura do instrumento contratual, ficando sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, a inexecução ou inadequado adimplemento de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no instrumento contratual, sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
15.2.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de inadimplemento total do ajustado.
15.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,
C
na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital.
15.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inadimplemento parcial, ou seja, na hipótese de execução de parte dos serviços ou de serviços incompletos.
15.2.4. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato não prevista nos subitens acima, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
15.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, conforme a gravidade da infração e depois de concedido o prazo para defesa da contratada, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato.
15.4. As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da contratada.
CAPÍTULO 16
- DA GARANTIA -
16.1. A adjudicatária deverá apresentar garantia na Tesouraria da CAPEP antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, sob a forma de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
16.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato, juntamente com competente Atestado de Execução do serviço, expedido pela fiscalização do CONTRATANTE, corrigida monetariamente se prestada em dinheiro.
16.3. A garantia será retida ou descontada a favor da contratante, no caso de inadimplência da contratada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO 17
- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO -
17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, em conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título.
CAPÍTULO 18
- DISPOSIÇÕES FINAIS -
C
18.1. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial de Xxxxxx.
18.2. As despesas decorrentes da execução do contrato a ser firmado onerarão dotação orçamentária própria do exercício vigente.
18.3. Quaisquer casos omissos serão dirimidos consoante disposto na Lei federal nº 8.666/93.
CAPÍTULO 19
- DOS ANEXOS -
19.1. Fazem parte integrante e indissociável do presente edital, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.1.2. XXXXX XX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
19.1.3. ANEXO III – CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DA PROPOSTA COMERCIAL (IPC) E DO ÍNDICE TÉCNICO (IT).
19.1.4. XXXXX XX – CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
19.1.5. ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
19.1.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PADRÃO
19.1.7. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.1.8. XXXXX XXXX – ATESTADO DE VISTORIA
19.1.9. ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DO SOFTWARE E DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
C
19.1.10. ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
19.1.11. ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO.
Xxxxxx, 09 de Janeiro de 2018.
COMISSÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIA DE LICITAÇÃO
LILIAN DOS ANJOS MENDONÇA
Presidente
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
C
Constitui-se objeto da presente licitação solução composta software e serviços de tecnologia da informação que forneçam o uso de um software integrado (ERP) de Gestão de operadora de saúde, bem como o suporte necessário, de acordo com as funcionalidades, exigências e níveis de serviço constantes no Edital.
1.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
As especificações técnicas da solução demandada devem suportar a administração estratégica de gestão dos serviços de saúde pela Caixa de Assistência, promover a integração entre os processos de cadastro, emissão de guias manual e/ou online via web, auditoria médica, faturamento de contas médicas e considerar as necessidades, funcionalidades, premissas e/ou requisitos especificados neste relatório:
• Utilizar banco de dados relacional.
• Permitir que o banco de dados e Sistema possam estar instalados em equipamentos diferentes.
• Permitir a integração com outras aplicações através de web-services que permitam utilizar interfaces diferentes ou acesso direto ao banco de dados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Destacamos demandas imediatas de buscas e consultas:
• Hospitais com nome completo, endereços e etc.
• Clínicas e laboratórios com nome completo, endereços, tipos de exames e etc.
• Médicos com nomes completos, endereços, especialidades etc.
• Tipos de exames.
• Especialidades.
• Suporte a calendários no idioma português do Brasil.
• A solução ofertada deverá ser totalmente compatível com o ambiente computacional da Caixa de Assistência evitando investimentos em infraestrutura (hardware, software e rede).
• A solução deve suportar ser executada em máquinas virtuais.
• A documentação da solução, telas, gráficos, relatórios devem ser fornecidos no idioma português do Brasil, incluindo manuais de operação do Sistema.
C
• A solução deve permitir o cadastramento de perfis de acesso de usuários de acordo com os processos de trabalho da Caixa de Assistência.
• A solução deve considerar a manutenção da forma de identificação atual dos credenciados e beneficiários
• Desejável não utilizar recursos do banco de dados para a programação das regras de negócio.
• Entrega de documentação do modelo entidade-relacionamento do banco de dados.
• Fornecer senha do banco de dados, específica para a Caixa de Assistência, com permissão de consultas e extração de informações em 100% do banco de dados.
• Possuir a funcionalidade de geração de relatório e extração de informações da Caixa de Assistência.
1.2 – ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E PROCESSOS
As especificações dos serviços que a solução tecnológica deve atender para suportar a administração estratégica e gestão dos serviços de saúde prestados pela Caixa de Assistência devem prever a integração entre os departamentos de cadastro, emissão de guias manuais e/ou online via web, auditoria médica, faturamento de contas médicas e considerar as seguintes necessidades, funcionalidades, premissas e/ou requisitos:
1.2.1 – Cadastros
• De servidores titulares e seus respectivos dependentes.
• Dos prestadores, contendo impostos e dados de conta bancária.
• Tipos de convênios.
• Tabela de tipos de planos.
• De procedimentos, exames e honorários médicos de acordo com a AMB Associação Médica Brasileira / TUSS terminologia Unificada em Saúde Suplementar.
• Das especialidades.
• Dos tipos de guia.
• De usuários com controle de competência (Garantia de acesso do usuário exclusivamente às suas próprias informações através de uma identificação e senha individual).
• Demais cadastros necessários.
1.2.2 – Emissão de guias (manual e via internet).
C
Este módulo deve ser responsável pelo controle das autorizações de procedimentos, controle de carências, elegibilidade e autorizações por tipo de procedimento, com suporte para liberação online.
• Emissão de guias de consulta.
• Emissão de guias de SADT.
• Emissão de guia de internação.
• Protocolo eletrônico de controle de internações com sistema de estimativa de custo por procedimento, controle de status (Agendamento, Orçamento de OPME, em análise pelo auditor, etc) e com envio de alertas de mudança de status por e-mail para os departamentos responsáveis.
• Controle de emissão de contratos por procedimento.
1.2.3 – Agendamento de consultas.
Este módulo deve ser responsável pelo controle do agendamento e atendimento do ambulatório próprio.
1.2.4 – Perícia Médica.
• Propiciar aos médicos auditores relatórios e formas de consulta eficientes para identificar as características de cada servidor. Também da mesma forma no que diz respeito aos credenciados.
• Com estatísticas pré-estabelecidas, fornecer aos auditores recursos para tomada de decisões quanto a cada tipo de pessoa, seja servidor ou credenciado.
• Relatórios mínimos esperados.
• Procedimentos por mutuário, credenciado e usuário (dados históricos e estatísticos).
1.2.5 – Contas Médicas / Faturamento.
Este módulo deve gerenciar as inconsistências ocorridas no processo de autorização e permitir um controle efetivo das contas de cada credenciado, proporcionando segurança no momento do pagamento das contas médicas, tanto no que se refere aos procedimentos de baixo custo como os de internação considerados de alto custo.
• Analisar as características de cada guia e seus respectivos procedimentos, ajustando os valores conforme estabelecidos nas regras de negócio definidas entre operadora e credenciado.
• Efetuar controle de glosas deixando histórico deste procedimento para posterior
C
análise.
• Gerar arquivo para emissão de extrato de pagamento em sistema possibilitando a impressão de demonstrativo via web. No caso das clínicas, possibilitar a visualização separada por médico e a impressão deste.
• Recursos mínimos esperados.
• Fechamento de contas de credenciados.
• Lançamento de contas de internação manual ou através de recebimento de arquivo eletrônico via portal.
• Gerar arquivo para exportação de dados para pagamento dos prestadores para a contabilidade interna, separados por banco e tipo de prestador (Profissional / Cooperativa / Clínica / Laboratório / Hospital).
• Controle de análise de pagamento a credenciados.
• Controle automatizado de conferência de contas hospitalares com base nas regras de negócio da operadora.
• Demonstrativo de análise de contas médicas em tela e através de relatórios e via portal.
• Controle total das guias e/ou procedimentos glosados.
• Possibilitar o recurso de glosa via sistema online.
• Controle dos pagamentos dos credenciados, emissão de relatórios gerenciais, demonstrando cada procedimento pago e glosas ocorridas.
1.2.6 Módulo Financeiro.
• Geração das mensalidades de acordo com as regras estabelecidas para cada servidor e exportação da informação para contabilidade interna.
• Conciliação de mensalidades por arquivo eletrônico.
