CONTRATO Nº 012/2020
CONTRATO Nº 012/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS E A EMPRESA MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando FOR O CASO) PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, A TÍTULO ONEROSO, DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DO PARQUE DE DIVERSÕES E DO ESTACIONAMENTO DO 3º REGINÓPOLIS RODEIO FESTIVAL, NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE ABRIL DE 2020, NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES E XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX – “TONHÃO BENTOCA”, LOCALIZADO NA ESTRADA VICINAL PREFEITO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – KM. 02 – REGINÓPOLIS – SP.
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 008/2020
PROCESSO N° 010/2020
O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS, CNPJ nº 44.556.033/0001-98, com sede
administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 327 – Bairro Centro – CEP 17.190-000 – Reginópolis – SP, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SENHORA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX,
portadora da cédula de identidade RG nº 7.777.383-4, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante designado CONCEDENTE, e a EMPRESA MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.519.148/0001-
19, com sede na Rua Paulino Gonzaga da Silva nº 50 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Sales – SP – Fone (0XX17)
98820-1231 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pela SENHORA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 56.877.387, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 008/2020, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 – Concessão de uso de espaço físico, a título oneroso, da Praça de Alimentação, do Parque de Diversões e do Estacionamento do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 02 – Reginópolis – SP.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão Presencial nº 008/2020 e seus anexos; b)
Proposta de de de 2020, apresentada pela
CONCESSIONÁRIA; c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 008/2020.
1.3 – A área destina-se exclusivamente para o fim acima proposto, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA para outras finalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – A vigência iniciar-se-á na data de assinatura deste contrato, encerrando-se na data de 30 de abril de 2020.
2.2 – O prazo de execução do contrato será de 04 (quatro) dias, tendo seu início no dia 02 de abril de 2020 e término no dia 05 de abril de 2020.
2.3 – A CONCESSIONÁRIA para a exploração da Praça de Alimentação, do Parque de Diversões e do Estacionamento deverá concluir as instalações necessárias à realização do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 02 – Reginópolis – SP, impreterivelmente até 02 (dois) dias antes do início do evento. A desmontagem deverá ter início logo após o término do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONCEDENTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato;
3.6 – A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 48 (quarenta e oito) mesas e 192 (cento e noventa e duas) cadeiras para atender os 48 (quarenta e oito) Camarotes durante o 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020.
3.7 – A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o livre acesso, sem custo, ao Estacionamento do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 02 – Reginópolis – SP, os veículos e motocicletas devidamente identificados pela Comissão Organizadora responsável pela Coordenação e Organização do 3º Rodeio Reginópolis Festival, sendo no máximo 200 (duzentos) por dia.
CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Reginópolis, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – A execução do contrato será acompanhada pelo Chefe de Gabinete, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, a quem caberá a responsabilidade pela fiscalização desta execução e pelo atestado de conformidade dos bens e serviços entregues.
5.2 – A CONCESSIONÁRIA declara aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção e controle adotados para fins de fiscalização pelo CONCEDENTE, obrigando-se a fornecer todos
os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações, por escrito se solicitado, julgados necessários ao bom desempenho contratual.
5.3 – Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos no Termo de Referência, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
5.4 – Prestar à Comissão Organizadora responsável pela Coordenação e Organização do 3º Reginópolis Rodeio Festival, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
5.5 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte, assistência médica e de pronto socorro que forem devidas a sua equipe.
5.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem e durante o transcorrer do 3º Reginópolis Rodeio Festival.
5.7 – A CONCESSIONÁRIA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
5.8 – A CONCESSIONÁRIA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização do CONCEDENTE, provendo o
fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
5.9 – A CONCESSIONÁRIA providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
5.10 – A CONCESSIONÁRIA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização do CONCEDENTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
5.11 – A CONCESSIONÁRIA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, furto e acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, em sinistros decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros, isentando o CONCEDENTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
5.12 – A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.13 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência;
5.14 – Instruir seus trabalhadores quanto às necessidades de acatar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como a prevenção de incêndio nas áreas do evento em que o CONCEDENTE estiver atuando. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança
e medicina do trabalho para com os funcionários, bem como pelos atos por eles praticados;
5.15 – Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, atividades essas da inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
5.16 – Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução ou quaisquer responsabilidades pelos danos causados diretamente ao 3º Reginópolis Rodeio Festival e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de execução do contrato;
5.17 – Assegurar que todo trabalhador que cometer falta disciplinar ou não portar-se condizente com o local de trabalho, não prestará mais nenhum tipo de serviço para o CONCEDENTE;
5.18 – Prestar os serviços dentro de parâmetros e solicitações estabelecidas, fornecendo todos os materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.19 – Exercer controle, assiduidade e a pontualidade de seus profissionais, sendo considerada a chegada dos funcionários durante a apresentação pessoal ao representante do CONCEDENTE no local designado.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste e com o disposto no art.
73 da Lei Federal 8.666/93.
6.2 – Ao final da execução do serviço, a CONCESSIONÁRIA comunicará por escrito ao funcionário responsável pela fiscalização do contrato, que atestará e lavrará termo de recebimento provisório, assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação.
6.3 – Os termos de recebimento provisório e definitivo não eximirão a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
6.4 – A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados subsistirá na forma da lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA VALOR E PAGAMENTO
7.1 – A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor final ofertado na licitação, em até 10 (dez) dias corridos, mediante ordem bancária creditada na conta do CONCEDENTE, no Banco do Brasil – Agência nº 6614-1 – Conta Corrente nº 8579-0.
7.2 – O valor total do presente contrato é de R$ 110.500,00 (CENTO E DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS).
7.3 – O atraso no recolhimento do valor deste contrato acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONCEDENTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal,
no caso de inadimplência.
8.2 – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, que a CONCESSIONÁRIA declara conhecer integralmente.
8.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONCESSIONÁRIA reconhece o direito do CONCEDENTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONCESSIONÁRIA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5 – A aplicação das penalidades não impede o CONCEDENTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1 – Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PIRAJUÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
9.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
REGINÓPOLIS, 18 DE MARÇO DE 2020.
MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CONCEDENTE
EMPRESA MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
DANLEI X. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX Xx 00.000.000 SSP/SP CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CHEFE DE GABINETE RG Nº 28.319.021-8 SSP/SP CPF Nº 000.000.000-00 |
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CHEFE DE GABINETE
CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 012/2020
OBJETO: Concessão de uso de espaço físico, a título oneroso, da Praça de Alimentação, do Parque de Diversões e do Estacionamento do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 02 – Reginópolis – SP.
ADVOGADO/Nº OAB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva / 426.251 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico
– ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
REGINÓPOLIS, 18 DE MARÇO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.319.021-8 SSP/SP
Data de Nascimento: 31/05/1977
Endereço residencial completo: Rua 15 de Agosto nº 735 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000 – Reginópolis – SP.
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx X-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (0XX14) 0000-0000
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: PELO CONCEDENTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.777.383-4 SSP/SP
Data de Nascimento: 23/01/1955
Endereço residencial completo: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 244
– Bairro Centro – CEP 17.190-000 – Reginópolis – SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (0XX14) 0000-0000
Assinatura:
PELA CONCESSIONÁRIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Elisiario Cargo: Empresária
CPF: 000.000.000-00 RG: 56.877.387 SSP/SP
Data de Nascimento: 21/07/1997
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº
50 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Sales – SP. E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (0XX17) 00000-0000
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA MFE BUSINESS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 012/2020
OBJETO: Concessão de uso de espaço físico, a título oneroso, da Praça de Alimentação, do Parque de Diversões e do Estacionamento do 3º Reginópolis Rodeio Festival, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril de 2020, no Recinto de Exposições e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – “Tonhão Bentoca”, localizado na Estrada Vicinal Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km. 02 – Reginópolis – SP.
Nome | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo | Prefeita Municipal |
RG nº | 7.777.383-4 SSP/SP |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Reginópolis – SP. |
Telefone | (0XX14) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
Cargo | Assessor Jurídico |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 327 – Centro – CEP 17.190-000 – Reginópolis – SP. |
Telefone e Fax | (0XX14) 0000-0000 |
E-mail Institucional |