AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2022
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 02/2022
(Procedimento Administrativo n.º 022.2022.927714)
Torna-se público que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 17ª Região/RN, por meio do seu Agente de Contratação designado pela Portaria n.º 121/2021, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, bem como Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 14/07/2022
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 horas
UASG: 927714
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. Selecionar a proposta mais vantajosa para administração, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de software que contemple um Sistema de Gestão Integrada, compreendendo instalação, migração de dados, treinamento, consultoria, manutenção para evolução tecnológica, atendimento de suporte, assistência técnica e desenvolvimento de eventuais módulos.
1.2. A contratação deverá atender as funcionalidades descritas no Termo de Referência em anexo.
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equipara-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta com as especificações e, se necessário, de documentos complementares (folders, catálogos, prospectos, manuais, etc), adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erro no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Par a fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrando a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133/2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de
3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá;
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. no caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. O s fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Demais informações, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
9.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.14.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.14.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.14.3. ANEXO III – Minuta do Contrato
Natal/RN, 07 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente CRECI/RN
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.7. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1. Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA
1. OBJETO
1.1. Selecionar a proposta mais vantajosa para administração, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de software que contemple um Sistema de Gestão Integrada, compreendendo instalação, migração de dados, treinamento, consultoria, manutenção para evolução tecnológica, atendimento de suporte, assistência técnica e desenvolvimento de eventuais módulos.
1.2. O software de Sistema de Gestão Integrada deverá atender as seguintes funcionalidades: Sistema Cadastral, Sistema de Processo e Protocolo, Sistema de Fiscalização, Sistema Financeiro, Sistema de Redução de Débitos, Sistema de Dívida Ativa, Sistema de Ordem de Pagamento, Sistema de Assessoria Jurídica, Sistema de Cursos, Sistema de Processo Eletrônico de Registro, Sistema de Fiscalização WEB, Sistema de Consulta - WEB, Sistema de Cadastro Profissional, Sistema de Cadastro de Estagiário, Digitalização de Imagens – WEB, Portal de Transparência e Sistema de Call Center. O serviço de locação de software a ser contratado, deverá contemplar também, a prestação de serviços para a instalação, migração de dados, treinamento e implantação do referido sistema, consultoria, evolução tecnológica, atendimento de suporte, manutenção e assistência técnica e desenvolvimento de eventuais demandas (módulos) no Sistema Integrado de Gestão, devendo todo o escopo seguir os requisitos apresentados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2. VISTORIA
2.1. Tendo em vista que o objeto do certame requer conhecimento sobre as plataformas, sistemas e arquivos já implantados, deverá ser agendada uma visita técnica para verificar as condições para a conversão dos dados, sistema e serviço conforme as necessidades do CRECI RN, por meio dos seguintes contatos: e-mail - xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (84) 4008 - 2462 com antecedência de até 72 horas, antes do prazo limite de envio das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A busca de melhora contínua dos sistemas é imprescindível para viabilizar o incremento de novas ações desenvolvidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, especialmente as atividades voltadas à gestão administrativa, registro, fiscalização preventiva e ostensiva da profissão.
3.2. O CRECI RN tem desenvolvido ao longo dos últimos anos, projetos de modernização que compreende a revisão do modelo operacional refletido em suas diversas áreas de atuação, no que tange aos processos de trabalho e sistemas de informação.
3.3. Uma das diretrizes previstas é assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico, bem como garantir qualidade, acessibilidade e confiabilidade nos processos e
procedimentos, razão pela qual é necessária a integração das áreas de negócio do CRECI RN de modo a viabilizar a implantação dos conceitos de gestão por processos, redução da burocracia, do retrabalho, dos errados e demais vulnerabilidades na operacionalização dos serviços.
3.4. O sistema que atualmente o CRECI RN utiliza para realizar suas atividades não atende as demandas, uma vez que é antigo, obsoleto, e, embora esteja na plataforma Web está aquém de sistemas atuais, pois os “dados não conversam entre si”. A principal ferramenta que certamente atenderá todas as demandas será a prestação de serviço por meio de um Sistema que integre, senão todas, pelo menos 90% (noventa por cento) das atividades do Conselho, possibilitando que todas as rotinas sejam integradas entre todos os Departamentos e Delegacias do Conselho.
3.5. O Departamento de Tecnologia do CRECI RN está inviabilizado de desenvolver este tipo de solução em função da sobrecarga de trabalho do setor e da necessidade de investir em recursos (humanos e tecnológicos) capazes de atender a essa demanda.
3.6. Existem atualmente no mercado sistemas de gestão integrados que buscam solucionar esses problemas ao agregar em um só banco de dados, funcionalidades que suportam as atividades dos diversos processos de negócio, com o objetivo de promover a qualidade e a agilidade das informações a partir da integração de processos de departamentos.
3.7. Assim, se busca uma solução concebida dentro das mais modernas técnicas de gestão administrativas e de engenharia de sistemas disponíveis no mercado, contemplando as áreas de registro, fiscalização, cadastro, cobrança, protocolo, educação continuada, eventos, financeira e contas a pagar e a receber.
3.8. A operação plena de um sistema integrado no CRECI RN tem o objetivo de aumentar a eficiência operacional, considerando o grande volume de transações e tramitações internas. Com isso certamente as decisões serão tomadas tendo como base fatos e números objetivos, visto que tecnicamente é possível medir e gerenciar o fluxo de toda a operação, conciliando detalhes relevantes e realizando consistências on line do input dos dados.
4. HORAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS - HST MENSAIS E BANCO DE HORAS MENSAIS BHM:
4.1. A carga horária está estimada em até 40 (quarenta) “Horas de Serviços Técnicos - HST”, mensais, destinadas a análises, adoções de medidas corretivas, melhorias e consultoria, atendimento de suporte, visando manter atualizada a evolução tecnológica da locação do Sistema de Gestão Integrada, devendo ser exibido, mensalmente, relatório circunstanciado, motivado e fundamentado, com o detalhamento das HST’s em relação
aos serviços realizados, que serão atestados - se guardarem a conformidade - pelo gestor do contrato.
4.1.1. Mensalmente o Departamento de Tecnologia, deve levar ao conhecimento do Presidente CRECI RN a necessidade de proceder determinadas quantidades de “Horas de Serviços Técnicos - HST”, ficando aquele Departamento com a incumbência de adotar todos os controles, cujas tratativas integrarão o processo da contratação.
4.1.2. Fica vedada a extrapolação de 40 (quarenta) horas mensais, bem
como a carga em 12 (doze) meses, equivalente a 480 (quatrocentos e oitenta) horas.
4.2. Visando viabilizar o desenvolvimento de novas soluções (novos módulos, novas demandas), do “Sistema Integrado de Gestão” fica estabelecida reserva técnica denomina “Banco de Horas - BH”, estimado em até 3.600 (três mil e seiscentos) horas, durante 12 (doze) meses.
4.2.1. A autorização para a execução de eventuais necessidades de novas soluções (novos módulos, novas demandas), por provocação do Departamento de Tecnologia, será exclusiva do Presidente do CRECI RN, cuja carga horária somente será paga após a entrega dos serviços;
4.3. Os pagamentos de “Horas de Serviços Técnicos - HST”, previstas no subitem 3.1.1, bem como da reserva técnica do “Banco de Horas - BH”, prevista no subitem 3.2 serão efetuados no mesmo prazo pactuado para o pagamento mensal da fatura/nota fiscal, do contrato de manutenção.
5. LOCAL PARA ENTREGA:
5.1. O objeto licitado deverá funcionar na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, situado na Rua Ministro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 1924 – Candelária – CEP: 59.064-490, Natal/RN, Fone: (84) 4008 - 0002 e nas delegacias que o CRECI RN mantem em Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
6.1.1. O software fornecido deverá ter os seguintes requisitos Tecnológicos:
a) Ter as funcionalidades integradas entre si. Compreende-se como integradas o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de dados de uso comuns entre os módulos e a troca de informações de forma automática entre os módulos;
b) Banco de Dados: MySQL 5.9 ou superior em ambiente linux;
c) Estações de Trabalho: Vista, Windows7, Windows8, Linux com interface gráfica GDE ou GNOME
d) Controlar os acessos garantindo a integridade dos dados e impedindo acessos indevidos aos dados, através de senhas, com regras específicas de permissões por usuário e grupos de usuários;
e) Controlar as permissões de acesso por funcionalidade e por tipo de relatório;
f) Controle através de logs das alterações realizadas nos dados, de forma seletiva, contendo no mínimo as seguintes informações: data, usuário, dados alterados, conteúdo anterior; g) Sistema de backup e restauração;
h) Possuir unicidade das informações, ou seja, todos os dados existentes devem ser cadastrados uma única vez e utilizados por todos os módulos/sistemas;
i) Ser desenvolvido para ambiente web;
j) Possuir total integração entre todos os módulos e funções;
k) Deve atender à legislação e necessidades específicas da Administração Pública Federal;
l) Possuir suporte técnico da empresa;
m) Ter acesso via conexão segura 256 Bits (https);
n) Para implementações, instalações, hospedagem das aplicações e Banco de dados, a empresa vencedora do certame utilizará os procedimentos em DATACENTER de sua propriedade ou locada por ela, desde que seja certificado e reconhecido no mercado nacional, com serviços garantidos por SLA.
6.2. REQUISITOS FUNCIONAIS
6.2.1. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS MÓDULOS UTILIZADOS PELO CRECIPR
1. Sistema Cadastral
2. Sistema de Processo e Protocolo
3. Sistema de Fiscalização
4. Sistema Financeiro
5. Sistema de Redução de Débitos
6. Sistema de Dívida Ativa
7. Sistema de Ordem de Pagamento
8. Sistema de Assessoria Jurídica
9. Sistema de Cursos
10. Sistema de Processo Eletrônico de Registro
11. Sistema de Fiscalização WEB
12. Sistema de Consulta - WEB
13. Sistema de Cadastro Profissional
14. Sistema de Cadastro de Estagiário
15. Digitalização de Imagens - WEB
16. Portal de Transparência
17. Sistema de Call Center
6.2.1.1. O software contendo o Sistema será instalado no centro de operações da licitante vencedora utilizando os servidores de aplicação, storage e banco de dados.
6.2.1.2. O Serviço de hospedagem do software será de inteira e total responsabilidade da licitante vencedora pelo período de 12 meses, sendo prevista a prorrogação de prazo, nos termos da locação do software.
7. ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUALIZADAS DOS SISTEMAS x TESTE DE CONFORMIDADE
7.1. Todas as funcionalidades dos sistemas/módulos devem atender entre 70% a 90% dos requisitos funcionais solicitados no presente termo de referência, conforme tabelas abaixo, sem custos adicionais/extras e sem customização:
7.1.1. Legenda (coluna teste - tabelas abaixo):
7.1.2. Onde consta 1, entende-se como requisito obrigatório no módulo da aplicação.
7.1.3. Onde consta 2, entende-se como requisito a ser implementado até o aceite do projeto.
7.2.1. SISTEMA CADASTRAL: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar os registros do cadastro conforme manual do registro do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de Profissionais; | 1 |
Cadastro de Pessoas não inscritas; | 1 |
Cadastro de Empresas; | 1 |
Cadastro de Delegacias; | 1 |
Cadastro de Entidades de Ensino; | 1 |
Cadastro de Municípios; | 1 |
Controle e Situação cadastral conforme manual de registro do CRECI RN; | 1 |
Obedecer às regras de inclusão de Organização conforme manual de registro do CRECI RN; | 1 |
Rotina de revigoramento e baixa de registro | 1 |
Rotinas de transformação de inscrição (secundária para principal) | 1 |
Pré-inscrição online de estagiários e corretores de acordo com legislação | 1 |
Atualizar os processos deferidos e homologados nas reuniões de câmara gerados pelo Processo Eletrônico de Registro; | 1 |
Histórico de datas e situação do registro | 1 |
Digitalização de imagens realizada e armazenada pelo sistema | 1 |
Emissão de ficha cadastral conforme modelo no manual de registro do CRECI RN | 1 |
Enviar os dados cadastrais para o Sistema do COFECI | 1 |
Cadastro de Pessoa Física sem registro | 1 |
Cadastro de Pessoa Jurídica sem registro | 1 |
Cadastro de Filiais | 1 |
Cadastro de Área de Atuação | 1 |
Cadastro de Tipo de Sociedade | 1 |
Cadastro de Nível de Responsabilidade | 1 |
Cadastro de imagens | 1 |
Permitir o cadastramento de vários endereços por registro | 1 |
Permitir o cadastramento de vários telefones por registro | 1 |
Possuir controle de devolução de correspondência | 1 |
Relacionar o tipo de categoria do profissional com tipo de instituição de ensino | |
Rotina de transferência das informações dos registros cadastrados em Pessoa Física ou Jurídica, não inscrito ou estágio sem registro para o cadastro principal | 1 |
Envio de e-mails em lote, através de seleções cadastrais | 1 |
Emissão de Etiquetas de endereçamento | 1 |
Emissão de Cartão de Regularidade Profissional (CARP) | 1 |
Emissão de Certificado de Regularidade Profissional | 1 |
Emissão de Declaração de Regularidade (Certidão de Regularidade) | 1 |
7.2.2 SISTEMA DE PROCESSO E PROTOCOLO: atendimento mínimo de 70% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar os documentos recebidos e enviados pelo CRECI RN; | 1 |
Controlar os andamentos dos protocolos, processos ou documentos cadastrados; | 1 |
Cadastro de processos e protocolos; | 1 |
Cadastro de assuntos, com controle de assuntos relacionados ao registro padronizados pelo CRECI RN; | 1 |
Cadastro de tipos de processos; | 1 |
Cadastro de andamentos dos processos e/ou protocolos; | 1 |
Preenchimento de check list dos assuntos por departamento, conforme manual de registro do Sistema do CRECI RN; | 1 |
Relacionar imagens ao assunto de processo ou protocolo, conforme manual de registro do Sistema do CRECI RN; | 1 |
Controle de liberação dos processos a serem importados pelo Sistema de Processo Eletrônico de Registro, conforme manual de registro do Sistema do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de documentos; | 1 |
Cadastro as origens dos protocolos ou processos; | 1 |
Cadastro de situações do processo ou protocolo; | 1 |
Controlar data de envio, setor e situação de cada processo e/ou protocolo; | 1 |
Rotina de envio ou recebimentos em lote; | 1 |
Controle de numeração por tipo de processos e/ou protocolo; | 1 |
Envio de e-mail ao destinatário do processo / protocolo; | 1 |
Emissão de etiquetas com possibilidade de alterar layout | 1 |
Emissão de relatórios por data, setor ou situações | 1 |
Emissão de estatísticos por setor e localização, conforme modelos já existentes | 1 |
7.2.3 SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar as visitas, documentos e processos da fiscalização conforme manual da fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de visitas realizadas pela fiscalização, conforme projetos definidos pelo manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Sistema Web de Fiscalização pra lavratura dos autos com integração; | 1 |
Cadastro de fiscais; | 1 |
Cadastro de documentos que devem ser gerados através das visitas realizadas, conforme manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de ocorrências relacionado aos Históricos, enquadramentos, base legal e tipo valor, conforme manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de processos, obedecendo aos tipos de processos definidos pelo manual de fiscalização do CRECI | 1 |
Cadastro de decisões, conforme manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Cadastro de situações, obedecendo às regras de sequências e fases definidas pelo manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
Controle de tramitações dos processos, obedecendo às regras de sequências e fases definidas pelo manual de fiscalização do CRECI RN; | 1 |
As tramitações deverão respeitas os prazos estabelecidos pelo sistema do CRECI RN nas fases de Cientificação, Distribuição, Julgamento, envio ao COFECI, execução e Arquivamento; | 1 |
Controle de tramitações de documentos emitidos; | 1 |
Cadastro de veículos; | 1 |
Controle de saída, quilometragem e despesas de veículos; | 1 |
Emissão de relatórios das visitas (completo, simplificado agrupados por fiscal, Tipo de visita, Situação, Origem e cidade); | 1 |
Emissão de relatórios de documentos | 1 |
Emissão de relatórios de Processos | 1 |
Emissão de etiquetas para geração de capas de processos | 1 |
Emissão de estatístico das visitas (por fiscal, cidade) | 1 |
Emissão de estatístico dos Documentos | 1 |
Emissão de estatístico de processos (Situação Atual, Ocorrência, tipo de processo, localização e decisão) | 1 |
Emissão de relatório de controle de veículo por agente | 1 |
Emissão de relatório de controle de veículo por agente x viatura | 1 |
Emissão de relatório de não fiscalizados por profissionais, empresas | 1 |
7.2.4 SISTEMA FINANCEIRO: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Cadastro dos Débitos dos Profissionais, Escritórios e Escritórios Individuais; | 1 |
Controle dos Emolumentos e Outras Receitas; | 1 |
Controle de todas as Inclusões, Exclusões e Alterações nos Débitos informando o Usuário responsável, Data e Motivo da Manutenção; | 1 |
Parcelamento de Débitos; | 1 |
Rotina de Parcelamento de Débitos conforme Resolução do COFECI; | 1 |
Rotina de Notificação de Débito com criação do Livro de Notificação e Impressão das Notificações; | 1 |
Atualização dos Débitos através do Retorno Bancário; | 1 |
Controle Mensal atualizado dos Débitos totalizando pelas receitadas; | 1 |
Rotina de Fechamento de Mês gerando os dados para Lançamento; | 1 |
Histórico Analítico mensal dos Débitos, atualizados com seus valores Originários, Correção Monetária, Multa e Juros dos Profissionais, Escritórios e Escritórios Individuais para conferência e Auditoria dos valores que estão no Sistema de Contabilidade; | 1 |
Emissão de Relatório de Débitos | 1 |
Emissão de Relatório de Pagamentos | 1 |
Impressão das Guias de Anuidade | 1 |
Exportação das Guias geradas para o Layout do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e SICOOB | 1 |
Rotina de Prescrição de Débitos gerando relatório para aprovação em Reunião Plenária | 1 |
Conversão dos Débitos vencidos e não pagos para prescritos | 1 |
Controle das Negociações | 1 |
Parcelamento de Débitos com Descontos Especiais, conforme Resolução do COFECI | 1 |
Rotina de Cancelamento e Re-inscrição da Notificação | 1 |
Controle do Recebimento do AR e Recurso das Notificações | 1 |
Atualização dos Débitos pagos por Cartão de Crédito/Débito | 1 |
Controle dos Pagamentos com Cheque em Custódia | 1 |
Relatórios Gerenciais de Débitos por Tipo de Registro, por Tipo de Débito, por Tipo de Cobrança e por Exercício do Débito | 1 |
Relatórios Estatísticos por data de Vencimento das Parcelas | 1 |
Exportação das Guias geradas para o layout da Gráfica | 1 |
Rotinas de envio por e-mail de vencimento de parcelas | 1 |
7.2.5 SISTEMA DE REDUÇÃO DE DÉBITOS: atendimento mínimo de 70% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Sistema de Controle das Reduções de Débitos concedidas aos Profissionais e Empresas | 1 |
Selecionar os Processos e Protocolos com os Assuntos de redução de Débitos para criar a pauta da Reunião | 1 |
Rotina de distribuição dos Processos para os Conselheiros relatarem | 1 |
Rotina para cadastrar os Pareceres, Situação do Processo (em Exigência, Deferido, Indeferido) | 1 |
Atualização no Sistema de Processos e Protocolo do Andamento do Processo | 1 |
Atualização no Sistema de Processos e Protocolo das Decisões do Processo | 1 |
Atualização automática no Sistema Financeiro dos descontos concedidos com a validade do Desconto | 1 |
Geração das Atas da Reuniões | 1 |
Atualização do Histórico de Reduções | 1 |
Relatório da Pauta da Reunião para ser distribuída para os Conselheiros | 1 |
Relatório da Pauta da Reunião com os resultados dos pareceres dos Conselheiros | 1 |
Geração dos Ofícios para comunicar os Profissionais ou Empresas sobre a decisão do Processo | 1 |
Relatório de Etiquetas de Endereçamento | 1 |
Relatório estatístico de perdas de Receita por Reunião | 1 |
Relatório estatístico de perdas de Receita por Conselheiro Relator | 1 |
7.2.6 SISTEMA DE DÍVIDA ATIVA: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar o Cadastramento da Dívida Ativa do Conselho; | 1 |
Gerar Livro de Dívida Ativa dos Profissionais e Empresas; | 1 |
Impressão do Livro da Dívida Xxxxx, Certidão da Dívida Ativa, Notificação da Dívida Ativa e Petição; | 1 |
Controlar os Processos gerados pela Dívida Ativa; | 1 |
Controlar o Andamento da Dívida Ativa; | 1 |
Possibilidade de criar Grupos juntando inscrições de Dívida Ativa por Profissional e Empresa, possibilidade de impressão do Livro, Certidão, Notificação por Grupos, controlar os Processos e Andamento por Grupos; | 1 |
Impressão das Etiquetas dos Processos; | 1 |
Impressão da Situação dos Livros da Dívida Ativa; | 1 |
Controlar os processos paralisados; | 1 |
Estatística da Posição da Situação dos Processos; | 1 |
Estatística de Posição dos Processos por Comarca; | 1 |
7.2.7 SISTEMA DE ORDEM DE PAGAMENTO (REALIZAÇÃO DE DESPESAS): atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Sistema de Ordem de Pagamento para Controle dos Pagamentos do Conselho; | 1 |
Criação das Ordens de Pagamento com a Descrição da Ordem de Pagamento, Favorecido, Nota Fiscal, Data de Vencimento, Número do Contrato, Número do Processo, Tipo de Despesa, Empenho, Projeto, Centro de Custo, Impostos, Data de Pagamento, Data de Compensação, Banco, Tipo de Pagamento; | 1 |
Controle das Contas Bancárias com seus Lançamentos Analíticos e Saldos, controlar os Saldos identificando os Cheques não Compensados; | 1 |
Controle dos Contratos e Serviços (Descrição do Contrato, Modalidade, Favorecido, Número do Processo, Numero de Autorização, Data de Início e Término, Quantidade de Parcelas, Valor das Parcelas, Número do Projeto conforme Plano de Trabalho, Empenho do Contrato, Controle de renovações do Contrato); | 1 |
Exportação para o Sistema de Contabilidade das Ordens de Pagamento Liquidadas; | 1 |
Consulta Web para o Controle dos Saldos das Contas Bancárias do Conselho, Controle dos Lançamentos a Débito e Credito nos Bancos; | 1 |
Consulta Web dos Pagamentos efetuados, Ordens de Pagamento a Vencer e Ordens de Pagamento Vencidas; | 1 |
Consulta Web dos Vencimentos dos Contratos, pagamentos efetuados por Contrato e Pagamentos a Vencer por Contrato; | 1 |
Impressão dos Cheques e controle da Compensação dos Cheques; | 1 |
Anexar Documentos aos Contratos no Formato Word, PDF e Planilhas; | 1 |
