TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de instituição ou entidade pública ou privada especializada em treinamento e aperfeiçoamento para Instrutores e Examinadores de Trânsito de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A pretendida contratação objetiva a realização de treinamento dos servidores do DETRAN-AL nas áreas de Instrutor e Examinador de Trânsito com o propósito de:
2.1.1 Atender à crescente demanda por exames teóricos e práticos realizados pelo DETRAN/AL por meio de seu reduzido quantitativo de servidores no exercício da função de Examinador.
2.1.2 Prover a composição da banca examinadora de trânsito para realização de exames práticos de direção veicular – EPDV - com profissionais do quadro efetivo do órgão, atendendo à exigência legal do tempo de permanência de no máximo dois anos para cada Examinador na função.
2.1.3 Formar profissionais com competência e habilidades para a atividade de Instrutor e Examinador de Trânsito, para que a missão do DETRAN-AL de: “coordenar, controlar e executar a política de trânsito, prestando um serviço de qualidade, com credibilidade e satisfação mútua, integrando-se aos demais órgãos e entidades, na busca permanente de um trânsito seguro e com fluidez” possa ser alcançada.
2.1.4 Atender ao disposto na Resolução CONTRAN 321, de 17 de julho de 2009, que instituiu o exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, tendo em vista a importância de se manter uma sistemática de avaliação do desempenho que possa aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da função e a requalificação técnica e didática dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade.
2.1.5 Qualificar, atualizar e reciclar os Instrutores e Examinadores do DETRAN/AL para enfrentar o exame nacional com respaldo teórico-técnico que lhes permita alcançar pontuação condizente com a importância da função que ocupam.
2.2 O exame obrigatório tem como principais objetivos ampliar a qualidade do processo de formação e reciclagem de condutores. Aferir o grau de conhecimento de instrutores e de examinadores acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação. Requalificar instrutores e examinadores que apresentam falta de conhecimento acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação. Possibilitar aos órgãos executivos de trânsito o acompanhamento do nível de qualidade dos serviços prestados à comunidade por profissionais credenciados. Oferecer uma referência aos profissionais em exercício na função para estudos permanentes com vistas à melhoria de seu desempenho.
2.3 O artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a educação para o trânsito seja direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
2.4 O DETRAN/AL dispõe de cerca de 65 (sessenta e cinco) servidores qualificados como Examinadores de Trânsito. Estes Servidores receberam o curso de formação pela Universidade Federal de Alagoas e carecem de curso de atualização, de acordo com dados cadastrais da Coordenadoria Setorial de Educação Para o Trânsito e do Núcleo de Recursos Humanos.
2.5 Por outro lado, a Resolução 358, de 13 de agosto de 2010, atribui aos Detrans à responsabilidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para os Centros de Formação de Condutores, e também examinador de trânsito, através de cursos específicos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, por seus meios ou por Entidades credenciadas com esta finalidade.
2.6 Nesse sentido está aberto o credenciamento de entidades que atuam na formação e reciclagem de profissionais do trânsito junto ao DETRAN/AL – CREDENCIAMENTO 01/2015, visto que o quadro de pessoal do DETRAN/AL é escasso, não sendo possível atualmente a realização de curso de formação por meio da equipe de educação para o trânsito do órgão, razão pela qual optou-se pela contratação de entidade para realização do pretendido treinamento-capacitação. Os cursos contratados são destinados exclusivamente aos Servidores do DETRAN/AL.
2.7 A comprovação de credenciamento da Instituição de Ensino no DETRAN/AL não será exigida como critério de habilitação. Este requisito somente será exigido da entidade vencedora do certame. Esta prática tem por objetivo não gerar ônus para participação na licitação.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A instituição ou entidade pública ou privada a ser contratada deverá atuar no processo de treinamento-capacitação dos servidores do DETRAN/AL, através de cursos específicos teóricos-técnicos para formação e atualização de examinadores de trânsito, devendo atender às diretrizes, disposições gerais e estrutura curricular básica estabelecidas no anexo único da Resolução 358/2010, bem como outras normas regulamentares que vierem a ser instituídas.
3.2 ITEM 01 – CURSO DE FORMAÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO
3.2.1 METODOLOGIA MÍNIMA DO CURSO:
3.2.1.1 A capacitação deverá ser realizada através de aulas expositivas e práticas, que promovam nos participantes a capacidade de atuar como examinadores teóricos e práticos de direção veicular.
3.2.1.2 Ao final de cada módulo deverão ser realizadas avaliações através de testes
objetivos.
