EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 26 dias do mês de maio do ano de 2020, na Comissão de Licitações e Compras, registram-se os
preços da Empresa JULIANO F M EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 29.298.584/0001-05, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de Identidade nº 04438061396, órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 000.000.000-00. Constitui objeto desta Licitação o Registro de eventual e futura contratação empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica em geral para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, do tipo menor preço/hora, sem fornecimento de peças, nos termos e condições estabelecidas neste instrumento, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/20, Processo nº 0901/20. Integram esta Ata de Registro de Preços o Termo de Proposta Comercial- Anexo II, independente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 1. | HORAS | 850 | 135,11 | JULIANO F M EIRELI |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 2. | HORAS | 850 | 135,15 | JULIANO F M EIRELI |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 3. | HORAS | 1.420 | 142,45 | XXXXXXX X X XXXXXX |
1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONCEITUAÇÃO E PLANO DE MANUNTENÇÃO, DOS VEÍCULOS, DOS VEÍCULOS, DAS HORAS DE SERVIÇOS SOLICITADO, DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
1.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura e findará em 12 meses.
1.1.2 – A Ata de Registro de Preços comerá a viger a partir de sua assinatura e findará em 12 (doze) meses.
1.2 – CONCEITUAÇÃO E PLANO DE MANUNTENÇÃO
1.2.1 – Os serviços de manutenção a serem executados pela contratada nos veículos da SMS classificam-se em:
a) Manutenção preventiva - Compreende os serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo na paralisação do veículo.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dos veículos descritos na requisição.
b) Manutenção corretiva - Visa tornar em condições de uso e funcionamento o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, e por motivo de colisão.
1.3 – DOS VEÍCULOS
1.3.1 – Detalhamento dos veículos:
1.3.1.1 – Veículos da marca Volkswagen
ÍTEM | VEÍCULO | MARCA | PLACA | ANO | POT. | COMBUST |
01 | VOYAGE 1.6 | VW | KYM 8063 | 2017/18 | 104/1598 | Alc/gas |
02 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | KQB 5121 | 2014/15 | 104/1598 | Alc/gas |
03 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | KQB 7194 | 2014/15 | 104/1598 | Alc/gas |
04 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | LRI 4974 | 2014/15 | 104/1598 | Alc/gas |
05 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | KPT 3254 | 2013/14 | 104/1598 | Alc/gas |
06 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | LRR 5522 | 2013/14 | 104/1598 | Alc/gas |
07 | VOYAGE 1.6 CITY | VW | LQW 3968 | 2013 | 104/1598 | Alc/gas |
08 | NOVO GOL 1.6 | VW | KPQ 4625 | 2013/14 | 104/1598 | Alc/gas |
09 | NOVO GOL | VW | LTG 1426 | 2017/18 | 82/999 | Alc/gas |
10 | NOVO GOL | VW | KYB 9836 | 2017/18 | 82/999 | Alc/gas |
11 | VW KOMBI | VW | LQE 2303 | 2011/12 | 80/1390 | Alc/gas |
1.3.2.2 – Veículos da marca Nissan, Renault e Fiat (Alc/Gas.)
ÍTEM | VEÍCULO | MARCA | PLACA | ANO | POT. | COMBUST |
01 | MARCH | NISSAN | KWY 9428 | 2015/16 | 111/1598 | Alc/gas |
02 | VERSA | NISSAN | KRL 3151 | 2015/16 | 111/1598 | Alc/gas |
03 | VERSA | NISSAN | KRK 9775 | 2015/16 | 111/1598 | Alc/gas |
04 | KANGOO | RENAULT | KWY 9167 | 2015/16 | 98/1598 | Alc/gas |
06 | LOGAN EXP | RENAULT | KZL 4954 | 2011 | 95/1598 | Alc/gas |
07 | MOBI | FIAT | LMN 8916 | 2018/19 | 75/1000 | Alc/gas |
08 | MOBI | FIAT | KZI 8837 | 2018/19 | 75/1000 | Alc/gas |
09 | MOBI | FIAT | LMN 8919 | 2018/18 | 75/1000 | Alc/gas |
10 | FIORINO | FIAT | LLT 4698 | 2012/13 | 71/1300 | Alc/gas |
1.3.2.3 – Veículos a diesel da marca Fiat, Renault, Peugeot, Citroen e Chevrolet.
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO FAB | POT/CIL |
01 | JUMPER M33M 23S - Van | CITROEN | KVQ 6782 | 2011/12 | 127/2286 |
02 | JUMPER RONTAN. - Ambul. | CITROEN | KPQ 5305 | 2012/13 | 127/2286 |
03 | BOXER M350LH - Van | PEUGEOT | LRE 9002 | 2013/14 | 127/2286 |
04 | BOXER XXXXXXX - Xxxxx. | PEUGEOT | LPK 9999 | 2009/09 | 127/2800 |
05 | MASTER ENGESIG - Ambul. | RENAULT | KPA 4882 | 2012/13 | 114/2463 |
06 | S10 2.8S | CHEVROLET | LOI 4633 | 2002/03 | 132/2800 |
07 | MASTER | RENAULT | LMV 9J33 | 2018/19 | 130/2299 |
08 | DUCATO | FIAT | KON 3129 | 2010/11 | 127/2300 |
09 | DUCATO | FIAT | LMX 9F52 | 2019/19 | 130/2300 |
10 | DUCATO | FIAT | LMX 0F01 | 2019/19 | 130/2300 |
11 | DUCATO | FIAT | LTP 8D55 | 2018/18 | 130/2300 |
12 | TORO | FIAT | LTM 1104 | 2017/18 | 170/2000 |
13 | TORO | FIAT | LMQ 6F52 | 2018/19 | 170/2000 |
14 | TORO | FIAT | LMQ 6F53 | 2018/19 | 170/2000 |
1.4 – DAS HORAS DE SERVIÇOS SOLICITADO
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | TEMPO MÍNIMO | TEMPO MÁXIMO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 1. | Serviço/Horas | 700 horas | 850 horas |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 2. | Serviço/Horas | 700 horas | 850 horas |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL PARA OS VEÍCULOS DA SMS, APRESENTADOS NO LOTE 3. | Serviço/Horas | 1200 horas | 1420 horas |
1.5 – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.5.1 – Os serviços serão executados pela contratada para os lotes apresentados, obedecendo ao estabelecido na Lei 8.666/1993 e demais normas legais e segundo os interesses e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
1.5.2 – Os serviços deverão ser executados na oficina da empresa vencedora do certame;
1.5.3 – Tendo o veículo entrado na oficina, esta terá o prazo de 24 horas, para apresentar o orçamento com tipo de serviço a ser executado e/ou peça a ser substituída;
1.5.4 – Após a entrega do orçamento com os valores dos serviços, a empresa CONTRATADA se obriga a aguardar a emissão da nota de empenho e autorização do CONTRATANTE para a realização dos serviços;
1.5.5 – Deverá constar junto ao orçamento, a/s peça/s que necessitarem ser substituída/s, que
serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.5.6 – Após a autorização de funcionário da Coordenadoria de Transporte ou do fiscal do contrato, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas, para concluir os serviços de cada veículo dos LOTES 1 e 2, e até 72 horas para os serviço dos veículos do LOTE 3.
1.5.6.1 – Sendo necessário a troca de peça/s, para cálculo do prazo, será desconsiderado o tempo que a Secretaria Municipal de Saúde, levará para fornecer as mesmas.
1.5.6.1.1 – Neste caso deverá ser registrado o tempo de interrupção do serviço, com assinatura do fiscal e o representante da empresa prestadora do serviço e retornar a tomada do tempo, no momento da entrega da/s peça/s.
1.5.6.1 – Havendo a ocorrência do descumprimento desse quesito, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis;
1.5.7 – Os serviços a serem prestados correspondem a manutenção mecânica/elétrica, que abrange a todos os sistemas de: motor, transmissão, direção, suspensão (dianteira e traseira), arrefecimento, elétrico/eletrônico, alimentação, ar condicionado (manutenção, colocação de gás e higienização).
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
2.1 – São obrigações da contratada sem que a elas se limitem;
2.1.1 – A contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, deverá:
a) Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da prestação dos serviços no que couber, tais como locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamento de segurança;
c) Regular, ajustar, e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos necessários;
d) Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes das montadoras;
g) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação.
h) Responder por todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, fretes, etc.
i) Emitir notas fiscais, correspondentes a cada empenho de despesa, acompanhada de todas as CNDs.
j) Fornecer o serviço solicitado em conformidade com os prazos determinados, devendo comunicar por escrito a fiscalização do contrato qualquer caso de força maior que justifique o atraso na prestação dos mesmos.
k) Garantir que todos os produtos necessários à prestação dos serviços sejam de procedência lícita e dentro da legalidade fiscal no que se refere à aquisição para tal fornecimento;
l) Apresentar preços que reflitam os de mercado no momento;
m) Anotar, quando o veículo chegar na oficina para manutenção e/ou substituição de peças, na presença do funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, a quilometragem e a quantidade de combustível do veículo, bem como verificar se há riscos, amassados ou outras irregularidades que ocasionalmente poderão existir, além do motivo que levou o veículo à manutenção;
n) Deverá oferecer garantia mínima de 120 (cento e vinte) dias para os serviços prestados, sendo tal prazo contado a partir da última saída do veículo da oficina, em caso de defeito decorrente.
o) Reparar, corrigir, ou refazer, às suas expensas, sem qualquer custo adicional e no mesmo prazo definido, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato, assim como os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada ou sem capacidade técnica.
p) Permitir que o motorista ou funcionário da Secretaria Municipal de Saúde acompanhe a realização dos serviços.
q) Devolver todas a peças que forem substituídas dentro das embalagens das peças novas utilizada.
r) Os veículos que passarem por manutenção pela empresa vencedora do certame licitatório, deverão ser entregues testados e lavados.
