CONTRATO Nº 179/2015
CONTRATO Nº 179/2015
Ata de R.P. Nº 082/2015. Pregão Presencial Nº 066/2015. Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde na capital do estado Cuiabá, Várzea Grande de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000- X, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa LC SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.231.385/0001-40 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da C.I. RG. nº 15282287 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 066/2015, Registro de Preço nº 036/2015, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde na capital do estado Cuiabá, Várzea Grande de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde-MT. PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2015, para Registro de Preços nº 036/2015, abaixo especificados:
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QTDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM/DIÁRIA/24 HORAS A PARTIR DA ENTRADA DO PACIENTE INDEPENDENTE DE HORÁRIO.-TRANSPORTE (DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA ATÉ O LOCAL DE TRATAMENTO, IDA E VOLTA, EM CONDIÇÕES DECHEGADA DE NO MÍNIMO | UND | 1.700 | R$ 37,99 | R$ 64.583,00 |
15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO AGENDADO AO DESTINO) -AMBIENTE LIMPO E A REJADO. -ALAS SEPARADAS: QUARTO FEMININO/QUARTO MASCULINO TODOS COM NO MÍNIMO 01 VENTILADOR. -REFEITÓRIO AREJADO. -DISPONIBILIDADE DE LENÇOL, TRAVESSEIRO E COBERTOR PARA O CASO DE O PACIENTE EM CONSULTA TER QUE FICAR EM CUIABÁ. -A LIMPEZA DO QUARTO E BANHEIRO TERÁ QUE SER FEITA PELA CASA E NÃO PELO PACIENTE. -O ACESSO AOS AMBIENTES NÃO PODE TER ESCADA.-OFERECER QUATRO REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, LANCHE DA TARDE E JANTAR) DE BOA QUALIDADE. -DOCUMENTOS: ALVARÁ/PROTOCOLO SANITÁRIO. | |||||
Total | R$ 64.583,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12(doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2015 – 036/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na primeira e na segunda semana do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte
documentação:
3.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1
3.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência 0046-9, Conta 30.917-6, Banco do Brasil, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 066/2015, Registro de Preço n° 036/2015.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. As solicitações serão efetuadas com antecedência conforme necessidade e demanda das secretarias solicitantes.
4.3. O fornecimento será feito sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal pelo período de 12 meses;
4.8. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.9. Se a qualidade dos serviços fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele não será recebido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.10. Se, durante o prazo de validade da ata, os serviços fornecidos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota
fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer hospedagem/transporte e refeição para o paciente e acompanhante quando necessário;
5.2.2 Atender a todos os pacientes e acompanhantes com ambiência acolhedora e humanizada;
5.2.3. Se abster de cobrar qualquer despesa dos pacientes ou acompanhantes;
5.2.4 Fornecer no mínimo 04 refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e janta) de boa qualidade, para o paciente e o acompanhante, que se tenha tolerância nos horários das refeições, principalmente almoço e jantar, tendo em vista que alguns pacientes dependem de transporte coletivo.
5.2.5 Transportar os pacientes e acompanhantes da contratada ao local de tratamento e retorno em horários pré – definidos, ou seja: saída da casa de apoio às 6:30 hr retorno para almoço às 11:00 hr, saída a tarde 12:30 hr e retorno para jantar 17:00 hr.
5.2.6 Prestar serviços de Informação e Orientação ao paciente e acompanhante.
5.2.7 Retirar exames, quando autorizado pelo paciente.
5.2.8 Manter alas de Hospedagem separadas por gênero (masculino e feminino), com capacidade mínima de atendimento de 30 pacientes dia na capital Cuiabá.
5.2.9 Permitir que o paciente/acompanhante permaneça o tempo que for necessário para o seu tratamento.
5.2.10 Promover ambiente acolhedor e humanizado, que o acolhimento (entrada) do paciente se dê em qualquer horário de chegado do mesmo.
5.2.11 Preservar a identidade e a privacidade do usuário/paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade.
5.2.12 Oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança.
5.2.13 Hospedagem/transporte e refeição para o paciente e acompanhante quando necessário;
5.2.14 Fornecimento de no mínimo 04 refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) de noa qualidade, para o paciente e o acompanhante, devendo haver tolerância nos horários das refeições, principalmente almoço e jantar, tendo em vista que podem ocorrer atrasos com os tratamentos médicos a serem realizados.
5.2.15 Transporte para paciente e acompanhante da contratada ao local de tratamento e retorno em horários pré – definidos, ou seja: saída da casa de apoio às 6h30 retorno para almoço às 11h., saída a tarde 12h30 e retorno para jantar 17h.
5.2.16 Prestar serviços de Informação e Orientação ao paciente e acompanhante.
5.2.17 Retirada de exames, quando autorizado pelo paciente.
5.2.18 Alas de Hospedagem separadas por gênero (masculino e feminino), com capacidade mínima de atendimento de 30 pacientes dia.
5.2.19 O paciente/acompanhante poderá permanecer o tempo que for necessário para o seu tratamento.
5.2.20 Promover ambiente acolhedor e humanizado, que a recepção do paciente se dê em qualquer horário de chegada.
5.2.21 Preservar a identidade e a privacidade do usuário/paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade.
5.2.22 Oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança.
5.2.23-Ambiente limpo e arejado.
5.2.24-Alas separadas: quarto feminino/quarto masculino todos com no mínimo 01 ventilador. 5.2.25-Refeitório arejado.
5.2.26-Disponibilidade de lençol, travesseiro e cobertor para o caso de o paciente em consulta ter que ficar em Cuiabá.
5.2.27-A limpeza do quarto e banheiro deverá ser realizada pelos Detentores da Ata, sendo vedada a transferência desses serviços ao paciente.
5.2.28-O acesso aos ambientes não pode ter escada.
5.2.29-Transporte (da instituição contratada até o local de tratamento, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino);
5.2.30 Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.31 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.32 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
5.2.33 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
5.2.34 Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.35 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
5.2.36. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.37. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.38 Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.39 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.40 Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.41 Permitir que a contratante realize vistorias in loco, quanto a execução do objeto contratado, quando julgar necessário.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na
cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.1” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a execução do serviço, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de
preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2015-036/2015 e a proposta da empresa LC SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA EPP classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado
pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1-As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de Maio de 2015.
Município de Lucas do Rio Verde LC Serviços de Hospedagem Ltda EPP Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Equipe apoio
Bruna Paz de O. Xxxxxx Equipe apoio
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Equipe apoio
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00