1.2.7 Atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
• Gerar arquivos de exportação para o tribunal de contas de acordo com o padrão estabelecido.
1.2.8 Relatórios Gerenciais.
• Painel de indicadores da Caixa de Assistência para acompanhamento em tempo real.
• O sistema deve permitir emissão de relatórios estatísticos, quantitativos e demonstrativos de todos os módulos descritos.
• A empresa deve ter a possibilidade de customizar relatórios de acordo com as necessidades da Caixa de Assistência.
• O sistema deve ser capaz de gerar relatórios para o serviço de auditoria e perícia
C
médica, a qualquer momento, que atendam às necessidades do médico auditor.
1.2.9 Integração com sistemas de internet.
Este módulo deve ser responsável pelas autorizações de procedimentos online, apresentando relatórios de: procedimentos autorizados/glosados, pagamentos a cada credenciado conforme os modelos estabelecidos pela Caixa de Assistência, que acompanha o modelo TISS e relatórios de acesso estatístico para gestores a fim de acompanhar a utilização e aprimorar o sistema.
• O portal deve respeitar todas as regras de negócios estabelecidas na emissão de guias ocorridas dentro da operadora, bem como permitir regras próprias para o portal.
• O portal deve disponibilizar acesso via web-service/XML, seguindo regras de acordo com as normas estabelecidas pela ANS no padrão TISS.
• O portal deve permitir controle de quantidade de emissão de guias por quantidade de CH lançado.
• O portal deve permitir gerar avisos a credenciados de acordo com as necessidades da operadora, a operadora é que configura os avisos e pode configurar avisos distintos por credenciado.
• O portal deve efetuar controle de segurança através de cartão com tarja magnética ou geração de token aleatório.
• Recursos mínimos esperados.
• Autorização de consulta.
• Lançamento de requisição de procedimentos antecipados pelo médico.
• Confirmação de guias, para casos de guias emitidas manualmente na operadora.
• Requisição de procedimentos por usuário, o portal deve manter armazenado todos os procedimentos liberados para cada associado.
• Controle de execução de procedimentos de acordo com a especialidade do credenciado/procedimento.
• Módulo de cancelamento de guias direto pelo portal.
• Transmissão dos lotes do faturamento nos padrões do TISS.
• Relatórios esperados no Portal.
• Credenciados inativos
• Pesquisa e/ou localização de procedimento autorizado no portal.
• Pesquisa por guia entre datas e por número de guia.
• Pesquisa de guias por associado.
• Status das autorizações.
• Estatística de guias pelo credenciado.
• A empresa contratada deve ter a possibilidade de customizar procedimentos no portal Web de acordo com as necessidades da Caixa de Assistência.
C
1.3 – PROCESSOS ESPECIALISTAS DA ÁREA DE NEGÓCIO “PLANO DE SAÚDE”.
1.3.1 – Processo de Cadastro de Beneficiários e Dependentes.
1.3.1.1 – Objetivos.
• Cadastrar, ativar, desativar, suspender os beneficiários que têm direito a uso da assistência, mantendo a base de dados da Caixa de assistência atualizada.
1.3.2 – Processo Cadastro com prestadores de Serviços Médicos.
1.3.2.1 – Objetivos.
• Cadastrar, ativar, desativar, suspender os prestadores de serviços médicos que podem ser utilizados pelos beneficiários da Caixa de Assistência, mantendo a base de dados atualizada.
• Manter dados bancários e cadastros de impostos atualizados.
1.3.3 – Processo de emissão de guias.
1.3.3.1 – Objetivos.
• Emitir guias para consultas, exames e procedimentos de baixa, média e alta complexidade médica.
• Encaminhar solicitações para autorização de exames e procedimentos.
1.3.4 – Processo de Autorização de Exames e Cirurgias.
1.3.4.1 – Objetivos.
• Receber solicitações para autorizar a realização de exames e/ou cirurgias.
• Encaminhar solicitações para perícia médica e receber respostas.
• Disponibilizar a autorização, solicitação de justificativa e negativa, para realização de exames e cirurgias aos beneficiários da Caixa de Assistência.
1.3.5 – Processo Perícia Médica para Autorizar Exames e Cirurgias.
1.3.5.1 – Objetivos.
• Analisar a necessidade e cobertura da indicação do(s) exame(s) e cirurgia(s),
C
entrevistando o beneficiário e/ou médico quando necessário.
• Avaliar e minimizar o custo dos serviços médicos.
1.3.6 – Processo Faturamento.
1.3.6.1 – Objetivos.
• Receber documentos dos prestadores de Serviços médicos.
• Analisar os serviços médicos realizados pelos prestadores para os beneficiários.
• Disponibilizar online para os prestadores relatório das análises executadas contendo as glosas e seus respectivos motivos.
• Exportar dados para pagamento dos prestadores para o setor financeiro da autarquia.
1.3.7 – Processo Glosa.
1.3.7.1 – Objetivos.
• Retirar da folha de pagamentos os procedimentos cobrados indevidamente.
• Corrigir erros de qualquer natureza: digitação do prestador, digitação da CAPEP, cobrança (código do procedimento diferente do solicitado pelo médico), valores (tabelas de referência diferentes das acordadas), Geração de documentos pelo sistema do prestador. Etc.
1.3.8 – Processo Recurso de Glosa.
1.3.8.1 – Objetivos.
• Analisar as solicitações de Recursos de Glosa solicitados, mantendo ou retirando a glosa.
• Permitir que o prestador solicite o recurso via sistema online.
1.4 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deve ter a disponibilidade de fornecer os seguintes serviços, associados a solução:
• Implementação de todas as funcionalidades.
• Instalação e configuração de todos os recursos (hardware, software, rede, etc) necessários para tornar a solução 100% funcional.
• Parametrização da solução visando sua adequação aos processos realizados pela
C
Caixa de Assistência.
• Migração dos dados do Sistema de Plano de Saúde atualmente utilizado pela Caixa de Assistência para a solução oferecida.
• Treinamento técnico e prático para usuários operacionais e gestores.
• Suporte técnico via telefone, fax, e-mail ou conexão remota (24 horas por dia, 7 dias por semana).
• Nível de serviço (SLA) para solução de incidentes de 2 horas.
• Nível de serviço (SLA) para atendimento de requisições de serviço de 4 horas.
• Nível de serviço (SLA) para disponibilidade 24x7.
• Atualizações legais.
• Atualizações funcionais e tecnológicas.
• Realizar desenvolvimento e ou atualizações específicas.
• As informações gravadas na solução são de propriedade da Caixa de Assistência, estando a Caixa de Assistência livre para manipular estas informações conforme sua necessidade e determinações da presidência.
• O acesso às informações é livre para os funcionários da Caixa de Assistência para consultas e outros procedimentos necessários obedecendo a limitação de acesso de cada usuário.
• A prestação de serviços da Caixa de Assistência aos seus beneficiários e fornecedores estará garantida, independente da tecnologia utilizada para suportar seus processos.
2.1 – SOFTWARE COMO SERVIÇO – SaaS:
2.1.1 – Terceirização da infraestrutura:
a) Definição:
Pacote que contempla todos os serviços relacionados à hospedagem dos servidores em DataCenter de alta disponibilidade em NUVEM e ao gerenciamento do banco de dados (Backup, DBA e Monitoramento).
O serviço viabiliza a execução de todos os módulos licenciados dos sistemas da LICITANTE, sem a necessidade de instalação de softwares na estação cliente e contempla licenças dos softwares de banco de dados, sistema operacional e antivírus, necessárias para os servidores em nuvem.
b) Escopo:
• Hospedagem no Data Center (99.95% de disponibilidade em um período de 365 dias).
• Garantia de desempenho ideal e alta disponibilidade (rede de servidores em cluster
C
distribuídos em regiões geográficas diferentes)
• Escalabilidade - Disponibilização de novos servidores e/ou recursos sem necessidade de interromper a utilização do sistema
• Atualização de versão do sistema da LICITANTE nas bases de produção e homologação.
• Licenças incluídas: Banco de dados, Sistema Operacional, Antivírus, Firewall e demais necessárias para a prefeita utilização do sistema da LICITANTE.
• Todo contato de suporte será centralizado coma LICITANTE, não sendo necessário, em nenhum momento, contato direto com o Data Center em NUVEM.