Alertas de Vencimento dos Contratos; | 1 |
Relatório de Restos a Pagar | 1 |
Relatório dos Impostos | 1 |
7.2.8 SISTEMAASSESSORIA JURÍDICA: atendimento mínimo de 70% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar o Cadastramento dos Processos Jurídicos do Conselho; | 1 |
Cadastrar os Processos que o Conselho é o Autor e quando o Conselho é Réu; | 1 |
Controlar as seguintes informações: Número do Processo na Justiça, Situação do Processo, Data da Execução, Comarca, Órgão Julgador, Valor da Causa, Tipo de Justiça, Tipo da Ação, Objeto da Ação, Previsão de Êxito, Interessado, local de armazenamento; | 1 |
Integração com o Sistema de Dívida Ativa, mostrar os Débitos dos Profissionais que constam do Processo; | 1 |
Controlar os Andamentos do Processo; | 1 |
Controlar os Prazos do Processo; | 1 |
Relatórios com as informações dos Processos; | 1 |
Alertas de vencimento dos Prazos. | 1 |
Busca automática dos andamentos via "PUSH" dos tribunais que forneçam uma API de integração | 1 |
7.2.9 SISTEMA DE CURSOS: atendimento mínimo de 70% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controlar os cursos, palestrantes locais e inscritos em cursos realizados pelo Conselho; | 1 |
Cadastro de cursos previstos; | 1 |
Controle de frequências | 1 |
Controle de bloqueio, rotina parametrizada para bloquear a inscrição em participantes faltantes em cursos anteriores; | 1 |
Emissão de guias para cursos pagos | 1 |
Emissão de relatórios de cursos previstos e ministrados, conforme modelos existentes no sistema atual | 1 |
Disponibiliza cursos para inscrição pela internet com emissão de guias para pagamento para os cursos pagos | 1 |
Informar a data, local, palestrante, carga horária e programação dos cursos disponíveis na internet | 1 |
Cadastro das inscrições, com controle de capacidade de vagas por categoria, financeiro e situação cadastral | 1 |
Cadastro dos locais para realização dos cursos com controle de capacidade (vagas) | 1 |
Cadastro dos palestrantes, com controle para disponibilidade de horários para ministrar os cursos | 1 |
Cadastro de equipamentos necessários para realização do curso | 1 |
Rotina de permissão para inscrição no curso (O profissional tem que estar ativo no cadastro, tem que estar em dia); | 1 |
Rotina de envio de e-mails | 1 |
Emissão de certificados | 1 |
Emissão de lista de presença | 1 |
Etiquetas de endereçamento para os participantes | 1 |
Estatísticos de pré-inscritos por município | 1 |
Estatísticos de inscrição | 1 |
Etiquetas de endereçamento dos Palestrantes | 1 |
Relatório estatístico de inscritos e participantes por curso | 1 |
Relatório estatístico de quantidades de cursos ministrados, inscritos, participantes e carga horária por mês; | 1 |
Relatório de cursos por local e quantidade de inscritos e participantes por ano | 1 |
Os cursos disponíveis para inscrição na internet estão agrupados por município | 1 |
O sistema permite que o participante do curso, cancele sua inscrição na internet | 1 |
Controle de vagas para inscrições realizadas na internet | 1 |
Permitir ao participante acesso pela internet para impressão de cursos realizados/certificados | 1 |
Possibilidade de baixar o arquivo da apostila do Curso | 1 |
7.2.10. SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DE REGISTRO: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controle de processos administrativos de registro na internet; | 1 |
Obedecer aos procedimentos processuais dos processos administrativos de registro conforme definido no Manual de Registro do CRECI RN; | 1 |
Os processos que irão tramitar no Sistema de Processo Eletrônico de Registro terão que estar cadastrados no Sistema de Protocolo; | 1 |
Menu personalizado para cada usuário/Serviço, conforme procedimentos do manual de registro do sistema CRECI RN; (Setor de registro, Câmara de Registro, Plenário, Vice- Presidente, Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx e Conselheiros); | 1 |
Possuir informações relacionadas ao Financeiro (débitos e pagamentos), Fiscalização (se possui processos da fiscalização e seus dados), Responsabilidade técnica ou Sociedade com outros registros e Protocolos existentes; | 1 |
Obedecer ao rito processual (Sumário ou Ordinário) de cada assunto com emissão de pareceres, conforme definido no manual de registro do CRECI RN; | 1 |
Controlar prazos de recursos estabelecidos no manual de registro do CRECI RN; | 1 |
Gerar e emitir pauta da reunião de comissões; | 1 |
Atualizar no cadastro os processos homologados e deferidos. Essa atualização deverá ser gerada no Sistema Cadastral. (Módulo utilizado pelo CRECI RN); | 1 |
A permissão de acesso ao sistema dos usuários externos (Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros) terá validade relacionada à data fim do mandato; | 1 |
Tramitar os processos por data e número da reunião de comissões de registro; | 1 |
Agrupar por número da reunião, data da reunião e assunto; | 1 |
Exibir históricos de tramitações (andamentos) do processo; | 1 |
Possuir filtros de consulta por número de processo, data e número da reunião, fase, situação e assunto; | 1 |
Enviar eletronicamente o comunicado de deferimento ao interessado do processo; | 1 |
Enviar eletronicamente ao Vice-presidente e aos Conselheiros os processos distribuídos; | 1 |
Gerar e emitir as deliberações | 1 |
Acessos ao sistema por senha | 1 |
7.2.11. SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - INTERNET atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Sistema para impressão dos Autos e Notificações utilizando Notebooks e Tablets; | 1 |
Integração com sistemas interno de Fiscalização; | 1 |
Geração do Auto de Infração; | 1 |
Geração do Auto de Constatação; | 1 |
Geração da Notificação; | 1 |
Possibilidade de Alteração dos Autos de Infrações gerados; | 1 |
Possibilidade de Alteração dos Autos de Constatação gerados; | 1 |
Possibilidade de Alteração das Notificações geradas; | 1 |
Consulta ao Cadastro de Autos de Infração; | 1 |
Consulta ao Cadastro de Autos de Constatação; | 1 |
Consulta ao Cadastro de Notificações; | 1 |
Controle de Acesso por Fiscal; | 1 |
Cadastro de Observações por Fiscal; | 1 |
Consulta aos Processos de Fiscalização; | 1 |
Consulta aos Vínculos; | 1 |
Consulta aos Débitos; | 1 |
Controla Históricos de Documentos; | 1 |
Controle de Numeração Automática de Documentos; | 1 |
Pesquisa de Registro Profissional; | 1 |
Pesquisa de Registro de Empresas; | 1 |
Atualização de Endereço Cadastral; | 1 |
Layout adaptado para tablets; | 1 |
Integração com impressoras portáteis bluetooth; | 1 |
Impressão de Auto de Infração com Código de Barras | 1 |
Impressão de Auto de Constatação com Código de Barras | 1 |
Impressão de Notificação com Código de Barras | 1 |
Impressão de Relatórios de Fiscalização Por Fiscal | 1 |
Controle de Veículos | 1 |
Consulta de Controle de Veículos | 1 |
Impressão de Relatório de Controle de Veículos | 1 |
7.2.12. SISTEMA DE CONSULTA - WEB: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Consulta pública dos dados cadastrais. Esta rotina deve permitir o acesso sem nenhuma restrição de acesso. Disponibilizar o nome, número de registro, categoria e situação cadastral; | 1 |
Consulta completa dos dados cadastrais de Profissionais e Empresas cadastrados no Conselho. Esta consulta deve ser de acesso restrito para Profissionais e Empresas consultarem seus dados cadastrais via cadastramento de senha com identificação positiva; | 1 |
Consulta de dados cadastrais para usuários do Conselho, contendo as mesmas informações disponibilizadas ao profissional e empresa podendo selecionar e consultar qualquer registro; | 1 |
Consultar situação financeira, com detalhamento dos débitos e pagamentos; | 1 |
Permitir impressão de boletos para pagamento de débitos do profissional, empresas e escritórios individuais; permitir parcelamento destes débitos com impressão de termo de confissão de dívida; | 1 |
Imprimir Certificado de Regularidade Profissional para profissionais ativos e em situação regular com o Conselho. Verificar se existem vínculos de responsabilidade técnica, caso exista o vínculo somente liberar a emissão caso o registro esteja ativo e regular com o Conselho; | 1 |
Permitir alteração cadastral de endereço, telefone e e-mail sendo que a alteração de endereço deve ser feita utilizando as informações do cadastro de CEP; | 1 |
Consultar vínculos de responsabilidade técnica entre profissionais e empresas; consultar demais vínculos que possam existir entre profissionais e empresa como de vínculo de sociedade; | 1 |
Consultar processos de fiscalização; | 1 |
Disponibilizar em área de acesso público à consulta de veracidade da Certidão emitida por meio de digitação do número de controle | 1 |
O sistema deve ter controle de acesso apenas para usuários internos do Conselho. Deve permitir a liberação ou não de acesso às rotinas de impressão de guia, de parcelamento, de redução. Deve controlar o acesso à rotina de alteração cadastral (Endereço, Telefone, | 2 |
E-Mail). O controle de acesso deve incluir também a consulta de processos, de fiscalização, da situação financeira e de vínculos |
7. 2.13SISTEMA DE REQUERIMENTO CADASTRAL INTERNET-
Inscrição Principal: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controle de solicitação de inscrições para o Registro Principal e Estágio com integração | 1 |
Consulta Cadastro de Profissionais; | 1 |
Consulta Cadastro de Estagiários; | 1 |
Cadastro de Dados Pessoais; | 1 |
Cadastro de Dados Acadêmicos; | 1 |
Cadastro de Documentos; | 1 |
Cadastro de Endereços; | 1 |
Cadastro de Telefones; | 1 |
Controle de Dados Cadastrais (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Dados Acadêmicos (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Endereço (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Dados Sócios Econômicos (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Impressão de Comprovante de Inscrição conforme modelo do CRECI; | 1 |
Impressão de Comprovante de Preenchimento do Censo; | 1 |
Impressão de Boleto Bancário da Ficha de Inscrição (Anuidade e Emolumentos) | 1 |
7.2.14 SISTEMA DE REQUERIMENTO CADASTRAL - INTERNET - Estagiário: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controle de solicitação de Inscrições PF, PJ e Estagiários; | 1 |
Consulta Cadastro de Inscrições; | 1 |
Consulta Cadastro de Estagiários; | 1 |
Controle de quantidade de Estagiários por Responsável pelo Estágio; | 1 |
Controle de quantidade de Estagiários por Supervisor de Estágio; | 1 |
Consulta de Estagiários sob Responsabilidade do Responsável pelo Estágio; | 1 |
Consulta de Estagiários sob Responsabilidade do Supervisor de Estágio; | 1 |
Controle de solicitação de Renovação de Estágio; | 1 |
Cadastro de Renovação de Estágio; | 1 |
Controle de Prazos para Renovação de Estágio; | 1 |
Cadastro de Dados Pessoais; | 1 |
Cadastro de Dados Acadêmicos; | 1 |
Cadastro de Documentos; | 1 |
Cadastro de Endereços; | 1 |
Cadastro de Telefones; | 1 |
Controle de Dados Cadastrais (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Dados Acadêmicos (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Endereço (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Controle de Dados Sócios Econômicos (Rotina do Censo do CRECI); | 1 |
Impressão de Comprovante de Inscrição conforme modelo do CRECI; | 1 |
Impressão de Comprovante de Preenchimento do Censo; | 1 |
Impressão de Boleto Bancário (Emolumento) | 1 |
7.2.15 SISTEMA DE REQUERIMENTO CADASTRAL INTERNET- Digitalização de Documentos atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Controle de Cadastro de Documentos Digitalizados (Assinatura/Digital/ Foto); | 1 |
Integração com os sistemas internos; | 1 |
Captura dos dados Biométricos; | 1 |
Integração com sistema de biometria; | 1 |
Integração com o Sistema Proecci para controle dos Estudantes consultando os dados Biométricos; | 1 |
Upload de Imagem para recorte de acordo com o Tipo de Documento (Assinatura / Digital /Foto); | 1 |
Consulta Cadastro de Profissionais; | 1 |
Cadastro de Assinatura; | 1 |
Cadastro de Digital; | 1 |
Cadastro de Foto; | 1 |
Consulta de Documentos Digitalizados. | 1 |
7.2.16 Portal de Transparência: atendimento mínimo de 70% dos recursos abaixo:
RECURSO | TESTE |
Tabela de Parametrização das Opções do Portal de Transparência; | 1 |
Tabela de Parametrização das Rotinas a serem disponibilizadas no Portal de Transparência; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar a Estrutura Organizacional do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar a Execução Orçamentária do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar as Diárias e Passagens do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar as Demonstrações Contábeis do CRECI RN (Balancete Patrimonial, Balancete Financeiro); | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar as Licitações do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar os Contratos e Convênios do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar os Concursos Públicos do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar o Quadro Pessoal do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar o Relatório de Gestão do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar os Atos Normativos do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar os Dados Estatísticos do CRECI RN; | 1 |
Rotina para Cadastrar e Consultar as Perguntas e Resposta mais frequentes; | 1 |
Possibilidade de filtrar as Rotinas por Ano e Mês de competência; | 1 |
Rotina de fale conosco; | 1 |
Opção para cadastramento do Texto de apresentação de cada Rotina; | 1 |
Opção para cadastramento do Texto de apresentação Inicial do Portal de Transparência; | 1 |
Opção para desativar e ativar rotinas do Portal de Transparência; | 1 |
Opção para inserir links, arquivos, textos e opções de consultas aos Sistemas Integrados. | 1 |
7.2.17 Sistema de Call-Center: atendimento mínimo de 90% dos recursos abaixo:
RECURSO | TEST |
Controlar o fluxo de ligações de modo que toda ligação gerada ou recebida fique cadastrada no sistema; | 1 |
Possibilite que as ligações sejam audíveis e faladas dentro do sistema, de modo que sejam realizadas por um terminal de PC | 1 |
Possibilite ligações de cobrança automática | 1 |
Possibilite envio de torpedos de voz para grupos pré-definidos, como por exemplo: aniversariantes, convocações. Todo o serviço de envio deverá ter o módulo confirmação do recebimento da ligação em no mínimo 3 níveis, sendo: 1) Ligação caiu na caixa postal ou número não existe; 2) Ligação atendida, mas ouvida parcialmente; e 3) Ligação atendida e ouvida até o final. | 1 |
Possibilite a habilitação de controles que determinem, por exemplo que, no caso de um profissional inadimplente fazer uma ligação para o conselho, primeiramente, a central direcione a ligação para o setor de cobrança. | 1 |
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. A Licitante ao ser declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer o teste de conformidade antes da migração, visando identificar o atendimento a todas as funcionalidades mínimas descritas nos requisitos deste Termo de Referência. Será obrigatória a apresentação de todos os itens que foram considerados como requisito obrigatório no módulo da aplicação.
8.2. A contratação será por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, já estando compreendida a implantação do sistema que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.
8.2.1. A contratação poderá ser prorrogada, desde que haja interesse das partes, por meio de termo aditivo sequencial, limitado à permissibilidade contida no art. 105 da Lei nº 14.133/21. O contrato oriundo deste procedimento licitatório poderá ter prazo de 05(cinco) anos, respeitado o que dispõe o art. 106 da Lei nº14.133/21.
9. Cronograma de Execução
Evento | Descrição | Execução | Prazo máximo |
1 | Reunião de alinhamento entre as equipes envolvidas, definição de responsabilidades, levantamento de requisitos preliminares, planejamento e elaboração do projeto. | 5 dias corridos após assinatura do Contrato | 2 meses |
2 | Entrega pela Contratada do “Projeto de Migração e Implantação” | 15 dias corridos após evento 1 | |
3 | Homologação pelo CRECI RN do “Projeto de Migração e Implantação” | 3 dias corridos após evento 2 | |
4 | Execução do Planejamento (Instalação do sistema nos servidores de banco de dados e de aplicação, reuniões de alinhamento, correção de problemas técnicos, Implantação, Migrações, Integrações, Simulações, Testes, Correções, Treinamentos, etc.). | Vide Planejamento entregue pela Contratada | |
5 | Operação Assistida em Paralelo, Homologação, Acompanhamento | Após término do evento 4 | 1 mês |
Total | 3 meses |
9.1.O tempo máximo para todas as tarefas do projeto não pode ultrapassar 3 meses, contado da data de assinatura do contrato.
10. IMPLANTAÇÃO
10.1. A contratada deverá elaborar plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização do software, observando o prazo máximo de 90 dias (noventa) para todos os módulos, contados
da assinatura do contrato e identificando os requisitos necessários à
operacionalização do software, entre outros:
10.2. Fornecimento e instalação do sistema conforme segue:
10.2.1. Entrega das licenças do software em 5 dias após a assinatura do contrato;
10.2.2. Instalar e configurar o ambiente tecnológico e operacional da solução proposta,
10.3. O Treinamento deverá seguir as definições abaixo:
10.3.1. Ter em média 6 horas para cada módulo.
10.3.2. Os treinamentos serão executados na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, sendo que os custos com passagens, hospedagens, deslocamentos terrestres e alimentação do instrutor ocorrerão por conta da CONTRATADA.
10.3.3. Material de apoio ao treinamento tais como apostilas, manuais e demais materiais didáticos pedagógicos necessários à realização do treinamento deverão ser fornecidos pela contratada.
10.4. INSTALAÇÃO DO SISTEMA E SUPORTE TÉCNICO
10.4.1. Exigências:
a. Esclarecimentos de dúvidas e soluções de problemas operacionais dos sistemas/módulos, por meio telefônico ou eletrônico;
b. Acerto de base de dados, por meio de envio de dados pela internet;
c. Fornecimento de novas versões dos sistemas/módulos que vierem a ser disponibilizados pela Contratada, durante a vigência do contrato.
d. A Contratada deverá ter plano de suporte operacional e assistência técnica para atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir de abertura de chamado.
10.4.2. Metodologia de implantação:
10.4.2.1. A Metodologia de Implantação deverá contemplar as etapas
do processo de implantação dos módulos, abrangendo a substituição do sistema existente, migração de dados, adequação de processos, implementações de funcionalidades para adequá-lo às necessidades de cada departamento, treinamento, implantação, acompanhamento e manutenção.
10.4.2.2. Fase 1 - Preparação do Ambiente para Implantação: O
objetivo desta etapa é que cada departamento, através de seu responsável e dos principais usuários, em conjunto com a Contratada, simule sua rotina de trabalho utilizando os módulos do sistema, para que se tenha segurança na implantação e utilização definitiva. Nessa fase serão realizadas as seguintes atividades:
a. Definição de novos procedimentos operacionais: Com base no levantamento realizado, a Contratada, se necessário, deverá apresentar sugestão de modificação nos procedimentos operacionais, a fim de aperfeiçoar o trabalho ou ajustá-lo a forma de operação dos módulos;
b. Aprovação dos procedimentos operacionais: O responsável e os usuários de cada departamento deverão aprovar ou recusar as sugestões. Em caso de recusa haverá necessidade de acordo entre as partes para definir outra forma de trabalho ou até mesmo a necessidade de alteração dos módulos.
10.4.2.3. Fase 2 - Treinamentos para Implantação: O objetivo desta
etapa é preparar o corpo funcional do CRECI RN na utilização do novo sistema. O treinamento será feito por módulos direcionados a grupos de pessoas que os utilizarão, executando-se as seguintes atividades:
a. Simular o uso do sistema: Criar consultas, modelos e relatórios. Nesta etapa deverão ser construídas todas as consultas, modelos e relatórios utilizados pelo cliente, para verificar a aderência dos mesmos as necessidades;
b. Analisar as saídas: Serão geradas as consultas, emitidos todos os relatórios, modelos e arquivos de saída, para comparação aos que eram emitidos no sistema anterior;
c. Preparar parque tecnológico: Após conhecer o parque tecnológico do CRECI RN sendo necessário preparar o ambiente para que o novo sistema possa ser implantado em produção, executando a instalação do banco de dados e do novo sistema e a configuração desse sistema;
d. Documentos que deverão ser gerados: definição de novos procedimentos operacionais (será utilizado no treinamento), Termo de Aceite para Implantação, Cronograma de treinamento e Conteúdo programático.
10.4.2.4. Fase 3 - Acompanhamento após implantação: Após a
implantação do novo sistema, a Contratada deverá acompanhar o uso dos sistemas. É natural que surjam novas dúvidas quando o sistema utilizado for desativado e os funcionários tiverem que realizar suas atividades no novo Sistema. O Analista de suporte da Contratada deverá ficar à disposição, por período não inferior a 30 dias, para facilitar a assimilação das mudanças e esclarecer dúvidas;
a. Após o término do acompanhamento, o Analista de suporte repassará as especificidades do CRECI RN à equipe de suporte, a fim de possibilitar que esta equipe dê continuidade ao trabalho de assistência;
b. Documentos que deverão ser gerados: Relatório final sobre a situação da implantação e do CRECI RN; Termo de aceite dos Sistemas em produção.
c. Necessidades complementares a todos módulos/sistemas.
• Todas as funcionalidades dos sistemas/módulos deverão atender entre 70% a 90% conforme item 6.3, exigidos no presente Termo de Referência e sem custos adicionais/extras e sem customização;
• A manutenção de todos os sistemas/módulos deve ser gratuita quando houver atualização de relatórios/demonstrativos por qualquer alteração na legislação;
• O valor do objeto deve incluir o treinamento/capacitação aos usuários que irão utilizar todos os sistemas/módulos (CRECI RN);
10.4.3. Requisitos funcionais de suporte a serviços:
10.4.3.1. Deverá ter plano de suporte operacional e assistência técnica para atendimento conforme os níveis de serviço abaixo:
CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO | ||
Classificação da Solicitação | Prazo máximo de Atendimento | |
Tipo | Criticidade | |
Erros | Críticos | 12 horas |
Graves | 24 horas | |
Importantes | 36 horas | |
Dúvidas | Críticos | 12 horas |
Graves | 24 horas | |
Importantes | 36 horas | |
Customizações | Críticos | Negociado entre as partes |
Graves | ||
Importantes |
10.4.3.2. A empresa Contratada deverá solucionar os problemas
indicados nos chamados de serviços nos prazos definidos conforme quadro acima, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”;
10.4.3.3. As solicitações de serviços feitas pelo Contratante a Contratada serão classificadas quanto ao TIPO, conforme abaixo:
a. ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades do sistema que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de customizações, estas não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais;
b. DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender;
c. CUSTOMIZAÇÕES: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente, modificações de procedimentos operacionais, modificações por força de legislação, melhoria de processos e outros.
10.4.4. Quanto a CRITICIDADE, as demandas serão classificadas em:
a. CRÍTICAS: Relacionadas a funcionalidades dos módulos que prejudicam o atendimento aos clientes externos (profissionais e PJ inscritos e demais entidades) ou fornecedores ou impedem que o Contratante cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis ou ainda prejudicam sua imagem;
b. GRAVES: Relacionados a funcionalidades dos sistemas que prejudicam o atendimento interno ou impedem que o Contratante cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos, mas que podem ser adiados ou que não prejudiquem sua imagem;
c. IMPORTANTES: Relacionadas a funcionalidades dos sistemas que não prejudicam a operacionalização do Contratante.
10.4.4.1. A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do Contratante, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso esta não o faça, fica a critério da Contratada classificá-las.
10.4.4.2. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e a hora que a Contratada receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o Contratante receber a solução dada pela Contratada, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DÙVIDAS” e através da disponibilização de atualizações do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “CUSTOMIZAÇÕES”.
10.4.4.3. As solicitações de serviço ou de entrega de serviços poderão ser realizadas via e-mail, ofício, telefone, help desk ou pessoalmente, sendo que para cada evento deverá ser gerado um protocolo de atendimento correspondente.
10.4.4.4. A Contratada disponibilizará ferramenta on-line para que o Contratante possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as
entregas e as previsões de atendimento. Quando confirmada pelo CRECI RN que a causa da indisponibilidade da solução de controle de acesso de pessoas foi falha do hardware ou falha do software básico provido pelo Contratante, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo, até o restabelecimento do mecanismo que falhou.
10.4.4.5. As tecnologias utilizadas pela aplicação deverão possuir garantia de assistência técnica no Brasil pelo seu desenvolvedor, ou, no caso de ser gratuita, possuir técnicos credenciados à empresa vencedora do processo licitatório que garanta assistência e suporte quando necessário. Quando dividido em módulos, deverá possuir total integração entre eles
10.4.4.6. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico (via help desk on line, telefone e e-mail) e atualização/manutenção de sistemas no período de vigência do contrato.
10.4.4.7. Deve permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como permitir a escolha da impressora local ou da rede que se deseja fazer a impressão.
11. PERFIL DA EQUIPE DE TRABALHO
11.4. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada em quantidade suficiente, considerando a prestação de serviços definidas neste Termo de Referência, de acordo com perfis considerados necessários pelo CRECI RN, devendo atender o que segue e ser comprovado na forma do edital.
11.4.1. Analista de Sistemas - Quantidade: 02: Profissional com curso superior, Extensão ou Especialização em Análise de Sistemas, sendo que esse profissional será responsável pela centralização e articulação das atividades de forma global, com perfil gerencial e estratégico, devendo possuir habilidades em supervisão, coordenação e execução de projetos de Análise de Sistemas de maior complexidade.
11.5. A quantificação/qualificação dos profissionais trata tão somente de uma estimativa feita pela Contratante, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora o real e efetivo dimensionamento necessário que entenda compatível para o perfeito cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
11.5.1. É facultado ao CRECI RN vetar o emprego nos referidos trabalhos de profissionais que julgar inaptos para a função.
11.5.2. O licitante vencedor deverá, ainda no momento da contratação, indicar um coordenador, dentre os seus profissionais com a qualificação técnica de Analista de Sistemas, que ficará responsável por centralizar as demandas do CRECI RN, providenciar a execução dos serviços solicitados, consolidar e apresentar relatórios. O licitante vencedor deverá se reportar diretamente ao Departamento de Tecnologia.
11.5.3. A Contratada deve ser comunicada de forma expressa e previamente sobre eventual substituição do coordenador indicado.
11.5.3.1. A aprovação do nome de substitutos indicados pela Contratada estará subordinada à qualificação profissional igual ou superior à do profissional substituído e à expressa concordância do CRECI RN.
11.5.4. Nenhum dos integrantes da equipe técnica envolvidos na prestação de serviços objetivo deste Termo de Referência poderá ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção no Conselho Federal de Corretores de Imóveis ou Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. A comprovação se dará por meio de declaração com firma reconhecida, a ser entregue durante a assinatura do contrato.
12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.4. Todos os serviços previstos neste Termo de Referência serão executados sob a supervisão e acompanhamento pelo Departamento de Informática do CRECI RN.
12.5. O licitante vencedor deverá fornecer toda a infraestrutura necessária de recursos (tecnológicos, equipamentos, suporte, comunicação, material, etc.), de forma a garantir a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
12.6. A Contratante poderá, a seu critério, e conforme sua conveniência e desde que seja efetivamente necessário, solicitar ao licitante vencedor que preste os serviços licitados aos sábados, domingos e feriados.
13 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
1.3. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Instalar os sistemas, objeto deste Termo de Referência, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos;
II - Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste Termo de Referência, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
III - Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
IV - Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
V - Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante a terceiros;
VI - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
VII - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
VIII - Pagar empregados em dia e exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
IX - Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados; X - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam resultar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
XI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XII - Não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto deste contrato;
XIII - Informar ao CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços;
XIV - Informar ao CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aquelas num prazo de 24 h e estas até o dia do início do trabalho;
XV - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-seá independentemente da que será exercitada pelo CONTRATANTE;
XVI - Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou anexadas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o
CONTRATANTE;
XVII - Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XVIII - A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
XIX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
XX - Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
XXI - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE;
XXII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a execução do contrato;
XXIII - Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XXIV - A CONTRATADA, por razões de interesse público, previamente justificadas, fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados;
XXV - A CONTRATADA ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha a dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado, como dono do prédio, quer por acidentes de trabalho dos empregados da Contratada, quer por danos a terceiros, resultante da ação, omissão ou negligência da Contratada;
XXVI -É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, dispor o software objeto deste instrumento (denominação) para funcionamento nos servidores instalados nas dependências da CONTRATADA, em seu Data Center, mantendo o sistema no ar em 99.8% dentro de 12 meses, que dá direito a CONTRATADA a manter indisponível o acesso ao sistema para manutenções periódicas e de urgência, sendo um total de 17.52 horas por ano, 86.23 minutos por mês e 20.16 minutos por semana, assim como o sigilo e segurança do banco de dados, com backups diários onde o CONTRATANTE tem acesso a qualquer momento via o acesso FTP que será informado a CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1A licitante vencedora que se recusar a assinar
o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas na legislação pertinente, além de outras cominações legais. O atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato originado por este Termo de Referência caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do art. 162 da Lei nº. 14.133/21, na seguinte conformidade:
I) Atraso até 10 (dez) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso;
II) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso.
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/21 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2
(dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
14.2. A sanção de advertência de que trata o subitem anterior, letra a poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das exigências do Contrato.
14.3. A penalidade estabelecida na alínea e, subitem será da competência exclusiva do Senhor Presidente.
14.4. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardarem a execução do certame licitatório;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Item | Qtde | Unid | Especificações | Valor Unit | Valor Total |
01 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de locação de software de Sistema de Gestão Integrada, com seguintes funcionalidades: Sistema Cadastral, Sistema de Processo e Protocolo, Sistema de Fiscalização, Sistema Financeiro, Sistema de Redução de Débitos, Sistema de Dívida Ativa, Sistema de Ordem de Pagamento, Sistema de Assessoria Jurídica, Sistema de Cursos, Sistema de Processo Eletrônico de Registro, Sistema de Fiscalização WEB, Sistema de Consulta - WEB, Sistema de Cadastro Profissional, Sistema de Cadastro de Estagiário, Digitalização de Imagens – WEB, Portal de Transparência e Sistema de Call Center. | R$1390,00 | R$16.680,00 |
02 | 12 | MÊS | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – Serviço de hospedagem pelo período de 12 meses; | R$320,00 | R$3.840,00 |
15.1.O detalhamento dos serviços a serem contratados constam da Relação abaixo:
03 | 01 | SERVIÇO | MIGRAÇÃO dos dados/informações do sistema atualmente utilizado pelo CRECI RN para o apresentado pela licitante vencedora, bem como, para nessa oportunidade, proceder às adaptações e à customização necessária | RS10.000,00 | R$10.000,00 |
04 | 01 | SERVIÇO | TREINAMENTO – Serviço de treinamento de pessoal com a finalidade de passar o conhecimento das ferramentas disponíveis no software | R$700,00 | R$700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO | R$34.820,00 |
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Tendo em vista o valor global estimado do serviço, a contratação poderá ser feita com Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/21.
16.2. 1 - Os recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas com a prestação dos serviços estão alocados no orçamento do CRECI 17ª Região/RN para o ano de 2022, sob a rubrica n.º 6.3.1.3.04.01.038 – LOCAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE.
16.3. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade a ser consignada no Orçamento Anual Geral do RECI 17ª Região/RN.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 17ªREGIÃO/RN
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 17ª REGIÃO/RN E , PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE QUE CONTEMPLE UM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, CONSULTORIA, MANUTENÇÃO PARA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA, ATENDIMENTO DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DE EVENTUAIS MÓDULOS.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 17ª
REGIÃO/RN, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o nº 08.303.182/0001-81, com sede na com sede na Rua Ministro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 1924, Candelária – Natal/RN, CEP: 59064-490, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído na Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 02/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Selecionar a proposta mais vantajosa para administração, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de software que contemple um Sistema de Gestão Integrada, compreendendo instalação, migração de dados, treinamento, consultoria, manutenção para evolução tecnológica, atendimento de suporte, assistência técnica e desenvolvimento de eventuais módulos.
2 - O software de Sistema de Gestão Integrada deverá atender as seguintes funcionalidades: Sistema Cadastral, Sistema de Processo e Protocolo, Sistema de Fiscalização, Sistema Financeiro, Sistema de Redução de Débitos, Sistema de Dívida Ativa, Sistema de Ordem de Pagamento, Sistema de Assessoria Jurídica, Sistema de Cursos, Sistema de Processo Eletrônico de Registro, Sistema de Fiscalização WEB, Sistema de Consulta - WEB, Sistema de Cadastro Profissional, Sistema de Cadastro de Estagiário, Digitalização de Imagens – WEB, Portal de Transparência e Sistema de Call Center. O serviço de locação de software a ser contratado, deverá contemplar também, a prestação de serviços
para a instalação, migração de dados, treinamento e implantação do referido sistema, consultoria, evolução tecnológica, atendimento de suporte, manutenção e assistência técnica e desenvolvimento de eventuais demandas (módulos) no Sistema Integrado de Gestão, devendo todo o escopo seguir os requisitos apresentados no Termo de Referência (Anexo II) da Dispensa Eletrônica nº02/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1 - O valor global deste contrato é de R$ xxxxx (xxxxxx reais), conforme proposta vencedora na Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 02/2022.
CLÁUSULATERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - Os recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas com a prestação dos serviços estão alocados no orçamento do CRECI 17ª Região/RN para o ano de 2022, sob a rubrica n.º 6.3.1.3.04.01.038 – LOCAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE.
2 - As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade a ser consignada no Orçamento Anual Geral do RECI 17ª Região/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, com eficácia a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do art. 107, da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto/ serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
h) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega do objeto/realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
c) Fornecer os certificados de garantia dos itens, produtos e equipamentos utilizados na execução do serviço;
d) Xxxxxxxx memorial descritivo de documentação da rede, conforme executado, detalhando todos os elementos necessários à compreensão, manutenção e acompanhamento do funcionamento;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
j) Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
k) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
l) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CRECI/RN.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1- Os serviços devem ser prestados conforme o termo de referência.
2 - A CONTRATADA deverá entregar, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pelo CRECI/RN, o Plano de Execução de serviço, englobando:
2.1 - Detalhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
a) Elaborar Plano e Cronograma de execução;
b) Equipe técnica envolvida em cada atividade;
c) Agendamento das atividades de “moving” dos equipamentos, definido em Conformidade com o CRECI/RN, visando reduzir a indisponibilidade dos serviços e respeitando o prazo máximo de 24h de inoperância dos serviços prestados pela agência;
d) Definição dos entregáveis a cada etapa de execução;
e) Executar os serviços conforme especificado no Objeto e de acordo com o Plano de Execução aprovado, bem como de acordo com as demais obrigações previstas no termo de referência;
3 - A execução do serviço somente terá início após a análise e aprovação do Plano de Execução pelo CRECI/RN. Caberá ao CRECI/RN analisar e emitir o termo de aceite do projeto dentro de um
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contatando a CONTRATADA findada a análise para se dar início a execução dos serviços;
4 - O prazo total para a execução dos serviços de que trata este contrato, contados a partir da data de emissão do termo de aceite do Plano de Execução, será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
5 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte e à entrega dos produtos no CRECI17/RN, inclusive com as despesas decorrentes da retirada do produto rejeitado e da entrega do produto substituto no mesmo local.
6 - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO II), devendo ser substituído no prazo de 05(cinco) dias do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
7 - O objeto será recebido provisoriamente, quando será feita a verificação das especificações, quantidades e qualidade dos serviços, para que então possa ser recebido definitivamente, mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - Nos termos do art. 117, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DEZ – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao setor financeiro/contábil do CRECI17/RN a documentação a seguir relacionada:
1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA ONZE– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
XXXXXXXX XXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1 - O presente contrato fundamenta-se no art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021 e vincula-se à Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 01/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA CATORZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
1.1.A nota fiscal/fatura deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
1.2.Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
1.2.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o CRECI-RN de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida;
3. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite final e mediante a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da regularidade fiscal fazendária, trabalhista e do FGTS;
4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CRECI/RN, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
(𝑇𝑋/100)
𝐼 =
365
𝐸𝑀 = 𝐼 𝑥 𝑁 𝑥 𝑉𝑃, onde:
𝐼 = Índice de atualização financeira;
𝑇𝑋 = Percentual da taxa de juros de mora anual;
𝐸𝑀 = Encargos moratórios;
𝑁 = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
𝑉𝑃 = Valor da parcela em atraso
5. Os valores do contrato decorrente deste termo serão fixos e irreajustáveis.
6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CRECI17/RN, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão do Contrato;
IV - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando:
IV.1 - o atraso previsto no item III for superior a 60 (sessenta) dias, quando restará configurada a inexecução total da obrigação assumida, ou
IV.2 - na hipótese de a CONTRATADA der causa à rescisão contratual do termo ajustado;
V - impedimento de licitar e contratar com o CRECI17/RN pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
2. As sanções definidas acima serão aplicadas pela Presidência do CRECI17/RN.
3. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CRECI17/RN. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
5. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – Subseção judiciária em Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Natal/RN, em [data].