CONTRATO DE VIAGENS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx 00 e 14 - Centro Comercial Jardim Pituba - Bairro: Pituba Salvador
/ Bahia / Brasil - CEP: 00000-000 TEL: (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000
IMPORTANTE: O CONTRATO DEVERÁ ESTAR COM TODOS OS CAMPOS PREENCHIDOS CORRETAMENTE PARA FACILITAR O ANDAMENTO DA VENDA
CONTRATO DE VIAGENS
Pacote: | Destino: | Período: à | |||
DADOS PESSOAIS | |||||
Contratante | |||||
RG: | CPF | Nascimento: | |||
Endereço: | Bairro: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | Telefone: | Celular: | |
PASSAGEIRO 01: RG: | CPF: | Nascimento: | |||
PASSAGEIRO 02: RG: | CPF: | Nascimento: | |||
PASSAGEIRO 03: RG: | CPF: | Nascimento: | |||
PASSAGEIRO 04: RG: | CPF: | Xxxxxxxxxx: |
Este pacote de viagens inclui os seguintes itens:
CONDIÇÕES GERAIS
A Shl Viagens e Turismo LTDA formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85.
1) DA CONTRATADA
A Shl Viagens e Turismo LTDA, é uma empresa estabelecida Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, xxxx 00- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ 13.641.374/0001-38, atuante na área de turismo, é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e serviços, sendo intermediária entre o Usuário e as demais entidades prestadoras de serviços como transportadores aéreos, terrestres, marítimos e ferroviários, bem como hoteleiros.
2) DO USUÁRIO
Ao participar de quaisquer excursões ou viagens operadas por esta empresa, o Usuário, por si, ou através da agência de viagens Declara conhecer e aderir contratualmente, às "Condições Gerais" do serviço adquirido comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares.
3) DO HOTEL
3.1)È de total responsabilidade do hotel a informação a Operadora da categoria ao qual pertence se pousada, hotel ou resort.
3.2)Em caso de over book no hotel escolhido, fica o Hotel responsável por acomodar o passageiro em outro hotel de nível igual ou superior.
De 45 a 30 dias antes da data de saída 30% De 29 a 15 dias antes da data de saída 50% De 14 a 06 dias antes da data de saída 70%
Nos últimos 05 dias antes da data de saída 100%
OBS.: Estes prazos e percentuais poderão ser alterados de acordo com o destino, tipo e períodos da viagem, ou conforme as condições específicas de cada programa.
7.3) A não apresentação do Usuário (no show) ou cancelamento com menos de 120 horas úteis do início dos serviços implicam na perda total dos pagamentos.
7.4) Para grupos fechados os prazos para pagamentos e cancelamentos serão informados no ato da confirmação dos serviços;
7.5) Parte Aérea: É cobrado pelas companhias aéreas multa para o
cancelamento e remarcação de bilhetes, variando o percentual de acordo com cada Cia. Aérea, sendo certo que neste ato, o passageiro declara ter a plena consciência que tal procedimento é de responsabilidade exclusiva da Empresa Aérea contratada. As companhias aéreas não permitem troca de nomes uma vez efetuada a compra do bilhete.
7.6) Bagagem: A franquia de bagagem oferecida pelas empresas aéreas
3.3)A acomodação em apartamentos triplos ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama, a cama extra que pode diferenciar conforme o padrão de cada hotel.
4) DOCUMENTAÇÃO
É de inteira responsabilidade dos Passageiros a apresentação para o embarque portando os documentos exigidos para a entrada nos países de destino: passaporte válido e/ou carteira de identidade emitida a menos de 10 anos por Secretaria de Segurança, em perfeito estado de conservação, vistos atestados de vacinação, para menores de 18 anos desacompanhados ou acompanhados apenas por um dos pais, é indispensável, também, a autorização do Juizado de Menores para poder viajar, não serão aceitas (para crianças) certidões de nascimento, ainda que sejam originais. Todos os gastos derivados da impossibilidade de embarque por falta de documentos adequados serão atribuídos e de inteira responsabilidade dos Passageiros.
4.1) VACINA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige que passageiros que irão viajar para países com áreas endêmicas de Febre Amarela, tenham sido vacinados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data do vôo de embarque. As empresas aéreas têm a responsabilidade de controlar o embarque e desembarque, e não permitir que passageiros embarquem ou retornem ao Brasil com prazo inferior a dez dias de terem tomado a vacina. A vacina só é valida quando consta no Certificado Internacional de Saúde do Passageiro. Assim, é de única e exclusiva responsabilidade do passageiro obedecer e providenciar a referida exigência,não podendo, de maneira alguma, imputar tal responsabilidade a operadora Shl Viagens e Turismo Ltda.
5) OS PREÇOS
Os preços de serviços ou tarifas indicados nos folhetos e publicidade são válidos para o período ali anunciado e podem variar em razão de alteração cambial, temporada, aumentos de preços dos fornecedores ou de algum evento especial, e NÃO INCLUEM despesas pessoais, passeios opcionais, excesso de bagagem, taxas de embarque de portos e aeroportos, seguro de viagem, gastos com documentação, despesas de caráter pessoal (lavanderia, telefone, etc.) e quaisquer outros não descritos como inclusos.
5.1) TAXAS
Não estão incluídas no preço do pacote as taxas cobradas para embarque nos países da América do Sul, bem como taxas turísticas, parques nacionais, alfandegárias ou quaisquer outras taxas cobradas
pelos países visitados inerentes ao pacote adquirido. Portanto, as referidas taxas deverão, obrigatoriamente, ser pagas no local da cobrança pelo passageiro. Informações detalhadas poderão ser obtidas com seu agente de viagem ou com a Shl Viagens e Turismo Ltda.
6) DA RESERVA
Após a efetivação da reserva que acontece no momento da assinatura do contrato e do pagamento integral do pacote, em moeda corrente, mediante emissão de cheques ou autorização de débito em cartão de crédito, se assim aceito pela contratada. A confirmação do pacote somente será fornecida após a verificação das disponibilidades de lugares. Sendo certo que para validação da compra é indispensável que a mesma esteja acompanhada da documentação especificada de cada caso concreto.
6.1) O não cumprimento dos prazos informados na confirmação de reserva, acarretará no cancelamento automático de todos os serviços, e na conseqüente cobrança de multas conforme descrito no item 7 abaixo.
7) DAS PENALIDADES POR CANCELAMENTO
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado bem como alteração de datas.
Parte Terrestre:
7.1 ) Internacional: devoluções são sujeitas a autorização do Banco Central, sempre que a remessa do pagamento dos serviços no exterior já tenha sido efetuada. Consultar as condições específicas de cada programa relativas ao pagamento de penalidades por cancelamento.
7.2) Nacional: as penalidades por cancelamento serão aplicadas de acordo com os seguintes percentuais sobre o valor total da parte terrestre (considerar dias úteis):
consta no bilhete de passagem e deverá ser rigorosamente respeitada para que não haja uma possível cobrança de excesso de peso.
8) DOS MENORES
8.1) MENORES DE IDADE VIAJANDO DESACOMPANHADOS
A participação de passageiros menores obedecerá ao disposto na Lei nº 10.406/02, do Código Civil; Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e na Portaria nº 676/GC-5. De 13/11/00, do DAC (Condições Gerais de Transporte), sendo imprescindível à autorização dos pais. Na ausência de guias especializados no atendimento e controle
de menores, os mesmos serão tratados como maiores e serão responsáveis pela obediência das regras da viagem contratada.
8.2) ACOMODAÇÃO DE MENORES
A gratuidade de crianças varia de acordo com a política de cada hotel, sendo que a omissão da idade com o intuito de não pagar as diárias acarreta em pagamento direto ao hotel.
9) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES AO PASSAGEIRO
9.1) Por convenção internacional as diárias de hotel iniciam-se às 15 horas do dia da chegada, terminam às 12 horas do dia da saída.
9.2) A Shl ficará desobrigada do reembolso dos serviços cancelados ou não utilizados durante a viagem por parte do CONTRATANTE ou por fatores climáticos, políticos, religiosos manifestações populares ou outros com caráter de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.3) A Shl declara que, em se tratando de uma excursão de turismo, os horários e ordem das excursões estabelecidos nos pacotes não serão rígidos, podendo haver modificações por questões operacionais;
9.4) A Shl não se responsabiliza por quaisquer furtos, roubos ou extravio de documentos, objetos de valores pessoais ocorrer durante a viagem;
9.5) É proibido o transporte e ingestão de bebida alcoólica, salvo se vendida ao longo da viagem ou tour.
9.6) Durante o período da excursão, operadora e Usuário se obrigam a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, sendo que a inobservância desta regra por parte do Usuário, prejudicará o andamento da excursão, podendo o infrator ser desligado da mesma sem qualquer indenização;
9.7) É recomendável que o passageiro não leve jóias ou grandes quantias em dinheiro;
9.8) Aquele que se dispuser a viajar com grandes quantias em dinheiro, bagagem com valores elevados, fica obrigado a fazer declaração antes do embarque e pagar prêmio de seguro.
9.9) Usuário portador de doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, deve declarar tal situação e viajar assistido e coberto por seguro.
9.10) A Operadora não se responsabilizará pela não realização da
viagem por parte das Companhias Aéreas, ocorrência de over book ou ainda da alteração na rota de escalas. Em caso de abandono da viagem, após ter sido iniciada, ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido o reembolso, exceto o reembolso da parte aérea, quando restituível.
9.11) Da cessão. O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA, cederá crédito decorrente da operação de venda parcelada, efetuada nesta data, descrita no item "Especificação da Operação", para a Instituição Financeira mencionada no preâmbulo ("Adquirente/Cessionária do Crédito"), a qual ficará sub-rogada em todos os direitos da cedente inclusive o de receber o valor das parcelas nas datas avançadas, por meio de ficha de compensação, débito em conta corrente ou qualquer outro meio que tenha sido indicado pelo CONTRATANTE e aceito pela cedente.
10) DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
11) DECLARAÇÃO:Declaro conhecer e concordar com todos os termos impressos neste documento, bem como com as condições descritas no folheto de programação de viagem, recebendo cópia desses documentos, na qualidade de aderente.
Salvador, de de
Testemunhas:
1)
2)
Contratante
SHL Viagens e Turismo
Agência de Viagens e Turismo