Responsável Área Elaboração Superintendência de Produtos de TI e Market Data
POLÍTICA COMERCIAL DE
SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE
Responsável | Área |
Elaboração | Superintendência de Produtos de TI e Market Data |
HISTÓRICO DE VERSÕES
Versão | Item Modificado | Motivo | Data |
1 | Versão Original | N/A | N/A |
2 | 4 Regras de Contratação 5 Como Contratar | Necessária adequação visto que no OC 033/2017-DO, o lançamento do serviço ocorreu no dia 04/06/2017 | 06/06/2017 |
3 | • Novo layout • Alteração das nomenclaturas: PUMALink para Sessões FIX • Alteração das nomenclaturas: o De DMA 1, 2, 3 e 4 para Conexões Diretas Patrocinadas ou conexões de Acesso Direto ao Mercado (DMA) o Foram ajustadas também as referências relativas ao OC 063/2017 DP, que afirma que todo e qualquer tipo de acesso à plataforma eletrônica de negociação será classificado de acordo com três características: o administrador da solução de execução; o agente com acesso à solução de execução; e o local de hospedagem da solução de execução. • Sessões FIX OE: nova política comercial. | Reformulação das políticas comerciais da Sessão FIX Order Entry | 30/08/2021 |
4 | Serviço Drop Copy: Nova política comercial | 29/11/2021 | |
4.1 | Sessão Market Data – Remoção do MBP | 27/04/2022 | |
4.2 | Sessão OE/Distribuição de Sessões FIX OE Não “Market Maker”: Inclusão de nova regra de sessões para clientes “Market Maker” que operam DAP. | 01/07/2022 | |
4.3 | Inclusão de informações para contratação dos serviços RCB e VPN. | 20/07/2022 | |
4.4 | Revisão geral | 20/12/2022 |
Sumário
3 SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE FIX 7
3.1. SESSÕES FIX ORDER ENTRY (“OE”) 7
3.1.1. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX OE 8
3.1.1.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SESSÕES FIX OE OCIOSAS 8
3.1.1.1.2. APURAÇÃO MENSAL DA ADERÊNCIA 11
3.1.1.2. DISTRIBUIÇÃO DE SESSÕES FIX OE NÃO “MARKET MAKER” 12
3.1.1.2.2. APURAÇÃO DO NÚMERO MÉDIO DIÁRIO DE NEGÓCIOS 14
3.1.1.3. ALTERAÇÃO SESSÃO FIX OE – REGRAS 15
3.1.1.4. CANCELAMENTO SESSÃO FIX OE – REGRAS 16
3.1.1.5. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS DE SESSÕES FIX OE 16
3.1.1.6. CONSIDERAÇÕES SOBRE THROTTLE 17
3.2.1. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX DC 18
3.2.2. TIPOS DE SERVIÇOS DROP COPY 18
3.2.2.1. SERVIÇO DROP COPY GENÉRICO 18
3.2.2.2. SERVIÇO DROP COPY CUSTOMIZADO 19
3.3. SESSÃO FIX MARKET DATA 20
3.3.1. PERFIS DE ACESSO DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX MD 20
3.3.2. SESSÃO FIX MARKET DATA CONFLATED – MBO 20
3.3.3. SESSÃO FIX MARKET DATA REPLAYER 21
3.3.4. SESSÃO FIX MARKET DATA HISTORICAL REPLAYER 21
5. COMO CONTRATAR OS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE B3 25
1 INTRODUÇÃO
A comunicação entre o ambiente de negociação da B3 e seus contratantes é realizada através de diversos serviços de conectividade, dentre eles: serviços de rede (RCB, VPN, criação de links de parceiros, etc), conexões TCP/IP que utilizam o protocolo EntryPoint, baseado no Financial Information eXchange (FIX) versão 4.4, dentre outros.
Este documento tem como objetivo descrever os aspectos comerciais dos serviços de conectividade da B3. A partir da data de sua publicação, a Política Comercial ora divulgada substituirá todas e quaisquer definições, regras e políticas comerciais relacionadas ao fornecimento dos serviços de redes de comunicações e mensagerias eletrônicas de negociação pela B3.
Ressalta-se que é de responsabilidade do contratante criar suas próprias políticas, as quais deverão ser adequadas às regras e os procedimentos descritos neste documento.
2 PERFIS DE ACESSO
O quadro abaixo relaciona os contratantes do mercado habilitados a contratarem serviços de conectividade da B3:
PERFIL | DESCRIÇÃO |
PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PNP/PN | Participante de Negociação Pleno (PNP): instituição detentora de autorização de acesso para negociação. Participante de Negociação (PN): instituição detentora de autorização de acesso de intermediação de operações por intermédio de PNP, conforme definido no Manual de Acesso da B3 e nos demais normativos da B3. |
COMITENTE | Trata-se de investidor final cadastrado nos sistemas da B3 que, autorizado por um PNP ou PN, acessa diretamente os mercados administrados pela B3. |
PROVEDOR DE SERVIÇOS DE ROTEAMENTO DE ORDENS | Provedor de serviços especializado em fornecer sistemas gerenciadores de ordens e de execução de operações (Execution/Order Management Systems – EMS e OMS) e outros tipos de sistemas voltados para roteamento de ordens e negociação. Esse provedor pode fornecer aos contratantes dos Serviços de Co-location B3, acesso aos seus sistemas por meio de conexão cruzada (cross connection). |
DISTRIBUIDOR DE MARKET DATA | Provedor de soluções especializado em fornecer o Market Data da B3 ou de outras bolsas bem como qualquer outro conteúdo de interesse aos players localizados no Data Center de Santana de Parnaíba. Pode hospedar seus equipamentos e sistemas no Data Center da B3 com o objetivo de capturar o sinal de cotações em tempo real, diretamente da plataforma de negociação PUMA, ou mesmo receber cotações e conteúdo de outras bolsas por meio de circuitos dedicados que chegam a seus respectivos racks e redistribuí-los diretamente a outros contratantes de racks por meio de conexão cruzada (cross connection) |
PROVEDOR DE CONECTIVIDADE | Provedor que fornece, a partir de suas próprias redes, meios de comunicação com a B3 para distribuição do Market Data B3 em formato nativo, sem qualquer tipo de manipulação prévia. Dessa forma, os contratantes desse provedor podem acessar o Feed A nativo do Market Data B3 sem a necessidade de construção de circuitos individuais dedicados às plataformas de difusão de cotações eletrônicas da B3. Esse provedor poderá instalar somente equipamentos de redes de comunicações (switches, roteadores etc.) dentro de seus racks, os quais serão disponibilizados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3. Esse provedor não faz parte do conjunto de operadoras autorizadas a prover acesso à RCB. Mais detalhes podem ser encontrados no Manual de Acesso à Infraestrutura. Os contratantes desse provedor deverão assinar os contratos pertinentes aos serviços consumidos. Além disso, esse provedor deve, necessariamente, fornecer à B3, acesso a sistemas que a possibilitem verificar todos os contratantes que se conectam à B3 por meio de sua infraestrutura. |
PROVEDOR DE CIRCUITO DEDICADO | Empresa administradora dos circuitos dedicados de acesso do contratante dos Serviços de Co-location B3 até o ambiente do seu respectivo rack. Esse provedor deve estar devidamente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os equipamentos desse provedor ficam hospedados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3 com acesso permitido somente após o horário de negociação. |
PROVEDOR DE RCB | Esse provedor é devidamente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e apresenta requisitos técnicos mínimos exigidos pela B3 para prover acesso do contratante à infraestrutura da Rede de Comunicação da B3 (RCB). Os equipamentos desse provedor ficam hospedados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3 com acesso permitido somente após o horário de negociação. |
PROVEDOR DE SERVIÇOS GERENCIADOS | Provedor que oferece serviços gerenciados de hospedagem de infraestrutura de TI para outras empresas. Tal infraestrutura tecnológica pode ser de negociação eletrônica, pós- negociação ou relativa a sistemas administrativos de contratantes. |
3 SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE FIX
FIX (Financial Information eXchange Protocol) é um protocolo de comunicação eletrônica desenvolvido para troca, em tempo real, de informações relacionadas às transações de valores mobiliários e dados de mercado. A B3 implementou, com base no protocolo FIX 4.4, seu protocolo próprio de comunicação com sua plataforma de negociação eletrônica, chamado de protocolo Entrypoint. Por esse motivo as sessões de conectividade FIX à plataforma de negociação eletrônica do segmento Listados B3 são denominadas Sessões FIX Entrypoint ou, simplesmente, Sessões Entrypoint ou Sessões FIX. As três definições serão utilizadas aqui de modo intercambiável.
A B3 disponibiliza três tipos de Sessões FIX para acesso às suas plataformas de negociação e de market data (cotações eletrônicas):
• Sessões FIX Order Entry, para fins de entrada, gerenciamento de ordens e negociação;
• Sessões FIX Drop Copy, para confirmação de ofertas e negócios; e
• Sessões FIX Market Data, para recepção da disseminação de sinal de difusão em tempo real dos segmentos de ações e derivativos.
3.1. SESSÕES FIX ORDER ENTRY (“OE”)
As Sessões FIX Order Entry (Sessões FIX OE) são destinadas à entrada, gerenciamento de ordens eletrônicas e negociação enviadas pelos diversos contratantes de mercados conectados à plataforma de negociação eletrônica da B3.
3.1.1. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX OE
Seguem abaixo as categorias que cada um dos perfis pode contratar:
PERFIL DO CONTRATANTE | ||||
PN | ||||
CATEGORIA DO PERFIL DO CONTRATANTE | Mesa de Operações | Utilizada por PNP ou PN para inserir, alterar ou cancelar ofertas e registrar operações, em nome próprio ou em nome de Comitentes. O envio das ofertas deve ser realizado exclusivamente por Operadores | ✓ | ✓ |
Assessor | A sessão assessor é utilizada por PNP ou PN para inserir, alterar ou cancelar ofertas e registrar operações, em nome próprio ou em nome de Comitentes. | ✓ | ✓ | |
Assessor Bancário | São consideradas assessores bancários as sessões destinadas exclusivamente às ofertas enviadas por assessores, credenciados pela B3, que possuem vínculo com banco pertencente ao grupo econômico do contratante que realiza a distribuição de dados em redes de agências bancárias, por ordem de seus contratantes institucionais. | ✓ | ✓ | |
Câmbio | Destina-se exclusivamente aos contratantes com direito à negociação no mercado de câmbio | ✓ | ||
Supervisor | A sessão FIX Supervisor é dirigida exclusivamente ao cancelamento de ordens de PNPs. | ✓ | ||
Comitente | Sessão destinada à entidade de investimento coletivo ou qualquer entidade semelhante, no Brasil ou no exterior, devidamente credenciada pela B3 que participa como titular das operações realizadas por sua conta e ordem por intermédio de um PNP. | ✓ | ✓ |
3.1.1.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SESSÕES FIX OE OCIOSAS
Com o objetivo de incentivar o consumo eficiente das Sessões FIX OE e seguindo as melhores práticas adotadas pelo mercado, a B3 passou a
ofertar serviços de manutenção de sessões ociosas em seus gateways de entrada de ordens.
O serviço consiste em incentivar o consumo eficiente da infraestrutura da B3. Devido à existência de cenários relacionados à estratégia de negociação de contratantes, estratégias de manutenção de infraestrutura de back- up/contingência dentre outros, a B3 permitirá, por meio desse serviço, a manutenção em ambiente produtivo, de sessões FIX que não necessariamente estejam sendo utilizadas a todo momento pelos contratantes solicitantes.
3.1.1.1.1. CRITÉRIOS
Estão sujeitas à política de manutenção de sessões ociosas somente as Sessões FIX OE dos tipos abaixo indicados:
• Comitente-Comitente1, que se localizam dentro do Co-location B3;
• Comitente-PNP2, que se localizam dentro do Co-location B3; e
• Sessões dos tipos acima e configuradas como:
✓ Formadores de mercado (“Market Maker”) em algum dos programas de Formador de Mercados estipulado pela B3;
✓ Não formadores de mercado.
Para que a B3 não considere uma Sessão FIX OE como ociosa, esta deve possuir um número mínimo de negócios realizados ou número mínimo de mensagens enviadas, conforme descrição abaixo:
• Número médio de mensagens/dia no período de um mês: mínimo de 1.000.
1 Sessões FIX OE Comitente-Comitente, o contratante é o PNP, porém o Comitente utiliza infraestrutura própria.
2 Sessões FIX OE Comitente-PNP, o contratante e o responsável pela infraestrutura é o PNP.
O número médio de mensagens no mês será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑑𝑎 𝑠𝑒𝑠𝑠ã𝑜 𝐹𝐼𝑋 𝑂𝐸 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
Serão consideradas mensagens da Sessão FIX OE:
o Mensagens para o envio de novas ordens, alterações e cancelamentos de ordens, trafegados entre o primeiro e o último dia de negociação do mês;
o Segmentos: ações e derivativos.
Não serão consideradas as mensagens:
o De instrumentos específicos para warm up e para testes matinais;
• Número médio de negócios mês: mínimo de 50 negócios por dia. O número médio de negócios no mês será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑛𝑒𝑔ó𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑠𝑒𝑠𝑠ã𝑜 𝐹𝐼𝑋 𝑂𝐸 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
Serão considerados negócios da Sessão FIX OE:
o Negócios realizados entre o primeiro e o último dia de negociação do mês;
o Segmentos: ações e derivativos, em suas sessões FIX específicas.
Não serão considerados:
o Negócios de instrumentos específicos para warm up e para testes matinais; e
o Mensagens de envio, alteração e cancelamento de ordens.
Exemplo de Sessões FIX consideradas ociosas:
ID SESSÃO | NÚM MÉDIO NEGÓCIOS/DIA | NÚM MÉDIO MENSAGENS/DIA | SESSÃO É OCIOSA? |
A | 40 | 1000 | NÃO |
B | 60 | 900 | NÃO |
C | 40 | 900 | SIM |
Os números de mensagens e negócios mínimos para a categorização da Sessão FIX OE como ociosa poderão ser revistos a critério exclusivo da B3, sem a necessidade de aviso prévio.
3.1.1.1.2. APURAÇÃO MENSAL DA ADERÊNCIA
Mensalmente a B3 apurará a necessidade de contratação do serviço pelos contratantes. Esta contratação é de caráter automático e ocorre com todas as sessões em que a aderência aos critérios for satisfeita. Os custos do serviço estão descritos na tabela de preços mais adiante, neste documento.
Todas as sessões FIX OE tipo Comitente-PNP devem estar devidamente identificadas quanto ao Comitente que as está utilizando. Caso haja sessões FIX OE definidas como Comitente-PNP que não possuam o nome do Comitente cadastrado, a política de sessões ociosas será aplicada ao Contratante PNP que as contratou.
Cabe ressaltar que a apuração da ociosidade das sessões para fins de contratação automática do serviço ocorrerá somente em sessões que já
estejam configuradas em ambiente produtivo a mais de 30 (trinta) dias, ou que não tenham sido canceladas no mês (até 5 dias úteis anteriores ao último dia útil do mês de apuração).
3.1.1.2. DISTRIBUIÇÃO DE SESSÕES FIX OE NÃO “MARKET MAKER”
Com o objetivo de otimizar a alocação de recursos nos gateways de entrada de ordens, a B3 possui uma política de alocação de número de sessões contratáveis, baseada em faixas de número médio de negócios realizados.
A B3 considera necessário um número mínimo de sessões adequadas ao volume crescente de transações, e, em razão disto, permite aos contratantes a contratação de um número de sessões específico para a realização de suas operações.
3.1.1.2.1. CRITÉRIOS
Essa política de distribuição de Sessões FIX OE somente se aplica aos tipos de Sessão Comitente-Comitente e Comitente-PNP, localizados dentro do Co-location B3, e configuradas como não formador de mercado (“Market Maker”).
De acordo com o número médio de negócios diários operados pelo Comitente durante o trimestre, a B3 disponibilizará um limite contratável de Sessões FIX OE para este Comitente, conforme tabela constante no item
6. Este limite contempla:
• o segmento de ações e derivativos;
• a somatória de Sessões FIX OE dos tipos Comitente-PNP e Comitente-Comitente de todos os PNPs onde o documento do Comitente estiver vinculado.
O número médio diário operado pelo Comitente durante o trimestre será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑛𝑒𝑔ó𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
Exclusivamente para o mercado de opção de ações, o número de negócios médios realizados no trimestre será multiplicado por 2.
Serão considerados os negócios:
• Realizados por meio de mensagens que fluíram a partir de todas as Sessões FIX OE do tipo Comitente-Comitente e Comitente-PNP, dentro do Co-location;
• Realizados pelo Comitente patrocinado por todos os PNPs onde o documento do Comitente estiver vinculado;
• No período de 3 (três) meses (entre o primeiro dia do trimestre até o último dia do trimestre), definido pelos seguintes intervalos:
▪ Janeiro a março;
▪ Abril a junho;
▪ Julho a setembro;
▪ Outubro a dezembro.
• Dos segmentos ações e derivativos.
Não serão considerados:
• Negócios de instrumentos específicos para warm up e testes matinais; e
• Mensagens de envio, alteração e cancelamento de ordens para qualquer instrumento.
O quadro abaixo apresenta as faixas de número de negócios e respectivas quantidades máximas contratáveis de Sessões FIX OE, que abrangem o tipo Comitente-PNP mais o tipo Comitente-Comitente:
Faixa | Média Diária de Negócios no Trimestre (Equities e Derivativos)¹ | Máximo de Sessões Contratáveis (Equities e Derivativos)² |
1 | < 5.000 | 20 |
2 | 5000 – 24.999 | 60 |
3 | 25.000 – 49.999 | 120 |
4 | 50.000 – 99.999 | 175 |
5 | 100.000 – 299.999 | 225 |
6 | 300.000 – 999.999 | 300 |
7 | 1.000.000 – 2.999.999 | 450 |
8 | >= 3.000.000 | 600 |
¹ Contempla o número de negócios de todos os PNPs do Comitente;
² Números de Sessões distribuídas em todos os PNPs do Comitente;
Os valores desta tabela estão sujeitos a revisões, a critério exclusivo da B3. Revisões periódicas nesta tabela poderão ser realizadas mediante critérios operacionais, e serão notificadas ao mercado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Dada a natureza de tais atualizações, elas não serão consideradas como alterações das tabelas de preços dos Serviços de Conectividade B3, que seguem podendo ser alteradas mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses.
3.1.1.2.2. APURAÇÃO DO NÚMERO MÉDIO DIÁRIO DE NEGÓCIOS
Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, a B3 apurará o número médio diário de negócios que cada Comitente operou nos últimos 3 (três) meses, conforme descrito no tópico anterior, visando verificar se houve mudança
de sua faixa de negócios, e consequentemente dos seus limites de Sessões FIX OE. Constatada a ocorrência da mudança da faixa de negócios:
• Para uma faixa superior de negócios médios realizados, acarretará um aumento de número de sessões disponíveis para contratação do Comitente;
• Para uma faixa inferior de negócios médios realizados, poderá acarretar uma diminuição de sessões do Comitente. Caso o Comitente possua um número total de Sessões FIX OE maior que o permitido pela nova faixa, a B3 informará ao Comitente que as sessões excedentes deverão ser canceladas. A partir deste momento, o Comitente terá 5 (cinco) dias úteis para notificar a B3 sobre qual sessão deverá ser cancelada. Caso não haja comunicação sobre qual sessão deverá ser cancelada pelo Comitente no prazo indicado, a B3 poderá realizar o cancelamento de forma unilateral, considerando sempre a sessão de menor utilização.
3.1.1.3. ALTERAÇÃO SESSÃO FIX OE – REGRAS
Para as sessões do tipo Comitente-PNP não “Market Maker”, será permitida a alteração de Comitente, desde que o total de Sessões FIX OE do novo Comitente for menor que o permitido para o seu número de negócios do trimestre, conforme critérios descritos no item 3.1.1.2.1 CRITÉRIOS. Se a alteração ocorrer com sucesso, a B3 decrementará o número de sessões utilizadas do antigo Comitente.
Para as sessões do Tipo Comitente-Comitente não será permitida a alteração do PNP/PN.
Para todas as sessões, não serão permitidas as seguintes alterações:
• “Market Maker” para não “Market Maker” e vice-versa.
• Dentro do Co-location B3 para fora do Co-location B3 e vice-versa;
• Segmento;
• Comitente-Comitente para Comitente-PNP e vice-versa.
Nos casos acima é necessário cancelar e contratar uma nova Sessão FIX OE com os novos atributos.
A contratação, cancelamento e alteração deverá ser solicitada através do e- mail xxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
3.1.1.4. CANCELAMENTO SESSÃO FIX OE – REGRAS
Quando o PNP ou Comitente solicitar cancelamento de uma Sessão FIX OE dos tipos Comitente-Comitente ou Comitente-PNP não “Market Maker” dentro do Co-location, o valor da sessão em questão deixará de ser cobrado. Será decrementada a sessão cancelada do Comitente do número de sessões disponíveis.
3.1.1.5. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS DE SESSÕES FIX OE
Considerando a particularidade e os diferentes cenários possíveis nos Serviços de Conectividade das Sessões FIX OE, a B3 reserva-se ao direito de avaliar a seu exclusivo critério e conforme solicitado pelo contratante, de estabelecer valores para solicitações personalizadas de serviços, observado o esforço a ser dispendido pela(s) sua(s) área(s) interna(s) e o valor de mercado.
A B3 encoraja o Contratante a solicitar alterações pontuais na presente política, que incentivem ou produzam um aumento no número de negócios transacionados em seus diferentes mercados.
Essa política será válida única e exclusivamente para as sessões FIX que utilizem o protocolo Entrypoint atual, não sendo válida, portanto, para novos tipos de gateways e sessões FIX que a B3 venha a introduzir.
A responsabilidade pelo monitoramento e/ou gerenciamento das sessões FIX OE, no âmbito desta Política Comercial, cabe exclusivamente ao Contratante.
A B3 é responsável por apurar a utilização das sessões FIX OE, verificando seu enquadramento nas regras estabelecidas no Serviço de Manutenção de Sessão Ociosa e Distribuição de Sessões FIX OE não “Market Maker”, e aplicando as respectivas diretrizes descritas nesta Política Comercial, se necessário.
3.1.1.6. CONSIDERAÇÕES SOBRE THROTTLE
As configurações máximas permitidas de Throttle para FIX OE por tipo de atuação são:
• “Market Maker” – 200mps
• Não “Market Maker” – 150 mps
3.2. SERVIÇO DROP COPY
O novo Serviço Drop Copy melhora a experiência do contratante, que passa sempre a receber no momento da entrega do serviço, um conjunto de sessões FIX relativo ao segmento contratado (ações ou derivativos). O fluxo de mensagens de confirmações (Execution Reports) de eventos relativos às suas ordens existentes na plataforma de negociação (novas ordens, execuções totais e parciais, alterações e cancelamentos), pode ser enviado ao contratante de forma integral ou parcial, a depender do tipo de Serviço Drop Copy.
3.2.1. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX DC
Seguem abaixo os perfis que podem solicitar o Serviço Drop Copy:
TIPO DE SERVIÇO | FILTRO | PERFIL DO CONTRATANTE/USUÁRIO | ||
PNP | PN | COMITENTE | ||
Drop Copy Genérico | Não se aplica | ✓ | ||
Drop Copy Customizado | Sessões FIX OE | ✓ | ✓ | ✓ |
Contas | ✓ | |||
PNP | ✓ |
3.2.2. TIPOS DE SERVIÇOS DROP COPY
3.2.2.1. SERVIÇO DROP COPY GENÉRICO
O Serviço Drop Copy Genérico entrega todo o fluxo de mensagens de confirmações (Execution Reports) de eventos relativos às ordens existentes na plataforma de negociação (novas ordens, execuções totais e parciais, alterações e cancelamentos).
Neste tipo de serviço, a B3 somente aplica o filtro genérico padrão do PNP contratante, que permite a entrega de “Execution Reports” do referido PNP, não sendo permitidas inclusões de filtros de sessão FIX OE e contas.
Não é possível que um Serviço Drop Copy Genérico contratado seja transformado em um Serviço Drop Copy Customizado, que está descrito a seguir.
3.2.2.2. SERVIÇO DROP COPY CUSTOMIZADO
O Serviço Drop Copy Customizado permite que o contratante solicite à B3 a configuração, alteração ou exclusão de filtros (Serviço de Filtros) em seu fluxo de mensagens de ordens.
Cabe ressaltar que a solicitação do Serviços de Filtros é tarifada e seus preços estão descritos adiante nessa mesma Política Comercial.
Seguem abaixo os critérios relativos aos Serviços de Filtros:
• Sessões FIX OE: Importante salientar que, caso uma Sessão FIX OE seja cancelada, será excluída automaticamente também do filtro do Serviço Drop Copy. Neste caso não será cobrado o serviço de cancelamento de filtros. Este tipo de filtro está disponível para PNPs e Comitentes;
• Contas: Este tipo de filtro está disponível somente para Comitentes;
• PNP: Este tipo de filtro está disponível somente para Comitentes. Não é permitido ao PNP inserir outros participantes em seu filtro.
É permitido que o contratante do Serviço Drop Copy Customizado, posteriormente, inclua altere ou exclua filtros. Este serviço está descrito na tabela de preços adiante nesse documento.
As regras de contratação dos serviços de Drop Copy estão descritas abaixo no item Regras de Contratação.
3.3. SESSÃO FIX MARKET DATA
Esse grupo concentra todas as Sessões FIX MD usadas para recebimento dos sinais de Market Data B3, ou para a recuperação de mensagens emitidas pelas plataformas.
3.3.1. PERFIS DE ACESSO DO CONTRATANTE DA SESSÃO FIX MD
Todo e qualquer perfil descrito neste documento é passível de se tornar um distribuidor de Market Data B3, conectado diretamente às nossas plataformas. Para isso, basta que o contratante realize a contratação dos serviços de Market Data por meio da assinatura do contrato de distribuição do sinal de difusão da B3. Para mais informações, consulte xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- dados/market-data/.
3.3.2. SESSÃO FIX MARKET DATA CONFLATED – MBO
Sessão FIX MD especializada no envio de dados de mercado por meio de livro de ofertas com a profundidade Market By Order (MBO). Nesse tipo de profundidade de mercado são enviadas todas as ofertas de compra e venda de ativos da B3 com suas respectivas quantidades, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda. Também é enviado o ID dos PNPs que representam as ofertas no livro.
3.3.3. SESSÃO FIX MARKET DATA REPLAYER
Sessão FIX MD especializada na recuperação de mensagens perdidas ao longo do dia do market data do UMDF PUMA, devido à tecnologia multicast/UDP utilizada por esta plataforma.
3.3.4. SESSÃO FIX MARKET DATA HISTORICAL REPLAYER
Sessão FIX MD especializada na recuperação de mensagens de dados históricos do primeiro dia útil da semana de Market Data do UMDF PUMA, devido à tecnologia multicast/UDP utilizada por esta plataforma.
4. REGRAS DE CONTRATAÇÃO
As seguintes regras de contratação devem ser observadas para todos os tipos de Sessões:
• As soluções de terceiros a serem utilizadas pelo Contratante devem estar devidamente certificadas perante a B3;
• É necessária a assinatura do Contrato Único de Infraestrutura Tecnológica e aos Sistemas e Serviços da B3.;
• Os serviços de conectividade, bem como a aderência às regras desta política comercial, são passíveis de auditoria por parte da B3.
• As Sessões FIX não consoantes com as regras de utilização descritas nessa Política Comercial, estão sujeitas às penalidades definidas pela B3.
A) Para todas as Sessões FIX OE:
A contratação deve ser feita somente pelo PNP.
Para as Sessões FIX OE utilizadas:
• Dentro do Co-location da B3:
o É necessário possuir os Serviços de Co-location B3 contratados. O Order Management System (OMS) que se conectará à Sessão FIX pode ser do PNP, do Comitente ou do Provedor.
o É obrigatório informar:
▪ CNPJ ou Código CVM do Comitente, para sessão do tipo Comitente-PNP ou Comitente-Comitente. Não será permitida a utilização da sessão por comitentes com CNPJ/Código CVM diferentes dos que foram informados.
▪ Se a sessão será utilizada para:
✓ Formador de Mercado (“Market Maker”):
⮚ É necessário informar as contas “Market Maker”;
⮚ Mediante solicitação, os formadores de mercado de DAP (Futuro de Cupom IPCA) podem solicitar sessões “Market Maker” também para operarem DI1 (Futuro de Taxa Média de DI de Um Dia). Essa permissão não está isenta da aplicação dos Serviços de Manutenção de Sessões FIX OE Ociosas descritos no item 3.1.1.1;
⮚ Não serão permitidos envio de ordens de instrumentos que não estão contemplados no programa de “Market Maker”, em sessões “Market Maker”.
✓ Não Formador de Mercado (“Market Maker”).
• Fora do Colocation B3, do tipo Comitente-Comitente:
o O Comitente deve possuir conexão RCB própria;
o É necessária a assinatura do Contrato de Acesso Direto entre o PNP, o Comitente e a B3.
B) Para Serviço Drop Copy
• Genérico:
o O PNP deve informar o segmento de mercado: ações ou derivativos;
o Não é possível que Comitentes contratem este tipo de serviço.
• Customizado:
o Caso o contratante seja um PNP, é necessário informar:
▪ Segmento de mercado: ações ou derivativos;
▪ Se será utilizado pelo:
✓ Próprio PNP. Neste caso:
⮚ Não será permitido filtrar por PNP diferente do contratante;
⮚ É possível filtrar Sessões FIX OE do próprio PNP;
⮚ Não é possível filtrar Contas;
⮚ Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP.
✓ Comitente. Neste caso:
⮚ Dado que o contratante do Serviço Customizado é o PNP, é obrigatório a identificação do Comitente no formulário de solicitação do Serviço;
⮚ Não será permitido filtrar por PNP diferente do contratante;
⮚ É possível filtrar Sessões FIX OE do próprio Comitente;
⮚ É obrigatória a identificação das contas, exceto para as sessões com finalidades Comitente-Comitente e Comitente-Comitente Co-location.
⮚ Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP;
⮚ Não será permitido que o PNP contratante transfira a responsabilidade do pagamento do Serviço Drop Copy ao Comitente.
o Caso o contratante seja o Comitente, é necessário informar:
▪ Segmento de mercado: ações ou derivativos. Neste caso:
⮚ É permitido filtrar por um ou mais PNPs, que deverá(ão)ser informado(s);
⮚ É possível filtrar Sessões FIX OE do próprio Comitente;
⮚ É obrigatória a identificação das contas, exceto para as sessões com finalidades Comitente-Comitente e Comitente-Comitente Co-location. Para Serviços de Drop Copy contendo filtros com mais de um PNP, a indicação das contas é obrigatória, sem exceções;
⮚ Há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante não é o PNP. O(s) respectivo(s) PNP(s) pode(m) autorizar os devidos CNPJs pelo Portal de Serviços B3;
o Caso seja criada uma sessão FIX OE, é permitido ao PNP, solicitar sem custo, a adição desta sessão aos filtros dos Serviços de Drop Copy Customizado existentes, independente de quem seja o contratante;
C) Para todas as Sessões FIX MD:
O contratante deve ser um distribuidor do Market Data B3, que recebe os dados de mercado, em tempo real, diretamente da B3. Para maiores informações sobre distribuidores do Market Data, acesse o site: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- fix/.
5. COMO CONTRATAR OS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE B3
Para Participantes B3, solicitar diretamente via Portal de Serviços B3.
Para clientes sem acesso ao Portal de Serviços B3, solicitar a contratação dos serviços através dos e-mails abaixo:
• Sessões FIX: xxxxxxxxx@x0.xxx.xx
• Serviços de Redes: xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx
A contratação dos serviços para acesso ao ambiente de produção é mediante assinatura do Contrato Único.
5.1 RCB
Na contratação de acesso RCB, as etapas abaixo devem ser concluídas previamente à solicitação de ativação na B3:
1. Contratação de link diretamente com uma das operadoras RCB homologadas na B3;
2. Solicitar à operadora a VLAN ID do link contratado;
Após a conclusão das etapas acima, solicitar à B3 a ativação do acesso RCB.
Será necessário o envio das informações abaixo para ativação dos acessos:
• Data Center B3 acessado (principal ou secundário);
• Endereço do Data Center do cliente;
• Banda do link;
• VLAN ID;
• Designação do Circuito;
• Informações do contato técnico do cliente.
Ao final do processo de ativação do acesso na B3, será enviado um Manual de Implementação, com as informações necessárias para a configuração final do acesso.
5.2 VPN
Será necessário o envio das informações abaixo para ativação dos acessos:
• IP Público do PEER da VPN;
• Informações do contato técnico do cliente;
Ao final do processo de ativação do acesso na B3, será enviado um Manual de Implementação, com as informações necessárias para a configuração final do acesso.
Caso possua dúvidas técnicas, consulte o Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3 (vide item 7 desta Política).
6. TABELA DE PREÇOS
6.1 SESSÃO FIX OE
A primeira Sessão FIX OE do PNP de cada segmento será gratuita, ou seja, não será cobrada nem sua taxa de ativação, nem sua mensalidade. Abaixo estão descritos os preços das Sessões FIX OE, cabe ressaltar que a política comercial de serviços de conectividade está sujeita a revisões periódicas conforme critério da B3.
SERVIÇO | MENSALIDADE ¹ | TAXA DE ATIVAÇÃO ¹ |
SESSÃO FIX OE - Uso fora do Co-location da B3, ou em provedores de serviços gerenciados ² | R$ 363,70* | |
SUPERVISOR | R$ 668,03 | |
MESA DE OPERAÇÕES | ||
ASSESSOR | ||
ASSESSOR BANCÁRIO | ||
COMITENTE | ||
CÂMBIO | ||
SESSÃO FIX OE - Uso dentro do Co-location da B3 | ||
SUPERVISOR | R$ 668,03 | |
MESA DE OPERAÇÕES | R$ 400,82 ³ ** | |
ASSESSOR | ||
ASSESSOR BANCÁRIO | ||
COMITENTE PROVEDOR | ||
COMITENTE PNP | R$ 136,29 ³ ** | |
COMITENTE-COMITENTE |
¹ Valores cobrados por sessão. Lembrando que cada sessão pode ser utilizada em apenas um segmento.
² O uso da Sessão FIX OE por meio de provedores de serviços gerenciados dá-se através da borda RCB e por isso é considerado fora do ambiente de Co-location.
³ Os preços descontados permanecerão válidos por período indeterminado.
* A taxa de ativação de cada Sessão FIX OE contratada é cobrada integralmente no ato da ativação.
** Será concedida a isenção pelos primeiros 30 (trinta) dias contados a partir da data da ativação. A cobrança será feita de forma pro rata.
Serviço de Manutenção de sessões FIX OE Ociosas | |
SERVIÇO | Por ocorrência |
Por Sessão FIX OE | R$ 668,03 |
Segue exemplo de cobrança da Taxa de Ativação e Mensalidade de uma Sessão FIX OE:
• Data de contratação: 16/03
• Categoria: Comitente-Comitente
• Dentro do Co-location
• Não “Market Maker”
16/03
14/04
16/04
14/05
D+0
Data da Ativação da Sessão FIX OE
Data da cobrança da Taxa de Ativação: R$ 300,00
Data Fechamento do Faturamento B3
D+30 da Data de Ativação
Início contabilização da cobrança do mês
Data Fechamento do Faturamento B3
Fim da contabilização da cobrança do mês
Será cobrada mensalidade pro rata entre início (16/04) e fim (14/05) da contabilização do mês: R$104,96 (R$ 112,41 * 28/30)
6.2 SERVIÇO DROP COPY
TIPO | MENSALIDADE ¹ | TAXA DE ATIVAÇÃO ¹ | SOLICITAÇÃO/ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO DE FILTRO (OPCIONAL) |
Serviço Drop Copy Genérico | R$ 668,03 | R$ 363,70 | Não se aplica |
Serviço Drop Copy Customizado | • Filtro de Sessão OE ² e/ou Filtro de conta ³ - R$ 200,40; | ||
• Filtro de PNP³ - R$ 1.336,06 (para cada PNP solicitado). Esta taxa será cobrada do PNP. |
¹ Valores cobrados por Serviço. Lembrando que cada serviço pode ser utilizado em apenas um segmento.
² Disponível para PNPs e Comitentes.
³ Disponível apenas para Comitentes.
6.3 SESSÃO FIX MARKET DATA
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | BASE DE COBRANÇA | MENSALIDADE /SEGMENTO |
SESSÃO FIX MARKET DATA | |||
SESSÃO FIX MD CONFLATED MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | Por SESSÃO FIX | R$ 1.336,06 |
SESSÃO FIX MD REPLAYER MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | Por SESSÃO FIX | R$ 668,03 |
SESSÃO FIX MD REPLAYER MBP/TOB | AÇÕES OU DERIVATIVOS | Por SESSÃO FIX | R$ 668,03 |
SESSÃO FIX MD HISTORICAL REPLAYER MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | Por SESSÃO FIX | R$ 1.336,06 |
SESSÃO FIX MD HISTORICAL REPLAYER MBP/TOB | AÇÕES OU DERIVATIVOS | Por SESSÃO FIX | R$ 1.336,06 |
Para consulta cruzada de Market Data, será cobrada taxa adicional de R$ 119,41 O mesmo preço se aplica para uso dentro e fora do Co-location da B3
Para mais informações dos serviços de Market Data acesse o link abaixo:
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx- data/distribuidores/politica-comercial-e-contratos/
6.4. SERVIÇOS DE REDES
SERVIÇO | BASE DE COBRANÇA | ADESÃO | MENSALIDADE |
ACESSO COMPARTILHADO ¹ | Por Acesso | - | R$ 668,03 |
ACESSO COMPARTILHADO - Legado ¹ | Por Acesso | - | - |
CONEXÃO VIA VPN INTERNET - LAN TO CLIENT | Por VPN | R$ 534,42 | R$ 400,82 |
CONEXÃO VIA VPN INTERNET - LAN TO LAN | Por VPN | R$ 534,42 | R$ 1.068,85 |
VPN INTERNET LAN - TO LAN PARA TESTES ² | Por VPN | R$ 534,42 | R$ 1.068,85 |
ACESSO VIA RTM ³ | Por Acesso | - | R$ 668,03 |
RCB - LINK ⁴ | Por link | - | R$ 334,03 |
RCB - LINK AMBIENTE DE TESTES | Por link | - | R$ 334,03 |
¹ O compartilhamento de acesso somente será permitido entre instituições do mesmo grupo financeiro e através das conexões: RCB e VPN.
² Será concedida isenção para as duas primeiras VPNs de certificação, sendo uma Unicast e outra Multicast
³ O tarifário e a contratação das linhas de comunicação devem ser verificados junto a RTM.
⁴ Será concedida isenção dos dois primeiros links para os Contratantes dos Mercados da B3.
7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
As especificações envolvendo a mensageria de entrada, gerenciamento de ordens e confirmação de ofertas e negócios podem ser encontradas em: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx- trading-system/para-desenvolvedores-e-vendors/entrypoint-entrada- de-ofertas/
Especificações técnicas pertinentes à Market Data podem ser obtidas diretamente em: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x- indices/servicos-de-dados/market-data/plataformas-de-difusao/
As especificações técnicas dos demais serviços de conectividade podem ser encontrados no Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3, em: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx- de-acesso-a-infra-b3/
8. CONTATOS
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com os contatos abaixo:
Assunto | Telefone | |
Dúvidas sobre esta política | (00) 0000-0000 | |
Contratação e dúvidas referentes ao Portal de Serviços | (00) 0000-0000 WhatsApp: (00) 00000-0000 | |
Negociação | (00) 0000-0000 |