CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230506
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230506
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230506 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO E A EMPRESA BRUNA DA XXXXX XXXXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 19.998.060/0001-73, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ
19.596.528/0001-01, sediado na TV TRACREDO NEVES S/N, CENTRO, Goianésia do Pará-PA, CEP 68639-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 14-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX E COFFE BREAK, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS NO LIMITE URBANO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
CNPJ: CNPJ 19.596.528/0001-01 |
ENDEREÇO: TV TRACREDO NEVES S/N, CENTRO, Goianésia do Pará-PA, CEP 68639-000 |
REPRESENTANTE: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
010039 | MARMITEX 700 GRAMAS Especificação : Marmitex | composta no mínimo | por | UNIDADE 05 | 540,00 | 25,750 | 13.905,00 |
(cinco) guarnições: arroz, feijão, carne, churrasco e
salada, deverá ser feito um rodizio (variações), entre as carnes e as saladas a serem servidas, para que não haja repetições diárias do mesmo cardápio; as refeições deverão ser embaladas em marmitex de alumínio
010040 KIT COFFEE BREAK UNIDADE 18,00 1.082,250 19.480,50
Especificação : 50 pessoas, composto por 02 bolos grandes de tipos variados, 02 bolos de chocolate, 01 bolo de cenoura, 01 bolo de mandioca, 400 salgados (coxinha, quibe, pasteis e pão de queijo), 100 doces,
10 refrigerantes (sabores diversos), 10 litro de sucos naturais.
VALOR GLOBAL R$ 33.385,50
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 33.385,50 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Projeto/Atividade:
18.541.0018.2.109 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 01 de Agosto de 2023
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DA
digital por XXXXXX XXXXX XX
COSTA:429723 COSTA:42972361253
61253
Dados: 2023.08.01
14:27:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
CNPJ(MF) 19.998.060/0001-73
CONTRATANTE
BRUNA DA ROCHA Assinado de forma digital
por XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:1959652 XXXXXXXX:19596528000101
Dados: 2023.08.01 11:36:42
8000101
-03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CNPJ 19.596.528/0001-01 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.