TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério Público do Estado do RJ Processo nº
Data: / / Fl.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADES DE FERRO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXXXXXX - XXX XXXX XX XXXXXX.
SUMÁRIO
7 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 5
8 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I 5
9 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 6
10 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7
13 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS 18
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1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento e instalação de grades de ferro, destinado ao atendimento das necessidades funcionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Presidente Lincoln, nº 911 – 4º Pavimento – São João de Meriti, conforme descrito no ANEXO I e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade de obter maior segurança da sede, bem como pela impossibilidade de execução do referido serviço pela equipe interna do MPRJ, tendo em vista a insuficiência de mão de obra, maquinário e matéria-prima necessários.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação pontual, não atendendo, portanto, aos itens do Art. 2º da resolução GPGJ nº 1.433/2008.
5 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se, fortemente, que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa conferir todo objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato: Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações
• Telefone: (00) 0000-0000
• Horário: das 10:00hs às 17:00h.
A vistoria poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante MPRJ).
No ato da visita técnica, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante, uma declaração de visita com os dados fornecidos, conforme indicado no terceiro parágrafo deste item.
Caso a licitante opte por não realizar a referida visita técnica, essa estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
6 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização de serviços sendo vedada a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação, em razão da necessidade de comprovação de expertise na execução dos serviços necessários:
6.1 a.1) O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui experiência na realização de serviços de fornecimento e instalação de grades de ferro;
6.2 Análise do Termo de Referência
Antes de apresentarem suas propostas, as empresas deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
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A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária deixe de executá-lo.
7 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando-se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
8 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo e detalhado no ANEXO I:
Fornecimento e instalação de grades de ferro, formadas por perfis em barra quadrada de 1/2" (distância máxima entre perfis de 10cm), fixadas por barras chatas de ferro de 1”x3/16”, do lado externo das janelas da sala e banheiro da Sala de Oitiva (sala 414) e no banheiro da Sala de Espera de Menor (sala 418), pintadas com 01 (uma) demão de zarcão e 02 (duas) demãos de tinta esmalte sintético acetinado na cor grafite, instaladas no prisma da edificação, sendo 3 (três) peças:
• 1 (uma) peça de 2.10x158cm;
• 2 (duas) peças de 0,67x0,48cm;
As dimensões, os espaçamentos e alturas estão indicados em projeto constante do ANEXO I.
As grades deverão ser entregues em dimensões e com acabamento superficial liso, conforme especificações em Projeto Executivo de Arquitetura.
Serão recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, rachaduras ou outros defeitos.
Para a instalação das grades a contratada deverá verificar a melhor maneira de instalação, pois serão instaladas em prisma de ventilação e iluminação, nas janelas do 4º pavimento, sendo necessária a montagem de andaimes.
A grade deve ser cuidadosamente executada com o material especificado, ter rigidez e estabilidade suficientes, e a fixação será executada na alvenaria externa do prisma, através de buchas e parafusos, espaçados a cada 50cm.
Após a instalação, testar a fixação da grade e proceder aos ajustes se necessário.
Para a pintura das grades, a área do entorno deve estar toda protegida.
As grades deverão ser lixadas e toda a superfície deve ser limpa com um pano umedecido em aguarrás.
As grades deverão ser protegidas da corrosão, aplicando um produto antiferrugem ou zarcão. Após o tempo de secagem e os procedimentos indicados pelo fabricante, aplicar a tinta esmalte sintético acetinado na cor grafite.
As grades serão pintadas previamente, sendo repintadas no local, após a instalação das mesmas.
Notas:
• Todas as medidas informadas em projeto deverão ser conferidas no local pela Contratada;
• A instalação deverá ser executada observando-se a boa geometria em alinhamentos, prumos, esquadros, angulações, etc.;
• Todos os componentes metálicos deverão ser protegidos à ação da corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
9 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do MPRJ, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço.
Quando autorizada pelo MPRJ a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá diretamente perante o MPRJ pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
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10 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Os fiscais do MPRJ, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Termo de Início dos Serviços contendo o nome do órgão em que deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e as informações necessárias à entrega.
A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo:
• Até 30 (trinta) dias para a entrega, contados a partir da data da solicitação por parte do MPRJ.
• Sempre que aplicável, os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes no edital.
• Não serão aceitos materiais usados ou recondicionados;
• O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência;
Local de entrega e instalação:
A entrega e instalação do material deverá ser agendada previamente, por meio do telefone (00) 0000-0000.
Local de entrega: Avenida Presidente Xxxxxxx, 911 – 4º Pavimento – São João de Meriti.
A CONTRATADA deverá providenciar e fornecer à equipe de fiscalização do MPRJ um cadastro com o número dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
Recebimento:
O material e serviço contratados serão recebidos da seguinte forma:
• Provisoriamente, no ato da entrega, pelo Órgão Fiscalizador que, procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado esse recebimento;
• Definitivamente, em até 90 (noventa) dias consecutivos após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta e à nota de xxxxxxx;
• Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento por parte do MPRJ;
• O prazo para pagamento das notas fiscais se iniciará somente após a execução integral do serviço;
• Observando-se indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do MPRJ;
• Vencido o prazo acima para retirada do material reprovado e execução dos reparos, e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ incluirá o bem em processo de desfazimento;
• Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ;
• Somente após nova vistoria, será realizado o recebimento definitivo do objeto. Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar: Relatório Fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal e Nota de Xxxxxxx, devidamente atestada por servidor competente, comprovando sua entrega.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus ANEXOS e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às
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demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a execução integral do objeto no prazo e no local, constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no ANEXO I;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Confirmação do recebimento de toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Responder por escrito, e de forma conclusiva, toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ, em até 48 horas a contar do seu recebimento;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado, sob pena de serem substituídos.
12 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Verificar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes no ANEXO I deste Termo;
• Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
• Aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas no Termo de Referência;
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
13 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil;
13.2 A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;
13.3 Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA- MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização;
13.4 Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários;
13.5 No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
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14 FISCALIZAÇÃO
14.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do contratante autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus ANEXOS.
14.2 Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
14.3 O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do contratante não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto do Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
14.4 O Órgão Fiscalizador do contratante efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da contratada que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
14.5 A contratada deverá acatar a fiscalização do órgão fiscalizador do contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
15 PRAZOS
A empresa contratada deverá participar de reunião de início dos serviços, no local da entrega do produto, que será agendada pelo MPRJ, na qual deverá receber e assinar a Nota de Xxxxxxx. Na reunião serão esclarecidas eventuais dúvidas e será emitido pelo MPRJ, e assinado pelo contratado, o Termo de início dos serviços, no qual estará expressa a data de início, a partir da qual serão contados os prazos contratuais a seguir descritos:
15.1 O prazo máximo para a execução do serviço será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva Nota de Empenho.
15.2 Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de autorização tácita para a destinação que melhor convier ao Ministério Público, sem gerar direito de indenização à contratada.
15.3 O prazo para substituição do material e ou adequações necessárias, devido à indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, deverá ser no máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do MPRJ;
16 SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, de 1 a 19, com as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
V. Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2,5% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
2. A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 10% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso no início da execução dos serviços, até 08 (oito) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato a CONTRATADA não ter iniciado os serviços após 08 (oito) dias corridos, contados do prazo final para entrega do objeto contratado.
4. Em caso de atraso no prazo para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
5. Em caso de atraso no prazo para execução do reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
6. Em caso de não-cumprimento de reparo do serviço provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de
garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 20% do valor do contrato;
7. Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 20% do valor do contrato/por ocorrência;
8. Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato/por ocorrência;
9. Não providenciar o reparo de quaisquer danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 20% do valor do contrato/por ocorrência;
10. Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% do valor do contrato/por ocorrência;
11. Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
12. Deixar de apresentar nota fiscal com a especificação dos materiais e produtos utilizados, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
13. Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
14. Manter no local da execução do serviço profissional sem habilitação; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
15. Desobedecer à ordem da Fiscalização para retirada de profissional do local da execução do serviço; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
16. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de Nota Fiscal, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
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O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
17 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Arquiteto) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de | |||
Projetos de Reformas e | Xxxxxxx Xxxxx (Gerente de Projetos) | (00) 0000-0000 | |
Adaptações | |||
Núcleo | |||
Administrativo | Xxxxxx xx Xxxxxxx | ||
da Diretoria de | Xxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
Projetos | (Auxiliar Administrativo) | ||
Núcleo | |||
Administrativo | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
da Xxxxxxxxx xx | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
Projetos | (Analista do MPRJ) |
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AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos (DIPRO) | / / |
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO I
Título |
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA |
ANEXO II
Título |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
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ANEXO I
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