RESCISÃO CONTRATAUL DE COMUM ACORDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 015/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
RESCISÃO CONTRATAUL DE COMUM ACORDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 015/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
Pelo presente instrumento particular de Rescisão do Contrato Administrativo n° 029/23, que entre si firmam o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO,
inscrito no CNPJ nº. 30.069.044/0001-39, localizada a via BR 430, Km 2s, Loteamento Shagrilá, Bairro Lagoa Grande, Bom Jesus da Lapa/BA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio, portador do RG nº 4977D CREA- AL e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-000 legalmente investido e no exercício de pleno mandato, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.217.208/0001-74 estabelecida à Av. Anápolis, nº 100 – Conjunto 15, Pavimento 10º, edifício NBC, Bairro Bethaville I, Barueri – SP, Cep: 06.404-250 CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador de cédula de identidade no 0.000.000-0 SESP/PR e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, resolvem de comum acordo, com base no Artigo 79,II, da Lei n° 8.666/93, pela RESCISÃO DO CONTRATO N° 015/22, proveniente do Processo Administrativo nº 005/2022, Pregão Eletrônico nº. 001/2022, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente Termo de rescisão, fica extinto o contrato de Prestação de Serviços n° 015/2022, que tem como objeto implantação e operação desistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas da frotade veículos oficiais mediante gestão dos serviços de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), em tempo real, on-line, em rede de serviços especializada do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico – CDS, cuja descrição detalhada, bem como as
obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO:
A vigência original do contrato n° 0015/22 foi fixada até 31 de dezembro de 2024, pelo que, neste ato, encerra-se na data da assinatura deste Termo de Rescisão e sua devida publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Tendo como base o artigo 79, II da Lei n° 8.666/93, as partes, de comum acordo, resolvem pela celebração da rescisão contratual, onde a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA já foi notificada através do oficio nº 121/2023 (Anexo) Ocorre que, o contratante está tendo dificuldades pertinentes a utilização dos serviços pactuados, a exemplo da escassez de postos de combustíveis credenciados na região de atuação do Consórcio do Velho Chico, ressaltando que o objeto do Contrato é a implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos oficiais mediante gestão dos serviços de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), em tempo real, on-line, em rede de serviços especializada do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico.
CLÁUSULA QUARTA: DA QUITAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE declara neste ato que a CONTRATADA cumpriu com todas as obrigações contratuais oriundas do contrato até a presente rescisão, por sua vez, a CONTRATADA declara a total e geral quitação de qualquer pendência financeira ou outras, fruto do contrato que ora se encerra, e que nada tem a receber do Contratante.
Parágrafo Único: As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão: a) aos vícios ocultos; b) da prestação de contas; c) do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-Bahia, para dirimir questões oriundas deste termo de rescisão, renunciando as partes a qualquer outro foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem de comum acordo com todas as cláusulas acima estipuladas assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Bom Jesus da Lapa–Ba, 24 de Maio de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | ||
GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADO | ||
Testemunha RG: | Testemunha RG: |