CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº038/2020
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº038/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - PA E A EMPRESA: CASCAVEL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 08.601.332/0001-33.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.613.338/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG: 1553020 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Floresta do Araguaia-PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: CASCAVEL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 08.601.332/0001-33, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X, Centro – Conceição do Araguaia – PA, CEP:68.540-000, neste ato representada pelo senhor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG: 1937395 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000 - Conceição do Araguaia – PA, CEP: 68.540-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1205-2020-020-01, referente a TOMADA DE PREÇO Nº001/2020, homologado em 01/07/2020, mediante sujeição mútua às seguintes Cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de construção civil, para revitalização do parque ambiental no município de Floresta do Araguaia – PA, conforme contrato de repasse nº870568/2018/MTUR/CAIXA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço n.º001/2020 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato é de R$ R$269.510,89 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços da Planilha da Proposta homologada como vencedora no procedimento de licitação são fixos e irreajustáveis, na forma da legislação vigente.
03.1. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles indicados na proposta de preços apresentada na Tomada de Preço nº. 001/2020, e ainda aqueles praticados no mercado da região.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL: A lavratura do presente contrato decorre da realização da Tomada de Preço nº. 001/2020, realizada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de execução das obras, objeto da presente licitação é 150 (cento e cinquenta) dias, conforme subitem 3.1, deste Edital.
06.1. O prazo de vigência do Contrato será o prazo de execução das obras proposto pelo licitante vencedor, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
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06.2. Os prazos acima citados poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência do Contrato, considerada a conveniência e o interesse do Município contratante.
06.3. Obedecidas às disposições neste capítulo a prorrogação de prazo poderá ser solicitada pela contratada, devidamente justificada por escrito para analise e, se for o caso aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
- PA.
06.4. A Contratada somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção das obras por fator oriundo da administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que a seu juízo, possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremovíveis para a execução das obras, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento;
06.5. Ocorrendo paralisação definitiva da obra por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, no cumprimento do Contrato, serão apropriados valores com vista ao ressarcimento dos gastos efetuados com a desmobilização, que não poderá ser superior ao valor gasto na mobilização dos equipamentos e do pessoal envolvidos na obra.
06.6. As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA.
06.7. Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE: Caberá ao CONTRATANTE:
07.1. permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
07.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a obra que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
07.3. impedir que terceiros executem a obra objeto deste contrato;
07..4. efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;
07.5. permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
07.6. efetuar o pagamento mensal devido pela efetiva obra desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
07.7. Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
07.8. Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição da obra que porventura tenha sido recusado pela FISACALIZAÇÃO;
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
08.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução das obras, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
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d) indenizações;
e) vales-refeições;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
08.2. efetuar a execução das obras dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA;
08.3. executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
08.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução das obras em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
08.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução das obras objeto deste contrato;
08.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução das obras;
08.7. Corrigir de imediato, todo e qualquer serviço que seja executado em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, que vier apresentar problema quanto ao resultado final, que esteja em incompatibilidade com o memorial descritivo e planilha orçamentária;
08.8. comunicar por escrito, ao setor administrativo do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
08.9. observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição das obras; e
08.10. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
08.11. Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
08.12. A Contratada será responsável por danos causado diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70, da Lei Nº 8.666/93).
08.13. À Contratada compete apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
08.14. A Contratada deverá manter, residindo na área de circunscrição da obra, representante legalmente habilitado (s), indicado (s) como responsável (is) pela execução desta, que a representará (ão) perante a Fiscalização, o(s) qual (is) não poderá (ão) ser (em) substituído (s) sem a prévia e necessária anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA , conforme § 10, art. 30, da Lei Nº 8.666/93. A desconsideração deste item implicará no enquadramento nas sanções previstas neste Edital.
08.15. A Contratada deverá fornecer à Fiscalização um Cronograma detalhado da execução da obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela Fiscalização.
08.16. A Contratada é obrigada a manter constantemente na área de execução das obras o Diário de Obra, no qual o Responsável Técnico e/ou a Fiscalização registrará (ão) todas as ocorrências e alterações que ocorrerem no desenvolvimento das obras. A Contratada compete aceitar e dar apoio à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, durante a execução das obras;
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08.17. A Contratada é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, para cada etapa, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto em sua proposta. E, durante toda a execução do Contrato, deverá manter a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
08.18. A Contratada deverá confeccionar, placa indicativa da obra, a qual será exposta, no local da obra, de forma que permita visão desembaraçada aos transeuntes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS: À CONTRATADA caberá, ainda:
09.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE (art. 71, da Lei Nº 8.6666/93);
09.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
09.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
09.4. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
Parágrafo Único. a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Durante a vigência deste contrato, a obra, será acompanhado e fiscalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
11.1. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e obras mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da obra, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, poderá, ainda, sustar qualquer obra que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
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11.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela obra e atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, reserva - se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a obra, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO: A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução das obras caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA:
As despesas para execução do objeto se dará por conta do contrato de repasse nº870568/2018/MTUR/CAIXA e contra partida – Recurso próprio do município nas seguintes dotações orçamentarias:
Classificação Institucional: dotações orçamentárias: 1108 – Secretaria Municipal de obras e transporte; 15. 452. 1203 – 1.020
– Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins; 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações conforme Lei do Orçamento do exercício financeiro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO: A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - PA - Pará, mediante pagamento em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro responsável pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA.
14.1. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada nota fiscal emitida, proveniente da execução das obras, será o constante da proposta Apresentada no Tomada de Preço nº. 001/2020.
14.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: obras.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.5. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO: No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
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conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução deste contrato.
g) deixar de assinar o contrato;
17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 18.1. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este contrato fica vinculado aos termos da Tomada de Preço nº. 001/2020, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior do PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO RAGUAIA - PA, constante do processo licitatório nº. 001/2020, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conceição do Araguaia – PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Floresta do Araguaia - PA, em 28 de julho de 2020.
XXXXXX XXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:28143299287
-03'00'
XXXXX:28143299287 Dados: 2020.07.28 12:27:32
Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CASCAVEL CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por CASCAVEL CONSTRUTORA EIRELI:08601332000133
EIRELI:08601332000133 Dados: 2020.07.31 09:28:44 -03'00'
CASCAVEL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 08.601.332/0001-33 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a)
b)