PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF Nº 13/2019 (Processo Administrativo n° 2019/055)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF Nº 13/2019
(Processo Administrativo n° 2019/055)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de softwares e equipamentos de informática para estruturação de datacenter para nova sede do CONFEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | CATMAT CATSER | Unidade de Medida | QTDE | Valor máximo aceitável unitário | Valor máximo Aceitável |
1 | No-break inteligente | 321238 | unidade | 1 | R$ 53.688,68 | R$ 53.688,68 |
2 | Suíte de aplicativos para criação gráfica | 237384 | unidade | 4 | R$ 15.548,73 | R$ 62.194,92 |
3 | Software de suporte remoto | 237384 | unidade | 2 | R$ 6.033,51 | R$ 12.067,02 |
4 | Rack de piso 19’ 16U x 570mm | 107085 | unidade | 2 | R$ 961,33 | R$ 1.922,66 |
Valor total estimado | R$ 129.873,28 |
1.1.1. Os itens indicados na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência deverão possuir as seguintes especificações:
Item | Descrição | Especificação |
1 | No-break inteligente | No-break inteligente trifásico de 24.0 KWatts / 30.0 kVA e 208/220V, com capacidade de expansão de baterias, bypass de manutenção interno, com capacidade de conexão em paralelo; Possibilidade de configuração de paralelismo de capacidade e redundância; Em razão do espaço físico de sua instalação, o equipamento deverá ser fornecido com todas as baterias necessárias para a autonomia solicitada instaladas internamente ao chassi principal, ou seja, não serão aceitos equipamentos fornecidos com banco externo de baterias. O LICITANTE DEVERÁ PROVER DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, COMPLETA E ABRANGENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VIABILIZANDO A CORRETA ANÁLISE DO EQUIPAMENTO PELO SETOR TÉCNICO DO CONFEF, INCLUSIVE COM A COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À AUTONOMIA DE BATERIAS SOLICITADA. A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PODERÁ SER COMPOSTA DE PROSPECTOS, GRÁFICOS, TABELAS, LAUDOS, RELATÓRIOS, DECLARAÇÕES, PÁGINAS ELETRÔNICAS, ENTRE OUTROS, DESDE QUE OFICIAIS E ORIUNDOS DO FABRICANTE |
DO EQUIPAMENTO, DEVENDO ESTAR DISPONÍVEIS AO CONFEF POR MEIO DE SUAS PÁGINAS ELETRÔNICAS, DOWNLOAD DE PDFS E/OU OUTROS MEIOS DE FÁCIL ACESSO POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS SEM EMBARAÇOS E DIFICULDADES. QUALQUER MATERIAL TÉCNICO FORNECIDO PELA LICITANTE PODERÁ SER CONFRONTADO PELA ÁREA TÉCNICA DO CONFEF JUNTO À DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE, OBSERVANDO-SE QUE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA REDIGIDA PELO PRÓPRIO LICITANTE OU MERAS CÓPIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA NÃO SERÃO ACEITAS. O equipamento deverá suportar as tensões de entrada e saída de forma nativa, ou seja, sem a utilização de transformadores, autotransformadores ou quaisquer outros mecanismos externos de adaptação não constantes de sua configuração padrão original de fábrica. O equipamento deverá ser fornecido com capacidade de gerenciamento através de Rede via placa adicional ou interface embutida; O equipamento deverá possuir slots que permitam a instalação de placas e interfaces diferenciadas para gerenciamento; Frequência programável assegurando compatibilidade com diferentes frequências de entrada; LEDs e/ou visor LCD para exibição de status da unidade, da energia, de informações visuais e alarmes; Alarmes sonoros notificando sobre mudanças das condições de energia dos no- breaks e da energia de linha; O equipamento deverá possuir mecanismo automatizado de monitoramento e realização de testes das baterias. Partida a frio; Regulação de frequência e tensão; Bypass de manutenção manual; Correção de fator de potência de saída; Carregamento de bateria com compensação de temperatura; Troca a quente de bateria, ou seja, deverá permitir a substituição de uma ou mais baterias sem a interrupção de funcionamento do equipamento. Módulos de bateria ou baterias conectadas em paralelo; Bypass interno automático; Saída: Capacidade de energia de saída -24.0 KWatts / 30.0 kVA; Tensão nominal de saída de 208V e 3 fases; Tensão configurável em 208 e 220V trifásico; |
2
Eficiência em carga total de no mínimo 90 %; Distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima; Frequência de saída sincronizada com a rede elétrica (57/63) Hz para 60 Hz nominal; Frequência de saída não sincronizada de 60Hz +/- 0,1% para 60Hz nominal; Fator de carga de crista 3:1; Topologia dupla conversão online; Tipo de forma de onda senoidal; Corrente máxima de saída de 92A; Entrada: Tensão nominal de entrada de 208V e 3 fases; Frequência de entrada de 40 a 70 Hz; Tipo de Conexão de Entrada Hard Wire com 3 fases + neutro + terra; Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações de 165 a 240V; Eficiência em carga total de no mínimo 90 %; Corrente Máxima de Entrada de 80A; Fator de potência de entrada em plena carga de no mínimo 0.90; Baterias tipo VRLA; Autonomia mínima das baterias instaladas de 20 minutos a 50% (12 KWatts) de carga; Interfaces DB-9, RS-232 e slot de expansão para placas adicionais; Desligamento de Emergência (EPO); Dimensões máximas do equipamento com as baterias instaladas de 155 cm x 60 cm x 90 cm (A x L x P); Temperatura de operação de 0 à 40 °C; Umidade Relativa de Operação de 0 à 95 %; Dissipação térmica online máxima de 7000.0BTU/hr; Garantia mínima de 01 (um) ano para reparo ou substituição e serviço de partida; O equipamento deverá ser fornecido com os serviços de instalação, configuração e ativação, sempre mantendo a garantia do fabricante; |
Equipamento deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE | ||
2 | Suíte (pacote) de aplicativos para criação gráfica | Adobe Creative Cloud for Teams com todos os aplicativos; Período de licença de 36 meses; Compatibilidade com Microsoft Windows e Max OS. |
3 | Software de suporte remoto | SolarWinds DameWare Remote Support; Licença perpétua por técnico com período de suporte e atualização de 36 meses. |
4 | Rack de piso 19’ 16U x 570mm | Largura: 600mm - 19'' Polegadas (Padrão de todos os equipamentos) Profundidade: 570mm Plano de fixação americano frontal e traseiro Monobloco: Estrutura em chapa de aço de pelo menos 1,2 mm; Porta frontal em chapa de aço de pelo menos 1,2 mm com visor em acrílico ou vidro e fechadura cilíndrica com chaves Fundo removível confeccionado em chapa de aço 0,75 mm, com fecho rápido e exaustão em forma de venezianas Laterais removíveis confeccionadas em chapa de aço de 0,75mm com fecho rápido e exaustão em forma de venezianas Abertura destacável para passagem de cabos no teto e na base; Planos de fixação em chapa de 1,5 mm reguláveis na profundidade; Pés niveladores Acabamento com pintura eletrostática a pó texturizado 02 prateleiras deslizantes 02 réguas com pelo menos 8 tomadas cada |
1.1.1.1. As referências apresentadas no quadro supra são meramente exemplificativas, não constituindo qualquer obrigatoriedade.
1.1.1.2. Os itens ofertados deverão cumprir as especificações técnicas e os requisitos de desempenho.
1.1.1.3. EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DETALHADA DO SISTEMA E A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÁ A DO TERMO.
1.2. O item 2 não será exclusivo de ME/EPP, haja vista, a Adobe Brasil ter determinado que a “Especialização em Governo” tornou-se pré-requisito para que uma Revenda Adobe possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento, bem como, que Microempresas individuais/MEIs, Empresas de Pequenos Porte/EPPs ou Microempresas são inelegíveis para adquirir tal especialização.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do instrumento contratual ou instrumento substitutivo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área de atividades físicas, desportivas e similares. Assim como, tem por missão atuar como instância normativa, zelando pelo cumprimento das normas, pelo fortalecimento, desenvolvimento e harmonia do Sistema CONFEF/CREFs em fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Profissão conforme disciplina a Lei nº 9.696/1998.
Seguindo as atribuições estatutárias, como reflexo o Departamento de Informática e Tecnologia também atua no suporte tecnológico aos Conselhos Regionais no sentido de ofertar hospedagem de sistemas, replicação de dados e toda a infraestrutura necessária para que os CREFs possam desempenhar suas atividades com eficiência.
Além dos serviços externos, o Departamento de Informática e Tecnologia oferta infraestrutura e sistemas para os departamentos do CONFEF, sendo estes hoje essenciais para o desempenho dos trabalhos.
Com a aquisição da nova sede para o Conselho, por consequência surge a necessidade de implantação de nova estrutura de rede, servidores e softwares para a migração dos serviços, arquivos e sistemas.
Considerando que os procedimentos de transferência dos serviços e sistemas de um datacenter para o outro são complexos e demorados, faz-se necessária a aquisição para que possamos iniciar os trabalhos de migração em paralelo com o funcionamento da sede atual, de forma que nenhum serviço fique fora do ar e também possibilitando o teste e homologação pelos Departamentos de forma antecipada.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Devido a seus padrões de desempenho e qualidade serem objetivamente definidos por este instrumento, por meio de especificações usuais do mercado, o objeto deste Termo de Referência é classificado como bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da solicitação do Departamento de Informática e Tecnologia, em remessa única.
4.1.1. A entrega dos itens 1 e 4 deverá ser realizada na Av. República do Chile, 230
- 19º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ de segunda a sexta-feira de 19h às 22h ou sábado
de 8h às 13h, mediante agendamento prévio, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e os itens 2 e 3 deverão ser entregues na Xxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX de segunda a sexta-feira das 9h às 10h ou das 16h às 17h.
4.1.2. A contratada deverá se responsabilizar por toda a logística da entrega dos referidos itens até os endereços exatos indicados no item 4.1.1, incluindo o andar, podendo realizar vistoria a fim de planejar e providenciar quaisquer recursos necessários para o transporte.
4.2. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega.
4.3. O recebimento definitivo será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita à CONTRATADA.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
8.1.4. haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, com emissão de nova fatura e/ou nota fiscal com nova data de vencimento, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e no ato do pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. A sanção prevista no subitem 12.2.1 deste poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.01.02.009 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA, Programa de Trabalho: 3000 – DESENVOLVIMENTO DA ENTIDADE E MELHORIA DA GOVERNANÇA, Subprojeto: 3020 – SEDE AVENIDA REPÚBLICA DO CHILE.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia
14. DA APROVAÇÃO
14.1. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2 e nos Estudos Preliminares nos termos do §1º do atrigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
CREF 000002-G/RJ