EDITAL DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2021
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2021
Licitação Eletrônica nº 909771
Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPE PIMB nº 3029/2021
A SCPAR Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Presidente Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa FECHADO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO CAIS 3 DO
PORTO DE IMBITUBA, pelo regime de execução CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
O Procedimento Licitatório será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de Imbituba S.A. por meio do Parecer Jurídico Nº 258/2021, de 22/10/2021, e será conduzido pela Comissão Especial de Licitações.
A SCPAR Porto de Imbituba S.A. recomenda aos licitantes a leitura prévia da “Cartilha para Fornecedores” disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo V - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VI - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO CAIS 3 DO PORTO DE IMBITUBA
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Recebimento e Abertura das Propostas:
1.2.1 - Data/Hora: até às 11h00m do dia 08 de setembro de 2022.
Pág. 01 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
1.3 – Início da Sessão Pública Eletrônica:
1.3.1 - Data/Hora: às 14h00m do dia 08 de setembro de 2022.
1.4. É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se publicamente conhecidas.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.1 - Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas brasileiras, empresas estrangeiras ou consórcios de empresas que atendam às exigências deste Edital.
2.1.2 - É admitida a participação das empresas em consórcio, sendo obrigatória a indicação da empresa líder da Proponente, que será a única representante legal do consórcio perante a CEL, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato.
2.1.3 - No consórcio de empresas brasileiras com estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
2.1.4 - As propostas e documentos das Proponentes estrangeiras, relativos aos procedimentos da Licitação, redigidos em idioma estrangeiro, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
2.1.5 - A documentação de Proponente estrangeira que tenha origem em país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros será dispensada do processo de legalização previsto na cláusula “c”, desde que presente a aposição da apostila a que se refere o texto da convenção promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016 e esteja traduzida por tradutor juramentado.
2.1.6 - As Licitantes são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da Licitação e de todos os dados e informações sobre a concessão, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à concessão, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
2.1.7 - As Proponentes vencedoras, no caso de consórcio de empresas, deverão constituir e registrar o consórcio, como condição para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo sob circunstâncias extraordinárias, que deverão ser justificadas.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto, o projeto básico ou executivo da licitação;
2.2.3 - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto, do projeto básico ou executivo da licitação;
Pág. 02 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
2.2.4 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.5 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.6 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.7 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.8 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPAR Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.9 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
2.3 Da participação em consórcio:
2.3.1. É permitida a participação sob a forma de consórcio, atendidas as condições estabelecidas neste Edital.
2.3.2 - Será permitido o consorciamento de empresas para aumentar a competitividade do certame, ampliando as chances de obtenção da melhor proposta.
2.3.3. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
● Indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada. Em se tratando de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
● Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio perante a Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato;
● Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado;
● Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
● Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da dos seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
● Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial da sua jurisdição, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
● Em caso de anulação ou revogação da licitação, as Licitantes terão o direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao presidente da CEL.
Pág. 03 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Procedimento Licitatório deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000 000 0000 e 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor.
3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Procedimento Licitatório, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Procedimento Licitatório.
3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote.
4 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da sessão pública eletrônica.
4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na íntegra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
Página 4 de 46
Pág. 04 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.4 - O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. qualquer responsabilidade.
4.1.4.2 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico-hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.4.4. - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade.
4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Página 5 de 46
Pág. 05 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) o Valor Global do Lote (quantidade x preço unitário) em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.3 - MODO DE DISPUTA
4.3.1 - O presente procedimento Licitatório ocorrerá no modo de disputa Fechado.
4.3.2 - O modo de disputa Fechado é aquele em que as propostas apresentadas pelos Licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para a sessão de abertura, nos termos do Art. 57 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
4.3.3 - O modo de disputa Fechado não contém a etapa de disputa com lances entre os Licitantes.
4.3.4 - Ao final do período de acolhimento de propostas, o Presidente da Comissão de Licitação realizará a abertura das propostas.
4.4 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.4.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Comissão de Licitações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4.2 - As propostas contendo os preços apresentados pelos Licitantes participantes do certame estarão disponíveis no sistema.
4.4.3 - O Presidente da Comissão de Licitações verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.4.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
4.4.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
4.4.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações do Procedimento Licitatório no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 - JULGAMENTO
4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
4.5.2 - Será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate.
4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME/EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e
Página 6 de 46
Pág. 06 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se conforme segue:
4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Presidente da Comissão de Licitações oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame.
4.6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.6.1 - Aplicam-se as disposições sobre direito de preferência constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.1 - Caso após o exercício do direito de preferência de que trata o item anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
fechada;
4.6.1.1 - Disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta
4.6.1.2 - Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, e no § 2º do art. 3º da
Lei nº 8.666/1993;
4.6.1.3 - Sorteio.
4.6.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores idênticos.
4.6.3 - A disputa final de que trata o item 4.6.1.1 será realizada mediante comando do Presidente da Comissão de Licitação, entre os licitantes empatados em primeiro lugar.
4.6.3.1 - Os licitantes que se encontrem na situação de empate na primeira colocação, poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
4.6.3.2 - Para fins de classificação final, será sempre considerada a menor proposta dentre as apresentadas, incluindo eventual lance de desempate.
4.6.3.3 - Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
4.6.4 - Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público na sede da SCPAR Porto de Imbituba, mediante comunicação formal de dia e horário, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
Página 7 de 46
Pág. 07 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
4.6.4.1 - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os licitantes, o sorteio será realizado somente com a Comissão de Licitação.
4.6.5 - Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica das propostas, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cuja proposta tenha sido recebida e registrada antes.
4.7 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS
4.7.1 - Efetuado o julgamento das propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPAR Porto de Imbituba;
IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou
V - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
4.7.2 - A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação as propostas mais bem classificadas.
4.7.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
4.7.4 - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela SCPAR Porto de Imbituba; ou
II - Valor do orçamento estimado pela SCPAR Porto de Imbituba.
4.7.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.7.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.7.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.7.6 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
Página 8 de 46
Pág. 08 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
4.8 - NEGOCIAÇÃO
4.8.1 - Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de Imbituba deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
4.8.2 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
4.8.2.1 - A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
4.8.3 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.8.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o Presidente da Comissão de Licitações solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, em formato digital conforme modelo disponível no Anexo II deste edital, por meio do sistema, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação no chat de mensagens do lote. A referida proposta deverá estar devidamente preenchida e assinada. É de responsabilidade do licitante confirmar o recebimento do documento junto a Comissão de Licitações.
5.1.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.2 – Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 - A Proposta de Preços, a qual deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) deste Edital, deverá conter, ainda:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao objeto cotado para que se possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
b) os preços unitários e total, obtidos após o julgamento das propostas e eventual negociação expressos, em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
5.1.4 - Fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública.
5.1.5 – Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
5.2 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto será sigiloso, em atendimento ao art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo ser divulgado na fase de negociação.
5.2.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.2.2 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
Página 9 de 46
Pág. 09 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
5.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global e o valor máximo unitário aceitáveis para o certame.
5.3 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, poderá ser solicitada a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa de verificação de efetividade das propostas ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 1 (uma) hora após a convocação pelo Presidente da Comissão de Licitações.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2.2 – Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que será avaliado pelo Presidente da Comissão de Licitações.
6.3 - O Licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, serão examinados os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda às condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Presidente da Comissão de Licitação poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiros, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
6.5.1 - Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de associações, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
Página 10 de 46
Pág. 10 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
c) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Em se tratando de empresário individual, comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
d) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.5.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
6.5.1.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, estas deverão apresentar os documentos abaixo:
6.5.1.2.1.- Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
NOTA:
- A não apresentação dos documentos informados no subitem 6.5.1.2.1, não implica a inabilitação do Licitante, desde que a empresa não tenha usufruído dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2016 para participação em Licitações.
6.5.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.5.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as
Página 11 de 46
Pág. 11 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tenham completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, acompanhado do recibo de entrega do livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Comissão de Licitações poderá solicitar, através de diligência, o arquivo eletrônico encaminhado para constatar a veracidade das informações apresentadas.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
Página 12 de 46
Pág. 12 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "6.5.3.a".
6.5.4 – Qualificação Técnica:
Para a qualificação técnica da empresa licitante exige-se::
I. Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
II. Comprovação de aptidão da empresa licitante: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação com as seguintes características:
a) Execução de reforço de estruturas de concreto armado de obras marítimas ou similares com área mínima correspondente a 50% da área do CAIS 3, isto é, 1.910 (um mil e novecentos e dez) m²;
b) Execução de recuperação de estruturas de concreto armado de obras marítimas ou similares, com área mínima correspondente a 50% da área do CAIS 3, isto é, 1.910 (um mil e novecentos e dez) m².
c) Execução de Estaqueamento em obras portuárias e/ou marítimas, com metragem linear mínima correspondente a 40% do previsto nesta licitação, isto é, 2.000,00 (dois mil) metros.
III. O(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidade executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato.
IV. Será aceito o somatório de atestados e certificados, para comprovação da qualificação técnica. Em caso de consórcio serão aceitos o somatório de atestados de diferentes empresas para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional.
V. Os atestados de capacidade técnica apresentados nesta fase de habilitação será observado o seguinte:
a) Não será aceito atestado de contratos em andamento, exceto se fundamentado na Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA.
b) Não será aceito atestado fornecido por SUBCONTRATADA.
VI. Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Responsável Técnico, engenheiro civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante
Página 13 de 46
Pág. 13 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pelo CREA, onde conste que o profissional executou ou esteja executando serviços semelhantes ao objeto desta contratação, conforme descritos no item II alíneas “a”, ”b” e “c”.
VII. Vínculo empregatício: comprovação de vínculo empregatício com o profissional que apresentou acervo técnico para atender ao item anterior. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante a apresentação de:
VIII. Carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante), contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, vinculada a esta licitação;
IX. A contratação do profissional para atender ao item anterior não poderá ser por período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços. Sendo que os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
X. Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPAR Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
a) Para realização de visita técnica, agendar diretamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.5 – Demais documentos de habilitação
6.5.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo III ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) Declaração de confidencialidade; c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14; d) Declaração de autenticidade de informações e documentos; e e) Declaração de atendimento à Política Anticorrupção.
6.5.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
6.5.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
6.5.6.2 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
Página 14 de 46
Pág. 14 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
7 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 - Na hipótese da SCPAR Porto de Imbituba não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
7.1.2 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados intempestivamente. As impugnações não serão conhecidas se subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
7.1.3 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte da Comissão de Licitações da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
7.1.4 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
7.2 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o no sistema eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso via e-mail à Comissão de Licitações (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.2.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão de Licitações autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
7.2.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
8.2 - O procedimento de adjudicação será da Comissão de Licitações, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
9.1.1 – Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
Página 15 de 46
Pág. 15 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
9.1.1.1 – Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-Brasil.
9.2 - Convocação para assinatura do contrato:
9.2.1 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
9.2.2 - A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
9.2.3 - Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
9.4 - O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
9.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e no contrato.
9.7 – Da execução do contrato:
9.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
9.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo Contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I do Edital).
9.8 – Da alteração do contrato:
9.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
9.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
9.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e
Página 16 de 46
Pág. 16 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
9.9.2 - Prazo de Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 30 (trinta) meses contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
9.10 - Do Reajuste do contrato:
9.10.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substituí-lo.
9.10.2 - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.11 - Dos direitos da Contratante:
9.11.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.12 - Serão de responsabilidade da Contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
10 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
11 - DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 - O pagamento será:
11.1.1 - liberado após o recebimento definitivo do serviço realizado, listado de acordo com o cronograma físico da obra.
11.1.2 - efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
11.1.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.5.2;
11.1.4 - efetuado através de boleto bancário
11.2 - nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
11.3 - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
Página 17 de 46
Pág. 17 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
11.4 - Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.5 - Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
11.6 - No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
12 - DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1 Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à SCPAR Porto de Imbituba, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
12.2 Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SCPAR Porto de Imbituba, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
12.3 O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
12.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
12.5 Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, a SCPAR Porto de Imbituba designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.6 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse contrato.
12.7 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/SC para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
12.8 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui
as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela SCPAR Porto de Imbituba, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
12.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela SCPAR Porto de Imbituba, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
Página 18 de 46
Pág. 18 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
13.1 - Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
13.2 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
13.3 - A garantia prestada será́ restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será́ atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
13.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
14- DO SEGURO
14.1 - Seguro Risco de Engenharia:
A Contratada deverá providenciar às suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a SCPAR Porto de Imbituba como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura de no mínimo por mais 03 (três) anos após a vigência do contrato.
a) Cobertura Básica:
Destinada a obras civis, instalação e montagem, cobre os seguintes eventos:
● danos decorrentes de erro de execução;
● defeitos e inadequações de materiais;
● danos inerentes à construção, instalação e montagem;
● incêndio e explosão;
● furto qualificado;
● riscos da natureza (vendaval, inundação, raios, desmoronamento, terremoto, gelo, geada etc.).
b) Cobertura Especial
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
● Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
● Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
● Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
● Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
Página 19 de 46
Pág. 19 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
● Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
● Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais
● causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
c) Cobertura Adicional:
Para despesas com adicionais noturnos, trabalhos realizados nos fins de semana e feriados, quando há sinistro indenizável:
● manutenção — cobre danos materiais ao objeto do seguro, ocorridos durante o período de manutenção;
● despesas de desentulho — garante a indenização das despesas com desentulho, após a ocorrência de sinistro indenizável;
● equipamentos móveis e estacionários — danos de causas externas aos equipamentos a serviço da construção e/ou instalação e montagem;
● obras concluídas — cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
● riscos do fabricante — cobre danos consequentes de erros de projeto e defeitos de materiais em instalação e montagem;
● danos em consequência de erro do projeto — garantia para danos causados por erros de projetos em obras civis;
● responsabilidade civil geral e cruzada — cobertura de danos materiais e corporais eventualmente causados a terceiros;
● honorário de peritos — despesas com peritos contratados pelo segurado em função de sinistro coberto pela apólice;
● propriedades circunvizinhas — cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, que estejam no canteiro de obra;
● salvamento e contenção de sinistros — verba reservada para situações de sinistro iminente e para salvaguarda e redução de perdas nos bens segurados.
Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
● Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
● Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
● Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
● Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
● Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
O Seguro Riscos de Engenharia se presta a cobrir eventuais sinistros que possam colocar em risco a vida ou a integridade física das pessoas. Além disso, pode ser acionado em casos como quebra de equipamentos, bem como ao garantir a instalação e montagem de máquinas.
O Seguro Riscos de Engenharia garante cobertura para os danos materiais causados à obra, decorrentes de acidente de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição
Pág. 20 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
das obras de engenharia civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção (incluindo desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros), danos que possam ser causados aos operários, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendam às necessidades do cliente.
Já o Seguro RC Obras é responsável por garantir os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por acidentes ocorridos durante a execução da obra. Nestes casos, ele preza por garantir o pagamento e/ou reembolso das quantias, devidas ou despendidas pelo segurado, nas reparações de danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros e/ou nas ações emergenciais empreendidas, durante ou após o evento, com o objetivo de combatê-lo ou de minimizar seus efeitos, durante a realização de obras civis e/ou da prestação de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação de máquinas e/ou equipamentos. Estas apólices, assim como todas relacionadas à Responsabilidade Civil, podem ser contratadas de forma isolada ou adicionalmente a outro seguro principal, como o Riscos de Engenharia, por exemplo.
Seguro Garante cobertura para os danos materiais causados à obra, decorrentes de acidente de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção, inclusive (desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros), danos que possam ser causados a terceiros, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendem a necessidade do cliente, tais como:
§ Despesas Extraordinárias | § Armazenagem Fora do Local do Risco |
§ Tumultos / Greve / Lockout | § Honorários de Perito |
§ Despesas com Desentulho | § Recomposição de Documentos |
§ Equipamentos Móveis e Estacionários | § Trabalhos de Perfuração Poços de Água |
§ Manutenção Ampla | § Obras Civis, Instalações e Montagens Concluídas |
§ Manutenção Garantia para Máquinas e Equipamentos Novos | § Afretamento de Aeronaves |
§ Erro de Projeto para Obras Civis / Riscos de Fabricante com/sem itself | § Custos de pesquisa de vazamento na colocação de tubulações |
§ Obras / Instalações Contratadas – Aceitas ou Colocadas em Operação | § Equipamentos de Escritório e Informática |
§ Incêndio após entrega da Obra | § Despesas de salvamento e contenção de Sinistros |
§ Instalações Provisórias ou Obras Temporárias | § Circulação de Veículos Motorizados |
Pág. 21 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
§ Responsabilidade Civil Geral e Cruzada com/sem fundações | § Perda de Lucros Esperados (“ALOP”) |
§ Responsabilidade Civil Empregador | § Propriedades Circunvizinhas |
§ Danos Morais | § Transporte de Materiais a serem Incorporados a Obra |
§ Derramamento, Infiltração ou Descargas de água | § Ferramentas de Pequeno e Médio Porte |
Assume o compromisso de garantir, o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou despendidas, pelo segurado, nas reparações de danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros, e/ou nas ações emergenciais empreendidas, durante ou após o evento, com objetivo de combatê-lo ou de minimizar seus efeitos, durante a realização de obras civis e/ou da prestação de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação de máquinas e/ou equipamentos.
Coberturas adicionais:
§ Circulação de equipamentos e/ou veículos nas vias públicas adjacentes condições particulares | § Responsabilidade civil veículos contingentes | ||
§ Circulação de veículos terrestres motorizados | § Derramamento, infiltração ou descarga de água | ||
§ Danos materiais a bens de empregados e terceiros pessoas físicas, sob guarda ou custódia do segurado condições particulares | § Despesas com contenção de sinistros | ||
§ Danos causados ao proprietário da obra | § Estabelecimentos comerciais e/ou industriais | ||
§ | Danos Morais | § | Limite agregado |
§ | Empregador | § | Prestação de serviços |
§ | Erro de projeto | § Extensão de cobertura para danos à veículos de terceiros e 2º risco DPVAT |
Pág. 22 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
§ Falha de profissional da área médica | § Transporte de cargas |
§ Fundações | § Lucros cessantes |
§ Poluição, contaminação e/ou vazamento de substâncias tóxicas e/ou poluentes | § Circulação de veículos terrestres motorizados no interior da obra |
15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021.
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I ao Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da Contratada perante a SCPAR Porto de Imbituba S.A., independente da opção pela subcontratação. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do
Pág. 23 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
l) As parcelas, as quais será permitida subcontratação, não poderão ser superiores à 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, devendo limitar-se ao seguintes serviços::
● Execução de Sondagens;
● Execução de Ensaios;
● Topografia;
● Fornecimento e Instalação de Defensas Metálicas;
● Execução do Pavimento da Retroárea;
● Execução de Drenagem;
● Fornecimento e instalação de passarela metálica.
m) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
n) Apresentar para emissão das credenciais permanentes, no prazo determinado pela contratante, os seguintes documentos:
Para cadastro da empresa:
• Cópia do contrato social atual (no caso de empresário individual, deve-se apresentar cópia do requerimento de empresário);
• Cópia do cartão do CNPJ atual;
• Cópia do alvará de funcionamento atual. Para cadastro dos funcionários:
• Comprovante de vínculo empregatício (Cópia da ficha de registro de empregado ou cópia das páginas de foto, qualificação civil e contrato da CTPS física, se possuir);
• Documento de identificação com foto;
• Certidões de antecedentes civil e criminal de primeira instância (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
• Certidão de antecedentes federal (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx);
• Cópia da carteira de vacinação, comprovando aplicação de vacina contra febre amarela;
• Certidão informando o tipo sanguíneo e fator RH;
• Planilha de solicitação de acesso fornecida pela unidade de segurança, preenchida com as informações requeridas.
Para empresas subcontratadas:
• Todos os documentos já mencionados para cadastro de empresa;
• Cópia do contrato de prestação de serviço com a empresa ganhadora da licitação;
• Todos os funcionários da subcontratada deverão apresentar documentação, inclusive o vínculo empregatício com a subcontratada.
DA CONTRATANTE:
Página 24 de 46
Pág. 24 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
16 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
17 – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Pág. 25 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - É facultado à Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a SCPAR Porto de Imbituba S.A., a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A.
18.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação
estiver normalizada.
18.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pág. 26 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
18.9 - Cópia deste Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou ainda, na sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários mencionados no item anterior.
18.10 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas obtidas nos meios legais de divulgação, ou sua cópia fiel.
18.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Pág. 27 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
Disponível no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link TRANSPARÊNCIA>LICITAÇÕES>EDITAL Nº 049/2021”
Pág. 28 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
“PREENCHER E ANEXAR PLANILHA EDITÁVEL disponível no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link TRANSPARÊNCIA>LICITAÇÕES>EDITAL Nº 049/2021”
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal
Pág. 29 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE, DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO, DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS E DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
............................................................................................................................, ora denominada Licitante,
inscrita no CNPJ n° ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº.................................. e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas no Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
4) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para participar deste procedimento Licitatório, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através deste documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
5) Que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
6) Que se compromete em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
7) Que se compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
8) Que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
, de de 20XX.
Nome e assinatura do representante legal
Pág. 30 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021 da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que a licitante ,
representada legalmente pelo Sr(a) , inscrita no CNPJ sob
o nº......................................, instalada a ,
na cidade de....................................... - ........, compareceu nesta data à Av. Presidente Xxxxxx, 100 - Área Portuária - Porto Organizado de Imbituba, Centro - Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO DE...
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, de de .
Representante da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de .
Nome e assinatura do representante legal
Pág. 31 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)......................................................................................., responsável legal da empresa
......................................................................................................., CNPJ nº ........................................
Endereço:...............................................................................................Fone:...............................................
............ E-mail: ...............................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
, de de 20XX.
Nome e assinatura do representante legal
Pág. 32 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 049/2021, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 049/2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO CAIS
3 DO PORTO DE IMBITUBA, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO CAIS 3 DO
PORTO DE IMBITUBA, decorrente do edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 3029/2021, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO CAIS 3 DO PORTO DE IMBITUBA,
Pág. 33 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
conforme Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico - do Edital de Procedimento Licitatório n° 049/2021.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência/Projeto Básico e demais obrigações constantes do Edital nº 049/2021 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
ANEXAR PROPOSTA VENCEDORA DETALHADA
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado conforme cronograma físico/financeiro, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Pág. 34 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Execução: Os serviços deverão ser executados de acordo com o cronograma físico financeiro em anexo. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I ao Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da Contratada perante a SCPAR Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do
Página 35 de 46
Pág. 35 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
l) As parcelas, as quais será permitida subcontratação, não poderão ser superiores à 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, devendo limitar-se ao seguintes serviços::
● Execução de Sondagens;
● Execução de Ensaios;
● Topografia;
● Fornecimento e Instalação de Defensas Metálicas;
● Execução do Pavimento da Retroárea;
● Execução de Drenagem;
● Fornecimento e instalação de passarela metálica.
m) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
n) Apresentar para emissão das credenciais permanentes, no prazo determinado pela contratante, os seguintes documentos:
Para cadastro da empresa:
• Cópia do contrato social atual (no caso de empresário individual, deve-se apresentar cópia do requerimento de empresário);
• Cópia do cartão do CNPJ atual;
• Cópia do alvará de funcionamento atual. Para cadastro dos funcionários:
• Comprovante de vínculo empregatício (Cópia da ficha de registro de empregado ou cópia das páginas de foto, qualificação civil e contrato da CTPS física, se possuir);
• Documento de identificação com foto;
• Certidões de antecedentes civil e criminal de primeira instância (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
• Certidão de antecedentes federal (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx);
• Cópia da carteira de vacinação, comprovando aplicação de vacina contra febre amarela;
• Certidão informando o tipo sanguíneo e fator RH;
• Planilha de solicitação de acesso fornecida pela unidade de segurança, preenchida com as informações requeridas.
Para empresas subcontratadas:
• Todos os documentos já mencionados para cadastro de empresa;
• Cópia do contrato de prestação de serviço com a empresa ganhadora da licitação;
• Todos os funcionários da subcontratada deverão apresentar documentação, inclusive o vínculo empregatício com a subcontratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Página 36 de 46
Pág. 36 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Procedimento Licitatório nº 049/2021;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia Contratual
Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
§1º Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
§2º A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
§3º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - Frações do objeto com liberdade para inovação
As frações do objeto com liberdade de inovação, por parte da contratada, restringem-se aos serviços descritos no quadro a seguir:
FRAÇÃO | DESCRIÇÃO | RISCOS |
Pavimento da retroárea | Possibilidade de alteração dos materiais utilizados para as camadas de base, sub-base, | A capacidade estrutural deverá ser mantida. O nível entre a retroárea e o |
Pág. 37 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
assim como dos componentes do revestimento em concreto armado. | cais deverão ser mantidos. Os imprevistos decorrentes das alterações propostas pela contratada, são inteiramente de sua responsabilidade. | |
Drenagem Pluvial | Possibilidade de alteração do material das caixas, calhas. | A durabilidade e resistência dos materiais utilizados deverá ser igual ou superior aos previstos no projeto original. Os imprevistos decorrentes das alterações propostas pela contratada, são inteiramente de sua responsabilidade. |
Cabeços | Possibilidade de alteração do material dos cabeços. | A capacidade estrutural deverá ser mantida. A locação deverá ser mantida. |
Defensas | Possibilidade de alteração do material das defensas. | A capacidade estrutural deverá ser mantida. A locação deverá ser mantida. |
CLÁUSULA DÉCIMA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIAS | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução da fase final da obra - denominada Fase 4 - com prazo máximo de execução estabelecido em 5 meses, período em que a operação portuária ficará 100% interrompida, | Prejuízos à SCPAR Porto de Imbituba S.A. e aos usuários do Porto. | Responsabilização da Contratada referente aos prejuízos correspondentes a não execução da fase 4 no prazo estabelecido. Incidência de penalidades à Contratada. Adotar medidas propostas pela empresa responsável pela supervisão e fiscalização da obra para o fiel cumprimento do cronograma de execução. | Contratada |
Pág. 38 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Atrasos na mobilização de equipamentos. | Atraso no cronograma de execução da obra. | Programar com antecedência a mobilização. Previsão contratual de multa por descumprimento do cronograma de mobilização. | Contratada |
Atrasos na mobilização de pessoal. | Atraso no cronograma de execução da obra | Cadastrar mão de obra no sistema antes do início das obras, num prazo máximo de 5 dias úteis a partir da assinatura do contrato. Para o caso de empresas subcontratadas, programar a solicitação de acesso com antecedência em relação a data efetiva do serviço de acordo com o cronograma. Previsão contratual de multa por descumprimento do cronograma de mobilização. | Contratada |
Atrasos no fornecimento de material (falta de insumos). | Atraso no cronograma de execução da obra. | Definir plano de compras de acordo com o cronograma físico de serviços.Previsão contratual de multa por descumprimento do cronograma. Além disso, prever a mobilização de material no canteiro de obra com 6 meses de antecedência à previsão de utilização. | Contratada |
Atrasos em função de acidente de equipamento de responsabilidade da Contratada ou de suas subcontratadas. | Atraso no cronograma de execução da obra. | Obedecer às regras internas de segurança. Previsão edital/contrato de profissionais qualificados na temática de segurança do trabalho para operar os equipamentos. | Contratada |
Atrasos em função de acidente de equipamento de responsabilidade da SCPAR. | Atraso no cronograma de execução da obra. | Obedecer às regras internas de segurança. Previsão edital/contrato de profissionais qualificados na temática de segurança do trabalho para operar os equipamentos. | SCPAR Porto de Imbituba |
Atrasos em função de acidente pessoal de colaborador sob responsabilidade da Contratada ou de suas subcontratadas. | Atraso no cronograma de execução da obra | Obedecer às regras internas de segurança. Seguir as exigências da NR 18. | Contratada |
Atrasos em função de acidente pessoal de colaborador sob responsabilidade da SCPAR. | Atraso no cronograma de execução da obra | Obedecer às regras internas de segurança. Seguir as exigências da NR 18. | SCPAR Porto de Imbituba |
Atrasos em função de retrabalho. | Atraso no cronograma de execução da obra. | Detalhamento adequado do projeto executivo. Padronização de procedimentos de execução. Controle de qualidade. Materiais de boa procedência. Exigência da empresa | Contratada |
Pág. 39 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
responsável pelo projeto executivo também ser responsável pela execução da obra. | |||
Atraso em função de abandono da obra. | Paralisação da obra. | Exigências de qualificação econômico-financeira e técnica na Licitação e garantia. | Contratada |
Atrasos decorrentes de falhas no projeto executivo. | Atraso no cronograma de execução da obra | Realizar visita técnica para identificar possíveis interferências e considerá-las no cronograma e proposta de preços. A empresa que elaborou o Projeto Básico manterá contrato com a Autoridade Portuária até a entrega do Projeto Básico para evitar discrepâncias e sanar dúvidas. | Contratada |
Paralisação da obra, em função do período da baleia franca. | Atraso no cronograma de execução da obra. | Programar a execução de serviços com menor interferência e impacto. Prever soluções para minimizar o impacto. | Contratada |
Paralisação em função de danos ambientais ocasionados por ação ou omissão da Contratada ou de suas subcontratadas ou ainda aquelas imputadas à ela por norma legal ou infralegal a que está submetida (Responsabilidade Objetiva) relativas à construção da obra, bota-fora, vazamento de produtos químicos ou outros, etc. | Paralisação da obra. Multa pelos Órgão fiscalizadores. | Plano de emergência ambiental. Previsão de multa contratual. | Contratada |
Atraso em função de falência da contratada ou de suas subcontratadas. | Atraso/paralisação da obra. | Plano de emergência ambiental. Previsão de multa contratual. | Contratada |
Falta de recursos para pagamento em função de despesas emergenciais não previstas nos instrumentos de contratação | Paralisação da obra. | Dividendos com aplicação obrigatória em ações que revertam em melhoria do Porto. Aporte financeiro Holding e retenção de dividendos futuros. Possibilidade de crédito via Banco do Brasil. | SCPAR Porto de Imbituba |
Antecipação de etapa de obra com aumento do desembolso financeiro. | Necessidade de recursos adicionais. | Dividendos com aplicação obrigatória em ações que revertam em melhoria do Porto. Aporte financeiro Holding e retenção de dividendos futuros. Apresentar cronograma físico-financeiro para aprovação. Previsão no edital e no contrato. | SCPAR Porto de Imbituba |
Atraso da obra em virtude de tumultos, greves e afins causados por funcionários ou terceiros sob responsabilidade da Contratada. | Atraso ou paralisação da obra. | Prever seguro da obra. Multa contratual. Adequado controle de acesso ao canteiro de obras | Contratada |
Página 40 de 46
Pág. 40 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Atraso da obra em virtude de tumultos, greves e afins causados por funcionários ou terceiros sob responsabilidade da Autoridade Portuária ou demais stakeholders que atuam no Porto. | Atraso ou paralisação da obra. | Prever seguro da obra. Multa contratual. Adequado controle de acesso ao canteiro de obras | SCPAR Porto de Imbituba |
Mudanças nos órgãos de administração da companhia | Atrasos em decisões administrativas e de gestão que poderão impactar a execução do contrato | Princípio da continuidade dos contratos. Impessoalidade. Governança Corporativa. Ter a garantia do Controlador de que a obra, uma vez contratada, não sofrerá solução de continuidade caso ocorram mudanças de gestores | SCPAR Porto de Imbituba |
Ampliação de Licenciamento ambiental. | Multas e embargo da obra. | Obrigação da Contratante (SCPAR Porto de Imbituba) obter licença/autorização do órgão ambiental em relação a ampliações de licenças ambientais em razão da obra. | SCPAR Porto de Imbituba |
Licenciamento Ambiental | Multas e embargo da obra | Obrigação da Contratada de prover as licenças/documentos exigidos pelos órgãos ambientais referentes à execução da obra. | Contratada |
Autorização da Autoridade Marítima. | Multas e embargo da obra. | Obrigação da Contratante (SCPAR Porto de Imbituba) obter previamente licença/autorização da Autoridade Marítima. | SCPAR Porto de Imbituba |
Risco em virtude de atraso na tramitação do processo nos órgãos de governança e de controle externo. | Colapso do Cais. Interdição das operações. Abertura de Processo Sancionatório pela ANTAQ | Viabilização de reuniões prévias com os órgãos de controle e de reuniões de conscientização com os órgãos de governança corporativa. | SCPAR Porto de Imbituba |
Inadequação das soluções propostas pela contratada quanto à implantação, alocação, logística e acessos. (referente frações do objeto em que haverá liberdade da contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no projeto básico apresentado na licitação) | Aumento dos custos de implantação e execução dos serviços. | Contratação Semi-integrada – responsabilidade da soluções de engenharia propostas é da Contratada; Não pagamento se os níveis de soluções do objeto, serviços e prazos não forem atingidos; | Contratada Seguradora |
Inadequação das soluções propostas pela contratante (evidenciadas no projeto, memoriais e demais documentos apresentados no edital) quanto à implantação, alocação, logística e acessos. | Aumento dos custos de implantação e execução dos serviços. | Fornecimento dos elementos e do projeto. Contratação Semi-integrada – responsabilidade da solução de engenharia constantes no projeto é da Contratante; Análise, readequação e repactuação se os níveis de serviço não forem atingidos; | Administração arca com o custo das adequações e aditivos (caso necessário) |
Risco de não haver frentes liberadas para a Contratada iniciar ou executar o empreendimento, em função das | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Administração responsável por realizar levantamento das áreas, cadastro e avaliações, | SCPAR Porto de Imbituba |
Página 41 de 46
Pág. 41 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
operações de atracação, desatracação, carregamento e descarregamento. | estando ciente quanto aos processos de operação. | ||
Avarias, perdas e danos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, rompimentos/desmoronamentos de serviços executados, vendavais, tempestades e/ou enchentes inferior ou igual às recorrências dos últimos 5 anos a contar do evento. | Atraso nas obras. Atraso no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. Processo e Danos Materiais e/ ou Morais. | Contratação Semi-integrada: responsabilidade da solução de engenharia é da Contratada; Seguro risco de engenharia. Fiscalização eficiente. Atendimento às Normas (ABNT, Segurança, Etc.) | Contratada |
Avarias, perdas e danos, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, rompimentos/desmoronamentos de serviços executados, vendaval, tempestades e/ou enchentes superior às recorrências dos últimos 5 anos a contar do evento. | Atraso nas obras. Atraso no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. Processo e Danos Materiais e/ ou Morais. | Contratação Semi-integrada: responsabilidade da soluções de engenharia desenhadas/ apresentadas no projeto básico e seus memoriais é da Contratante; Fiscalização eficiente. Atendimento às Normas (ABNT, Segurança, Etc.) | SCPAR Porto de Imbituba |
Escorregamentos e processos correlatos; erosão/assoreamento; subsistência e colapsos de solos, solos expansivos, etc. Acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamentos especiais com maior consumo de aço ou concreto, ou ainda, mudança na técnica de construção prevista (Decorrente da proposição de inovação em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação previamente delineada no projeto básico e demais documentos apresentados no edital) | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Contratação Semi-integrada: responsabilidade da execução das propostas de soluções de engenharia é da Contratada; Remuneração do risco baseada na avaliação quantitativa. Seguro risco de engenharia. | Contratada |
Escorregamentos e processos correlatos, erosão/assoreamento, subsistência e colapsos de solos, solos expansivos, etc. Acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamentos especiais com maior consumo de aço ou concreto, ou ainda, mudança na técnica de construção prevista. Em razão da alteração do projeto pela SCPAR. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Contratação Semi-integrada – responsabilidade da solução de engenharia do projeto básico é da Contratante; | SCPAR Porto de Imbituba |
Mudança na legislação tributária que reduza ou aumente os custos da obra. | Aumento dos custos. | Recomposição do equilíbrio econômico financeiro | Responsabilidade da contratada e contratante pela condição específica. |
Pág. 42 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
Pág. 43 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XX - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Política Anticorrupção
Pág. 44 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pág. 45 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Pág. 46 de 46 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K.
Assinaturas do documento
Código para verificação: FC2K706K
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 01/07/2022 às 11:44:35
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMzAyOV8zMDI5XzIwMjFfRkMySzcwNks= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003029/2021 e o código FC2K706K ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.