INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, EMPODERA, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.437.429/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada EMPODERA; e, de outro lado, o EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE EMPODERA, qualificado no formulário de cadastro anexo ao presente, que é parte integrante deste, doravante denominado EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO que a EMPODERA detém a exclusividade quanto aos direitos de comercialização dos produtos da marca EMPODERA em território nacional e internacional; CONSIDERANDO que se tratam os Produtos EMPODERA com reconhecida qualidade, e; CONSIDERANDO que o(a) EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE EMPODERA possui interesse
em possuir o direito à venda dos produtos EMPODERA, sem exclusividade, bem como participar do Programa de Vantagens, Benefícios e Compensação Empodera, destinado à venda ou uso próprio de Produtos EMPODERA direto ao seu consumidor final, na modalidade de vendas diretas, identificada como uma atividade autônoma e empreendedora lucrativa; CONSIDERANDO que o presente contrato suspende contrato anterior, com mesmo objeto, registrado em cartório;
As partes celebram neste ato o que se intitula INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE, doravante simplesmente denominado “Contrato”, regido pelos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E ESCOPO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a adesão, p
1.2 or mera liberalidade, do(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, em caráter personalíssimo (intuitu personae), ao direito à venda dos produtos e serviços EMPODERA, sem
exclusividade, bem como participar do Programa de Vantagens, Benefícios e Compensação Empodera, praticado pela empresa e seus integrantes, como especificado através de material oficial da EMPODERA, devidamente registrado.
1.2. Somente pessoas físicas, maiores de 18 anos, com indicação prévia, ou jurídicas devidamente legalizadas, podendo ser MEI, poderão se candidatar a EMPREENDEDOR(A) EMPODERA.
1.3 Para tornar-se um EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, o interessado deverá acessar o site EMPODERA, através do ID/usuário do patrocinador (ou seja, um outro Empreendedor(a) Empodera já ativo) que o indicou ao negócio, preencher o questionário, sendo então criado o ID/usuário do novo EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE EMPODERA. Após aprovação do cadastro pela EMPODERA e efetuado o pagamento de um dos nossos kit durante o processo de cadastro (ver Anexo A os modelos de planos/Kit's) referente à respectiva adesão, sendo cumulativos os requisitos. Somente o cadastro no site da EMPODERA não tem o condão de configurar a ativação com Empreendedor(a) Empodera.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE EMPODERA
2.1. Comprar/adquirir os produtos da EMPODERA para o uso, bem como, para revenda com os descontos praticados pela empresa em conformidade com estes Termos e Condições, bem como, com o PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, o qual está disponível no anexo deste contrato.
2.2 Indicar pessoas para a EMPODERA e saber explicar o negócio e modelo de negócios.
2.3 Receber bônus de acordo com o PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, segundo o desempenho no mês anterior, devendo, para tanto, de acordo com tal desempenho, estar em situação regular, ativo e atender os requisitos de acordo com cada bonificação.
2.3.1 - Considera-se um Empreendedor(a) Empodera ativo, aquele que após aderir e efetuar o pagamento em um dos planos/kit's, deverá possuir uma compra mínima mensal de valor estabelecido no Anexo A.
2.4 Apresentar o Programa de Vantagens, Benefícios e Compensação Empodera assim como os seus produtos, conforme estabelecido nos materiais digitais e eventualmente impressos oficiais desta empresa, caso deseje criar sua rede de relacionamento, fazendo orientação de seus indicados, com postura de EMPREENDEDOR(A) EMPODERA.
2.5 Ter acesso a um escritório virtual disponibilizado pela EMPODERA, com login e senha pessoal, para administrar sua rede e uma loja virtual online própria para divulgar seus produtos e receber comissões sobre as vendas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
3.1. A relação entre a EMPODERA e os(as) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA será estritamente mercantil, sendo que eventuais premiações e benefícios terão, como único pressuposto, incentivar a comercialização de produtos e serviços EMPODERA, não caracterizando, em hipótese alguma, pagamento habitual ou qualquer tipo de bonificação por vínculo empregatício.
3.2 Caberá à EMPODERA a administração do relacionamento com sua base de empreendedores(as), inclusive com a determinação de preços dos produtos e serviços, que deverá ser respeitada pelo(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, para fins de política de mercado e marketing da EMPODERA, assim como sugerir as condições de vendas ao consumidor final, bem como da administração e concessão de premiação pelos resultados obtidos aos revendedores, não subsistindo qualquer forma de gerência ou subordinação entre os(as) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA em face da EMPODERA, estando referida relação mercantil adstrita apenas aos termos do Programa de Qualidade divulgado pela EMPODERA. Não será permitida o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA divulgar preços diferentes dos preços dos produtos e serviços divulgados no site da EMPODERA (xxx.Xxxxxxxx.xxx).
3.3 Em razão da total autonomia, reconhecem as Partes não haver qualquer restrição quanto à manutenção de atividades alheias à comercialização de produtos EMPODERA, remuneradas ou não, desde que não conflitantes com os princípios de qualidade para comercialização dos produtos e serviços EMPODERA e nem conflitos de interesse, declarando as Partes não subsistir qualquer vínculo de subordinação entre si, não configurando relação empregatícia, societária, representante legal ou franqueado da EMPODERA.
3.4 Fica o(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, obrigado(a) a atualizar qualquer alteração dos seus dados cadastrais, em especial de domicílio, dados pessoais, entre outros, diretamente em seu escritório virtual.
3.5 Os pagamentos de bônus que forem feitos através de depósito/transferência bancária na conta que foi informado pelo EMPREENDEDOR(A) EMPODERA em seu escritório Virtual, serão retidos na fonte, todos os impostos devidos sobre os bônus ou quaisquer taxas de pagamentos/transferências a serem feitos aos empreendedores(as)/distribuidores cadastrados. A Empodera não se responsabiliza por dados preenchidos erroneamente pelo Empreendedor(a) Empodera, que venham a causar qualquer tipo de atraso nos recebimentos ou custos sejam estes bancários ou de outra instituição, ou ainda transferência/pagamento para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRIBUTAÇÃO
4.1. Será responsabilidade da EMPODERA o recolhimento dos tributos legais pertinentes sobre as vendas de produtos e serviços ao(à) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, respeitando cada particularidade, regras e incentivos tributários caso houver.
4.2. Salvo disposição legal em contrário, será de responsabilidade dos(as) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA o recolhimento dos tributos incidentes sobre as vendas dos produtos e serviços aos consumidores finais, declarando o(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA conhecer as obrigações fiscais decorrentes da venda direta de produtos ao consumidor final, estando inteiramente responsável por seu perfeito adimplemento.
CLÁUSULA QUINA - DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem prazo de duração indeterminado, podendo, todavia, ser rescindindo nos seguintes eventos:
- Não efetuar a ativação mensal conforme item 2.3 por três meses consecutivos, conforme o PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA.
- acordo expresso entre as partes;
- unilateralmente, por qualquer das partes, sem qualquer motivação específica, desde que notificada a outra parte, desde que não haja pendente qualquer obrigação para as partes;
- falecimento do(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, já que a relação é personalíssima, não se estendendo a eventuais sucessores ou herdeiros;
5.2 Em qualquer caso de rescisão, o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA deixará de fazer jus a qualquer prerrogativa inerente ao negócio, incluindo toda a construção da sua REDE, devendo ainda, efetuar o pagamento de quaisquer valores em aberto junto à EMPODERA ou obrigações perante terceiros.
5.3 A EMPODERA poderá sempre que achar necessário, sempre que sentir em seu direito ou sempre que trabalhar em prol da imagem da empresa, fazer o BLOQUEIO DE CONTA DE EMPREENDEDORES QUANDO OS MESMOS TIVEREM QUAISQUER PROBLEMAS COM ATIVIDADES ANTERIORES QUE VIEREM A DENEGRIR A IMAGEM DA EMPRESA. NESTE CASO A EMPODERA FARÁ A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADQUIRIDOS EM PRODUTOS E A REMOÇÃO DO CADASTRADO DO SISTEMA DA EMPRESA.
CLÁUSULA SEXTA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CESSÃO
6.1. Para que o(a) interessado possa vir a ser um(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA será necessário cadastrar-se e informar seus dados pessoais completos e exatos no site EMPODERA, ou ainda, realizar tal cadastro via telemarketing, diretamente na empresa ou por meio de representantes da Empodera ou EMPREENDEDOR(A) EMPODERA Patrocinadores,
confirmando os dados pessoais do(a) interessado(a) por ele(a) informados e consultar se necessário entidades públicas, companhias especializadas, cadastros de crédito ou bancos de dados, estando desde já expressamente autorizada, devendo também fornecer e-mail e telefone para contato para confecção de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema EMPODERA, cuja veracidade e controle é de exclusiva responsabilidade do(a) interessado(a), estando a EMPODERA isenta de qualquer responsabilidade pela divulgação destes dados pelo(a) interessado(a) a terceiros.
6.2. Os contatos efetivados entre o(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA e a EMPODERA, online, ficarão gravados no sistema, tendo acesso a eles alguns funcionários habilitados da EMPODERA.
6.3. O EMPREENDEDOR(A) EMPODERA autoriza a EMPODERA a usar sua imagem, histórico e informações para fins de produção e divulgação de materiais informativos e publicitários do negócio, seja mídia online, off line, panfletos impressos ou quaisquer outras formas de mídia ou marketing, abrindo mão de qualquer tipo de remuneração por tais possíveis usos.
6.4. Tratando-se de relação personalíssima e considerando tratar-se de contrato com prazo indeterminado, enquanto vigente, os direitos e obrigações assumidos pelo(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, nos termos deste “Contrato”, não poderão, em qualquer hipótese, salvo expressa autorização da EMPODERA, por escrito, ser cedidos, parcial ou totalmente, a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E ARREPENDIMENTO
7.1. Os produtos EMPODERA têm garantia contados da data de recebimento pelo(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, excluindo-se da garantia a má utilização do produto, o que poderá ser comprovado através de laudo fornecido pela EMPODERA, tendo a EMPODERA prazo de até 60 (sessenta) dias para sanar o defeito, nos casos onde não comprovada a má utilização do produto.
7.2 Para termos gerais, a EMPODERA informa que as mesmas seguirão as características de conservação e certificado de garantia ou rotulagem de cada linha de produtos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. EMPREENDEDOR(A) EMPODERA reconhece a necessidade e existência de uma série de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato (em especial o conhecimento e aprendizado, após sua entrada, do Escritório Virtual e do PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, anexo integrante deste documento) . Assim, o(a) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA concorda que a EMPODERA pode, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir, de forma retroativa ou não, em parte ou a totalidade de seu PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, ou normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, face a necessidade do aperfeiçoamento do negócio, evolução do mercado, necessidades de adaptações e correções, necessidades das leis do país ou de outros países. Tais mudanças serão divulgadas mediante atualização deste contrato neste local de adesão, ou em seção do Escritório Virtual do EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, podendo ainda, as alterações serem feitas unilateralmente pela EMPODERA, mediante alteração em Termo registrado em Cartório de Notas.
8.2 No que tange ao MARKETING DE RELACIONAMENTO que compõe o objeto do presente contrato, não existe qualquer relação consumerista entre as Partes, regendo-se a relação das partes pelo Código Civil.
8.3. As marcas EMPODERA não podem ser obtidas de qualquer outra fonte, exceto a própria EMPODERA através do material de apoio que for disponibilizado à(ao) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA. Os Empreendedores(as) não podem criar websites ou páginas em redes sociais com o nome EMPODERA similares e variações. A empresa é a única detentora da marca e a única autorizada em” produzir conteúdos com a sua marca para fins de divulgação. Os(a) Empreendedores(a) que desejem criar s seus canais em redes sociais devem especificar que se trata de um VEÍCULO NÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO.
8.4. EMPREENDEDOR(A) EMPODERA só poderá utilizar o material de papelaria e material gráfico disponibilizado pela EMPODERA.
8.5 A(o) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA não poderá alterar as marcas ou logotipos EMPODERA. São exemplos de alteração: modificar cor, fonte, tamanho, layout etc.
8.6 A(o) EMPREENDEDOR(A) EMPODERA não poderá utilizar sites de compra coletiva ou de leilões na internet, tais como, Mercado Livre, Groupon, Peixe Urbano, Facebook, TodaOferta etc para vender com valores diferentes dos divulgado nas lojas virtuais da Empodera (preço para não Empreendedores/membros). Tal proibição se justifica pelo fato de que vendas sob esse formato desrespeitam o modelo de negócio e concorrência desleal.
8.6.1 A EMPODERA não pactua com atos de divulgação que sustentem ostentações em redes sociais ou quaisquer tipos de atividades que faltem com a mais transparente proposta de negócios da empresa que é a de DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E CONSUMO INTELIGENTE.
8.7 A(o) REVENDEDOR(A) não poderá fazer algo ou agir de forma que prejudique a imagem e/ou a reputação da EMPODERA nas tarefas inerentes ao negócio, antes ou depois de participar da Rede de Empreendedores(as) Empodera.
8.8 O presente contrato torna sem efeito qualquer outro contrato ou acordo de caráter mercantil celebrado anteriormente entre o(a) REVENDEDOR(A) e a EMPODERA.
8.9 O presete contrato não representa em nenhuma forma garantia de xxxxxx ou de retorno sobre o capital investido na COMPRA DE UM KIT EMPODERA.
8.10 Nenhum EMPREENDEDOR EMPODERA está autorizado a garantir ganhos futuros, a fazer promessas de ganhos fáceis, a prometer remunerações excedentes ou que não componham a remuneração declarada neste material.
8.11 A EMPODERA desenvolveu um PLANO DE CARREIRA que atende os mais diversificados tipos de empreendedores mas em sua divulgação NÃO GARANTE QUE TODOS OS
AFILIADOS/EMPREENDEDORES(AS) ALCANÇARÃO QUAISQUER NÍVEL DE RECOMPENSA. CABENDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO EMPREENDEDOR EMPODERA SE DEDICAR A ATINGIR AS SUAS METAS NA EMPRESA.
8.12 A EMPODERA não atesta a experiência anterior de seus novos EMPREENDEDORES, não fazendo nenhum processo de seleção para os novos cadastrados por isso NÃO COMPACTUA com qualquer empreendimento anterior desenvolvido pelas pessoas cadastradas em seu sistema de consumo.
8.13 Qualquer renúncia pela EMPODERA a qualquer violação a este contrato deverá ser efetuada por escrito e assinada por um diretor ou pessoa autorizada desta empresa. A tolerância pela EMPODERA de qualquer violação ao contrato pelo EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE EMPODERA, não constitui novação. E poderá ser arguida a qualquer momento.
8.14 As entregas dos pedidos serão feitas por transportadora contrata pela empresa ou correios ou outra forma delimitada. O EMPREENDEDOR(A) EMPODERA pagará o frete total. O envio dos pedidos acontecerá somente após o pagamento e sensibilização no sistema da empresa.
8.15 EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, poderá participar de outros Marketing de Relacionamento, porém, deverá agir com ética, profissionalismo e respeito aos demais Empreendedores(as)/Distribuidores da EMPODERA. Não poderá aliciar a rede da empresa EMPODERA para fazer outros Marketing de Relacionamento, sobre quaisquer pretextos, nem fazer anúncios nas redes sociais com este intuito, seja em Centro de Distribuição EMPODERA ou Mini Centros de Distribuição, ou em reuniões oficiais ou não da EMPODERA, sob pena de ter excluído sem prévio aviso o seu ID/usuário (Identificação) sem direito a bônus ou indenização alguma.
8.16 Dos pagamentos dos bônus ou créditos a que tiver direito o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, serão descontados os impostos e taxas incidentes sobre estes valores, bem como, as tarifas bancárias envolvidas nestes pagamentos, sendo que estas são do conhecimento do
EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE, e estão sujeitas às regras e precificação de mercado e governo. Caso o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA seja pessoa jurídica, esta poderá também enviar nota fiscal para pagamento de seus bônus/créditos desde que esteja em conformidade com as normas legais vigentes, ou outra forma legalizada. Devendo a transferência do pagamento ser feita somente após recebimento deste(a).
8.16.1 Após determinado volume de movimentação financeira de bônus ou créditos do EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, a Empodera poderá exigir que o mesmo se transforme em pessoa jurídica e passe a enviar nota fiscal de pessoa jurídica ou outra forma legal de pagamento de bonificação. Devendo o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA providenciar esta mudança em seu cadastro.
8.16 A qualquer momento, a EMPODERA, poderá exigir que o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA envie uma cópia deste contrato devidamente assinado, juntamente com uma cópia do RG, CPF OU dados de comprovação do CNPJ e comprovante de residência, cadastrado ou qualquer outros documento que exigir ser necessário para comprovação de identidade, no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação para Endereço: Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx: Campo Grande, UF: MS, Cep: 79002-130
8.17 Os bônus e demais créditos decorrentes do PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA a que tiver direito o EMPREENDEDOR(A) EMPODERA, só serão creditados se assim a empresa exigir em sua conta corrente, após a chegada destes documentos em sua sede, até o último dia útil do mês anterior ao do pagamento dos bônus, bem como, deverá fazer a solicitação de saque em seu escritório virtual para receber os bônus em conta corrente conforme política de saque da empresa.
8.17.1 - Para saque deverá se respeitar o valor mínimo conforme o PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, e poderá ser solicitar 1 (um) saque por mês, até o dia 20 de cada mês. O crédito estará disponibilizado até o 5o. dia útil do mês subsequente.
8.18 Para fins de facilidade de transferência de bônus, comissões, créditos oriundos do PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, a EMPODERA poderá
exigir que todo pagamento/transferência se dê através do Banco Digital da empresa ou indicado por ela.
8.19 As partes declaram que concordam com o PROGRAMA DE VANTAGENS, BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO EMPODERA, que é parte integrante deste instrumento, obrigando-se conjuntamente aos seus termos.
8.20 As partes elegem o Foro da cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de dirimir quaisquer divergências quanto aos termos deste Contrato, abdicando, desde já, a quaisquer outros foros, por mais privilegiados que o sejam.
Estando, assim, as partes contratadas, firmam o presente ajuste, de modo que possa o mesmo produzir seus jurídicos e regulares efeitos.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de fevereiro de 2019.
EMPODERA
CNPJ n. 26.437.429/0001-34
EMPREENDEDOR(A) INDEPENDENTE
TESTEMUNHAS:
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Para este programa será utilizado matriz linear (Linear/unilevel):
Infinita lateralidade;
Ganhos até a 3ª geração de acordo com o bônus; Exemplo:
Para adesão ao negócio, além das informações necessárias para cumprimento deste contrato, o Empreendedor(a) Empodera, deverá adquirir um dos planos de adesão da empresa. São estes:
PLANO 1 | PLANO 2 | PLANO 3 | PLANO 4 | |
XXX EMPREENDEDOR | KIT EMPREENDEDOR NUTRICIONAL | KIT EXECUTIVO | KIT EMPREENDEDOR BLACK | |
Valor Do Plano | R$ 369,00 | R$ 549,00 | R$ 799,00 | R$ 1.499,00 |
O adquirir um plano de adesão/kit o Empreendedor(a) terá o direito de estar ativo durante o mês de aquisição. Devendo fazer sua ativação mensal até o final dos meses subsequentes.
A partir de então, como forma de incentivo a empresa coloca a disposição as seguintes formas de comissionamento para o Empreendedor(a) Empodera:
DESCONTO EM COMPRAS: Descontos que variam de 20% a 50% conforme a linha de produtos ou serviços inseridas na relação da Empresa, já considerando todos os descontos e promoções. O Empreendedor(a) Empodera poderá ver cada preço real X preço de desconto para membros, na loja
virtual da empresa ou de seus patrocinadores.
BÔNUS DE CADASTRO DIRETO e BÔNUS DE FORMAÇÃO DE EQUIPE - Pago sobre as indicações até a terceira geração do Empreendedor(a) Empodera, e conforme o plano/kit de adesão adquirido pelo indicado/entrante novo, conforme tabela:
PLANO 1 | PLANO 2 | PLANO 3 | PLANO 4 | |
KIT EMPREEND. | KIT EMPREEND. NUTRICIONAL | KIT EXECUTI VO | KIT EMPREENDEDOR BLACK | |
Bônus Cadastro Direto (1a Geração) | R$ 40,00 | R$ 55,00 | R$ 86,00 | R$ 162,00 |
Bônus de Formação de Equipe (pagos para 2a Geração) | R$ 15,00 | R$ 20,00 | R$ 32,00 | R$ 60,00 |
Bônus de Formação de Equipe (pagos para 3a Geração) | R$ 5,00 | R$ 7,00 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
BÔNUS UNILEVEL DE COMISSÃO SOBRE COMPRAS ATÉ 3a GERAÇÃO - Percentual pago sobre os pontos acumulados, até a terceira geração do Empreendedor(a) Empodera conforme tabela abaixo:
% | ||
Bônus 1a Geração | 10,00% | % SOBRE O TOTAL DE PONTOS de sua REDE CONFORME A GERAÇÃO |
Bônus 2a Geração | 5,00% | |
Bônus 3a Geração | 3,00% |
COMISSÃO LOJA ONLINE E BÔNUS UNILEVEL ONLINE - Percentual pago sobre a venda realizada na loja online do Empreendedor(a) Empodera para o cliente final ou pessoa não pertencente à Rede de Empreendedores, conforme tabela abaixo:
COMISSÃO LOJA ONLINE e BÔNUS UNILEVEL ONLINE | % de Comissão pago sobre o valor da compra (não sera somado o frete) | % SOBRE O VALOR DE VENDA DA LOJA ONLINE |
“Proprietário” da loja virtual | 15,00% | |
Bônus Unilevel 1a Geração Loja online | 4,00% | |
Bônus Unilevel 2a Geração Loja online | 3,00% | |
Bônus Univevel 3a Geração Loja online | 2,00% |
Obs.: Comissão da loja online não gera pontuação de comissão ou pontos para graduação.
BÔNUS LIDERANÇA / PREMIAÇÕES - Bonus e prêmios pagos conforme a graduação atingida pelo Empreendedor(a) Empodera dentro do semestre.
Será COMPUTADA a pontuação das ADESÕES, ATIVAÇÕES e CONSUMO DOS PRODUTOS em ciclos de 6 em 6 meses. De acordo com a pontuação acumulada no período o consultor se qualificará a graduação específica de acordo com as regras exigidas. O líder qualificado receberá uma premiação;
Requisitos para receber o bônus Liderança / Premiação:
Graduar conforme plano de carreira / unilevel e acumular a pontuação conforme requisito da graduação. De 6 em 6 meses será pago a premiação da maior graduação atingida no período, após o ciclo de 6 meses a pontuação deverá zerar, assim permitindo que o associado recomece um novo ciclo. Prêmios não acumulativos. Deve se respeitar: o número de linhas ativas e a maior graduação atingida no semestre. Considera-se linha ativa: cada empreendedores(as) empodera ativo, ligados diretamente (ou seja na primeira geração) com o empreendedor(a) patrocinador.
A premiação por graduação será paga uma única vez:
O consultor que atingir uma graduação de acordo com os requisitos, ganhará a premiação referente a graduação uma única vez. Independente de atingir no ciclo seguinte a mesma graduação.
Descrição dos bônus de Liderança / Premiações:
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO | PONTOS NECESSÁRIOS | LINHAS ATIVAS | PONTOS MÁXIMO POR LINHA | PRÊMIO |
EMPREENDEDOR(A) EMPODERA | 1.000 | Certificado após atingir 1.000 pontos | ||
EMPREENDEDOR(A) TRAINNE | 10.000 | 2 | 5.000 | CRÉDITO 270 PONTOS |
EMPREENDEDOR(A) SUPERVISOR | 25.000 | 2 | 12.500 | CRÉDITO 300 PONTOS + 1 JANTAR |
EMPREENDEDOR(A) GERENTE | 45.000 | 3 | 15.000 | SMARTPHONE |
EMPREENDEDOR(A) DIRETOR | 100.000 | 4 | 25.000 | VIAGEM NACIONAL 4 DIAS |
EMPREENDEDOR(A) DIRETOR EXECUTIVO | 250.000 | 5 | 50.000 | CRUZEIRO NACIONAL |
EMPREENDEDOR(A) EMBAIXADOR | 500.000 | 5 | 100.000 | VIAGEM INTERNACIONAL 7 DIAS |
EMPREENDEDOR(A) EMBAIXADOR BLACK | 2.000.000 | 6 | 250.000 | CARRO POPULAR (no valor de R$ 70.000,00) |
EMPREENDEDOR(A) EMBAIXADOR IMPERIAL | 5.000.000 | 10 | 500.000 | CARRO LUXO (R$ no valor de 150.000,00) + R$ 50.000,00 em dinheiro. |
ATIVAÇÃO MENSAL: Valor em compras mínima mensal necessária para que o Empreendedor(a) Empodera seja considerado ativo para receber sua comissão e bonus e outros:
ATIVAÇÃO MENSAL | |
Valor em Compras Mensais | R$ 99,00 |
Não estando ativo, o Empreendedor(a) Empodera, perde direito á todas suas comissões, bonus e indicações do mês de forma irrevogável e irretratável e não recuperável. Após 3 meses consecutivos sem ativação mensal, perde o cadastro/adesão de Empreendedor(a) Empodera, consequentemente todos os direitos e benefícios sobre a rede. Devendo novamente aderir aos planos de xxxxxx, caso queira participar novamente.
Valor da pontuação para fins de pagamento de comissão, bônus e outros:
R$ 1,50 = 1 Ponto
Valor para solicitação de saque mínimo no escritório virtual para conta bancária (respeitando-se regras deste contrato):
Valor Minimo R$ 300,00
Observações finais:
Os valores, faixas de pontuação, entre outros de todo este ANEXO A, serão corrigidos anualmente conforme inflação, ou mediante necessidades conforme item 8.1 deste contrato.