3.2.1.3 PÚBLICO-ALVO: Servidores do quadro do DETRAN/AL.
3.2.2 Especificação do curso:
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO |
MÓDULO I 1ª Etapa Carga-horária total: 88 horas-aula Disciplinas: - Fundamentos da Educação: 16 horas-aula - Didática: 20 horas-aula - Língua Portuguesa: 8 horas-aula - Legislação de Trânsito: 32 horas-aula - Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego: 12 horas-aula |
2ª Etapa Carga-horária total: 92 horas-aula Disciplinas: - Direção Defensiva: 20 horas-aula - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito 12 horas-aula - Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito: 8 horas-aula - Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica: 8 horas-aula. - Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e quatro rodas: 24 horas- aula - Prática de Ensino Supervisionado: 20 HORASAULA |
3ª Etapa MÓDULO II Carga-horária total: 12 horas-aula Disciplina: - Fundamentos do Processo da Avaliação ✓ Conteúdo programático: avaliação/conceito, teorias, técnicas e medidas educacionais. MÓDULO III Carga-horária total: 4 horas-aula Disciplina: - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação ✓ Conteúdo programático: comportamentos mais comuns em situações de avaliação. |
MÓDULO IV Carga-horária total: 12 horas-aula Disciplina: - Papel do Examinador no Processo de Habilitação ✓ Conteúdo programático: atribuições do examinador de trânsito, princípios éticos das relações examinador/ candidato ou condutor. |
Público-alvo: Servidores do DETRAN/AL |
Número de Participantes: 50 (estimado) |
Carga horária por turma: 208 horas-aula |
Duração de cada aula: 50 minutos |
Fornecimento de material didático: sim |
Local das aulas: Auditório do DETRAN/AL |
Horário: 14h às 18h |
3.3 ITEM 02 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO DO DETRAN/AL
3.3.1 METODOLOGIA MÍNIMA DO CURSO:
3.3.1.1 A capacitação deverá ser realizada através de aulas expositivas e práticas, que promovam nos participantes a atualização dos conteúdos relacionados ao exercício da função de Examinador de Trânsito, levando-os a rever seus conceitos e, conseqüentemente, a adoção das melhores práticas e formas de atuação.
3.3.1.2 PÚBLICO-ALVO: Servidores do quadro do DETRAN/AL capacitados para o exercício da função de Examinador de Trânsito.
3.3.2 Especificação do curso:
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO – ETAPA ÚNICA |
MÓDULO I Carga-horária total: 10 horas-aula Disciplina: - Legislação de Trânsito ✓ Conteúdo programático: introdução e análise do Código de Trânsito Brasileiro; deveres, proibições, infrações e penalidades; tipos de sinalização de trânsito; vias públicas. MÓDULO II Carga-horária total: 7 horas-aula |
Disciplina: - Fundamentos do Processo da Avaliação ✓ Conteúdo programático: Avaliação/conceitos, teorias, técnicas e medidas educacionais. MÓDULO III Carga-horária total: 4 horas-aula Disciplina: - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação ✓ Conteúdo programático: comportamentos mais comuns em situações de avaliação. MÓDULO IV Carga-horária total: 7 horas-aula Disciplina: - Papel do Examinador no Processo de Habilitação ✓ Conteúdo programático: Atribuições do examinador de trânsito; Princípios éticos das relações examinador/ candidato ou condutor. |
Público-alvo: Servidores do DETRAN/AL |
Numero de Participantes: 50 (estimado) |
Carga horária por turma: 28 horas-aula |
Duração de cada aula: 50 minutos |
Fornecimento de material didático: sim |
Local das aulas: Auditório do DETRAN/AL |
Horário: 14h às 18h |
4. DA ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
4.1 O objeto deste certame será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, instituído pela Lei 10.520 de 17.07.2002 e subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90 e 8.666/93; e ainda os Decretos Estaduais 1.424/2003 e suas alterações e 4054/2008 e Lei nº 6.161/2000 que regula o processo administrativo no âmbito estadual.
5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com o cronograma de execução estabelecido pelo DETRAN/AL.
5.2 Os treinamentos deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da respectiva O.S. - Ordem de Serviço.
5.2.1 Somente poderão ser lavradas O.S. após o efetivo credenciamento da instituição contratada no DETRAN/AL na forma prevista no subitem 9.1.1 deste termo de referência.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação a empresa interessada deve apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
6.1.2.3 Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.2.4 Certidão Negativa de Débito – CND junto à Fazenda Estadual, emitida pelo órgão competente;
6.1.2.5 Certidão Negativa de Débito – CND junto à fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada.
6.1.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Expedida pela Justiça do Trabalho.
7. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo consignado pelo pregoeiro em sessão pública, via fax (00) 0000.0000 ou para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Todos os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em
algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato;
c) Validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação da proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecedor deve apresentar, após a conclusão de cada etapa, nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, que deverá ser entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato para o devido atesto.
8.2. Para fins de liquidação, o DETRAN/AL efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, e posteriormente realizará o pagamento, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do atesto do fornecimento pelo fiscal do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de débito – CND junto à fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho.
g) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
8.3 Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.
8.4 A apresentação da nota fiscal com incorreções implicará sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DETRAN entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.6 Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo DETRAN, se for o caso.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Comprovar seu credenciamento no DETRAN/AL, observando o regramento contido no Edital de Credenciamento nº 01/2015, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.
9.1.2 Disponibilizar material didático-pedagógico impresso (apostila com caderno de exercício) e em mídia (CD-ROM);
9.1.3 Realizar a inscrição dos alunos observando a listagem nominal fornecida pelo DETRAN/AL, sendo terminantemente vedada a inscrição e/ou o treinamento de qualquer indivíduo não contemplado na referida listagem.
9.1.4 Promover controle de frequência do curso realizado.
9.1.5 Fornecer certificado exclusivamente para os alunos que obtiverem frequência mínima de 75% em cada um dos módulos, bem como aprovação nas provas realizadas ao final de cada módulo, referente à Capacitação de Examinador de Trânsito (item 3.2), conforme estabelece o anexo único da Resolução 358/10 - CONTRAN.
9.1.6 Aplicar, ao final de cada módulo da Capacitação de Examinador de Trânsito, prova sobre os conteúdos trabalhados, em que será considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo.
9.1.7 O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.
9.1.8 Fornecer, para Atualização de Examinador de Trânsito (item 3.3), certificado exclusivamente para os alunos que obtiverem frequência mínima de 75% em cada um dos módulos, conforme estabelece o anexo único da Resolução 358/10 - CONTRAN.
9.1.9 Fazer constar nos certificados de conclusão todas as informações do curso tais como: data, horário, carga horária, conteúdo programático e frequência;
9.1.10 Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo
DETRAN/AL, garantindo a este o acesso sem embaraço e a qualquer tempo aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
9.1.11 Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-AL, bem como a legislação aplicável à atividade;
9.1.12 Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito.
9.1.13 Realizar uma nova turma se houver interesse de outros servidores e caso a prestação do serviço tenha sido bem avaliada;
9.1.14 Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo DETRAN/AL, regularizando a situação apontada no prazo fixado.
9.1.15 Comunicar ao DETRAN/AL, de forma circunstanciada eventuais necessidades de dilatação dos prazos fixados. Os prazos somente poderão ser alterados mediante prévia e formal aprovação do fiscal do contrato.
9.1.16 Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas à contratação, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN/AL nos termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
9.1.17 Manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e discente por 5 (cinco) anos, conforme legislação vigente.
9.1.18 Cumprir através de seu Coordenador Geral as atribuições previstas no Inciso II do Art. 25 da Resolução 358/2010 CONTRAN.
9.1.19 Cumprir através de seus instrutores as atribuições previstas no Inciso I do Art. 25 da Resolução 358/2010 CONTRAN.
9.1.20 Prestar os serviços de treinamento através dos profissionais indicados na sua equipe técnica, somente podendo ser substituídos por outros profissionais que apresentem a mesma formação, mediante prévia informação e aprovação do fiscal do contrato.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/AL
10.1 São obrigações do DETRAN/AL:
10.1.1 Emitir O.S. Ordens de Serviço para autorizar o início da execução de cada etapa;
10.1.2 Fornecer listagem nominal das pessoas que poderão ser capacitadas;
10.1.3 Elaborar cronograma de realização dos cursos e revisar o conteúdo das aulas;
10.1.4 Auditar as atividades, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa e pedagógica;
10.1.5 Selecionar o material, equipamentos e ação didática a serem utilizados;
10.1.6 Elaborar estatísticas para o acompanhamento dos cursos e profissionais contratados;
10.1.7 Manter controle dos registros referentes a conteúdos, freqüência e
acompanhamento do desempenho dos candidatos e condutores nas aulas teóricas e práticas, contendo no mínimo as seguintes informações: conteúdo, turma, datas e horários iniciais e finais das aulas, nome e identificação do instrutor, lista de presença com assinatura do candidato ou verificação eletrônica de presença;
10.1.8 Fazer pagamentos após o encerramento de cada etapa de treinamento efetivamente concluída.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, o Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3152-6, que exerce o cargo de Chefe de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores, formalmente designado pela Autoridade Competente, com autoridade para exercer, como representante do DETRAN/AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.2 Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a) Emitir O.S. Ordens de Serviço para autorizar o início de cada etapa;
b) Proceder ao acompanhamento do objeto;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f) Fornecer Atestado(s) de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g) Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor Competente para autorizar pagamentos após a conclusão de cada etapa de treinamento.
12 DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da publicação do respectivo extrato do contrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma do Inciso II, Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93
12.2 Após o interstício de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato na imprensa oficial, o valor contratado poderá ser reajustado mediante aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2 Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
13.3 O DETRAN/AL aplicará as demais penalidades previstas nas lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
13.4 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5 As sanções previstas no subitem 13.1 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 Caso o credenciamento da empresa contratada não seja comprovado no prazo estabelecido neste termo de referência, será considerado descumprimento total do contrato, ensejando a imediata rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.2 O CNPJ do DETRAN é 04.302.189.0001-28.
14.3 A Licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
14.4 Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
Maceió, 07 de janeiro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Educação para o Trânsito e Formação de Condutores
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO ÚNICO
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
A empresa CNPJ nº , estabelecida na
, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2016, Processo: /2016, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICO PARA EXAMINADORES DE
TRÂNSITO, consoante planilha de preços abaixo.
ITEM 01 – CURSO DE FORMAÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO |
MÓDULO I 1ª Etapa Carga-horária total: 88 horas-aula Disciplinas: - Fundamentos da Educação: 16 horas-aula - Didática: 20 horas-aula - Língua Portuguesa: 8 horas-aula - Legislação de Trânsito: 32 horas-aula - Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego: 12 horas-aula |
2ª Etapa Carga-horária total: 92 horas-aula Disciplinas: - Direção Defensiva: 20 horas-aula - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito 12 horas-aula - Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito: 8 horas-aula - Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica: 8 horas-aula. - Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e quatro rodas: 24 horas- aula - Prática de Ensino Supervisionado: 20 HORASAULA |
3ª Etapa MÓDULO II Carga-horária total: 12 horas-aula Disciplina: - Fundamentos do Processo da Avaliação ✓ Conteúdo programático: avaliação/conceito, teorias, técnicas e medidas educacionais. MÓDULO III Carga-horária total: 4 horas-aula Disciplina: - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação ✓ Conteúdo programático: comportamentos mais comuns em situações de avaliação. MÓDULO IV Carga-horária total: 12 horas-aula Disciplina: - Papel do Examinador no Processo de Habilitação ✓ Conteúdo programático: atribuições do examinador de trânsito, princípios éticos das relações examinador/ candidato ou condutor. |
Número de Participantes: 50 (estimado) |
Carga horária por turma: 208 horas-aula |
Duração de cada aula: 50 minutos |
Fornecimento de material didático: sim |
Local das aulas: Auditório do DETRAN/AL |
Horário: 14h às 18h |
VALOR TOTAL POR TURMA R$ |
VALOR TOTAL PROPOSTO R$ |
3.4 ITEM 02 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO DO DETRAN/AL
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO – ETAPA ÚNICA |
MÓDULO I Carga-horária total: 10 horas-aula Disciplina: - Legislação de Trânsito ✓ Conteúdo programático: introdução e análise do Código de Trânsito Brasileiro; deveres, proibições, infrações e penalidades; tipos de sinalização de trânsito; vias públicas. MÓDULO II Carga-horária total: 7 horas-aula Disciplina: - Fundamentos do Processo da Avaliação ✓ Conteúdo programático: Avaliação/conceitos, teorias, técnicas e medidas educacionais. MÓDULO III Carga-horária total: 4 horas-aula Disciplina: - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação ✓ Conteúdo programático: comportamentos mais comuns em situações de avaliação. MÓDULO IV Carga-horária total: 7 horas-aula Disciplina: - Papel do Examinador no Processo de Habilitação ✓ Conteúdo programático: Atribuições do examinador de trânsito; Princípios éticos das relações examinador/ candidato ou condutor. |
Numero de Participantes: 50 (estimado) |
Carga horária por turma: 28 horas-aula |
Duração de cada aula: 50 minutos |
Fornecimento de material didático: sim |
Local das aulas: Auditório do DETRAN/AL |
Horário: 14h às 18h |
VALOR TOTAL POR TURMA R$ |
VALOR TOTAL PROPOSTO R$ |
Valor global da proposta item 1 + item 2 : R$xx.xxx,00 (valor por extenso)
Local, xx do mês de 2017
Representante legal da empresa