SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2020, que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a Empresa Agência Ageimagem Comunicação Corporativa LTDA.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Coordenador- Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP), Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Lima, brasileiro, portador do documento de identidade nº 2596794-02, expedido pela SSP/BA e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° 7.523, de 25 de setembro de 2019,e pela Portaria DEAFI nº 37, de 06 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a AGENCIA AGEIMAGEM COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA., inscrita no CNPJ – MF sob o nº 15.596.512/0001-30, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, portador do documento de identidade nº 093326031, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.612205/2020-08 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Medida Provisória 961, de 06 de maio de 2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo No. 06, de 20 de março de 2020, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção audiovisual visando a criação de vídeos explicativos, por meio de computação gráfica, a partir de material teórico fornecido pela SUSEP e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para os itens:
Item | Especificação | Medida | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Produção de vídeos explicativos – Serviço compreende a pré-produção, produção e pós-produção de vídeos animados em computação gráfica, com imagens geradas ou fornecidas pela contratada, com até 2 (dois) minutos de duração cada vídeo. O material deve apresentar os recursos de acessibilidade de legenda descritiva (LSE), interprete de Xxxxxx e audiodescrição. CÓDIGO SIASG: 15458 | Vídeo finalizado | 13 | 3.545,76 | 46.094,88 |
2 | Produção de vinheta/teaser institucional de 30”. Serviço compreende a pré- produção, produção e pós-produção de vídeo em computação gráfica com duração de 30 (trinta) segundos, para vinheta/teaser institucional, com imagens geradas ou fornecidas pela contratada. O material deve apresentar os recursos de acessibilidade de legenda descritiva (LSE), interprete de Xxxxxx e audiodescrição. CÓDIGO SIASG: 15458 | Vídeo finalizado | 1 | 886,44 | 886,44 |
PREÇO GLOBAL ESTIMADO (R$) | R$ 46.981,32 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de produção audiovisual.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos estão descritos na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de referência, com início na data de assinatura do contrato e encerramento em 31/12/2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 46.981,32 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo, conforme a nota de empenho n° 2020NE800269:
PTRES: 171911
Gestão/Unidade: 17203/173039 Fonte: 0280173039
Programa de Trabalho: 04125221520VH001 PI: SUSEPED20VH
Elemento de Despesa:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRUPO DE DESPESA | NATUREZA DE DESPESA |
1 | Produção de vídeos explicativos – Serviço compreende a pré-produção, produção e pós-produção de vídeos animados em computação gráfica, com imagens geradas ou fornecidas pela contratada, com até 2 (dois) minutos de duração cada vídeo. O material deve apresentar os recursos de acessibilidade de legenda descritiva (LSE), interprete de Xxxxxx e audiodescrição. CÓDIGO SIASG: 15458 | Servicos de audio, video e foto | 33903959 |
2 | Produção de vinheta/teaser institucional de 30”. Serviço compreende a pré- produção, produção e pós-produção de vídeo em computação gráfica com duração de 30 (trinta) segundos, para vinheta/teaser institucional, com imagens geradas ou fornecidas pela contratada. O material deve apresentar os recursos de acessibilidade de legenda descritiva (LSE), interprete de Xxxxxx e audiodescrição. CÓDIGO SIASG: 15458 | Servicos de audio, video e foto | 33903959 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões constantes no item 16 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do presente objeto.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/10/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX (MATRÍCULA 1679592), Coordenador- Geral, em 09/10/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809826 e o código CRC B5E7F6FC.