CONTRATO nº 104/2023
CONTRATO nº 104/2023
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CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ- ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, E DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o n. 03.535606/0001-10 ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o n. 01.872837/0001-93, sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, neste ato representado por seu Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403- 8 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob. nº 03497.158/0001-07, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx – Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX xx 00000-000 - Fone (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato, representado por XXXXXXXXX XXXXXXXX
RAINHA, portador da Carteira de RG nº 21.718.032-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o
n. 000.000.000-00 e daqui por diante designada CONTRATADA, com fundamento no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, bem como, disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Contratação da Empresa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ N. 03497.158/0001-07, para Aquisição de 4 (quatro) Veículos Aéreos Não Tripulados, para atender às necessidades da 2ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá- Especializada em Direito Agrário, e da Coordenadoria de Infraestrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
1.2. Este Termo de contrato vincula-se ao Termo de Referência 001/2023-CIF, anexado ao Movimento CIA n. 27, à Dispensa de Licitação n. 19/2023 e à Proposta da CONTRATADA, anexada ao Movimento CIA n. 39 do Expediente vinculado, independentemente de transcrição.
1.3. É objeto da contratação:
Detalhamento | Quant. |
DJI MINI 3 PRO FLY MORE COMBO Peso de decolagem: <249 g. Velocidade máx. de voo (ao nível do mar, sem vento) 16 m/s (modo S), 10 m/s (modo N), 6 m/s (modo C). Duração máx. de voo: 34 min. (com a Bateria de Voo Inteligente e medido ao voar a 21,6 km/h em condições sem vento). Distância máx. de voo: 18 km (com a Bateria de Voo Inteligente e medido ao voar a 43,2 km/h em condições sem vento). Resistência máx. ao vento: 10,7 m/s (nível 5). Frequência de funcionamento: 2,400-2,4835 GHz; / 5,725-5,850 GHz ESTABILIZADOR nos 3 eixos. Controle remoto com tela integrada DJI RC Sistema de detecção dianteira / traseira / inferior. CÂMERA Sensor CMOS 1/1.3'' com Píxeis efetivos: 48 MP Velocidade do obturador Obturador eletrônico: 2-1/8.000 s Dimensões máx. da imagem 8064 × 6048 Alcance de zoom | 4 |
de até 4x. BATERIA DE VOO INTELIGENTE Capacidade: 2.453 mAh com peso aprox. 80,5 g Tipo de bateria: Li-ion Tempo de carregamento 64 min. (com o Carregador USB-C 30 W DJI e a bateria encaixada na aeronave) 56 min. (com o Carregador USB-C 30 W DJI e a bateria encaixada no Carregador com múltiplas entradas de duas vias do DJI Mini 3 Pro). Incluso: 1x corpo da aeronave, 1x controle DJI RC, 3x baterias de voo (34min de voo), 3x pares de hélice extra, 1x protetor de gimbal, 1x cabo USB-C pra USB-C, 1x chave de fenda, 18x parafusos, 1x bolsa de ombro, 1x carregador tipo hub, 1x cabo USC-C de dados. Garantia deste item: 12 meses. | ||
Valor Total R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 14.133/2021, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do Artigo 6º, XVII e Artigo 111, da Lei n. 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento.
4.4. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo dos equipamentos.
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5.2. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal e ou documento equivalente referente aos bens contratados, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber o crédito; Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do presente termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, encaminhando-a ao Departamento do Funajuris para pagamento.
5.3. Deverá acompanhar a Nota Fiscal ou equivalente documentação de comprovação de regularidade fiscal;
5.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal;
5.5. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2023, conforme Informação Orçamentária n. 254/2023- COPLAN, anexado ao movimento n. 44 do Expediente Vinculado, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
PAOE: 2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Unidade Gestora: UG 0001 e UG 0002
Medida: Aquisição de materiais e equipamentos de uso comum Natureza da Despesa/Valor: 4.4.90.52.1.1 - R$ 11.200,00 (0001)
4.4.90.52.1.1 - R$ 33.600,00 (0002) Fonte: 1.760.0000/2.760.0000
Região: 9900
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Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.122.036.2007.9900.4490000001.760.0000.1.1
03601.0002.02.122.036.2007.9900.4490000001.760.0000.1.1
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA
7.1.1 Manter sigilo sobre as informações referente a presente contratação;
7.1.2 Pagar os impostos e taxas incidentes sobre a contratação;
7.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
7.3 Dar ciência ao fiscal do contrato imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade ou irregularidade que verificar durante a vigência do contrato;
7.4 Prestar esclarecimento que forem solicitados pelo fiscal do contrato e acatar determinações prontamente e
7.5 Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta, indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
7.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do objeto contratado, se, porventura, vier a ser alterado unilateralmente, consoante inciso I do artigo 124 da Lei n. 14.133/21, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vide art. 125 do mesmo diploma.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Convocar o CONTRATADO para recebimento da Ordem de Compra, por e-mail e/ou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp) indicado pela própria contratada.
8.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos bens, desde que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição;
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8.3. Notificar por escrito à empresa contrata, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos bens;
8.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação e
8.5. Fornecer todos os dados necessários para execução dos bens, como mapas de referência, legislação vigente, dar acesso aos técnicos da contratada se necessário para verificar o local, desde que avisados com antecedência.
9. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
9.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
9.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
9.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
9.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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9.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pelo Fiscal do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 7950 e como fiscal substituto a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 41.871.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
11.2. Advertência, que deverá ser feita por meio de notificação, mediante contra recibo do Representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento
das obrigações;
11.3. Multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas, até o 5º dia;
11.4. Multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato no descumprimento das obrigações contidas neste instrumento;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
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12.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar este instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021, bem como disponibilizar este Contrato no sítio oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (portal transparência) na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. As hipóteses de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRATANTE
Contrato nº 104/2023 – CIA 0047060-83.2023.8.11.0000
EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS
Assinado de forma digital por EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS
LTDA:03497158000107
LTDA:03497158000107 Dados: 2023.08.08 15:45:38 -03'00'
Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA.
CONTRATADA
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