s) Possuir as instalações da oficina localizada a menos de 20km (vinte quilômetros) de distância da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx. Estando a oficina localizada acima de 20 km, a empresa vencedora deverá arcar e se responsabilizar pelo serviço de guincho ou reboque do veículo objeto da manutenção, arcando com todos os custos adicionais, sem que a contratante seja penalizada por possíveis atrasos no tempo de manutenção.
t) Caso os veículos não estejam em condições de rodagem, ou seja, de trafegarem em vias
públicas, a empresa vencedora deverá se responsabilizar e arcar pelo serviço de guincho ou reboque até a oficina, mesmo que esta esteja localizada no limite de até 20km (vinte quilômetros) da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ.
u) Possuir equipamentos, ferramentas e mão-de-obra compatíveis com todos os veículos indicados e especificados no Termo de Referência;
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
w) Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível.
x) Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os empregados.
y) Providenciar senha para que seus empregados tenham acesso ao extrato de informações previdenciárias.
z) Fixar domicílio bancário dos empregados no Município de Bom Jardim - RJ, onde serão prestados os serviços.
aa) Disponibilizar ou fornecer aos empregados, em todos os locais de trabalho, água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo.
ab) Não permitir que os empregados sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequado ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das especificações técnicas recomendadas;
3.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
3.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada;
3.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
3.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento;
3.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual;
3.8 - Expedir a Nota de Xxxxxxx;
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
4.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da prestação do serviço, observada a ordem cronológica de chegada de títulos;
4.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas;
4.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
4.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
4.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93 :
4.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
4.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
4.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
4.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
4.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
4.6.6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx).
5 – RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
5.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030100652.075 | 3390.39.00 |
0800.1030100652.207 | 3390.39.00 |
0800.1030201242.195 | 3390.39.00 |
0800.1030400672.206 | 3390.39.00 |
6 – CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos adjudicatários, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1 – Os licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.2.2 – A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de execução, sem aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
6.3.1 – Os licitantes remanescentes serão convocados para prestar o serviço pelo preço registrado, observada a classificação original.
6.3.2 – Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
6.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7 – SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, a CONTRATADA ficará sujeita aos temos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
7.1.1 – Advertência.
7.1.2 – Multa(s).
7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 – Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, notadamente:
7.2.1 – Não prestar os serviços conforme as especificações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações da CONTRATADA, quando não importar em conduta mais grave.
7.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a prestação do serviço às especificações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for outro o prazo fixado pela Administração.
7.2.4 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo contrato.
7.2.5 – Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
7.3 – Será aplicada multa às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, notadamente:
7.3.1 – Será aplicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato quando a CONTRATADA reincidir em conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência.
7.3.2 – Será aplicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato quando a CONTRATADA atrasar ou não completar o serviço no prazo pactuado.
7.3.3 – Será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato quando a CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível.
7.3.4 – Será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato quando a CONTRATADA não iniciar a prestação do serviço no prazo pactuado ou descumprir integralmente a obrigação assumida.
7.3.5 – Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assumir o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) o atraso na conclusão da prestação do serviço superior a 02 (dois) dias corridos.
7.4 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo não superior a 02 (dois) anos poderá se aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
7.4.1 – A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a prestação do serviço às especificações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.4.2 – O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
7.4.3 – A CONTRATADA apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar- se de modo inidôneo.
7.4.4 – A CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário.
7.5 – Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA:
7.5.1 – Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
7.5.2 – Deixar de recolher os tributos, contribuição previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário.
7.6 – A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim - RJ.
7.7 – A sanção de declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
7.8 – Para assegurar os efeitos da declaração de idoneidade, o CONTRATANTE incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
7.9 – A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em Suspenção temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal.
7.10 – Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
7.11 – Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, as sanções referidas neste item não se aplicam às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
7.12 – As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação sendo facultado à Administração cobra-las judicialmente conforme disposto na Lei nº 6.830/80, acrescido dos encargos correspondentes.
7.13 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.14 – As penalidades só poderão ser reveladas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
7.15 – Além das penalidades previstas nos incisos do art. da Lei nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no contrato ou no edital, falta grave a juízo motivado da Administração, inexecução total ou parcial do contrato, ou bem como aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE.
7.16 – A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
8.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
8.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
8.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
9 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
9.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
9.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
9.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Termo Referência caberão ao seguinte fiscalizador:
10.1.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor de Transporte e veículos, matrícula 5588-5 SMS.
10.1.2 – O fiscalizador da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a manutenção dos veículos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
10.1.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
10.1.4 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
11 - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura e findará em 12 meses.
12.2 – A Ata de Registro de Preços comerá a viger a partir de sua assinatura e findará em 12 (doze) meses.
13 – DA PUBLICAÇÃO (ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO)
A contratante deverá providenciar no prazo de até 20 dias, contatos da assinatura do presente Contrato a publicação do respectivo extrato no jornal oficial do Município.
14 – CASOS OMISSOS (ART. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
15 – FORO (ART. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim / RJ, 26 de maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
_ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
XXXXXXX X X XXXXXX
CNPJ sob o nº 29.298.584/0001-05 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: