INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES – RN 561
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES – RN 561
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), modificou as regras de cancelamento para os planos de saúde a pedido do beneficiário através da Resolução Normativa n. 561/2022.
A RN n. 561/2022 prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora de saúde (Unimed-Rio) ou administradora de benefícios (Mapma) tome conhecimento do pedido.
Os cancelamentos não podem ser processados com data retroativa. Para que a solicitação seja atendida na data de solicitação/preenchimento, é necessário enviar acarta de cancelamento para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até as 15h de dias úteis. Caso a solicitação seja feita após esse horário ou em feriados/finais de semana, deverá conter a data do próximo dia útil.
Caso o beneficiário deseje o cancelamento para uma data que seja fim de semana ou feriado, o cancelamento somente poderá ser feito quando solicitado diretamente à Unimed-Rio, através dos telefones 0000 000-0000 ou (00) 0000-0000.
Lembrando que o cancelamento do contrato do plano de saúde poderá resultar em:
• Cumprimento de novos prazos de carência;
• Perda do direito à portabilidade de carências;
• Preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT);
• Perda imediata do direito de remissão (se você está isento do pagamento do plano de saúde por um determinado período).
O pedido de cancelamento ou exclusão é irretratável e tem efeito imediato. Ou seja, a partir da data de cancelamento preenchida no formulário, não há mais cobertura do plano de saúde.
IMPORTANTE:
- Os planos da Unimed-Rio disponibilizados pela SIAS possuem a modalidade pós- pagamento;
- As mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações devidas em decorrência de serviços realizados antes ou após a solicitação de cancelamento são inteira responsabilidade do Titular do plano.
NOME DO TITULAR:
CPF:
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Migração para outro plano de saúde Motivos financeiros
Descontentamento com a rede credenciada Outros:
EXCLUSÃO DE BENEFICÁRIO DE PLANO DE SAÚDE – BENEFICIÁRIO PJ
( ) Exclusão do titular e dependentes ( ) Exclusão do (s) dependente (s)
Beneficiário titular (nome completo):
CPF:
Telefone:
Dependente (s) a ser (erem) excluído (s)
Nome completo:
INFORMAÇÕES SOBRE OS EFEITOS DA EXCLUSÃO
Ao titular do plano,
Tendo em vista a sua solicitação de exclusão do contrato de plano saúde/odontológico, coletivo empresarial,
firmado pela entre a Unimed-Rio e a empresa
SIAS
(nome da empresa) vimos, por este documento, em conformidade com o que determina a Resolução Normativa - RN n.º 561/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prestar informações importantes que envolvem a sua solicitação.
Cabe informar que, em eventual ingresso em novo plano de saúde, a exclusão deste contrato poderá acarretar em:
1) Novos prazos de carência, de acordo com o inciso V, art. 12 da Lei nº. 9656/1998:
• Prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
• Prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; e
• Prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
2) Perda do direito à portabilidade de carências (caso não tenha sido este o motivo do pedido)
Poderá ser exigido o cumprimento de novos prazos de carência, conforme descrito no item 1 acima, nos termos previstos na RN nº 438/2018, que dispõe sobre portabilidade de carências.
3) Exigência de preenchimento de nova Declaração de Saúde
Caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), será necessário o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que prevê a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano.
4) Perda do direito de remissão
Quando houver previsão contratual, será responsabilidade do beneficiário arcar com o pagamento de um novo plano de saúde que venha a contratar.
Além disso, é de suma importância que você se atente para as informações acerca de sua exclusão:
• A solicitação de exclusão de beneficiário(os), a partir da ciência da operadora, tem efeito imediato e caráter irrevogável;
• Serão de responsabilidade do beneficiário todas as mensalidades não pagas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento do plano de saúde;
• Serão de responsabilidade do beneficiário as despesas referentes ao período de cobertura decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários, inclusive nos casos de urgência ou emergência e/ou procedimentos, consultas e exames autorizados anteriormente à data de solicitação de cancelamento do plano de saúde;
• A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 24, da RN nº 557, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Reforçamos que a operadora tem um prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de exclusão do beneficiário do plano de saúde, para encaminhar o comprovante da efetiva exclusão do seu contrato.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.
Central de Atendimento 24h: 4020-3861 | 0000-000-0000 Deficientes Auditivos e de fala: 0000-000-0000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Loja de Relacionamento
Centro – Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx
Barra da Tijuca: Av. Xxxxxx Xxxxx, 2.500.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 17h30
Declaro ter lido, preenchido e compreendido o presente documento, estando ciente e de acordo com as informações nele contidas.
Rio de Janeiro, / / .