CONTRATO Nº. 09/2023
CONTRATO Nº. 09/2023
MODALIDADE: Dispensa de Licitação.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) gabinetes de computador, com as seguintes especificações de cada máquina: a) GABINETE GAMER GAMEMAX BLACK ARGB G517 SHINE; b) PROCESSADOR AMD RYZEN 7 5800X 3.8GHZ 36MB CACHE 8-CORE; c) PLACA MÃE P/AMD ASUS B550M-PLUS TUF GAMING AMD AM4 DDR4; d) HD SSD M.2 NVME 512GB ADATA XPG GAMMIX S11 PRO; e) MEMORIA 16GB DDR4 3200MHZ KINGSTON FURY BEAST RGB; f) FONTE ALIMENTACAO ATX FORTREK G 500W 80 PLUS BRONZE BLACK HAWK C/CAIXA e, g) PLACA DE VIDEO 2GB R5 220 AFOX RADEON DDR3 64 BITS LP HDMI/DVI/VGA.
VALOR TOTAL: R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, cujas cláusulas regulam-se com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios dos contratos e as disposições de direito privado, acordam- se para as disposições do mesmo, como:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, órgão público
municipal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 51.848.497/0001-33, com sede a Xxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível em exercício, brasileiro, portador da cédula de identidade/RG nº. 00.000.000-0, e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 915, Jardim do Lago, CEP 15.150-000, na cidade de Monte Aprazível/SP, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: FAST TECNOLOGIA – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 35.576.670/0001-10, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresário, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Monte Aprazível/SP, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm, entre si, justo e acertado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL)
1.1. Fundamenta-se o presente Contrato na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual foi analisada e devidamente acatada, originado de Dispensa de Licitação nº 09/2023, nos termos do artigo 24, inciso II, tudo de conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO OBJETO)
2.1. Constitui objeto do presente contrato para a contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) gabinetes de computador, com as seguintes especificações de cada máquina: a) GABINETE GAMER GAMEMAX BLACK ARGB G517 SHINE; b) PROCESSADOR AMD RYZEN 7 5800X 3.8GHZ 36MB CACHE 8- CORE; c) PLACA MÃE P/AMD ASUS B550M-PLUS TUF GAMING AMD AM4 DDR4; d) HD SSD M.2 NVME 512GB ADATA XPG GAMMIX S11 PRO; e) MEMORIA 16GB DDR4 3200MHZ KINGSTON FURY BEAST RGB; f) FONTE ALIMENTACAO ATX FORTREK G 500W 80 PLUS BRONZE BLACK HAWK C/CAIXA e, g) PLACA DE VIDEO 2GB R5 220 AFOX RADEON DDR3 64 BITS LP HDMI/DVI/VGA, na forma e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES)
3.1. DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento correspondente ao valor pelos serviços prestados, de conformidade com o disposto na Cláusula Quarta;
b) Acompanhar a execução deste Contrato.
3.2. DA CONTRATADA
a) Entregar 03 (três) gabinetes de computador, nas especificações detalhadas no processo licitatório;
b) Instalar as máquinas nas dependências da Câmara Municipal disponibilizando aos funcionários municipais o seu imediato uso;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos seus prepostos ou a terceiros durante a execução do objeto licitado;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de seus tributos e encargos trabalhistas e previdenciários devidos;
e) Xxxxxx durante toda a execução contratual compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA (DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO)
4.1. O valor do presente contrato é de R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais), que será pago em uma única parcela do valor total, sendo realizada após a entrega do produto.
4.2. Os pagamentos serão realizados pela tesouraria, diretamente à CONTRATADA ou conforme for informado quando da apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA (DO ADITAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS)
5.1. Em havendo interesse das partes, este contrato poderá ser aditado, para prorrogação de seu prazo, em iguais períodos, respeitando-se o limite de 48 (quarenta e oito meses), conforme expressa disposição legal.
5.2. No caso de aditamento contratuais, o preço poderá sofrer reajustes, com base na variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tornando-se fixo e irreajustável até eventual novo aditamento.
5.3. As disposições acima não se aplicam nos casos de alterações consensuais ou mesmo unilaterais que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ocasião em que poderá haver reajuste nos preços dos serviços prestados, desde que comprovado o aumento de custo pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CÁUSULA SEXTA (DA FONTE DE RECURSOS)
6.1. Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Monte Aprazível-SP: 4.4.9.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA)
7.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante aditamentos contratuais e conforme necessidade e interesse da administração, respeitando-se o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA (DAS SANÇÕES CONTRATUAIS)
8.1. Fica estipulada a multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do presente contrato, caso esta se dê por iniciativa da CONTRATADA. No caso de rescisão por desinteresse da CONTRATANTE, desde que comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não incidirá nenhuma multa.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou pela inexecução das condições estipuladas, atrasos, omissões ou outras falhas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades:
a) Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do empenho global;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO)
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, c/c o art. 77, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
10.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, desde a proposta apresentada até a efetiva execução dos serviços as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo administrativo.
10.2. São vedadas as subcontratações do contrato a terceiros, exceto com a anuência expressa e por escrito da Câmara Municipal de Monte Aprazível e desde que de parte do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DO FORO)
11.1. Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas por meios administrativos, o Foro da Comarca de Monte Aprazível/SP.
E, por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
Monte Aprazível, 17 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Empresa CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Aprazível-SP. CONTRATADA: FAST TECNOLOGIA – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Datorre CONTRATO: 09/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) gabinetes de computador, com as seguintes especificações de cada máquina: a) GABINETE GAMER GAMEMAX BLACK ARGB G517 SHINE; b) PROCESSADOR AMD RYZEN 7 5800X 3.8GHZ 36MB CACHE 8-CORE; c) PLACA MÃE P/AMD ASUS B550M-PLUS TUF GAMING AMD AM4 DDR4; d) HD SSD M.2 NVME 512GB ADATA XPG GAMMIX S11 PRO; e) MEMORIA 16GB DDR4 3200MHZ KINGSTON FURY BEAST RGB; f) FONTE ALIMENTACAO ATX FORTREK G 500W 80 PLUS BRONZE BLACK HAWK C/CAIXA e, g) PLACA DE VIDEO 2GB R5 220 AFOX
RADEON DDR3 64 BITS LP HDMI/DVI/VGA, na forma e condições estabelecidas neste contrato.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Monte Aprazível/SP, 17 de novembro de 2023.
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Nome:XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX Cargo:PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX Cargo:PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
Pelo CONTRATADA:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CARGO: Empresário.
ASSINATURA: