TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004-C/DAFC/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004-C/DAFC/2022
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EXECUTIVOS – D&O (DIRECTORS & OFFICERS) PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA NAV BRASIL.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa seguradora, para emissão de apólice de seguro de Responsabilidade Civil para Executivos – D&O (Directors & Officers) para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., conforme as especificações constantes deste Termo de Referência; e
1.2 A apólice será à base de reclamação (claims made basis) com notificações, em observância ao que prevê art. 2º, inciso III, da Circular SUSEP nº 637/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A NAV Brasil é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica (COMAER), criada pelo Decreto nº 10.589/2020, com base na autorização legislativa constante da Lei nº 13.903/2019, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
2.2 A referida estatal foi constituída por ocasião de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 30 jun. 2021, tendo sido sua sede instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ e a emissão do correspondente comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) realizado pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) em 15 jul. 2021, para registro da personalidade jurídica da empresa;
2.3 Em atendimento ao interesse coletivo, a NAV Brasil tem por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo COMAER;
2.4 No desempenho de suas atribuições, tendo em vista a estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), a NAV Brasil deve atuar de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do COMAER, sendo a atividade da empresa, portanto, de interesse para a segurança nacional;
2.5 Os serviços de controle de tráfego aéreo e navegação aérea são considerados serviços públicos essenciais, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei nº 7.783/1989;
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2.6 Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da NAV Brasil, ao praticarem atos de gestão em nome da empresa, podem ser responsabilizados caso ocorram danos a terceiros decorrentes dos atos praticados pelos referidos agentes;
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2.7 O Seguro D&O (Directors &Officers) pretendido é uma modalidade de seguro que visa a proteger as pessoas físicas que assumem responsabilidades como administradores ou conselheiros fiscais desta empresa, sendo sua contratação facultada pelo art. 17, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 43 do Decreto nº 8.945/2016, ambos regulamentados pelo art. 45 do Estatuto Social da NAV Brasil; e
2.8 Face ao exposto, a contratação do Seguro D&O se faz necessária como medida mitigadora para os riscos a que estão sujeitos os membros elegíveis, na forma do Estatuto Social e na Política de Alçadas da NAV Brasil, para cobertura de despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra os mesmos, quando no exercício das suas atribuições junto à empresa.
3. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
3.1 TOMADOR: NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
3.2 SEGURADOS: Membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de acordo com o art. 17, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 43 do Decreto nº 8.945/2016, ambos regulamentados pelo art. 45 do Estatuto Social da NAV Brasil;
3.3 MODALIDADE: Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores – D&O (Directors & Officers);
3.4 ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA: Mundial;
3.5 PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato;
3.6 LIMITES APLICÁVEIS:
3.6.1 Limite Máximo de Garantia (LMG): R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3.6.2 Limite Máximo de Indenização (LMI): R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
3.6.3 Não haverá incidência de franquia, com exceção de cobertura para multas e penalidades, conforme item 4.3 deste Termo de Referência.
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3.7 A contratação do seguro será feita diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem participação de corretor ou de empresa corretora de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras, tampouco a proposta deverá conter item de despesa de corretagem, conforme Acórdão TCU nº 600/2015 – Plenário, de 23 mar. 2015 e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
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4. DA COBERTURA DESEJADA
4.1 A Contratada deverá oferecer as seguintes coberturas obrigatórias, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG) para cobertura de indenização aos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretores da NAV Brasil, doravante denominados SEGURADOS, incluindo retroatividade para fatos desconhecidos relativos a gestões anteriores:
4.1.1 Acordos judiciais e extrajudiciais, homologados pela seguradora, assim como, decisões proferidas por tribunais arbitrais, condenações judiciais transitadas em julgado, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, durante o andamento dos processos, baseados em Responsabilidade Civil por atos de gestão praticados pelos SEGURADOS, no exercício de suas funções e durante a vigência do seguro, desde que não importem em violação da legislação aplicável e do Estatuto.
4.2 A Contratada também deverá oferecer as seguintes coberturas adicionais e extensões, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
4.2.1 Cobertura para cônjuge ou companheiro em união estável e herdeiros;
4.2.2 Cobertura para o espólio, herdeiros ou representantes legais dos SEGURADOS em caso de falecimento, insolvência ou decretação de incapacidade dos mesmos;
4.2.3 Cobertura para reclamações tributárias;
4.2.4 Cobertura para reclamações feitas por órgãos do governo brasileiro;
4.2.5 Cobertura para adiantamento dos custos de defesa;
4.2.6 Cobertura para despesas de representação legal e investigação formal;
4.2.7 Cobertura para realização de termos de compromisso e acordos, mediante prévia concordância e análise da seguradora;
4.2.8 Cobertura para o pagamento de indenizações decorrentes de práticas trabalhistas indevidas atribuídas aos SEGURADOS, referente a:
a) danos morais, materiais e/ou corporais relacionados a eventual prática trabalhista indevida; e
b) custos relacionados à defesa dos SEGURADOS nas reclamações de que trata a alínea “a” do subitem 4.2.8;
4.2.9 Cobertura para reclamações relacionadas a ações penais, inquéritos, custos de fiança e caução judicial/custos de processo de bens e liberdade;
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4.2.10 Cobertura para reclamações relacionadas a quaisquer espécies de danos corporais, morais, materiais e ambientais causados a terceiros;
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4.2.11 Cobertura para reclamações por ato de gestão em qualquer país;
4.2.12 Cobertura para investigações extrajudiciais;
4.2.13 Cobertura para reclamações em que haja a desconsideração de personalidade jurídica da empresa;
4.2.14 Cobertura para despesas de publicidade, incluindo os custos para a contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem, quando houver possibilidade de prejuízo à imagem, à honra ou reputação dos SEGURADOS, causada pela veiculação de notícia, reportagem ou vazamento de informações sigilosas, desde que os fatos ou acontecimentos estejam relacionados aos atos de gestão efetuados pelos segurados, em decorrência de suas funções na empresa;
4.2.15 Cobertura para indisponibilidade de bens pessoais do segurado, no todo ou em parte e penhora on line;
4.2.16 Cobertura para despesas emergenciais;
4.2.17 Cobertura para os custos do processo, em caso de extradição de SEGURADOS que não sejam brasileiros natos;
4.2.18 Cobertura para reclamações da empresa contra os SEGURADOS;
4.2.19 Xxxxxxxxx para reclamações apresentadas pela primeira vez e sem vínculo com reclamações anteriores, baseadas em fatos anteriores ao início de vigência da apólice (retroatividade ilimitada) para atos e fatos desconhecidos;
4.2.20 Cobertura para notificações de terceiros, propostas em face dos SEGURADOS, visando responsabilizá-lo em decorrência de atos e omissões inerentes a sua condição de administrador do Tomador; e
4.2.21 Xxxxxxxxx para reembolsos de despesas realizadas pelos SEGURADOS, desde que autorizadas pela seguradora, no pagamento de valores decorrentes da sua responsabilização por danos causados a terceiros e cobertos pelo seguro contratado pelo TOMADOR.
4.3 A Contratada deverá oferecer cobertura adicional para multas e penalidades com Limite Máximo de Indenização (LMI) equivalente a 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG) e franquia máxima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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4.4 A contratada deverá oferecer cobertura adicional para o gerenciamento de crises com Limite Máximo de Indenização (LMI) equivalente a 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG).
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4.5 Ficam excluídos do objeto deste Termo de Referência:
4.5.1 Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, ou praticados com culpa grave pelos próprios SEGURADOS, ou por terceiros em seu benefício, mediante confissão atestando sua conduta dolosa ou gravemente culposa, ou decisão judicial transitada em julgado, ou decisão arbitral final declarando a prática do ato doloso ou gravemente culposo;
4.5.2 Atos lesivos contra a Administração Pública praticados pelos SEGURADOS envolvendo:
a) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou representante ou empregado do Tomador ou da administração pública, direta ou indireta, ou das Forças Armadas, doméstico ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias, ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, em violação à legislação que dispõe sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e que constituam crimes e responsabilidades definidos pelo FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (Lei anticorrupção dos EUA), pelo UK Bribery Act (Lei anticorrupção do Reino unido), pela Lei nº 12.846/2013, pelo Decreto nº 11.129/2022, ou por qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
b) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, em violação à legislação que dispõe sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e que constituam crimes e responsabilidades definidos pelo FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (Lei anticorrupção dos EUA), pelo UK Bribery Act (Lei anticorrupção do Reino unido), pela Lei nº 12.846/2013, pelo Decreto nº 11.129/2022, ou por qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
c) doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior.
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4.6 A seguradora contratada não se responsabilizará pelos adiantamentos dos custos de defesa relacionados com quaisquer reclamações feitas contra os SEGURADOS decorrentes de, baseadas em atribuíveis a, ou sob alegação da prática de atos lesivos contra a Administração Pública de que trata o subitem 4.5.2;
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4.6.1 Em caso de ação judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final na qual seja constatada a inocência do SEGURADO da acusação da prática de ato lesivo contra a Administração Pública, a seguradora contratada responderá pelo reembolso dos custos de defesa até o Limite Máximo de Indenização (LMI) de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG).
4.7 A seguradora contratada terá direito ao ressarcimento, mediante ação de regresso contra o SEGURADO, nos termos do Código Civil Brasileiro, por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado, caso fique comprovada a ocorrência de ato doloso ou gravemente culposo de que trata o subitem.
5. DA ABRANGÊNCIA DA COBERTURA
5.1 Membros do Conselho de Administração;
5.2 Membros da Diretoria Executiva; e
5.3 Membros do Conselho Fiscal (titulares e suplentes).
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Trata-se de serviços comuns, nos termos do art 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a NAV Brasil, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016; e
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7.2 O prazo de execução do Contrato, correspondente à vigência da apólice de seguro, será de 12 (doze) meses, coincidente com o prazo de vigência do Contrato, podendo ser renovado nas mesmas condições estabelecidas no subitem 7.1, mediante aditamento contratual.
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8. DA ESTIMATIVA DE VALOR E ORÇAMENTO
8.1 O valor orçado não será divulgado, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 13.303/2016, sendo utilizado orçamento sigiloso para incentivar a competitividade entre os participantes, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e por consequência, visando ao princípio do interesse público; e
8.2 O valor de orçamento apurado para esta contratação está previsto e tem amparo orçamentário no Programa de Dispêndios Globais (PDG) 2022 na rubrica 311.05.0223 – Serviços de Terceiros – Auditoria, e constará igualmente na mesma rubrica orçamentária para os PDG dos anos posteriores, na hipótese de renovação contratual.
9. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1 Serão exigidos dos licitantes, como condição de habilitação e aceitação das suas propostas, os seguintes documentos:
9.1.1 Declaração do licitante afirmando que apresentará, no prazo estabelecido no Edital da licitação, a comprovação de que o risco se encontra integralizado em sua totalidade, por meio de “slip” de resseguro evidenciando a participação de cada resseguradora componente do painel de resseguros confirmando a aceitação do risco, percentual de cobertura em questão e compromisso exclusivo junto ao respectivo licitante;
9.1.2 Declaração do licitante comprometendo-se a disponibilizar, no prazo estabelecido no Edital da licitação, a relação dos nomes dos integrantes da equipe técnica que atuará na prestação dos serviços contratados, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, de modo a demonstrar que os membros da referida equipe técnica possuem experiência na execução de contratos de seguro D&O;
9.1.3 Declaração ou documento equivalente, expedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dentro do prazo de validade, comprovando a regularidade da inscrição ou registro do licitante no referido órgão;
9.1.4 Comprovação de que o licitante possui ao menos uma apólice de seguro D&O vigente, emitida para entidade pública ou privada considerada empresa de grande porte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638/2007
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9.1.5 Comprovação de que o licitante possui ao menos uma apólice de seguro D&O vigente, emitida para entidade pública ou privada considerada empresa de grande porte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638/2007;
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9.1.6 A comprovação de que trata o item 9.1.4 poderá ser realizada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou mediante cópia da especificação do seguro da apólice, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência; ou cópia da apólice que comprove a prestação de serviços de seguro na modalidade D&O;
9.1.7 Caso o licitante opte por demonstrar sua qualificação mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, este deverá ser impresso em papel timbrado pelo emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
a) CNPJ e razão social da instituição emitente do atestado, e
b) nome, endereço, cargo, e-mail e telefone do signatário da instituição emitente do atestado.
9.1.8 A comprovação de que trata o item 9.1.4 também poderá se dar mediante apresentação de cópia de contrato e/ou outro documento hábil que evidencie a efetiva prestação de serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência;
9.1.9 Certidão ou documento equivalente, expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade, comprovando que a seguradora não se encontra em liquidação extrajudicial ou fiscalização extraordinária, nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966;
9.1.10 Cópia assinada do “Termo de Confidencialidade e Sigilo” do licitante, no caso da solicitação de informações complementares, por meio do preenchimento de questionário ou documento equivalente;
9.1.11 A solicitação de preenchimento do questionário ou documento equivalente deverá ser dirigida à Gerência de Finanças e Contabilidade da NAV Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para abertura da licitação;
a) a solicitação poderá ser realizada eletronicamente, para o e-mail xxxxxxx.xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou de forma presencial, na Administração Central da empresa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, nos dias e horários estabelecidos no Edital da licitação;
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9.1.12 A entrega do questionário ou documento equivalente preenchido pela NAV Brasil com informações eventualmente solicitadas pelo licitante também ocorrerá por intermédio de e-mail ou de forma presencial, conforme previsto no subitem 9.1.11, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação, mediante devolução do correspondente “Termo de Confidencialidade e Sigilo” devidamente assinado;
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10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Além daquelas previstas na legislação pertinente, na apólice, bem como nos normativos específicos sobre o assunto, são obrigações especiais da CONTRATADA:
10.1.1 Apresentar, sempre que exigidas pela NAV Brasil, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela SUSEP, mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade;
10.1.2 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NAV Brasil;
10.1.3 Pagar todos os tributos (encargos trabalhistas, fiscais, comerciais etc.) e contribuições que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto;
10.1.4 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela NAV Brasil, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação decorrente deste Termo de Referência, bem como a respeito da execução e resultados obtidos na prestação dos serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do respectivo Contrato, salvo quando expressamente autorizado pela NAV Brasil;
10.1.5 Cumprir todas as disposições previstas no presente Termo de Referência, no Contrato, na apólice emitida, bem como todas as obrigações previstas na legislação e na normatização específica sobre o assunto;
10.1.6 Emitir a apólice em consonância com as disposições do Termo de Referência e com a normatização vigente, notadamente a Circular SUSEP nº 637/2021;
10.1.7 Analisar e responder, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento, os avisos de sinistros ou reclamações encaminhadas pelos SEGURADOS, por intermédio do TOMADOR, com indicação objetiva sobre adequação das informações encaminhadas ou eventual necessidade de complementação das informações para cobertura;
10.1.8 Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice;
10.1.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, os requisitos e condições de habilitação fixados no processo de licitação que deu origem à contratação;
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10.1.10 Designar preposto como responsável pelo Contrato, para participar de eventuais reuniões convocadas pela NAV Brasil, como interlocutor da seguradora contratada, para tratar de assuntos relacionados à execução contratual;
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10.1.11 Tomar todas as providências necessárias relativas às ocorrências cobertas por meio de comunicado pelos SEGURADOS, por intermédio do TOMADOR, no sentido de liberar, regular e liquidar a situação informada, sob pena de ser responsabilizada pelo agravamento do estado e dimensão do evento, bem como por todas as despesas e encargos advindos diretamente de tal delonga, inclusive lucros cessantes;
10.1.12 Em caso de sinistro, depois de atendida a exigência documental para habilitação ao recebimento da indenização, a seguradora contratada, em concordância com a autoridade securitária competente terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento da respectiva indenização;
10.1.13 Transcorrido o período do item 10.1.12, a Contratada estará sujeita ao pagamento da indenização corrigida monetariamente conforme a variação do índice ou título oficial determinado pelo Governo Federal, verificada no período compreendido entre a data da ocorrência do sinistro e aquela prevista para o pagamento integral da indenização;
10.1.14 Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos, da NAV Brasil e dos SEGURADOS, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob as penas da lei;
10.1.15 Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
10.1.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, cabendo-lhe integralmente, o ônus decorrente das falhas causadas por seus colaboradores, independente da fiscalização exercida pela NAV Brasil; e
10.1.17 Cumprir e fazer cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital de licitação e no correspondente Termo de Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Além daquelas previstas na legislação, na apólice, bem como nos normativos específicos, são obrigações especiais da NAV Brasil:
11.1.1 Promover imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, por e-mail e por telefone, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
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11.1.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato decorrente deste Termo de Referência; e
11.1.3 Exercer a fiscalização do Contrato decorrente deste Termo de Referência.
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12. DO COSSEGURO
12.1 Poderá haver participação de seguradoras em regime de cosseguro, desde que sejam observados, por todas as seguradoras, os termos da Lei Complementar nº 126/2007 e a Circular SUSEP nº 637/2021, conforme o disposto abaixo:
12.1.1 As seguradoras somente poderão participar da licitação em uma única proposta comercial, seja de forma individual, seja sob o regime de cosseguro;
12.1.2 Não poderá haver participação de holding ou de consórcio que agrupe várias seguradoras.
12.1.3 Não será admitida a subcontratação do serviço, tendo em vista a natureza do objeto a ser licitado;
12.1.4 O cosseguro deverá ter no mínimo duas seguradoras, sendo uma na condição de líder e outra na qualidade de cosseguradora, visando a integralidade do risco; e
12.1.5 Juntamente com a documentação de habilitação, deve ser apresentado, se for o caso, o Termo de Constituição de Xxxxxxxxx, assinado pela seguradora líder e pelas demais cosseguradoras, informando os respectivos percentuais de participação e cláusula confirmando as exigências previstas no Edital da licitação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por um ou mais representantes da NAV Brasil designados por ato específico para essa finalidade;
13.2 O Contrato será fiscalizado da seguinte forma:
13.2.1 Deverá ser firmado um plano de fiscalização do Contrato entre a NAV Brasil e a Contratada, no qual serão definidos os atores que participarão da gestão e fiscalização do Contrato e os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a NAV Brasil e a prestadora dos serviços contratados; e
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13.2.2 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados serão exercidos pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, denominada FISCALIZAÇÃO, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato.
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13.3 Além das atribuições definidas em atos específicos, cabe à FISCALIZAÇÃO:
13.3.1 Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
13.3.2 Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa Contratada relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e, eventualmente, rescisão do Contrato; e
13.3.3 Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
13.4 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14 DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
14.1 Em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação da NAV Brasil, a seguradora deverá encaminhar certificado de seguro ou documento equivalente assinado por seu representante legal;
14.2 Em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, a seguradora deverá emitir e entregar a apólice à NAV Brasil, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice;
14.3 O pagamento do prêmio será realizado à vista, em uma única parcela, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela FISCALIZAÇÃO;
14.4 Após a entrega da apólice, a NAV Brasil, em até 10 (dez) dias úteis:
14.4.1 Emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em caso de regularidade da apólice; ou
14.4.2 Fixará o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para que a seguradora promova as correções necessárias, em caso de inconformidades na apólice.
14.5 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a seguradora poderá emitir os documentos de cobrança, devendo entregá-los à NAV Brasil com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação ao vencimento da obrigação;
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14.6 Caso ocorra algum sinistro após o início dos prazos de vigência e execução estipulados no item 7 deste Termo de Referência ou, ainda, após a emissão da apólice, mesmo que o seu pagamento ainda não tenha sido efetuado, o direito à cobertura securitária previsto na apólice não ficará prejudicado;
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14.7 A apólice deve estar de acordo com todas as condições estipuladas neste Termo de Referência;
14.8 Havendo erro na apresentação da apólice, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, hipótese na qual o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a NAV Brasil; e
14.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendentes de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 A variação do valor contratual visando ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato; e
15.2 O Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser reajustado, na forma prevista na legislação, após decorrido o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta, sendo adotado como parâmetro básico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Poderão ser aplicadas, à Contratada, as sanções administrativas previstas no Edital e/ou no Contrato decorrente deste Termo de Referência, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
17 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 Em razão da natureza do objeto a ser contratado, não será exigida apresentação da garantia contratual de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 13.303/2016.
18 DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
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18.1 A Contratada a partir da apresentação da proposta, passa a ser obrigada a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame.
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18.2 A Contratada se compromete a providenciar junto aos seus empregados, envolvidos diretamente com a execução do Contrato, assinatura do “Termo de Confidencialidade e Sigilo”, constante do Anexo I, parte integrante deste instrumento;
18.3 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.4 Bancos de dados formados a partir da celebração do contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
19 DA RETROATIVIDADE PARA FATOS DESCONHECIDOS
19.1 A retroatividade para fatos geradores desconhecidos pela NAV Brasil, será observada nos termos do art. 24, inciso I, da Circular SUSEP nº 637/2021, pois a retroatividade será aplicada às reclamações futuras de terceiros prejudicados, relacionadas aos fatos ou circunstâncias ocorridos entre a data limite de retroatividade e o término de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pela Contratante durante a vigência da apólice do seguro contratado.
20 DO PRAZO COMPLEMENTAR
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20.1 Deverá constar, da apólice de seguro emitida pela Contratada, a concessão de prazo adicional não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, sem cobrança de prêmio adicional, tendo início na data de término de vigência da apólice ou da data de seu cancelamento, para a apresentação de reclamações contra os SEGURADOS, por parte de terceiros, relativas a fatos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade da cobertura, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”, da Circular SUSEP nº 637/2021.
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21 DO PRAZO SUPLEMENTAR
21.1 Deverá constar, da apólice de seguro emitida pela Contratada, a possibilidade da contratação de prazo suplementar pelo TOMADOR, imediatamente subsequente ao término da vigência do prazo complementar a que se refere o subitem 20.1, para a cobertura de reclamações contra os SEGURADOS, por parte de terceiros, relativas a fatos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade da cobertura, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”, da Circular SUSEP nº 637/2021.
22 DO CANCELAMENTO DA APÓLICE
22.1 A apólice de seguro somente poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei, por acordo entre as partes.
22.2 A Contratada reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, calculado na base pro rata tempore, desde o início de vigência do Contrato, independentemente da parte que deu inciativa ao cancelamento ou rescisão da apólice de seguro.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a partir dos estudos realizados pela Equipe de Planejamento designada por meio do Ato Administrativo nº SEDE-AAA-2022/00366;
23.2 Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I: Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo;
b) Anexo II: Matriz de Riscos
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022
Elaborado por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Matrícula 18.893-87 Coordenador da Equipe de Planejamento
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matrícula 18.899-75
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Matrícula 18.918-97
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula 18.956-89
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Aprovo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula 18.891-91 Diretor de Administração
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ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO (MODELO)
Pelo presente instrumento, a Empresa xxxxx (denominação) e xxxxxxx (qualificação), inscrito(a) xxxxxxx no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede à XXXXXXX, doravante denominada LICITANTE/CONTRATADA, representada por (nome e qualificação) inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, tem por compromisso manter confidenciais as informações que lhe forem fornecidas pela NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. nas formas a seguir convencionadas:
1. DEFINIÇÃO
1.1 Deve ser considerada “Propriedade de Informação” qualquer informação, abrangendo, irrestritamente, “Know how”, dados, requisitos, especificações, técnicas de procedimento, processos, planejamento, plantas, dados de ensaio ou patentes, relativos à engenharia, produção, “marketing”, serviços, ou qualquer projeto, seja este de pesquisa, futuro ou em execução, incluindo-se, ainda, qualquer dado sobre questões pessoais ou financeiras relacionadas a negócio presente ou futuro – seja este expresso nas formas oral, escrita, gráfica, eletrônica ou em cópias cedidas pela empresa. Compreende, também, todas as invenções, técnicas, procedimentos, projetos, descobertas e aperfeiçoamentos, além da propriedade intelectual, devidamente, identificada como confidencial no momento de sua divulgação.
1.2. Toda Propriedade de Informação que for divulgada oralmente, só deve ser tutelada pelo presente termo de confidencialidade se for identificada como tal, no momento de sua divulgação e, posteriormente, ratificada como sigilosa em documento escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação.
2 DA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
2.1 A LICITANTE/CONTRATADA se compromete perante a NAV Brasil a acatar os seguintes termos a respeito da Propriedade de Informação.
2.2 Toda Propriedade de Informação enviada pela NAV Brasil à LICITANTE/CONTRATADA será utilizada, apenas, para a execução dos trabalhos requeridos a este último.
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2.3 A LICITANTE/CONTRATADA tomará todas as precauções cabíveis a fim de evitar o conhecimento total ou parcial da Propriedade de Informação por parte de terceiros.
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2.4 Na eventualidade da LICITANTE/CONTRATADA considerar necessário o conhecimento da Propriedade de Informação por pessoas estranhas ao presente processo de contratação, deverá requisitar, por escrito, a prévia autorização da NAV Brasil, condição essa que obrigará a respeitar todos os termos do presente termo de confidencialidade, e a não utilizar as informações para qualquer outro propósito, além do estabelecido para a consecução do objeto desta contração.
3 DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
3.1 Não serão essas informações duplicadas, nem mesmo utilizadas, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução do objeto desta contratação, sem a prévia autorização, por escrito, da NAV Brasil.
3.2 Serão protegidas e mantidas em sigilo pela LICITANTE/CONTRATADA, a qual utilizará do mesmo cuidado e segurança que tem por hábito utilizar na preservação e manipulação de documentos de seu próprio interesse ou de igual importância, em observância ao que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
3.3 Toda Propriedade de Informação cedida pela NAV Brasil, bem como qualquer cópia ou similar que tenha sido feita, permanecerá como de sua propriedade, devendo ser devolvida à NAV Brasil, ou destruída no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, em havendo tal procedimento deverá ser devidamente informado à NAV Brasil.
3.4 Caso tome conhecimento do vazamento de informações, a LICITANTE/CONTRATADA comunicará o fato, imediatamente, à NAV Brasil, a qual tomará as providências cabíveis.
3.5 A LICITANTE/CONTRATADA declara conhecimento sobre as medidas de segurança, técnica e administrativa aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4 DOS LIMITES À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
4.1 As regras de procedimento concernentes à utilização e ao manuseio da Propriedade de Informação, supracitadas, excluem:
4.1.1 Informações cuja divulgação que já chegaram ao domínio público ou que chegarem a ele por outros meios, que não incluam a participação ou envolvimento da LICITANTE/CONTRATADA;
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4.1.2 Informações cuja divulgação tenha sido previamente autorizada, por escrito, pela NAV Brasil;
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4.1.3 Informações divulgadas mediante pedido do Governo Brasileiro, comprometendo- se, neste caso, a LICITANTE/CONTRATADA de comunicar à NAV Brasil no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da feitura ou recebimento do pedido;
4.14 Informações licitamente recebidas por terceiros, desde que não contrarie qualquer dispositivo deste Termo; e
4.1.5 Informações que devam ser divulgadas ou venham a ser solicitadas por órgãos públicos, judiciais ou administrativos, como a SUSEP, bem como devam ser divulgadas a entes privados como as seguradoras e resseguradoras, e que, em virtude de sua natureza, sejam estritamente necessárias ao fiel cumprimento das obrigações relativas ao negócio pactuado entre as partes.
5 DAS ALTERAÇÕES
5.1 Nenhuma emenda ou modificação será acrescentada a não ser que seja autorizada, por escrito, pela NAV Brasil.
6 DO PRAZO
6.1 O prazo deste instrumento corresponderá ao período de duração estabelecido para a consecução do objeto desta contratação, assinado entre as partes.
7 DA RESCISÃO
7.1 A extinção do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo não liberará a LICITANTE/CONTRATADA das obrigações ora impostas, relativas ao uso e proteção da Propriedade de Informação.
8 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
8.1 Este instrumento tem embasamento legal, nas normas que regem o sigilo, em especial, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa, e dá outras providências.
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8.2 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação de que trata o presente documento não será interpretado como concessão de quaisquer direitos, tácitos ou expressos, direitos de patente, direitos autorais, de marca registrada ou plano de negócios, sobre invenções, projetos, descobertas ou quaisquer questões de que trate a Propriedade de Informação então cedida, e
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8.3 A LICITANTE/CONTRATADA a partir da apresentação da proposta, passa a ser obrigada a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso.
9 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação não ensejará quaisquer direitos de patentes, autorais, de marca registrada ou plano de negócios, invenções, projetos, descobertas ou quaisquer outras questões de que trate a Propriedade de Informação, ora cedida.
9.2 A execução, existência e desempenho do presente termo de confidencialidade deve ser mantido em sigilo pela LICITANTE/CONTRATADA e não deverá ser divulgado sem a prévia autorização da NAV Brasil.
9.3 O presente termo representará o completo entendimento e confidencialidade das partes, substituindo qualquer negócio, confidencialidade, empreendimento, comunicação oral ou escrita, previamente, estabelecida sobre o objeto deste Termo.
10 DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões resultantes deste instrumento.
Rio de Janeiro, de agosto de 2022.
Assinatura do representante da LICITANTE/CONTRATADA
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ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
Id | Risco | Prob. | Imp. | Nível | Responsável | Ação preventiva |
1 | Não iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. | Baixa | Alto | Alto | Contratada | Exigir que a Contratada inicie os serviços dentro do prazo, registrando todas as cobranças. |
2 | Atraso na entrega dos serviços. | Baixa | Alto | Alto | Contratada | Acompanhar a execução dos serviços para apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva. |
3 | Não cumprimento do prazo final | Média | Alto | Alto | Contratada | Prevenção: Acompanhar a execução do contrato, apontando imediatamente qualquer desvio do planejamento, e exigindo medidas de correção. |
4 | Atraso na regularização das pendências | Baixa | Baixo | Moderado | Contratante | Prevenção: Acompanhamento rigoroso das necessidades de ajuste de providências. |
5 | Abandono do contrato | Média | Alto | Moderado | Contratada | Acompanhamento rigoroso do andamento dos serviços. |
6 | Emissão da Nota Fiscal com valor incorreto. | Xxxxx | Xxxxx | Moderado | Contratada | Realizar fiscalização e acompanhar os valores de cobrança do serviço. Solicitar a Contratada que a nota seja emitida apenas após conferência dos valores pelo fiscal do contrato. |
7 | Vazamento de dados e informações. | Baixo | Alto | Moderado | Contratada | À Contratada, arcar integralmente com os custos de eventuais danos causados por vazamento de dados. |
Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX em 18/08/2022 16:32:46.
Documento Nº: 66627.358706-5883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000.000000-0000