DO ENCONTRO REGIONAL EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO
DO ENCONTRO REGIONAL EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Nº 031/2013
Que celebram entre si, de um lado e adiante denominado CONTRATANTE: O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu - RS inscrita no CNPJ nº 04.207.526/0001-06, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador de CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado adiante denominado CONTRATADO o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador de RG 3044352461 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Cachoeirinha, Município de Engenho Velho, RS, fazem o presente contrato de prestação de serviço, pelas cláusulas e condições que estipulam a seguir.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO OBJETO:
A CONTRATADA compromete-se pelo presente, a prestar serviços de sonorização nas comemorações alusivas ao Encontro Regional em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a realizar-se dia 08 de março de 2013, nas dependências do Esporte Clube 1º de Maio, no município de Engenho Velho, das 8h00min às 18h00min, com instalação de som na parte interna do clube para realização das atividades conforme programação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Assume também, o contratado, a responsabilidade com todas as despesas, decorrentes de locomoção, materiais, instalação dos equipamentos e outros, inclusive os encargos previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO
PAGAMENTO
Em contrapartida compromete-se a Contratante pagar a CONTRATADA o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) que deverá ser pago imediatamente a prestação do serviço, ou seja, no dia 08 de março de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA PENAL
O descumprimento das condições ajustadas ou dos prazos estabelecidos, sujeitará o contratado as sanções e ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁSULA QUARTA – DOS ENCARGOS FISCAIS
O presente contrato é celebrado sem que produza qualquer vinculação trabalhista, não fazendo jus o contratado ao 13º Salário, férias, FGTS, ou qualquer verba de natureza trabalhista.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Rege-se o presente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ante a falta de qualquer dos contratantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária própria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, 06 de março de 2013.