• Resposta à auditoria externa sobre os serviços prestados
2.1.2 - BACKUP:
a) Definição:
Serviço de realização de backup em NUVEM, totalmente automatizado, em ambiente de alta disponibilidade e durabilidade, com garantia da integridade dos dados através de restaurações periódicas em ambiente de homologação.
b) Escopo:
• Realização de Backup diário (1 Backup por dia) de todo o Banco de Dados, utilizando ambiente redundante (replicado) e de alta disponibilidade (99.999999999% de durabilidade e 99.99% de disponibilidade).
• Processo totalmente automatizado e monitorado.
• Os dados ficam replicados em regiões geográficas diferentes, garantindo disponibilidade em caso de desastre.
• Os backups serão testados semanalmente (restauração em ambiente de homologação) para garantir sua integridade.
• Além dos procedimentos de segurança dos dados descritos acima, a LICITANTE disponibilizará, diariamente, um arquivo contendo o backup lógico do banco de dados da Adquirente. Por questões de segurança, este arquivo estará disponível dentro do ambiente da NUVEM e caberá à CAPEP realizar a transferência (download) para sua máquina local utilizando-se do recurso de copiar e colar (Ctrl+C e Ctrl+V). Cabe à CAPEP, ainda, especificar quais usuários deverão ter acesso ao arquivo.
2.1.3 - DBA:
a) Definição:
Acompanhamento de DBA especializado nos sistemas da LICITANTE, contemplando desde o dimensionamento, instalação e configuração até tuning, backup/recover, monitoramento e aplicação de patches.
C
b) Escopo:
• Estimativa inicial, instalação e customização
• Acompanhamento da Performance
o Através de indicadores coletados automaticamente, em tempo real
o Questionários para identificar anormalidades juntamente aos usuários (mensais)
o Questionários de Feedback dos usuários em relação às ações realizadas (bimestral)
• Otimizações e resolução de Gargalos (tuning)
• Criação e implantação da política de segurança (backup e recover)
• Aplicação de patches e atualizações
2.1.4 Monitoramento:
a) Definição:
Monitoramento de servidores e serviços com notificações via e-mail, SMS, Twitter em caso de falhas. Possui características Pró-Ativas (ações para antecipação de falhas), Re-Ativas (ações de resposta a eventuais falhas) e Preventivas (ações para minimizar probabilidade de falhas).
b) Escopo:
• Características
o Pró-Ativo (ações para antecipação de falhas)
o Re-Ativo (ações de resposta a eventuais falhas)
o Preventivo (ações para minimizar probabilidade de falhas)
• Acompanhamento 24x7
• Notificações "real time" por SMS e E-mail
• Política de escalonamento configurável até o cliente para acompanhamento do SLA
• Visualização gráfica do histórico dos Indicadores coletados permitindo identificação de anomalias e tendências
• Registro e monitoramento da disponibilidade dos ativos
o Servidores
o Roteadores
o Switches
o Aplicação WEB
o Banco de Dados
ANEXO II-
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS -
C
A – Requisitos Imprescindíveis.
A proponente deve marcar com um X na coluna ao lado da descrição do requisito imprescindível, conforme for o caso, se seu software possui ou não a funcionalidade requerida.
Requisitos imprescindíveis - caso a solução não possua os requisitos abaixo descritos, o proponente estará automaticamente desclassificado. Para estes requisitos, não serão permitidos customizações futuras. | Possui | Não Possui | ||||||||
A1 | Ferramenta para gerenciamento do relacionamento e interação com beneficiários, prestadores e usuários (CRM). | |||||||||
A2 | Padrão TISS implementado, nativo e atualizado. | |||||||||
A3 | Todos os atualizados. | Webservices | do | padrão | TISS | implementados, | nativos | e | ||
A4 | Interface Web para autorização de exames, mediante autenticação de login e senha do prestador com leitura de cartão de identificação do beneficiário, com padrões de segurança garantidos (cartão magnético e/ou token). | |||||||||
A5 | Ferramenta de inteligência de Negócios integrada com possibilidade de criação de relatórios pelo usuário (sem a necessidade de integração com planilhas eletrônicas, como o MsExcell). | |||||||||
A6 | Atendimento A todas as exigências da Agência Nacional de Saúde, sem necessidade de programas de terceiros para envio de dados como o DIOPS, SIP E SIB. | |||||||||
A7 | Módulos para geração de relatórios (em tela ou impressos) pelo usuário. | |||||||||
A8 | Módulo de segurança e atribuição de perfis e permissões de usuários. | |||||||||
A9 | Disponibilização da solução em Nuvem, de acordo com os requisitos descritos no Objeto deste Edital. | |||||||||
A10 | Aplicativos para permitir interação com o beneficiário em dispositivos móveis como Tablets e Celulares (Android, Iphone, Ipad) – Não serão permitidos aplicativos que não sejam de propriedade da licitante. • Disponibilização de novas versões do aplicativo diretamente no Google Play (Android) e iTunes (Apple). • Atendimento à Resoluções Normativas de Saúde Suplementar atuais. • O Aplicativo deve acessar diretamente os dados do sistema de |
gestão, sem processamento de integração batch/offline. • Disponibilizar filtros de pesquisa por plano, Estado, Cidade, Bairro e Especialidade. • Permitir que o usuário crie uma lista de prestadores favoritos. • Viabilizar acompanhamento das estatísticas de utilização do aplicativo (novos usuários, usuários ativos, pesquisas mais realizadas, favoritos mais selecionados) • Exibir a localização dos prestadores em um mapa. • Permitir adicionar os dados do prestador nos contatos do telefone ou discar diretamente para o prestador. • Integração com o recurso de GPS do aparelho (Quando disponível). • Área de notícias dentro do aplicativo com o objetivo de aproximar a Caixa de Assistência dos beneficiários. • Carteira de identificação digital para o beneficiário, com geração do número randômico com validade de tempo predefinida para evitar fraudes. O número deve ser reconhecido pelo Portal do Prestador para identificação do beneficiário. | |||
A11 | Ferramenta integrada aos dados do sistema de gestão para exploração e visualização dos dados (BI). • Acesso nativo a diferentes fontes de dados, entre elas: Oracle, Texto/CSV, Excell, JSON, XML, Google Analytics. • Integrada ao sitema de gestão da operadora. • Visualização de informações georreferenciadas, em mapas. • Criação de DashBoards, com diversas origens de dados em uma mesma visualização sem necessidade de programação. • Ferramenta mobile para visualização e edição de DashBoards (online/offline). • Ambiente Web para visualização e edição de DashBoards (Controle de acesso). • Ferramenta para análises estatísticas e mineração de dados. • Possibilidade de criação de fórmulas, sem necessidade de programação. • Utilização de filtros, inclusive por dimensões criadas por fórmula. • Diversas opções de visualizações gráficas, incluindo Barras, Linhas, Mapas, Tabelas. • Deve ser possível combinar diferentes gráficos em uma mesma visualização (DashBoard) com opção de filtros sem necessidades de programação. | ||
A12 | Portal para o Prestador com as funcionalidades. • Autorização de procedimentos no padrão TISS. • Extrato de faturamento após a análise. |
C
C
• Relatório de glosas com opção de recurso das glosas direto no portal. • Relatório de declaração do IR. • Digitação de contas para faturamento. • Envio de arquivo XML no padrão TISS • Disponibilização de todos os WebServices do padrão TISS, em sua última versão. • Localização de autorizações de cada prestador, com a opção de emissão de guia, cancelamento e geração de senha. • Avisos e Alertas. | |||
A13 | Portal para os Beneficiários com as funcionalidades. • Relatório detalhado de utilização pelos beneficiários. • Relatório para declaração de IR. • Pesquisas georreferenciadas de prestadores. • Impressão de guia médico online (sem a necessidade de exportação de dados, com consulta onlineao banco de dados) • Solicitação de segunda via da carteira. • Alteração de dados pessoais. | ||
A14 | Módulo para gestão de plano de saúde com suas tabelas de procedimentos no padrão TUSS/AMB já cadastradas, bem como as regras predefinidas de utilização. | ||
A15 | Ferramenta de CRM (Customer Relationship Management) na Web para registro de ocorrências de suporte à utilização do Sistema. | ||
A16 | Ferramenta Nativa para troca de mensagens (CHAT) entre os funcionários da CAPEP e os colaboradores da licitante, para agilidade de suporte. | ||
A17 | Ferramenta Nativa para troca de mensagens (CHAT) entre os funcionários da CAPEP. | ||
A18 | Módulo Web para auditoria médica e técnica. | ||
A19 | Sistema para coleta e acompanhamento de indicativos com representação visual, em tempo real. • Painel Digital de Indicadores com acompanhamento em tempo real da utilização (Quantidade de internações, exames, consultas por dia, mês e ano etc.) • Visão geral dos indicadores indicando aderência aos limites pré estabelecidos com linha de tendência. • Atualização em tempo real, sem processamento de integração batch/offline. • Permite a criação de novos indicadores e gráficos sem a necessidade de de atualizar a aplicação. • Comparações históricas (Mês atual, Mês passado, mesmo mês no |
ano anterior). • Cada indicador pode ter um ou mais gráficos configurados. • Disponível como aplicativo móvel para instalação em tablets e celulares, viabilizando o monitoramento remoto através da visualização dos indicadores e configurações de alertas do tipo “push”que são enviados mesmo quando a aplicação não está aberta. |
C
B – Funcionalidades Requeridas.
A proponente deve marcar com um X na coluna ao lado da descrição da funcionalidade, conforme for o caso, se seu software “atende completamente”, se “atende parcialmente” ou se não atende.
Cadastros | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B01 | Cadastro de usuários e tipos de usuários do Sistema. | |||
B02 | Cadastro de Perfis de acesso (tela, funções, visualizações, consultas). | |||
B03 | Cadastro de beneficiários de acordo com as normas do SIB – exigência ANS, empresa, prestador, usuário do sistema. | |||
B04 | Cadastro de produtos registrados na ANS. | |||
B05 | Cadastro de Tabelas de procedimentos (CBHPM, TUSS, AMB etc) com autonomia para bloqueio e liberação individual dos procedimentos. | |||
B06 | Cadastro de tabela de valores de procedimentos com data de início de vigência no prestador. | |||
B07 | Cadastro de Endereços de prestador com opção para cadastrar vários endereços. | |||
B08 | Cadastro de motivos de exclusão (inativação). | |||
B09 | Cadastro de Regras de Negócios para orientar as funções do sistema. |
B10 | Manter histórico das tabelas (quando iniciar outra vigência). | |||
B11 | Cadastro de motivos de solicitação de 2ª via de carteirinhas. | |||
B12 | Cadastro de mensagens a serem utilizadas nas várias funções do sistema. | |||
B13 | Cadastro de prestador (PJ ou PF) com dados obrigatórios (Ex.: dados bancários, CNES, Impostos, Endereços de atendimento, Endereços administrativos etc.) | |||
B14 | Cadastro de negociações, vinculado à tabela de procedimentos para pagamento do prestador. | |||
B15 | Cadastro de prazo de retorno para consulta por prestador e/ou especialidade. | |||
B16 | Cadastro de especialidades. | |||
B17 | Cadastro de permissões de atendimento do prestador. | |||
B18 | Cadastro de documentos associados (isenção de INSS, Simples Nacional etc). | |||
B19 | Cadastro de tabelas de negociações de valores diferenciadas por prestador, em valor ou CH (Coeficiente Honorário) | |||
B20 | Cadastro para controle de remessa de documentos entregues e recebidos dos prestadores. | |||
B21 | Cadastro de resultados de exames realizados pelos beneficiários da XXXXX. | |||
X00 | Cadastro de regras de auditoria eletrônica por procedimento, prestador, beneficiário, período etc. | |||
B23 | Cadastro de serviços com dependências obrigatórias e dependências proibitivas. | |||
B24 | Cadastrar hierarquia e motivo das glosas. | |||
B25 | Cadastro de informações sobre auditorias médicas e técnicas. | |||
B26 | Cadastro de detalhamento de procedimentos médicos. | |||
B27 | Cadastro de atividades a serem realizadas pelas várias áreas de atendimento, com prazo de execução e digitação de tarefas. | |||
B28 | Cadastro de alertas por usuário. |
C
B29 | Cadastro de feriados | |||
B30 | Cadastro de médicos para Ambulatório próprio. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
Vínculos e Integrações | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B101 | Integração do sistema com arquivos de trabalho. | |||
B102 | Possibilitar importação de tabelas. | |||
B103 | Atualização das normas do SIB de acordo com atualizações liberadas e exigidas pela ANS. | |||
B104 | Integração de arquivos entre CAPEP com entidades externas (PMS, IPREV, CMS), atualização constante do quadro de funcionários com suas alterações. | |||
B105 | Envio de arquivo XML de faturamento eletrônico no padrão TISS, para validação online da estrutura do arquivo. | |||
B106 | Vincular o prestador a mais de uma especialidade e a mais de uma permissão de atendimento. | |||
B107 | Vincular o prestador a uma ou mais empresas prestadoras de serviço (quando o prestador pertencer a um corpo clínico – empresa PJ). | |||
B108 | Exportar dados de pagamento a prestadores para o Setor contábil da Autarquia em formato que possibilite a importação dos mesmos. | |||
B109 | Acesso a documentos e manuais de apoio ao atendimento. | |||
B110 | Fornecer relatório de inconsistências nas conciliações de pagamento dos titulares e seus dependentes. | |||
B111 | Permitir a exportação dos relatórios e gráficos em formato XML, HTML, XLS, e CSV. |
C
B112 | Acesso pelos prestadores cadastrados, à base de dados da CAPEP-Saúde para autorizar exames, consultas e procedimentos, de acordo com as regras pré definidas pela CAPEP-Saúde, mediante autenticação de login e senha. | |||
B113 | Reconhecimento de beneficiário mediante leitura do cartão de identificação e/ou geração de token aleatório (integrado à base de dados da CAPEP- Saúde e informações do cartão de identificação). | |||
B114 | Permitir movimentação de beneficiários através de arquivos de importação. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | 2 | 1 | 0 | |
Fator: | ||||
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
Consistências e validações | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B201 | Validação do CEP conforme base de dados dos correios. | |||
B202 | Validação de CPF – Cálculo de Dígito verificador, e em caso de duplicidade, solicitar confirmação. | |||
B203 | Validação de CNPJ – Cálculo de Dígito verificador. | |||
B204 | Validação das regras do SIB e regras do contato (parâmetros do contrato) na importação de arquivo (movimentação cadastral), e no cadastro manual de beneficiários. | |||
B205 | Validação da restrição de atendimento do prestador procedimento, beneficiário, período etc. | |||
B206 | Validação de datas (ex.: pagamento dos atendimentos realizados devem respeitar a data de execução) | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
C
Características e funções gerais. | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B301 | Padronização dos caracteres, respeitando a ortografia da língua portuguesa, permitindo digitação e impressão correta de acentos, cedilhas e caracteres especiais. | |||
B302 | Dados cadastrais do beneficiário e plano devem seguir as normas que atendem as exigências da geração SIP – (Beneficiário, plano, coberturas) e DIOPS. | |||
B303 | A solução deve atender as regras do plano de contas da ANS, permitindo a mudança de versões, que ocorrem anualmente. | |||
B304 | Manter registros históricos de todas as ações realizadas no Sistema com logs. | |||
B305 | Parametrização de campos obrigatórios na digitação de guias. | |||
B306 | Parametrização de regras de carência diferenciadas, com possibilidade de alteração da carência por beneficiário, família, empresa, contrato etc. | |||
B307 | Gerenciamento de dados, inclusive senhas, para todos os níveis e usuários do Sistema. | |||
B308 | Gerenciamento de usuários e perfis de acesso às funções do Sistema. | |||
B309 | Bloqueio ou exclusão dos beneficiários inadimplentes, de acordo com regras específicas. | |||
B310 | Permitir reativação de beneficiários com validação de CPF. | |||
B311 | Emissão de Primeiras e segundas vias de carteirinhas de identificação do beneficiário, com opção de emissão de boleto para cobrança. | |||
B312 | Permitir customização do layout para geração das carteirinhas. | |||
B313 | Impressão de carteirinhas. | |||
B314 | Permitir liberar movimentação de beneficiários com os dados incorretos ou incompletos (inclusão, exclusão, alteração) conforme aprovação de nível de acesso. |
C
B315 | Alertas para expiração da validade da documentação do prestador, para a CAPEP e para o prestador via Portal. | |||
B316 | Controle de remessa de documentos entregues e recebidos dos prestadores. | |||
B317 | Autenticação de usuários. | |||
B318 | Elegibilidade na liberação de senhas de autorização para realização de procedimentos médico-hospitalares, com a realização de todas as consistências necessárias. | |||
B319 | Emitir guias TISS – Consulta, SP/SADT e solicitação de internação, anexos de OPME, Quimioterapia, Radioterapia, prorrogação de diárias e complementação do tratamento. | |||
B320 | Emitir senhas para procedimentos previamente autorizados pela XXXXX. | |||
X000 | Acesso restrito às informações sobre auditorias e perícias. | |||
B322 | Controle de glosas, inclusão de glosas manuais e revisão de glosas (recurso de glosa). | |||
B323 | Conciliação de guias físicas e eletrônicas geradas. | |||
B324 | Possibilidade de extinção de guias físicas. | |||
