EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC 126/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC 126/2018
CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 18.668.624/0001-47, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00- xxxxxx, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº 8.666/93, a quem possa interessar, que a partir de 16 de fevereiro de 2018, estará CREDENCIANDO profissionais, pessoas físicas e jurídicas para realização de consultas médicas nas especialidades Clinico Geral, Ginecologista e Obstetrícia, Clínica Pediátrica, Radiologista para realização de exames de Ultrassonografia, Radiologista para realização de laudo de mamografia e RX, Psiquiatria, Dermatologia, Cirurgião Vascular, Oftalmologia, Endocrinologista, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia e Otorrinolaringologia, para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS Muzambinho/MG, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis e demais exigências constantes do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O inteiro teor deste Edital e Anexos estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir de 16 de fevereiro de 2018.
1.2 – A formalização de consultas e/ou solicitação de esclarecimentos deverão ser enviadas por escrito e protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Muzambinho/MG, ou enviados pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.2.1 - Nas consultas e/ou solicitação de esclarecimentos, enviadas via e-mail, o consulente ficará responsável por certificar-se de que o mesmo foi recebido pela Secretaria Municipal de Administração em vista da possibilidade de ocorrerem falhas técnicas no envio do e-mail.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem como objeto o credenciamento de profissionais, pessoas físicas e ou jurídicas para a realização de consultas médicas nas especialidades Clinico Geral, Ginecologista e Obstetrícia, Clínica Pediátrica, Radiologista para realização de exames de Ultrassonografia, Radiologista para realização de laudo de mamografia e RX, Psiquiatria, Dermatologia, Cirurgião Vascular, Oftalmologia, Endocrinologista, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia e Otorrinolaringologia para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS Muzambinho/MG.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Visando Garantir atendimento aos usuários do sistema Único de Saúde (SUS) a nível ambulatorial, bem como melhorar as condições de atendimento com maior resolubilidade, diminuindo as filas de esperas em função da falta de profissional no quadro de servidores (Médicos) em diversos níveis de atenção.
PERÍODO PARA O CREDENCIAMENTO
ENTREGA DOS ENVELOPES: de 16/02/2018 até 05/03/2018, das
09h00 às 16h00 no Departamento de Suprimentos situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX.
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 06/03/2018 as 14:00 horas
na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Muzambinho situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, centro, na cidade de Muzambinho- MG.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão participar deste credenciamento somente as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas neste instrumento e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
4.2 - Não poderão participar as pessoas jurídicas que:
4.2.1 - Estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei n 8.666/93.
4.2.2 - Sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
4.2.3 - Tenham falência ou concordata decretada;
4.2.4 - Sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
4.2.5 - Que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Muzambinho - MG.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 PESSOA JURÍDICA
1) Formulário para inscrição/credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II.
2) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3) Contrato Social consolidado, ou contrato social e suas respectivas alterações, Chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso.
4) Declaração constante do Xxxxx XXX; declaração do proponente que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99 de acordo com modelo constante do Anexo III.
5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - INSS).
6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
7) Certidão de regularidade fiscal com o Município sede do estabelecimento.
8) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.
9) Registro no Conselho Regional de Medicina.
10) Certidão de Regularidade Débitos Trabalhistas, Lei n.º 12.440- CNDT
11) Relação dos Profissionais médicos que prestarão os serviços, com as respectivas cópias dos diplomas (incluindo cópias dos diplomas das especialidades dos profissionais em que a clínica for se credenciar, respectivamente) e currículos dos profissionais; conforme modelo Anexo IV.
5.1.1 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
5.2 - SE PESSOA FÍSICA:
I- Cédula de Identidade;
II- Cópia de inscrição no CPF;
III- Cópia de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado;
IV- Cópia do curriculum vitae, com documentos que comprovem a especialidade médica exigida;
V- Diploma de graduação, termo de colação de grau ou equivalente, e comprovante de Registro no conselho de classe competente;
VI- Cópia de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; VII- Número da conta corrente/Banco/Agência;
VIII- Formulário de inscrição assinado;
IX- Declaração que não emprega menores (Anexo III);
X- Declaração de disponibilidade e comprometimento de atendimento às consultas dos pacientes (Anexo II).
XI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.2.1 - As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante a sua vigência, caso seja formalizado.
5.2.2 - Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
5.3 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
5.4 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na mesma ordem de numeração informada neste edital.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os atendimentos deverão ser realizados no município de Muzambinho MG, conforme agendamento prévio realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas instalações do município ou nas clinicas dos profissionais credenciados.
6.2. O total estimado de consultas por especialidade está estabelecido no item 13 deste Edital.
6.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo aplicar penalidades e proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa
6.4. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
7.2 – Seguir os modelos que compõe este edital descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciamento.
7.3 – Apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasura, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo profissional autônomo ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
7.4 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no departamento de Suprimentos da Prefeitura de Muzambinho, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX, a partir de 16/02/2018 até 05/03/2018, das 09h00 às 16h00.
7.5 - Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues em envelope fechado no qual conste a seguinte informação:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO- MG RUA VEREADOR FAUSTO MARTINIANO,25 – Centro –
Muzambinho – MG CEP – 37.890-000. A/C: Comissão Permanente de Licitações.
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, devidamente lacrado, conforme abaixo:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
End. Comp.: CEP: CNPJ / CPF
Nome do responsável legal Telefone de contato: Email
7.6. Os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos via postal, fax ou por correio eletrônico.
7.7. A entrega dos documentos dar-se-á mediante protocolo no departamento de suprimentos, que servirá como comprovante da inscrição.
7.8. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A análise dos documentos apresentados será realizada pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Muzambinho.
8.2. Fica definida a data 06 de março de 2018, às 14 (quatorze) horas para abertura dos envelopes de credenciamento na Sala de Licitações da Prefeitura de Muzambinho, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 25– Muzambinho – MG.
8.3. A Comissão irá avaliar a documentação dos profissionais, conforme critérios de qualificação relacionados no próximo item.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão considerados habilitados as empresas que apresentarem a documentação válida exigida, no prazo e horários estabelecidos e se enquadrarem nas regras deste Edital.
9.2. Serão consideradas inabilitadas as empresas que, por qualquer motivo:
a) Estejam declaradas inidôneos ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;
b) Xxxxxxxx de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.
10.2. O contrato terá sua vigência estabelecida pela Administração Municipal, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/1993 art. 57 inciso II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
10.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato.
10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral da Administração, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
10.5. O contratado deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos tributários incidentes sobre sua atividade, sendo de inteira responsabilidade do contratado
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, resultantes da execução do contrato.
10.6. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Muzambinho.
10.7. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo V.
00.XX ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
12. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
12.1. Os serviços dos profissionais credenciados neste edital englobam:
12.1.1. Atendimento médico à demanda consultas especializadas, cumprindo os princípios balizadores do SUS integralidade, universalidade, equidade, hierarquização, gratuidade, procedimentos médicos, conforme necessidade da demanda acompanhar pacientes que venham a ser transferidos para o ponto de atenção, conforme processo regulatório da Secretaria Municipal de Saúde.
13. DAS ESPECIALIDADES E VALORES
ITEM | Exame/Consulta | Quant. Estima do /Mês | Valor R$ estimado por consulta |
01 | Contratação de Serviços Médicos na Especialidade Clinico Geral no Município de Muzambinho, sendo cinco dias por semana onde o atendimento será nos seguintes locais: Centro de Saúde de Itália Franco– Posto de Saúde Alto do Anjo Os |
serviços a serem executados pelo profissional Clinico Geral são: • Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano de saúde ou outros que vierem a ser implantados; •Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados (hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabéticos entre outros); Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde Ter especialidade para tratamento em programas e prevenção (Hanseníase, tuberculose, Dengue e Outros); Realizar consultas mensais OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 1000 | R$ 35,00 | |
02 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Ginecologista e Obstetrícia, para atendimento nas Unidades de Saúde Centro de Saúde de Italia Franco– Posto de Saúde Alto do Anjo do Município de Muzambinho. atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são: • Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for | 700 | R$ 40,00 |
possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de pré-natal, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; • Assumirem as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados (saúde da mulher,SISCOLO E SISMAMA, entre outros); • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde • OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | |||
03 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Clínica Pediátrica no Município de Muzambinho, para atendimento nos seguintes locais: Centro de Saúde de Itália Franco– Posto de Saúde Alto do Anjo O serviço a serem executados pelo profissional Clínica Pediátrica são: • Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano de saúde ou outros que vierem a ser implantados; Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; • Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem | 600 | R$ 35,00 |
implantados na área de saúde da criança; • Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social; OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | |||
04 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade de Radiologista para realização de exames de Ultrasonografia no Centro de Saúde ITALIA FRANCO de MUZAMBINHO O serviço a serem executados pelo profissional Radiologista são: • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; •Efetuar os seguintes exames: 0.XX de Abdome Total; 0.XX de Abdome Superior; 0.XX de Rins e Vias Urinárias; 0.XX de Tireoide; 0.XX de Próstata; 0.XX de Bolsa Escrotal e Testículo; 0.XX de Mama; 0.XX Transvaginal; 0.XX Pélvica; 10 US Obstétrica; 00.XX de articulação ombro, cotovelo, punho, tornozelo e xxxxxx; 12.Emitir laudos de Radiografia; OBS: OS EXAMES SERÃO REALIZADOS NO APARE-LHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INS-TALADO NO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL. OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 150 | R$ 55,00 |
05 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade de Radiologista para realização de laudo de mamografia e RX no Centro de Saúde ITALIA FRANCO de MUZAMBINHO | 600 | R$ 15,00 |
O serviço a serem executados pelo profissional Radiologista são: Emissão de Laudos de3 RX e Mamografia | |||
06 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Psiquiatria no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados• Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de psiquiatria, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados na área de saúde mental; •Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. •Acompanhamento dos pacientes de saúde mental a serem encaminhados ao Programa Cartão aliança (Pré e Pós Internação). •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 200 | R$ 45,00 |
07 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Dermatologia no Município de MUZAMBINHO/MG, |
O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Dermatologia, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças dermatológicas;• Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 200 | R$ 60,00 | |
08 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Cirurgião Vascular no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • | 100 | R$ 35,00 |
Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Cirurgião Vascular, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças vasculares;• Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados. | |||
09 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Oftalmologia no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Oftalmologia emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem | 100 | R$ 70,00 |
implantados na área de saúde para prevenir doenças oftalmológicas; • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | |||
10 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Endocrinologista no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Endocrinologista emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças Endocrinologicas; • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 300 | R$ 35,00 |
11 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade |
Ortopedia no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Ortopedia/Traumatologia emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças Ortopedia/Traumatologia • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 150 | R$ 35,00 | |
12 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Cardiologia no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • | 100 | R$ 40,00 |
Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas Cardiologia emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças Cardiologia, emitir laudos de eletrocardiograma • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | |||
13 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Neurologia no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; • Efetuar exames médicos, consultas de Neurologia emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área | 100 | R$ 70,00 |
de saúde para prevenir doenças Neurologicas • Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | |||
14 | Contratação de Profissional Médico na Especialidade Otorrinolaringologia no Município de MUZAMBINHO/MG, O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são:• Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados. • Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do Município; Efetuar exames médicos, consultas de Otorrinolaringologia emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Assumirem as ações dos programas preventivos a serem implantados na área de saúde para prevenir doenças de ouvido, nariz e garganta• Manter registro nos prontuários de pacientes em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. •OBS: Os valores mensais, serão pagos de acordo com a quantidade de Procedimentos realizados | 200 | R$ 35,00 |
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. A Contratante pagará ao profissional credenciado por meio deste Edital os serviços efetivamente prestados, após validação pelo setor de regulação das consultas realizadas e definidas em agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os valores definidos na planilha conforme item 13 deste edital, em até decimo dia útil do mês subsequente.
14.1.1. As despesas decorrentes deste credenciamento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018 e consignadas no orçamento futuro: 0208 10 302 1004 2.067 339036 – ficha 528 e 0208 10 302 1004 2.067 339039 – ficha 529
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo interessado contratado sujeitará o mesmo, no que couber, às sanções previstas
na Lei Federal nº 8.666/ 1993, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas às seguintes penalidades:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses, justificada previamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
15.1.3. rescisão do contrato.
15.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, na Minuta Contratual, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município, apuradas em processo administrativo, ou ainda o não atendimento a princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional.
16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
16.1. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Dentro do prazo fixado neste edital, ou seja, de 16/02/2018 a 05/03/2018, as pessoas físicas e ou jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação exigida neste edital e credenciarem-se, ficando vinculados às cláusulas contidas neste instrumento.
17.2. A minuta do Contrato de Credenciamento, assim como o inteiro teor do Edital estarão à disposição dos interessados, para conhecimento de suas cláusulas, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Muzambinho: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.3. O extrato do presente Edital será publicado no órgão de imprensa oficial do Município de Muzambinho.
17.4. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
17.5. Caberá ao contratado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, normas Municipais ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se
ao Município o direito de recusar e sustar a prestação de serviços dos prestadores de saúde que não se adequarem às normas estabelecidas.
17.6. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
17.7. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando- se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.8. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no site da Prefeitura de Muzambinho (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Departamento de Suprimentos, na Secretaria Municipal de Saúde ou divulgadas no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
17.9. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados.
17.10. Os profissionais credenciados serão chamados para compor a escala de acordo com a lista de credenciamento, seguindo-se a ordem de inscrição.
17.11. Os profissionais serão convocados por telefone e por e-mail.
17.12. Na hipótese de recusa do profissional em participar do plantão ao qual foi convocado, a administração deverá proceder à convocação do próximo na lista do credenciamento.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Muzambinho de acordo com o que reza a lei 8666/93.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da comarca de Muzambinho - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Xxxxxxxxxx, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Encaminho ao Procurador Geral do Município para emissão de parecer.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, locais e Preço de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos atendimentos realizados.
Estamos cientes de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários do beneficiário da consulta médica e exames.
Muzambinho, de de 2018.
(Razão Social da Empresa (se pessoa jurídica)
(assinatura do representante legal da Empresa (se pessoa Jurídica)
Nome completo (se pessoa física)
Assinatura(se pessoa Física)
ANEXO II CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 013/2018
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICO E DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO
ESPECIALIDADE
ITEM Nº Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx ( )
NºCNPJ⁄CPF: Nº CRM ou CRO:
Nome: Sexo: RG: CPF: Data de Nasc: / / . Filiação: Pai: Mãe: Endereço: Complemento: Apto: Bairro: Município: Estado CEP: Telefones: Residencial ( ) Comercial ( ) Cel ( ) Fax( ) Email: FORMAÇÃO: Graduação Especialização Mestrado Doutorado Carteira de Trabalho Nº TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO: Ano(s) Mês(es) Dia(s)
Local: Empresa Clínica Hospital Autônomo DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Período Matutino: horas. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: horas. Total de dias por semana: .
Município de Muzambinho(MG) , / /2018.
Nome do candidato Assinatura do Candidato
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
O interessado abaixo qualificado DECLARA para os fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área médica, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com Poder Público, em qualquer de suas esferas bem como cumpre o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, em de de .
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
CURRÍCULO PADRÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL (BÁSICA)
Nome Completo
Graduação/Curso Instituição Período Nº do Registro do certificado: Especialização Curso Instituição Período Nº do Registro do certificado: Residência Curso Instituição Período Nº do Registro do certificado: Mestrado Curso Instituição Período Nº do Registro do certificado: Doutorado Curso Instituição Período Nº do Registro do certificado: Experiência profissional na área pretendida Setor:
Período: Instituição Experiência profissional na área pretendida Setor:
Período: Instituição Experiência profissional na área pretendida Setor: Período Instituição:
Obs.: O preenchimento de todos os campos é obrigatório e deverá ser acompanhado de toda documentação comprobatória
Local e data: ,
Assinatura
ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
PELO PRESENTE, AS PARTES ABAIXO ASSINADAS, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO – MG, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.668.624/0001-47, representada neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal
, brasileiro, casado, portador do RG e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado neste Município, como CONTRATANTE, e do outro lado o (a)
, com sede CNPJ/CPF , inscrição municipal
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante
legal , brasileiro, profissão,
residente na Xxx xx xxxxxx xx
xxxxxx xx , xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx . CPF tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes, as normas gerais da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e suas posteriores modificações; e, ainda, o reconhecimento de inexigibilidade de licitação, fundamentado no “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, tem por justo e avençado o presente contrato, que se regerá pela cláusulas e condições estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - CREDENCIANDO para realização de consultas médicas nas especialidades
para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS Muzambinho/MG
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação-jurídica contratual em regime de credenciamento é disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8080/90 e outras que regulam a modalidade em apreço, se fundamentando no procedimento
licitatório modalidade Credenciamento, edital de Credenciamento
, Inexigibilidade de Licitação nº , Processo Administrativo nº .
2.2 A escala e o horário serão definidos de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 Aplica-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E ESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 Obedecer às normas internas na prestação dos serviços próprios da Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se às medidas cabíveis quando não atendidos os requisitos.
3.2 Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sob pena de descredenciamento.
3.3 Manter seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente atualizados, informando formalmente quaisquer alterações imediatamente após a sua ocorrência, para fins de atualização.
3.4 Fornecer à Secretaria Municipal de Saúde, quando por este solicitado, e mediante acordo quanto ao prazo de entrega, relatórios periódicos ou pontuais que retratem a assistência prestada observada as questões éticas e o sigilo profissional, bem como quaisquer outros que vierem a ser exigidos por força de lei ou regulamentação específica, desde que referentes ao objeto do presente instrumento.
3.5 Garantir aos beneficiários a equidade no atendimento e os mesmos padrões técnicos e de serviços médicos dispensados a todos os demais pacientes, utilizando todo seu arsenal tecnológico disponível, quando se fizer necessário.
3.6 Manter em perfeita regularidade suas obrigações previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades.
3.7 O CONTRATADO, em hipótese alguma poderá escolher ou negar atendimento aos beneficiários devidamente encaminhados e se por quaisquer motivos o CONTRATADO não prestar o devido atendimento àquele beneficiário, deverá anexar à ficha uma justificativa em papel
timbrado, encaminhando-a à Secretaria Municipal de Saúde para análise de sua pertinência.
3.8 A recusa de atendimento sem justificativa aceitável acarretará no descredenciamento imediato do CONTRATADO.
3.9 O contratado que, por qualquer razão, não comparecer ao atendimento, deverá com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, comunicar a ausência à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de advertência e informando também a data para o reagendamento dos pacientes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Manter contato permanente com o CONTRATADO, no sentido de mantê-lo atualizado quanto as normas, procedimentos e métodos vigentes, observando a antecedência necessária, para a efetiva adequação do CONTRATADO aos mesmos.
4.2 Realizar auditorias e/ou perícias nos procedimentos realizados pelo CONTRATADO, obedecendo aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional.
4.3 Pagar ao CONTRATADO os serviços prestados conforme cláusula primeira, de acordo com os termos, tabelas, limites e condições que estiverem em vigor.
4.4 Providenciar a publicação resumida deste Contrato e eventuais aditivos.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os serviços, objeto deste Contrato, que tenham sido regularmente prestados, conforme o estipulado no presente instrumento serão pagos ao CONTRATADO pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
5.2 O CONTRATADO poderá fazer no máximo as consultas estabelecidas mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Regulação.
5.3 Não será permitido ao CONTRATADO, em nenhuma hipótese, a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos beneficiários, sob pena de descredenciamento.
5.4 O contratado apresentará até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização das consultas a fatura correspondente aos valores das mesmas, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujos encargos fiscais, previdenciários e tributários são de responsabilidade do contratado.
5.4.1 Para fins de comprovação da realização das consultas, o contratado deverá apresentar todas as solicitações de consultas autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao período da Nota Fiscal e apresentar também:
5.4.1.1 Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
1) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
2) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
3) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante – Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
5.5 Os pagamentos serão efetuados em até o decimo dia do mês subsequente mediante a entrega da nota fiscal, uma vez cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
5.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente.
5.7 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1 O presente contrato terá sua vigência entre / / e
/ / , estando o mesmo dentro dos limites estabelecidos pelo art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Será considerada como a data do início das atividades do CONTRATADO o dia imediatamente após inclusão dos seus dados no sistema da Prefeitura.
6.2 O contrato poderá ser prorrogado dentro dos limites máximos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 art. 57 inciso II “ a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.”
6.3 O CONTRATADO poderá, por motivos justificáveis e a juízo da Administração, interromper a prestação de serviços objeto deste instrumento, desde que solicitado à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à interrupção do atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, este poderá ser rescindido em qualquer tempo, através de ato formal e unilateral da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
7.2 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por ato unilateral, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada, nas seguintes hipóteses:
a) Quando houver desvio de ética;
b) Desobediência das normas administrativas, inclusive a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos beneficiários;
c) Erros por imperícia, negligência ou imprudência;
d) Desempenho clínico ou comportamental insatisfatório;
e) Conveniência administrativa;
f) Necessidade de adequação da despesa do CONTRATANTE com a sua receita;
g) Por deixar de atender os beneficiários.
7.3 O ato unilateral de que trata o item anterior deverá ser precedido de justificativa, elaborada pela administração.
7.4 No caso da rescisão prevista no item anterior, o CONTRATANTE deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
7.5 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada.
7.6 Na hipótese de rescisão, o CONTRATADO fará jus ao recebimento de valores relativos a serviços já prestados e ainda não pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 O valor anual estimado do presente contrato será de R$ ( ).
8.2 As despesas decorrentes deste contrato de credenciamento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias e consignadas em orçamentos futuros: 0208 10 302 1004 2.067 339036 – ficha 528 e 0208 10 302 1004 2.067 339039 – ficha 529
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O credenciamento de profissionais de que trata o presente contrato não determina, entre o CONTRATANTE e os respectivos profissionais, qualquer vínculo empregatício ou funcional.
9.2 As cláusulas do presente instrumento poderão ser alteradas em função de procedimentos para a adequação, modernização ou atualização do sistema de execução dos serviços contratados ou de fundamentos legais, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Muzambinho, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Muzambinho, de de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Testemunhas: Assinatura:1) CPF:
2) CPF:
Xxxxxxxxxx(MG), 16 de fevereiro de 2018
Senhor Prefeito Municipal,
O Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei 8666/93 e alterações posteriores estabelecem que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica da Administração, portanto, solicito a X.Xx. que submeta o presente processo, à apreciação do Dr. Evantuil Xxxxxxxx Xxxx, Procurador Geral do Município, para emissão de Parecer.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Encaminho para a Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal.