TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA.
2.0 JUSTIFICATIVA
Tal licitações justificasse pelo fato de que o uso de uniformes nos órgãos governamentais facilita a identificação do agente público e da entidade à qual está vinculado, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores.
3.0 QUADRO QUANTITATIVO
Abaixo segue o quadro com as especificações de cada item e sua quantidade.
Item | Especificação | Quant. | Detalhamento | Valor unit. Valor total |
01 | Camiseta gola polo manga curta feminina e masculina. Composição: 50% algodão 50% poliéster, manga curta. Com bordado e logo do Município e da Secretaria específica do lado superior frontal – lado esquerdo | 87 | Imagem ilustrativa | |
02 | Camiseta de malha fio 30/1, poliéster, 35% viscose anti-piling G/M manga curta bordado do logo do Município e Secretaria na parte frontal superior. | 286 | Imagem ilustrativa | |
03 | Jaqueta de nylon com forro, dois bolsos laterais frontal com costura interna manga longa, bordado com logo da Prefeitura e da Secretaria lado esquerdo superior e frontal. Abertura na frente com zíper. | 286 | Imagem ilustrativa | |
04 | Camiseta manga longa , gola redonda 53 malha anti piling g/m² 160. Bordado com logo da Prefeitura e da Secretaria lado esquerdo superior e frontal. | 150 | Imagem ilustrativa | |
05 | Moletom blusão tradicional do PP ao GG cor cinza chumbo/ azul marinho. Bordado com logo | 100 |
da Prefeitura e da Secretaria lado esquerdo superior e frontal. | Imagem ilustrativa | |||
06 | Calça de Brim – calça com elástico e cordão em brim, com bolso Bordado com logo da Prefeitura e da Secretaria lado esquerdo superior e frontal. | 60 | Imagem ilustrativa | |
07 | Jaleco para enfermagem com manga longa. Tecido Oxford. Sintético 100% poliéster. Leve e de alta durabilidade | 70 |
3.1 Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo a entrega que deverá ser realizada no Município sem acréscimos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão desconsiderados, não sendo aceito acréscimo a qualquer título.
3.2 O valor estimado para a contratação, representa apenas um estimativo máximo dos valores que a Prefeitura de Ponte Alta/SC, poderá contratar durante a vigência do contrato, sendo que a Prefeitura não se compromete em realizar a contratação total dos valores estimados.
4.0 DO PROCESSO DE CONFECÇÃO.
4.1 Após homologação do contrato e assinatura da documentação e empresa vencedora tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para vir até a Prefeitura de Ponte Alta coletar as medidas necessárias para confecção dos uniformes. Deve trazer consigo cada item em tamanho PP, P, M, G e GG para facilitar a verificação dos tamanhos.
4.2 Durante todo o processo de confecção a empresa deve manter comunicação com o fiscal do contrato que deve aprovar ou pedir alterações nos itens confeccionados
5.0 DO PEDIDO DE ORÇAMENTO PARA POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
5.1 Caberá a Secretaria/Departamento solicitante providenciar a autorização de fornecimento de acordo com o Fluxo de Compras do Município. Devendo a contratada somente entregar os materiais após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento.
5.2 Caso não cumprido o prazo de entrega acima, deverá a contratante apresentar justificativa por escrito e com documentos comprobatórios do alegado, no prazo acima, a qual será analisada pelo setor de compras e jurídico da Prefeitura no prazo de 24 horas. Podendo ser acatada ou não. Não sendo acatada, o contrato será rescindido, arcando a licitante/contratada com os ônus previstos no edital e em lei.
6.0 DO LOCAL DE FORNECIMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 Os uniformes devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Ponte Alta. Junto com a nota fiscal. Onde haverá conferências e assinatura do responsável pelo recebimento, que se compromete em contar e identificar as peças.
6.2 O prazo para entrega dos produtos é de 25 dias após entrega da autorização de fornecimento.
7.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação nos termos da lei vigente, e mediante livre negociação entre as partes;
7.2 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados ao presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos e subordinados.
8.0 DO VALOR
8.1 O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC.
8.2 Este preço referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
8.3 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.3.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência de anualidade.
8.3.2 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência não era previsível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
8.4 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
8.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.6 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente contratado será convocado para a devida alteração do valor pactuado.
9.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do serviço, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
9.2 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de conta corrente previamente cadastrada pela contratada, perante esta Administração Pública Municipal.
9.3 Todos os serviços deverão atender a todas as características estabelecidas neste Edital.
9.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.0 RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO.
10.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93, sendo vedada a terceirização dos serviços.
10.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.4 A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação/execução dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o Município de Ponte Alta/SC de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
10.5 Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
10.6 A contratada deverá atender todas as determinações da Administração Municipal em caso de fiscalização.
11.0 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 São obrigações do município:
a)Fiscalizar e controlar a qualidade dos materiais entregues;
b) Efetuar o pagamento dos produtos entregues na época de sua exigibilidade;
c)Rejeitar os produtos que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações;
d) Aplicar à (s) CONTRATADA (s) as sanções administrativas previstas na legislação vigente;
e) O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução da presente ATA, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
12.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer
irregularidade;
b) Manter, durante todo o prazo da ATA, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
c) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ATA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93.
d) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhistas e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho.
e) Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possam ser adotadas por danos causados a União, Estado, Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços.
f) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste edital, inclusive o frete para transporte dos materiais, quando houver;
g) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
h) Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente à entrega do serviço em questão;
i) Xxxxxx durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados.
k) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os serviços, recusados na fase de recebimento;
l) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços contratados;
m) Xxxxxxxx/entregar os materiais em perfeitas condições, acondicionados em embalagens de acordo com solicitação conste da especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa causar danos aos mesmos;
n) Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos itens cotados;
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
13.0 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
13.1 Os Serviços prestados/executados de forma irregular deverão ser substituído a expensas da empresa vencedora.
13.2 A empresa será responsável por eventuais danos causados ao Município de Ponte Alta/SC, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência por seus empregados,
aos serviços prestados/executados, eventualmente em desacordo com a qualidade, quantidade, prazo de entrega dos serviços prestados.
13.3 Toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços correrá às expensas do licitante vencedor, sendo sua obrigação prestar/executar, os serviços deixando o objeto licitado em perfeitas condições de uso.
14.0 RECEBIMENTO
14.1 O recebimento do objeto dar-se-á conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93.
a)Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o Município dentro de prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
b)A empresa contratada efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o Município, a substituição de todo o material que apresentar imperfeições, defeito de fabricação/produção, qualquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
15.0 PENALIDADES
15.1A não prestação/execução dos serviços que não for prestado/executado no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
15.2 À CONTRATADA, se recusar a prestar/executar os serviços ao MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
15.3Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
15.4A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
15.5À CONTRATADA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do
Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
15.6Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato.
15.7As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
15.8Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito sejam decorrentes deste ou de qualquer outro contrato seu com o Município de Ponte Alta/SC, ou cobrados judicialmente.
16.0 DA RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades elencadas nos termos do edital e do artigo 77 da lei 8.666/93, ensejará também a sua rescisão, conforme diretrizes contidas no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
16.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
17.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do contrato, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
17.2 Compete ao Município de Ponte Alta/SC à gestão do presente contrato.
17.3 Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente contrato, o disposto no Edital de Licitação e seus Anexos.
17.4 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
17.5 Os casos omissos serão decididos e resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio em conformidade com as disposições constantes na (s) Xxx (s) nº 8.666/93 e nº 10520/02 citada no preâmbulo do Edital, e dos princípios gerais de direito público.
18 DO FORO
18.1 As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponte Alta/SC, 28 de julho de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal