CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 08.221.137/0001-88
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 002/2021
Processo/CMVSF/RN n.° 002/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, DO OUTRO, A EMPRESA CONTÁBIL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 00792602412.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO/RN – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) 10.872.562/0001-89, neste
ato representado pelo Presidenta da Câmara Municipal – senhora XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, portador da Carteira da Identidade n.º 2140880 - SSP/RN e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado à Fazenda Varginha 05 Zona Rural São Fernando/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 00792602412, CNPJ n.º
11.545.636/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx 000 xxxxxx Xxxxx/XX, Representada neste ato por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, CRC/RN Nº 6577/O-7, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.331.308 – SSP/RN, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo/CMVSF/RN n.° 002/2021, referente à Inexigibilidade de Licitação, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, de conformidade com dispositivos instituídos pela Lei Federal n.° 8.666/93, no art. 25, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1.ª | DO OBJETO |
Parágrafo primeiro - A contratação, por Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, de Assessoria em contabilidade para prestar serviços profissionais a Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando, no que tange as suas obrigações institucionais.
CLÁUSULA 2.ª | DO PREÇO |
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Parágrafo único - O custo global pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, é de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). Nos preços dos serviços contratados estão incluídos: impostos, taxas e outras despesas incidentes sobre a Nota Fiscal.
CLÁUSULA 3.ª | DO PAGAMENTO |
Parágrafo único - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, correspondente à efetiva entrega dos serviços, atestados e aceitos pela autoridade competente, e de conformidade com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4.ª | DO REAJUSTAMENTO |
Parágrafo único - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, são irreajustáveis, salvo casos em que o poder legislativo ache viável ocorrendo sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA 5.ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação correrão por conta do Orçamento Geral desta casa aprovado para o exercício de 2021, notadamente nos:
2.1 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.00 | APLICAÇÃO DIRETAS |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURIDICA |
FONTE | 10010000 |
CLÁUSULA 6.ª | DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Parágrafo único - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula terceira deste Contrato, observado o seguinte:
a) a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
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b) caberá ao representante do CONTRATANTE anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária de Administração, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes.
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa atender ao objeto deste Contrato, dentro das condições pactuadas;
CLÁUSULA 7.ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Parágrafo primeiro - Na execução deste Contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - Executar o contrato de acordo com as normas em vigor, observando-se, em todo caso, as recomendações e orientações emanadas do CONTRATANTE;
II - Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados a terceiros, principalmente aos profissionais da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando;
IV - Facilitar a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
V – Manter-se em situação de regularidade fiscal durante toda a vigência contratual;
VI – Assumir integralmente as obrigações contributivas com a Previdência Social, a Receita Federal e o Tesouro Municipal;
VII – Não transferir a terceiros o objeto do contrato sob qualquer situação. Parágrafo segundo - Por força do parágrafo 2º do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação que venha a ocorrer posteriormente à mesma.
CLÁUSULA 8.ª | DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL |
Parágrafo único - A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com os arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/93, seus incisos e parágrafos. Na hipótese de ocorrer sua rescisão administrativa, à CONTRATADA
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são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º ao 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA 9.ª | DA VINCULAÇÃO |
Parágrafo único - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo/CMVSF/RN n.° 002/2021
CLÁUSULA 10.ª | DAS PENALIDADES |
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á as penalidades previstas nos arts. 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 11.ª | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Parágrafo único - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA 12.ª | DA VIGÊNCIA |
Parágrafo primeiro - O presente Contrato vigorará até 31/12/2021, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 13.ª | DA PUBLICAÇÃO |
Parágrafo único – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no prazo máximo de cinco (05) dias, a contar da data de sua assinatura no diário eletrônico da FECAM e na sede da Câmara Municipal.
CLÁUSULA 14.ª | DO FORO |
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Caicó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
São Fernando/RN, 11 de Janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Contratante
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 00792602412 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª:
......................................................... C.P.F.:
2ª:
......................................................... C.P.F.:
FL.
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