CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021
CONTRATO DE LICENCIAMENTO MENSAL, DE SISTEMAS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE CAMPOS NOVOS/SC E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 08.595.042/0001-24, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda e Administração, Dari Oreste Scarabotto, CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, com sede na rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 320, pavimento 01, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, município de Criciuma, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Gerente de Filial, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, denominado CONTRATADA, tendo em vista o preço homologado no Processo Licitatório Nº 106/2021, Pregão Presencial Nº 57/2021, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é o licenciamento de sistemas de Gestão da Administração Pública Municipal conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº. 57/2021, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens.
DA EXECUÇÃO
Cláusula Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado mensalmente conforme requisitado pelo Setor competente.
DO PREÇO
Cláusula Terceira: O preço, para a presente contratação, é no valor total de R$ 129.551,42 (cento e vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), sendo discriminados conforme abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
106 | 12 | Xxx | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | Ilimitado | R$ 346,9620 | R$ 4.163,54 |
107 | 12 | Mês | Contabilidade Pública (Contabilidade, Prestação de contas, Controladoria e Convênios) | Ilimitado | R$ 573,2850 | R$ 6.879,42 |
109 | 12 | Mês | Obras | Ilimitado | R$ 104,6868 | R$ 1.256,24 |
110 | 12 | Mês | Patrimônio | Ilimitado | R$ 361,9173 | R$ 4.343,01 |
111 | 12 | Mês | Portal da Transparência | Ilimitado | R$ 258,2275 | R$ 3.098,73 |
112 | 12 | Mês | Tesouraria | Ilimitado | R$ 224,3289 | R$ 2.691,95 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS - SERVIÇOS TÉCNICOS:
ITEM | QTD | UN | SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
127 | 01 | Unid | SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO PARA OS USUÁRIOS – FUNDEMA. | R$ 13.598,3198 | R$ 13.598,32 |
140 | 700 | Hr | SERVIÇOS TÉCNICOS, APÓS IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, QUANDO SOLICITADO, EXECUTADOS NA SEDE DA ENTIDADE – FUNDEMA. | R$ 133,6003 | R$ 93.520,21 |
Parágrafo primeiro: O faturamento do licenciamento mensal deverá ocorrer a partir da cessão do direito de uso, que ocorre mediante disponibilização das chaves e senhas de acesso.
DAS LICENÇAS DE USOS DOS SISTEMAS
Cláusula Quarta: A CONTRATADA desenvolvedora ou representante dos sistemas licitados, concede à CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas temporariamente e a título não exclusivo durante o período de vigência do presente contrato.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá garantir as modificações dos códigos-fontes e executáveis durante a vigência contratual, garantindo a aderência à legislação Federal e Estadual em face de alterações posteriores.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE é vedada a sublocação a qualquer título, bem como, cessão, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como realizar ou permitir a realização engenharia reversa por terceiros, a decompilação ou a decomposição dos sistemas licenciados.
Parágrafo terceiro: Por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas web deverão permanecer on-line por no mínimo 96% do tempo de cada mês civil.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os sistemas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Quinta: O presente contrato vigorará durante doze meses a partir da data de sua assinatura e publicação no diário oficial, e término em 26 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do artigo 57, IV da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro: Em casos de extinção natural ou rescisão antecipada deverá a CONTRATADA fornecer a base de dados ou prover meios de acesso para obtenção de backup da mesma pela CONTRATANTE.
Cláusula Sexta: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Cláusula Sétima: O pagamento mensal do licenciamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, realizado via boleto bancário, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, de acordo com os termos do art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro: O faturamento do licenciamento mensal deverá ocorrer a partir da cessão do direito de uso, que ocorre mediante disponibilização das chaves e senhas de acesso.
Parágrafo terceiro: Os valores contratados serão automaticamente reajustados, mediante termo aditivo contratual, depois de decorridos 12 (doze) meses da assinatura contratual, com base no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido.
Parágrafo quarto: Os valores poderão ser revistos somente nos termos do artigo 65, I, d da Lei 8.666/93.
Parágrafo quinto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes do licenciamento do Direito de uso dos sistemas objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 19 | Fundo Municipal de Saúde |
Unidade: 2 Proj/Ativ.: 2064 | Secretaria Municipal de Saúde Manutenção das Atividades do Fdo Municipal de Saúde |
Despesa: | 18 – Recursos Ordinários |
Compl. Elemento | 3.3.90.39.11.00.00.00 |
Cláusula Nona: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 106/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2021, cujos termos logo constituem parte integrante da presente avença.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Décima: A CONTRATANTE deverá:
Parágrafo primeiro: Realizar o pagamento dos serviços contratados no prazo avençado. Parágrafo segundo: Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. Parágrafo terceiro: Manter pessoal habilitado para operacionalização dos sistemas.
Parágrafo quarto: Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
a) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas.
b) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
c) Priorizar o atendimento dos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Parágrafo quinto: Realizar a digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados dos sistemas.
Parágrafo sexto: Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licenciados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar à CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro dos sistemas.
Parágrafo sétimo: Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer sistema contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dia útil do mês subsequente.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Primeira: A CONTRATADA deverá:
Parágrafo primeiro: A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo segundo: Prestar suporte técnico na operacionalização dos sistemas contratados, aos usuários devidamente treinados, nos termos previstos no edital.
Parágrafo terceiro: Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
Parágrafo quarto: Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fontes.
Parágrafo quinto: Tratar como confidenciais as informações e dados contidos nos sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
Parágrafo sexto: Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Parágrafo sétimo: Orientar e prestar suporte à CONTRATANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
Parágrafo oitavo: Realizar as modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, durante a vigência do contrato, em prazos compatíveis com a legislação, desde que não afetem a estrutura dos sistemas.
Parágrafo novo: Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA deverá indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização dos sistemas.
Parágrafo décimo: As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação e alinhamento com a CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro: A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula Décima-Segunda: A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
Parágrafo primeiro: A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no parágrafo 3º da Cláusula Sétima poderá ser executada por simples apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
DAS PENALIDADES
Xxxxxxxx Xxxxxx-Terceira: Se o licitante vencedor descumprir as condições estabelecidas no edital de PP 57/2021 e neste contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo primeiro: O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
Parágrafo segundo: No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
Parágrafo terceiro: A proponente estará sujeita a multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência do fornecimento dos produtos após a adjudicação da licitação;
b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido em Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais. Parágrafo quarto: A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
Parágrafo quinto: Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/02, se a proponente, convocada dentro prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da licitação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo sexto: A aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima-Terceira, compete ao Chefe do Poder Executivo ou ao Secretário Municipal, conforme o caso, após prévia manifestação do Departamento Jurídico.
As sanções decorrentes do processo administrativo serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a responsabilização da proponente inadimplente por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Campos Novos.
No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Parágrafo sétimo: As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo oitavo: Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo quarto será sancionado com a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor proposto pelo faltoso, considerando-se a quantidade total pretendida.
Parágrafo nono: A aplicação da penalidade “multa” não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas neste contrato e edital vinculado.
Parágrafo décimo: As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo quarto poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima-Quarta: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93 ou extinção
natural pelo decurso do prazo, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV.
Parágrafo primeiro: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dia útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
Cláusula Décima-Quinta: As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Campos Novos/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Campos Novos/SC, 26 de agosto de 2021.
_ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS
CNPJ Nº 08.595.042/0001-24 DARI ORESTE SCARABOTTO
SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
Testemunhas:
_ _ BETHA SISTEMAS LTDA