B325 | Glosas automáticas de valores e itens parametrizados, após leitura do arquivo TISS do prestador ou digitação. | |||
B326 | Controle de valores e de materiais, OPME e medicamentos, com importação automática e atualização das tabelas Brasíndice, Simpro e tabelas próprias dos Hospitais. | |||
B327 | Liberar a guia de tratamento para pagamento (fechamento) somente após auditoria final. | |||
B328 | Controle de status das solicitações de autorização (em andamento e concluídos) com estatística de média de prazo, quantidade de liberações e negativas, com os devidos motivos, com possibilidade de impressão dos dados obtidos. | |||
B329 | Gerar arquivo para cobrança dos dependentes ativos para desconto em folha de pagamento do titular. | |||
B330 | Permitir gerar faturas com diferentes datas de |
C
vencimento. | ||||
B331 | Permitir faturamento por coparticipação. | |||
B332 | Gerar Faturamento de acordo com as rubricas de desconto parametrizadas. | |||
B333 | Possibilitar ajuste manual do faturamento. | |||
B334 | Permitir cobrança retroativa. | |||
B335 | Permitir cobrança de pro-rata. | |||
B336 | Conciliação do faturamento (faturas emitidas x faturas baixadas) | |||
B337 | Identificação de data base de faturamento. | |||
B338 | Controle de inadimplência, com relatórios que possibilitem a identificação dos beneficiários que não estão contribuindo. | |||
B339 | Permitir descontos ou acréscimos nos faturamentos. | |||
B340 | Processamento do cálculo de pagamento dos prestadores (médicos, clínicas, hospitais e cooperativas). | |||
B341 | Provisionamento de valores dos prestadores no momento da geração de guias de atendimento. | |||
Portal Web para acesso da auditoria médica e técnica, beneficiários e prestador. | ||||
B342 | Autenticação por login e senha. | |||
B343 | Tela de dados cadastrais, permitindo alteração de endereço e contatos. | |||
B344 | Possibilidade de troca de senha pelo usuário. | |||
B345 | Permitir a solicitação de 2ª via da carteirinha. | |||
B346 | Consulta da rede credenciada. | |||
B347 | Permitir solicitação de recurso de glosa diretamente do extrato da fatura por item glosado. | |||
B348 | Impressão de guias pendentes após aprovação pela XXXXX. | |||
X000 | Relatório de retorno da movimentação cadastral: • Beneficiários incluídos. • Beneficiários excluídos. • Registros não processados – motivo do não processamento. | |||
B350 | Relatório de beneficiários (Quantidade e |
C
situação). | ||||
B351 | Relatório de Informe de Rendimentos para os prestadores e beneficiários. | |||
B352 | Relatórios Gerenciais (Utilização e custo). | |||
B353 | Elegibilidade na liberação de senhas de autorização para a realização de procedimentos médico-hospitalares, com a realização de todas as consistências necessárias, leitura do cartão do beneficiário e/ou geração de token, inclusive auditoria online. | |||
B354 | Exibir histórico de procedimentos já executados para o beneficiário (por procedimento e por data de realização) | |||
B355 | Emitir as guias TISS. | |||
B356 | Permitir a inclusão de resultados de exames realizados pelos beneficiários. | |||
B357 | Permitir consulta a procedimentos negados com as devidas justificativas ou pendentes, ainda em análise pela auditoria. | |||
B358 | Permitir a emissão de senha de autorização para procedimentos previamente autorizados pela XXXXX. | |||
X000 | Envio de arquivo XML de faturamento eletrônico no padrão TISS para validação online da estrutura do arquivo, bem como de seu conteúdo. | |||
B360 | Conciliação automática de serviços através de importação de arquivo XML fornecido por credenciados, no padrão TISS (Troca de informações em Saúde Suplementar). | |||
B361 | Permitir o agendamento de consultas em ambulatório próprio via portal. | |||
B362 | Acompanhamento de faturas médicas enviadas a CAPEP com demonstrativo de análise de contas com possibilidade de visualizar o extrato por procedimento. | |||
Auditoria Médica e Técnica | ||||
B363 | Parametrização de regras de auditoria eletrônica por procedimento, por prestador e por beneficiário. | |||
B364 | Parametrizar serviços com dependência obrigatória e dependência proibitiva. |
C
B365 | Permitir parametrizar hierarquia de glosas. | |||
B366 | Cadastro de motivos de negativas e pendências na autorização de guias. | |||
B367 | Validar restrição de atendimento do prestador, procedimento e período caso exista alguma. | |||
B368 | Pesquisa pelo número da guia. | |||
B369 | Visualizar o Histórico clínico do beneficiário, bem como os resultados de exames. | |||
B370 | Possibilitar a mudança no status do procedimento. | |||
B371 | Campo específico para contato entre auditoria técnica e médica da CAPEP. | |||
B371 | Disponibilizar informações do cadastro do beneficiário, inclusive cidade, bairro, idade, carência etc. | |||
B372 | Disponibilizar informações sobre o cadastro do credenciado inclusive, especialidade (permissões), cidade e perfil de risco. | |||
B373 | Visualização do histórico do credenciado. | |||
B374 | Detalhamento de serviços especialistas, visitas hospitalares, auxiliares e anestesistas. | |||
B375 | Permitir a parametrização de todas as restrições de elegibilidade existentes no sistema, definido as regras para autorização (autorizar, negar ou deixar pendente) e para conciliar/faturar, definindo qual restrição vai ser glosada e já lançando automaticamente o código da glosa. | |||
B376 | Permitir reanálise das glosas realizadas pela auditoria médica. | |||
B377 | Glosas automáticas de valores e itens parametrizados após leitura do arquivo TISS do prestador. | |||
B378 | Controle de valores de materiais, medicamentos, OPME, com importação automática das tabelas Brasíndice e Simpro. | |||
B379 | Possibilidade de alteração da data de execução do procedimento antes do fechamento para pagamento da fatura. | |||
B380 | Relatório de validação eletrônica de procedimentos e guias de tratamento liberados ou |
C
negados por período, por credenciado, por especialidade. | ||||
CRM | ||||
B381 | Pesquisa de beneficiário por nome, código , CPF (exibir dados de cadastro assim como utilização) | |||
B382 | Pesquisa de Prestador por nome, especialidade, código, CNPJ (exibir dados de faturas, especialidade, endereço etc). | |||
B383 | Exibição em tela das informações dos programas de prevenção à Saúde dos beneficiários. | |||
B384 | Agendamento de consultas por médico, com controle de espera para consulta por especialidade. | |||
B385 | Controle de fila de atendimento, com tempo de espera. | |||
B386 | Atendimento de consulta por médico. | |||
B387 | Prontuário médico. | |||
B388 | Relatório de perfil dos beneficiários atendidos no ambulatório. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
Consultas, pesquisas e relatórios apresentados em tela com opção de imprimir. | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B389 | Pesquisa pelo nome ou código do beneficiário. | |||
B390 | Pesquisa pelo número da guia. | |||
B391 | Pesquisa de endereços com base nas informações de CEP dos Correios. A busca deve ser pelo CEP ou nome da rua e deve permitir a alteração manual dos dados. | |||
B392 | Relatório de carteirinhas a serem impressas, com seleção de 1ª ou 2ª via, semanal, mensal, únicas e outros parâmetros possíveis. | |||
B393 | Relatório de novas inclusões, e alteração de dados cadastrais do beneficiário. |
C
B394 | Relatório de retorno das contribuições via arquivo das entidades externas (PMS, IPREV, CMS), com relatório de inadimplência. | |||
B395 | Relatório dos últimos descredenciados e credenciados e do número real atualizado de credenciados com o status (ativo, suspenso, com e sem atendimento, sem faturamento a quanto tempo etc). | |||
B396 | Relatório de credenciados exclusivo por cidade e por especialidade. | |||
B397 | Relatório da provisão de pagamento para os prestadores de serviço médico. | |||
B398 | Relação dos procedimentos glosados no pagamento. | |||
B399 | Relatório de entidades externas. | |||
B400 | Relatório de quantidade de beneficiários. | |||
B401 | Relatório da situação dos beneficiários (ativos, excluídos, em carência) | |||
B402 | Relatório de beneficiários em tratamento. | |||
B403 | Relatório de procedimentos já executados para o beneficiário por procedimento, data de realização etc. | |||
B404 | Relatório de procedimentos pagos, demonstrativo de análise de contas por prestador, por mês, por especialidade etc. | |||
B405 | Relatório de faturas médicas enviadas à CAPEP (data de processamento, valores de glosa, impostos e valor real e líquido) | |||
B406 | Relatório de Informes de Rendimento de PF e PJ. | |||
B407 | Relatório de validação eletrônica de procedimentos negado, por período, por credenciado e por especialidade. | |||
B408 | Relatório de guias de tratamento, por período, por credenciado, por especialidade. | |||
B409 | Relatório das contribuições do beneficiário e seus dependentes. | |||
B410 | Relatório de glosas e recursos por prestador. | |||
B411 | Relatório de faturamento por período, por vencimento, por competência, por prestador ou grupo de prestadores etc. |
C
B412 | Consulta da rede credenciada de acordo com o plano. | |||
B413 | Consulta ao prestador (Razão Social, nome fantasia, clínica, código, CPF, CNPJ etc) | |||
B414 | Consulta de procedimentos pendentes (ainda sendo analisados pela auditoria). | |||
B415 | Relatórios gerenciais. | |||
B416 | Painel de indicadores em tempo real. | |||
B417 | Possibilitar a consulta e gerar os seguintes relatórios das informações da solução (ex.: Serviços liberados por período; Acompanhamento de auditoria externa; Análise e permanência de carteira; Consultas por especialidade; Custo médio por consulta; Despesas por período x padrão; Identificação de DLP; Internações em aberto; Inadimplentes por período; Resolubilidade Clínica; Resolubilidade Diagnóstica; Quantidade de beneficiários por faixa etária: por bairro/cidade, por plano etc., Quantidade de cancelamentos: geral, por motivo etc; Quantidade de serviços: por procedimento/grupo de procedimento, por faixa etária, por plano, por bairro/cidade etc; Despesas médicas: geral, por faixa etária, por beneficiário, por empresa, por bairro/cidade, por plano; gasto médio de consulta por médico, incluindo exames solicitados; Total de inclusões, cancelamentos e movimentações; Índice de resolubilidade de credenciados; Relatório SIP e SIB. | |||
B418 | Criação, pelo usuário, de gráficos, relatórios e tabelas dinâmicas, com indicadores previamente definidos, programando sua frequência de atualização, as séries visualizadas, as quebras e a série histórica. | |||
B419 | Possibilidade de fazer análises comparativas entre as variáveis selecionadas. | |||
B420 | Possuir “cubo” de análise de carteira, com no mínimo as dimensões de sexo, faixa etária, empresa, competência, parentesco, plano e os sumários de valores de contribuição mensal e quantidades. | |||
B421 | Possuir “cubo” de análise de rede credenciada com no mínimo as dimensões de tipo de |
C
prestador, bairro, cidade, especialidade, ativos com e sem atendimentos, e sumário de quantidades | ||||
B422 | Possuir “cubo” de custo assitencial com no mínimo as dimensões de sexo, faixa etária, empresa, competência, beneficiário, parentesco, plano, procedimento, plano, médico solicitante, médico executante, valores faturados, valores glosados. | |||
B423 | Possuir “cubo” para analisar as Autorizações, contendo no mínimo, as dimensões de competência, origem, login de quem autorizou, prestador, status e o sumário da quantidade. | |||
B424 | Possuir “cubo” para permitir analisar o custo médio de consultas, considerando exames solicitados pelo médico, contendo no mínimo as dimensões de especialidade, médico, plano, faixa etária, cidade e as dimensões de valor da consulta, valor dos exames, quantidade de consultas e quantidade de exames. | |||
B425 | Visualização gráfica das informações em vários níveis de detalhamento, com possibilidade de geração de diversos tipos de gráficos configurados pelo usuário. | |||
B426 | Possuir ferramentas que permitam ao usuário definir seus próprios relatórios e gráficos ou visualização dos dados em tela, inclusive salvando as opções selecionadas para uso posterior. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
Especificações Técnicas e Tecnológicas. | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B427 | Utilizar banco de dados relacional. | |||
B428 | Banco de dados e Sistema podem ser instalados |
C
em equipamentos diferentes. | ||||
B429 | Integração com outras aplicações através do WebServices que permitam utilizar interfaces diferentes ou acesso direto ao banco de dados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Xxxxxxxxx demandas imediatas de buscas e consultas de hospitais, clínicas, médicos e laboratórios com nome completo, endereço, especialidades, tipos de exames etc., | |||
B430 | Suporte a calendários no idioma Português do Brasil. | |||
B431 | Compatível com o ambiente computacional da CAPEP-Saúde, evitando investimentos em infra- estrutura. (Hardware, software, rede). | |||
B432 | A solução suporta ser executada em máquinas virtuais. | |||
B433 | Documentação da solução, telas, gráficos, relatórios fornecidos todos no idioma Português do Brasil, incluindo manuais de operação do sistema. | |||
B434 | Cadastramento de perfis de acesso de usuários de acordo com os processos de trabalho da XXXXX. | |||
X000 | Manutenção da forma de identificação atual dos credenciados e beneficiários. | |||
B436 | Fornecimento da documentação do modelo entidade-relacionamento do banco de dados. | |||
B437 | Fornecer senha do banco de dados, específica para a CAPEP, com permissão de consultas e extração de informações em 100% do banco de dados, em vários formatos permitindo a importação em outros softwares. | |||
B438 | Funcionalidades para geração de relatório e extração de informações. | |||
B439 | Responder pelo fornecimento, manutenção, conexão e suporte técnico aos prestadores de equipamentos de leitura magnética necessária para coleta de dados e informações. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): |
C
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
Níveis de serviço. | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B440 | Implementação de todas as funcionalidades, instalação e configuração de todos os recursos (Hardware, software, rede etc) necessários para tornar a solução 100% funcional. | |||
B441 | Parametrização da solução visando sua adequação aos processos realizados pela CAXXX. | |||
X000 | Xigração dos dados do sistema de plano de saúde atualmente utilizado pela CAPEP-Saúde para a solução oferecida. | |||
B443 | Treinamento teórico e prático para usuários gestores e usuários operacionais. | |||
B444 | Treinamento teórico e prático para os prestadores de serviços médicos. | |||
B445 | Suporte técnico por telefone, fax, e-mail ou conexão remota (24 horas por dia, 7 dias por semana), se necessário Presencial. | |||
B446 | Nível de serviço (SLA) para solução de incidentes de 2 horas, se necessário presencial. | |||
B447 | Nível de serviço (SLA) para atendimento de requisições de serviço de 4 horas, se necessário presencial. | |||
B448 | Nível de serviço (SLA) para disponibilidade de 24X7, se necessário presencial. | |||
B449 | Garantia de atualizações legais. | |||
B450 | Garantia de atualizações funcionais e tecnológicas. | |||
B451 | Realizar desenvolvimento e ou atualizações específicas. | |||
B452 | Ter a proponente a certificação (atestado) em órgão reconhecido nacionalmente no requisito de desenvolvimento de software. |
C
B453 | Ter sob registro, no mínimo, 2 profissonais certificados no Project Management Professional (PMP) pelo PMI. | |||
B454 | Ter sob registro, no mínimo, 6 analistas de desenvolvimento com certificação na plataforma da solução ofertada., ter 1 coordenador e 3 profissionais para suporte ao sistema. | |||
B455 | Ter metodologia de projetos (a ser utilizada na implementação e manutenção da solução) baseada em material comprovadamente reconhecido por profissionais do mercado. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 | |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
C
Nota: a comprovação dos vínculos empregatícios dos profissionais indicados neste item “Níveis de Serviço” com a proponente será exigida na sessão de demonstração do software.
Garantias. | Atende Completamente | Atende Parcialmente | Não atende | |
B456 | As informações gravadas na solução são de propriedade da CAPEP-Saúde, estando a CAPEP-Saúde livre para manipular estas informações, conforme sua necessidade e determinações da Presidencia. | |||
B457 | O acesso às informações é livre para os funcionários da CAPEP-Saúde para consultas e outros procedimentos necessários conforme nível de acesso. | |||
B458 | A prestação de serviços da CAPEP-Saúde aos seus beneficiários e prestadores estará garantida, independente da tecnologia utilizada para suportar seus processos. | |||
Total 1 (quantidade de itens marcados): | ||||
Fator: | 2 | 1 | 0 |
Subtotal (total 1 multiplicado pelo fator): | ||||
Total Cadastros (Soma das 3 colunas subtotal): |
C
Nota Técnica (NT) = Total de Cadastros + Total de Vínculos e Integrações + Total de Consistências e Validações + Total de Características e Funções Gerais + Total de Consultas, Pesquisas e Relatórios + Total de Especificações Técnicas e Tecnológicas + Total de Níveis de Serviços + Total de Garantias =
ANEXO III
- CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DA PROPOSTA COMERCIAL (IPC) E DO ÍNDICE TÉCNICO (IT)
C
I - Índice de Proposta Comercial - IPC
A determinação do IPC, dentre as propostas classificadas, será feita pela seguinte fórmula:
IPC = Menor Preço Global entre todas as proponentes / Preço Global da proponente
Considerando-se como Preço Global o valor (soma) obtido no Item 6 do Anexo V.
I.1. As propostas que não atenderem às exigências do Edital ou cujos preços propostos sejam considerados manifestamente inexequíveis ou excessivos serão desclassificadas pela Comissão Especial e Transitória de Licitação.
I.2. Serão consideradas quatro casas decimais para a determinação do IPC.
II – Índice Técnico - IT
A determinação do Índice Técnico será feita pela seguinte fórmula:
IT = NT (Nota Técnica) da proponente / Maior NT entre todas as proponentes
considerando-se como Nota Técnica a somatória obtida no final do Anexo II.
C
II.1. Serão consideradas quatro casas decimais para a determinação do IT.
ANEXO IV
- CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
A proposta mais vantajosa para a Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos será aquela que obtiver o maior Índice Final (IF), segundo a fórmula:
IF = (Índice Técnico x 7) + (Índice de Preços x 3)
Para a determinação do IF, serão utilizadas apenas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco) e para menos se for igual ou inferior a 4 (quatro).
Será considerada vencedora do certame a proponente que obtiver o maior Índice Final.
Em caso de empate nos Índices Finais, será considerada vencedora do certame a proponente que obtiver o maior Índice Técnico.
À proponente vencedora será adjudicado e homologado, pelas autoridades competentes o objeto desta seleção.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
C
À
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 479 - Pompéia Santos – Estado de São Paulo
Ref.: Proposta de Preço
Prezados Senhores:
......................................................................(razão social da proponente), inscrita no
CNPJ(MF) sob nº......................................., com sede na Rua ...........................
nº........., na cidade de ........., no Estado de .........., neste ato representada pelo
Sr..........................................., em conformidade com o Edital da Concorrência nº 01/2017 e as especificações nos seus Anexos, declara que, caso lhe seja adjudicado o objeto da referida licitação, compromete-se às seguintes condições:
1) o software ofertado, denominado ..................., que será demonstrado e homologado para posterior implantação nessa Caixa de Assistência, contemplará todas as funcionalidades – nativas ou customizáveis – indicadas no Anexo II, dando, com isto, veracidade e legitimidade a esta proposta e demonstrando a boa fé utilizada na sua elaboração;
C
2) caso o software proposto não corresponda, após as customizações apontadas pela proponente no Anexo II, ao efetivo objeto do Contrato, autorizamos, desde já, que a garantia prestada seja revertida integralmente aos cofres da Caixa de Assistência;
3) as condições comerciais aqui apresentadas têm validade de 60 (sessenta) dias;
4) se concretizado o Contrato, os preços apresentados serão fixos pelo período de 1 (um) ano, sendo, após tal período, reajustados anualmente pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
5) estamos propondo a implantação em Nuvem e manutenção e suporte do software
denominado , de nossa exclusiva propriedade autoral, não havendo qualquer óbice legal para o seu licenciamento de uso para essa Caixa de Assistência;
6) os preços propostos por nós são os seguintes:
Elemento | Licenciamento e implantação | Quantidade | Valor (R$) |
1 | Licença de uso de Software de Gestão com as funcionalidades abaixo (item 9) | Unitário | |
2 | Implantação de Software de Gestão com as funcionalidades abaixo contemplando 2400 horas | Unitário | |
3 | Implantação do ambiente em Nuvem | Unitário | |
4 | Implantação do portal de autorização e faturamento em toda a rede credenciada | Unitário | |
Total |
Elemento | Manutenção e suporte mensal | UN | Valor Unit. | Qtde | Total por serviço |
5 | Manutenção mensal de Software de Gestão com as funcionalidades abaixo (elemento 9) | ||||
6 | Manutenção mensal do ambiente em Nuvem | ||||
7 | Disponibilização de 2 técnicos para suporte in loco durante todo o contrato | ||||
8 | Disponibilização de contato para suporte aos prestadores de serviços da CAPEP | ||||
Total |
Funcionalidades do Software:
• Automatização dos processos dos setores de Benefícios, Autorização, Auditoria, Credenciamento e Contas Médicas de acordo com o regulamento interno da CAPEP.
• Controle do desconto em folha dos beneficiários e seus dependentes, de acordo com o regulamento interno da CAPEP.
• Módulo de BI (Business Intelligence).
• Painel de indicadores em tempo real.
• Xxxxxx XXX (Custumer Relationship Management).
• Módulo de agendamento de consultas.
9
C
C
• Módulo de pesquisa georreferenciada da rede credenciada com acesso via portal e dispositivos móveis (Tablets e Smartphones)
• Módulo para impressão de carteira com tarja magnética e leitura da tarja pelo portal no momento da autorização sem possibilidade de digitação do código do beneficiário por parte do prestador.
• Módulo mobile de carteira virtual, com geração de token aleatório com validade de tempo pré-determinado.
• Módulo para auditoria técnica e médica, com possibilidade de ser realizada online.
• Processamento de transações eletrônicas de saúde, com automatização do processo de autorização, negação ou cancelamento de atendimentos.
• Controle de faturas médicas, glosas automáticas e manuais, recepção de notas fiscais e controle de pagamento a prestadores.
• Fechamento de contas médicas, com possibilidade de ser realizada em tempo real.
• Cadastro de prestadores, beneficiários e procedimento médicos.
• Cadastro de regras técnicas de autorização e parametrização completa que permitam a liberação consciente dos recursos técnicos/médicos, de acordo com o regulamento interno da CAPEP.
• Disponibilização de todos os Web Services do padrão TISS, com suporte a todas as tabelas existentes.
• Portal para acesso dos prestadores (aproximadamente 450 prestadores):
• Autorização de procedimentos.
• Extrato de faturas.
• Relatório detalhado de utilização.
• Relatório de glosas.
• Relatório para declaração de IR.
• Digitação de contas para faturamento.
• Envio de arquivo XML no padrão TISS.
• Portal para acesso dos beneficiários com as seguintes opções:
• Extrato de contribuições.
• Pesquisa Georreferenciada de prestadores.
• Relatório para declaração de IR.
• Impressão do guia médico.
• Relatório de utilização.
Prazo de implantação máximo de 3 (três) meses, interno e externo.
7) os valores indicados no item anterior incluem todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do Contrato a ser
C
firmado com a Caixa de Assistência;
8) todas as despesas (mão-de-obra, deslocamento, estadia, alimentação, taxas, impostos, tarifas, entre outros) necessárias à participação nas sessões da licitação, nas atividades de demonstração do software e de sua instalação correm por nossa conta exclusiva;
9) comprometemo-nos a demonstrar nosso software conforme o que dispõe os subitens 4.6., 6.1.5. e 8.1. do Edital e a assinar o Contrato em até 2 (dois) dias úteis após a convocação pela Caixa de Assistência;
Declaramos, finalmente, que concordamos e submetemo-nos a todas, e a cada uma, das condições definidas pelo referido Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
_, _ de _ de 20XX
Assinatura Representante Legal da Licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PADRÃO
C
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que (nome ou razão social do licitante):
a) não se encontra suspenso no seu direito de participar de licitações ou de contratar com a Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos;
b) não se encontra sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Xxxxxx, .... de de 20XX.
............................................................
(Nome e assinatura do representante)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE QUE TRATA O INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93 -
C
DECLARAÇÃO
Ref: Processo nº 110284/2015-10 Concorrência nº 01/2017
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
C
PROCESSO N. 110284/2015-10 CONCORRÊNCIA N. 01/2017
OBJETO: Constitui-se objeto da presente licitação solução composta software e serviços de tecnologia da informação que forneçam o uso de um software integrado (ERP) de Gestão de operadora de saúde, bem como o suporte necessário, de acordo com as funcionalidades, exigências e níveis de serviço constantes no Edital.
Atesto pela presente, que o representante da empresa abaixo discriminado compareceu nesta data no local dos serviços supramencionados, para verificar as condições de execução dos mesmos e recebeu as informações adicionais que julgou necessárias para a elaboração da sua proposta.
Empresa: _ Nome do Representante:
Documento de Identidade:
Xxxxxx, / /2.0XX.
_ Representante da CAPEP
De acordo
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DO SOFTWARE E DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
C
À
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS.
Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx-XX
Ref: Concorrência nº 01/2017
Declaração de garantia do software e de compromisso de manutenção e suporte.
Prezados Senhores:
(Razão social da proponente), com sede na R. ............................ n. , na cidade
de .................., no estado de ................., inscrita no CNPJ.(MF) sob nº ,
neste ato representada, na forma do seu contrato social, pelo (cargo) ,
Sr/a. ........................., na condição de detentora única e exclusiva dos direitos autorais e patrimoniais do software , declara-se inteiramente responsável pelo
atendimento das exigências do Edital da Concorrência n. 01/17 desta Caixa de Assistência, assumindo, caso vencedora da licitação, os compromissos da implantação, assistência técnica, suporte, manutenção e atualizações do referido software e sujeitando-se em caso de inadimplemento, às sanções prescritas no documento convocatório.
Sede da proponente, ..................de de 20XX.
_
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
C
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no ............................ e do CPF no , DECLARA, sob as penas da Xxx,
que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
(Local e data)
(representante legal)
C
ANEXO XI
- MINUTA DE CONTRATO -
Processo n.º 110284/2015-10
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS E A
_, PARA PRESTAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPOSTA POR, SOFTWARE E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE FORNEÇAM O USO DE UM SOFTWARE INTEGRADO (ERP) DE GESTÃO DE OPERADORA DE SAÚDE, BEM COMO O SUPORTE NECESSÁRIO, DE ACORDO COM AS FUNCIONALIDADES, EXIGÊNCIAS E
NÍVEIS DE SERVIÇO. Pelo presente instrumento, de um lado a CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS, doravante
designada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 479 – Pompéia – Santos / SP, inscrita no CNPJ / MF sob n.º 58.197.948/0001-69, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e de outro lado a , designada simplesmente CONTRATADA, com sede à Av./Rua _, n.º _, Município de
_- inscrita no CNPJ / MF sob n.º , neste ato
representado por _ (qualificar), foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou, conforme especificação contida no Edital de Concorrência n.º 01/2017 – Processo n.º 110284/2015-10, da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos, ora CONTRATANTE, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar este contrato, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e condições, pelos quais desde já se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de solução composta por software e serviços de tecnologia da informação que forneçam o uso de um software integrado (ERP) de Gestão de Operadora de Saúde, bem como o suporte necessário, de acordo com as funcionalidades, exigências e níveis de serviço constantes nos Anexos I e II, do edital da CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 DA CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no Edital de origem e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – Os
C
serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da Autorização de Início de Serviços que será emitida pelo Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria, no prazo de até 2 (dois) dias, contado da data do recebimento do processo para gerenciamento do contrato.
Parágrafo Único: A implantação dos serviços deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da Autorização de Início dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores indicados conforme Proposta de Preços constante no anexo V, contra a apresentação dos produtos, também indicados no anexo V, em (12) doze parcelas iguais e mensais:
Parágrafo Primeiro: Nos preços fornecidos estão inclusos todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como despesas de transporte, diárias, hospedagens e demais encargos incidentes sobre os serviços a serem prestados, não sendo admitidas despesas adicionais em separado.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato tem valor total em R$ .......................
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos
serão mensais e efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura pela contratada, devidamente atestada pelo Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
Parágrafo Primeiro: Os preços propostos são irreajustáveis, durante o período de um ano, contado da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo: Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, em caso de prorrogação contratual, conforme previsão na Cláusula Décima Segunda, os preços propostos serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, tendo como base o mês da apresentação da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
I – Prestar e executar todos os serviços objeto deste Contrato, de acordo com a sua proposta e as normas e condições previstas no edital de origem, respondendo civil e
C
criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
II – Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, a menos que autorizada pela CONTRATANTE, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
III – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
IV – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no Edital de origem.
V – Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
VI – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para execução dos serviços, comunicando sempre, por escrito, eventuais contratempos.
VII – Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
VIII – Tomar medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no software;
IX – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, referentes à prestação de serviços de seus técnicos, nas dependências do estabelecimento da CONTRATANTE, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A
CONTRATANTE obriga-se a:
I – Disponibilizar em tempo hábil, todas as instalações, equipe técnica complementar necessária para o desenvolvimento dos produtos, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
II – Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, bem como designar servidores municipais e o local
C
apropriado, dentro de suas instalações, para a execução dos trabalhos.
III – Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos.
IV - Atestar a nota fiscal / fatura, de acordo com o serviço prestado, encaminhando-a ao setor competente para processamento e pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES - Sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, a inexecução ou o inadequado adimplemento de quaisquer cláusulas e / ou condições estabelecidas neste instrumento de contrato sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
I - multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total.
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no instrumento contratual.
III - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial, ou seja, quando a contratada deixar de executar parte dos serviços.
IV - multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Caixa de Assistência, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade da infração e depois de concedido o prazo para defesa da contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no contrato.
Parágrafo Segundo: As multas aplicadas por infração às disposições contratuais poderão ser descontadas de eventuais créditos da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 E 79 da Lei n.º
C
8666/93, se a CONTRATADA deixar de prestar os serviços nos prazos, e condições estipulados no presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela CONTRATANTE ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n.º 8666/93, inclusive nos casos de falência e concordata.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será exercida diretamente pela CONTRATANTE, através do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria da Caixa de Assistência, nos aspectos a ele afetos.
Parágrafo Único: A fiscalização exercida pela Caixa de Assistência não eximirá nem reduzirá as responsabilidades da contratada, que é a responsável por todos os serviços realizados para atendimento do objeto deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato a ser firmado onerarão neste exercício a dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.04.122.0029.2505 e no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Os casos omissos serão dirimidos consoante disposto na Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O presente
Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite admitido por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA - A garantia prestada na forma do Capítulo 16 do edital da Concorrência nº 01/2017, será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o correspondente atestado de execução do serviço pela fiscalização da CONTRATANTE, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Parágrafo Único: A garantia será retida ou descontada a favor do CONTRATANTE, no caso de inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Na eventualidade da
rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, inclusive o de decurso do prazo máximo legal de contratação, a CONTRATADA compromete-se, desde já, sob pena da aplicação da multa prevista no item IV da cláusula sétima, supra, a garantir para
C
a CONTRATANTE, até o máximo de 6 (seis) meses contados da data de rescisão, a permanência da instalação do software na sede desta, mediantes condições a serem acordadas conjuntamente entre as partes, até que novo software seja contratado – em substituição ao atual – e alimentado com os dados migrados (importados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx para resolver qualquer controvérsia oriunda deste contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim, de pleno acordo assinam o presente instrumento, na presença
de duas testemunhas que são:_ e
, para que surta todos os efeitos legais, pelo que eu, _ , o digitei, dato e assino.
Xxxxxx, de de 20XX.
_
Presidente da Capep-Saúde CONTRATADA
Testemunhas:
_