EDITAL DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 134/SMC/2024
EDITAL DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 134/SMC/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, torna público a todos os interessados, que estará realizando INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para promover a contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024.
Contratante:
PREFEITURA DE NOVA VENEZA CNPJ: 82.916.826/0001-60
Contratado:
ASSOCIAÇÃO AMICI DELLA POLENTA CNPJ: 52.282.594/0001-38
Valor Global do Contrato:
R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais)
Recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para fazer realizar a presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária n.º: (64) 09.001.2.075.3.3.90.00.00.00.00.00 (Recursos Ordinários – 1.500.0000.0000)
Base Legal:
Artigo 74, CAPUT da Lei de Licitações n.º 14.133/21, menciona:
Art.74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
Dos Documentos de Habilitação exigidos:
Regularidade jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso.
Regularidade social:
a) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal
Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação econômico e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Regularidade Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente realizou serviço com o objeto desta licitação.
b) Comprovar a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública com juntada de noticiários ou contratações pretéritas para eventos relevantes junto a entes públicos ou a iniciativa privada.
Maiores informações do processo administrativo encontram-se a disposição na Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Nova Veneza, SC ou pelo telefone: (000) 0000-0000.
Nova Veneza, SC, 18 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I
MUNICÍPIO DE NOVA/SC TERMO DE REFERÊNCIA – TR |
Termo de Referência fundamentado no DFD nº 048/2024 e seu Estudo Técnico.
1. OBJETO GERAL |
Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Registro de Preço | x | Termo Contratual | Outro |
3. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
X | DFD | x | Matriz de risco | Projeto Básico | |
X | ETP | Memorial Descritivo | Projeto Executivo | ||
Planilha orçamentária | Anteprojeto | Outros |
4. NATUREZA DO OBJETO | |||
Material de consumo | Equipamento/Material Permanente | ||
Serviço continuado | X | Serviço não continuado | |
Obra | Serviço de engenharia |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
Nova Veneza realizará, entre os doas 20 à 23 de junho de 2024 a Festa da Gastronomia Típica Italiana, evento que atrai mais de cem mil pessoas e fomenta expressivamente o movimento turístico de toda a região neste período. A festa da Gastronomia possui uma programação que busca valorizar, preservar e destacar a cultura italiana e que aproximadamente 70% da programação é italiana. O tombo da polenta é uma tradição centenária trazida pelos italianos para o Brasil. O 'tombo' consiste em um grande caldeirão cheio de polenta, o qual é despejado em frente a uma multidão, que pode degustar gratuitamente da iguaria. “De acordo com a tradição, quem preparava a polenta para a família era sempre a matriarca. Depois do alimento pronto, a Nona ficava na ponta da mesa, tombava a polenta em uma tábua e fazia a divisão entre os familiares “O Grupo possui formação familiar que encanta o público, possuindo histórico amplo em eventos da região, sendo referência no gênero. A proposta do grupo inclui alimentação, deslocamento, taxas e impostos, estando de acordo com os indicadores econômicos vigentes. O grupo, como sua história e reputação, garante ao evento o público que se pretende atrair para a Festa da Gastronomia. Se apresenta sempre na Festa da Gastronomia por solicitação do público |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024. |
6.1.ITENS DE CONTRATAÇÃO | |||
Item | Especificação | Unid/Medida | Quantidade |
01 | Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024. | Serviço | 1 |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Valor total da contratação: | R$ 8.900,00 |
Fonte de Recurso: | Recurso próprio |
Dotação Orçamentária | 64 |
Complemento do Elemento: | 3.3.90 |
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA |
Atestado de capacidade Técnica |
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |
Prazo de execução/entrega: | 48 horas |
Local de execução/entrega: | 18ª festa da Gastronomia Típica Italiana, 22 de Junho de 2024 |
Frequência e periodicidade da execução/entrega: | Único |
Prazo para reposição do objeto em caso de irregularidade: | Não se aplica |
Prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços: | 31/12/2024 |
Garantia e/ou condições de manutenção e assistência técnica: | Não se aplica |
Condições de pagamento e/ou medição: | 30 dias após emissão da NF |
Obrigações da contratada: | A banda deverá garantir músicos, instrumentos compatíveis para a devida realização do show musical, e atender aos dispositivos previstos para enquadrar em Inexigibilidade |
Previsão de reajuste e revisão de preços: | Não será reajustado |
10.MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO |
A gestão e fiscalização seguirá o modelo pré-definido no Decreto Municipal nº. 069/2023. Será de competência do fiscal, receber e fiscalizar o objeto garantindo sua devida execução, bem como, será de responsabilidade do gestor, acionar os meios pertinentes, quando necessário, para garantir o recebimento de seus créditos, devendo comunicar a Autoridade Competente quando convir. |
11.FORMA JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |
Modalidade de Licitação: | Inexigibilidade Art. 74 CAPUT |
Tipo de objeto: | Comum |
Empreitada: | Não se aplica |
Critério de julgamento: | Inexigibilidade |
Forma de julgamento: | Não se aplica |
Modo de disputa: | Não se aplica |
Intervalo de lances: | Não se aplica |
Nova Veneza/SC, 11/06/2024
Xxxxxxxx Xxxxxx Destro Assessoria para Eventos | Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo |
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 – Prioridade:
2 – Contratante:
Normal
Urgente - Motivo:
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
3 – Proveniente de:
Recurso Próprio
Convênio:
Outros
Código da Dotação: 64 OBS:
4– Objeto:
OBS:
Materiais/Bens
Serviço
Obra/Serviço de Engenharia
5 – Valor Global: R$ 8.900,00
6 – Prazo de Execução: 48 horas após a emissão da AF
7 – Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico
Concorrência
Registro Preço
Leilão
Inexigibilidade (Art.74, CAPUT)
Dispensa
Concurso
Diálogo Competitivo
Credenciamento
8 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
Com base nas informações do ETP, entendemos necessária e viável a contratação. Data: 11/06/2024
Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxxx Xxxxxx Destro Assessoria para Eventos
1. OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de Junho de 2024. | ||||||
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Nova Veneza, considerando ser uma cidade turística, fomenta e incentiva a área cultural, pois vê em sua cultura um dos principais atrativos turísticos da cidade. O município possui um calendário eventos públicos visando a preservação da cultura e também fomentar o movimento turístico e a divulgação de Nova Veneza. A principal festa da cidade é a Festa da Gastronomia Típica Italiana, que está em sua 18ª Edição. O evento traz, em sua programação, o que há de melhor das tradições do imigrante italiano do sul de Santa Catarina. Música, dança, canto dos descendentes dos imigrantes italianos estão entre as principais expressões vistas nos eventos, mas, como o próprio nome diz, a gastronomia típica italiana é a principal atração cultural apresentada no evento. E sendo a gastronomia do imigrante a grande protagonista da Festa, é fundamental a inclusão desta na programação oficial do evento. Recorrente nas festas alusivas à tradição italiana, o Tombo da Polenta é uma tradição que não pode faltar. Em Nova Veneza, o grande desafio é oferecer uma experiência do Tombo da Polenta que contemple o máximo de público possível, preservando também o uso de produtos regionais e o sabor tipicamente regional. E para isso, é necessário a contratação de uma entidade que ofereça, além de um espetáculo para ser assistido, uma experiência repleta de sabor e aromas. | ||||||
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR: Nova Veneza pretende em sua programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana, oferecer uma programação diferenciada das demais festas, que atinja um público de diversas idades. Com a programação composta de 70% de cultura italiana, trazendo apresentações relacionados ao tema para preservar e destacar a cultura italiana. As demais apresentações em horários restantes baseiam-se nos seguintes critérios: culturais presentes em nossa cidade e região, valorização da cultura dos artistas locais e regionais, atrações que interajam com todas as faixas etárias, visto que nossa Festa é voltada para família. Quando se fala da cultura italiana, tem-se a música, a dança, e também a gastronomia, sendo que nesta última expressão cultural, o Tombo da Polenta é uma das tradições mais ricas a aguardadas nos eventos. Considerando o público da Festa da Gastronomia, o Tombo da Polenta deve ser realizado em de forma que atenda e possa ser visto por um grande público. Avaliando as possibilidades para a realização dessa atração, entende-se que a Associação Amicci dela Polenta é a Entidade capaz de realizar a atividade, visto que possui a equipe, equipamentos, insumos e experiência única para a realização da atividade. A escolha da realização do tombo da Xxxxxxx, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública. A Associação é conhecida e agradam o público, e também foi um apelo da comunidade para que estivessem na 18ª Festa da Gastronomia. A ótima qualidade dos serviços prestados pela Associação, além de ser reconhecido pelo mercado, já foi testado e aprovado em outros festejos. Atualmente, a Associação Amicci dela Polenta é referência regional para apresentação do Tombo da Polenta, sendo atração em praticamente todas as festividades que cultivam a tradição. | ||||||
4. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024. O Tombo da Polenta, nos remete aos nossos antepassados, cultivando nossa cultura através da gastronomia e por um apelo da comunidade. | ||||||
Item | Especificação | Un | Quant. | Valor Unitário | ||
1 | Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de Junho de 2024. | Srv | 1 | R$ 8.900,00 |
5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM: A Programação da Festa da Gastronomia Típica Italiana de Nova Veneza contará com quatro dias de festa, toda a programação é oferecido gratuitamente, aos moradores de Nova Veneza e visitantes, seguindo preservar a mesma proposta dos anos anteriores. O valor apresentado pela Associação para o fornecimento do espetáculo é baseado no orçamento e notas fiscais de outras apresentações, considerando insumos, equipamentos, descartáveis para servir a polenta, transporte para a equipe e o tacho de polenta utilizado. | ||
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A atração contratada deverá ter equipe, insumos, equipamentos e todos os materiais necessários para a realização do Tombo da Polenta e para servir a polenta ao público | ||
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS: Será realizada uma apresentação. O valor foi estipulado considerando apresentações anteriores realizadas pela Associação e da expectativa de público para o fornecimento do serviço. | ||
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: Não há parcelamento da solução | ||
9. DISPENSA DE LICITAÇÃO: JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: | ||
Proposta mais vantajosa - Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço | ||
Data: 11/06/2024
Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xx/2024
Origem: Inexigibilidade de Licitação n.º 134/SMC/2024, homologado em xx/xx/2024
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA e de outro XXXXXXX XXXXXX,
nos termos da Lei n.º 14.133 de 01/04/21, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
PREÂMBULO
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, através da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, este ato representado pelo Prefeito Municipal.
2 - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMICI DELLA POLENTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.282.954/0001-38, estabelecida em Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, XX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, ora denominado CONTRATADO.
3 - ADJUDICAÇÃO: o presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n.º 134/SMC/2024, de 11/06/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem como objeto contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de junho de 2024, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no anexo i – termo de referência, do edital de licitação supramencionado, o qual faz parte integrante deste contrato como se aqui estivesse transcrito e de acordo com o quadro demonstrativo abaixo especificado:
Item | Und | Qtd | Descrição Produto/Serviço | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serv | 1 | Contratação de equipe especializada para a realização do Tombo da Polenta, na programação da 18ª Festa da Gastronomia Típica Italiana no dia 22 de Junho de 2024. | ASSOCIAÇÃO AMICI DELLA POLENTA | R$ 8.900,00 | R$ 8.900,00 |
VALOR TOTAL | R$8.900,00 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é 31/12/2024 na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será realizado mediante instrumento próprio, devidamente justificado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1 O valor total da contratação é de R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais)
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
g) Número do Processo de Licitação, número da Solicitação de Fornecimento – SF e número da Ata de Registro de Preços;
h) Dados bancários: Banco, Agência e número da Conta-Corrente;
i) Informação da retenção de Imposto de Renda – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº.
1.234 de 2012;
j) Caso o pagamento, ou parte dele, seja efetuado com recursos oriundos de convênio, a nota fiscal deverá conter também a expressão “Convênio” seguido do número do referido instrumento e o nome da concedente.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.3.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 - São obrigações do Contratante:
7.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei n° 14.133/21);
8.1.3 – Realizar os shows conforme cronograma constante na cláusula primeira.
8.1.4 – Manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação supramencionado, o qual faz parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
8.1.5 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
8.1.6. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária n.º: (64) 09.001.2.075.3.3.90.00.00.00.00.00 (Recursos Ordinários – 1.500.0000.0000)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - As partes e as testemunhas envolvidas neste contrato afirmam e declaram que esse instrumento poderá ser assinado eletronicamente através de assinatura com certificado digital/eletrônica, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ, NF-e e/ou equivalente, devidamente reconhecido pela administração pública. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
14.2 - A CONTRATADA declara-se ciente de que o contrato será publicado no portal da transparência do Município, na forma da legislação pertinente, sendo que as vias originais serão encaminhadas para o devido arquivo junto ao setor de licitações. Em caso de solicitação de cópia do instrumento contratual, o contrato assinado será enviado pelos canais eletrônicos cadastrados pela CONTRATADA. Em atenção ao cumprimento do princípio da economicidade, acaso seja necessária uma cópia autenticada do documento original, a CONTRATADA poderá fazer a solicitação diretamente no setor de licitações do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.2 - Fazem parte integrante o presente contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
E, assim por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Veneza, SC, xx de xxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ROGÉRIO XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXXX XXXXXX Contratada |
XXXXXXXX X. GHISLANDI Gestor do contrato CPF: ***.***.***-56 IZABELLE AMBONI DESTRO Fiscal designado CPF: ***.***.***-XX |
Testemunhas: