POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES
Mobiliários por Administradores,
Empregados, Colaboradores e pela própria
Empresa
CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA.
São Paulo, 27 de feveriro de 2023
I. INTRODUÇÃO
1. A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela própria Empresa (“Política” ou “Política de Investimento Pessoal”) da Chimera Capital Asset Management Ltda. (“Sociedade” ou “Chimera”) tem como objetivo estabelecer as regras que orientam os investimentos pessoais de Colaboradores da Sociedade.
2. Esta Política deve ser observada por todos aqueles que possuem cargo, função, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Sociedade, inclusive os diretores, empregados e prestadores de serviços (“Colaboradores”) da Sociedade.
3. A presente Política de Investimento Pessoal deve ser lida em conjunto com as demais políticas e manuais aprovados e/ou aderidos pela Sociedade.
II. DIRETRIZES E PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA
4. As disposições desta Política devem ser observadas em todas as negociações pessoais efetuadas por qualquer um dos Colaboradores da Sociedade no mercado financeiro e de capitais, bem como por seu cônjuge, companheiro, descendente ouascendente, além de qualquer pessoa jurídica na qual os Colaboradores ou qualquerpessoa física a eles vinculadas possuam participação.
5. O Diretor de Compliance visará promover a aplicação da presente Política de Investimento Pessoal, bem como o controle, a supervisão e a aprovação de exceções. É sua responsabilidade assegurar a implementação de mecanismos eficientes capazes de resguardar a observância das regras acerca de investimentos pessoais dos Colaboradores da Sociedade, bem como a identificação de quaisquerinfrações às regras aprovadas na presente política.
6. Os Colaboradores, ao anuírem com e aderirem à presente Política de Investimento Pessoal, reconhecem e concordam que sua tomada de decisão em relação a investimentos pessoais no mercado financeiro e de capitais estará limitada e deveráser feita em estrita observância das regras aqui estabelecidas. Adicionalmente, quaisquer operações pessoais efetuadas por Colaboradores devem ser totalmentesegregadas daquelas efetuadas em nome da Sociedade.
7. Os Colaboradores da Sociedade estão impedidos de realizar negócios no mercado de capitais em favor ou no interesse de terceiros, bem como prestar, pessoalmente, consultoria de valores mobiliários ou assessoria de qualquer natureza a quaisquer terceiros.
8. Os Colaboradores poderão comprar cotas de fundos geridos pela Sociedade em
condições de mercado conforme oferecidas a demais investidores.
9. Os Colaboradores deverão observar a legislação e regulamentação aplicável, em particular o disposto na Resolução nº 44/2021, conforme alterada, que dispõe sobrea divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas.
10. Os Colaboradores não poderão realizar operações em nome próprio envolvendo títulos, valores mobiliários ou derivativos que tenham sido objeto de ordens de compra ou venda por parte da Sociedade ou de qualquer cliente por meio da Sociedade, antes que tal ordem tenha sido executada.
11. A luz da presente Política e ao escopo maior da Sociedade, eventuais conflitos de interesses – que serão a todo e qualquer momento evitados pelos Colaboradores e Socideade – deverão ser sempre resolvidos preservando os interesses dos clientes.
12. A presente política não se aplica a:
(i) investimentos pessoais em cotas de fundos de investimento de qualquer espécie, geridos pela Sociedade ou por terceiros, desde que geridos discricionariamente pelo gestor ou administrador e destinados ao público em geral (fundos não exclusivos);
(ii) posições detidas pelos Colaboradores da Sociedade antes da adesão a esta Política, não sendo, portanto, obrigatória a venda de tais posições;
(iii) compra de instrumentos de renda fixa livremente negociados e de boa liquidez, exceto se tais instrumentos forem objeto de ordem de compra ou venda pendente de execução pela Sociedade ou por qualquer cliente por meio da Sociedade; e
(iv) títulos adquiridos através do Tesouro Direto.
13. Os Colaboradores ao firmar os anexos da presente Política tornam-se cientes de que a Sociedade faz parte do sistema de valores mobiliários que possui específica regulamentação, limitações e exigências legais e administrativas. Deste modo, a fim de evitar quaisquer situações que possam estar em desacordo com os parametros do mercado e/ou em desacordo com as regulamentações específicas, todos os Colaboradores – aqui compreendido, inclusive, seu cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente – antes de efetuar qualquer investimento financeiro devem informar e consultar formalmente o Diretor de Compliance, a fim de evitartodo e qualquer tipo de conflito de interesses e assimetria informacional.
14. Os investimentos pessoais dos Colabodares, bem como de terceiros a eles relacionados, deverão ser norteados a fim de não interferirem no desempenho da Sociedade, de modo a evitar qualquer situação que possa configurar conflito de interesses.
15. É vedada a negociação de qualquer investimento por qualquer Colaborador que tenha a posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado e capaz de proporiconar para si ou para outrem vantagem indevida ou que viole as práticas equitativas de mercado.
(i) A vedação dispostas no item supra deixará de vigorar tão logo a informação relevante seja divulgada ao mercado.
16. Os Colaboradores, independentemente da possibilidade e regularidade do investimento almejado, em hipótese alguma poderão realizá-lo durante o horáriode trabalho e/ou nas dependências da Sociedade, tendo em vista que taisatividades estão estritamente vinculadas à investimentos particulares.
17. Qualquer aplicação financeira deverá ser informada previamente ao Diretor de Compliance, o qual avaliará o assunto, à luz das regras de conformidade, compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro, para pronunciamento autorizando ou não o referido investimento.
18. A Sociedade poderá impor restrições aos Colaboradores no que diz respeito à negociação de certos valores mobiliários ou ao uso de determinadas corretoras para operações de investimentos, a fim de evitar assimetria de informações e preservar o interesses de seus clientes.
19. O Colaborador deve evitar assumir riscos pessoais excessivos ou de difícil mensuração nos investimentos que possam comprometer o seu equilíbrio financeiroe assim prejudicar seu desempenho nas atividades executadas na Chimera.
20. Os Colaboradores deverão apresentar quando forem contratados e semestralmenteao Diretor de Compliance, dentro de até 30 (trinta) dias contados do encerramentode cada semestre civil, uma Declaração de Investimentos Pessoais (na forma do “Anexo II”) atestando que nada foi praticado durante o período em desacordo com a presente Política de Investimento Pessoal.
21. O Diretor de Compliance poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, solicitar a Colaboradores que apresentem (i) uma descrição completa dos investimentos das demais pessoas diretamente vinculadas ao Colaborador na formadesta Política de Investimento Pessoal; e/ou (ii) cópias de extratos de suas contaspessoais mantidas junto a corretoras de valores mobiliários e outras instituições financeiras com quem o Colaborador tenha conta, dentro de até 15 (quinze) dias da data da solicitação.
22. A Sociedade não administra seus recursos próprios, eventuais excedentes de caixanão distribuídos aos sócios, serão mantidos em conta corrente ou aplicados em aplicações vinculadas à conta corrente, como CDBs e fundos de renda-fixa com liquidez diária. Serão mantidos em caixa da Sociedade os valores de reserva legale recursos em montante necessário para fazer frente às despesas ordinárias da Sociedade.
23. Esta Política, juntamente com as demais políticas internas da Chimera, é parte integrante das regras que regem a relação dos Colaborador para com a Sociedade.
24. Por fim, ao firmar o Anexo I, os Colaboradores tomam conhecimento da existência esta Política de Investimento Pessoal e comprometem-se a acatar as regras eprincípios contidos neste instrumento.
25. As sanções decorrentes do descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Política de Investimento Pessoal serão definidas de acordo com o disposto no Manual de Compliance.
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORADMINISTRADORES, EMPREGADOS, COLABORADORES E PELA PRÓPRIA EMPRESA DA CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA.
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/ME sob o nº , declaro para os devidos fins que:
1. Tenho total conhecimento da existência da Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa (“Política de Investimento Pessoal”) da Chimera Capital Asset Management Ltda. (“Sociedade”), aprovada pela totalidade dos sócios, o qual recebi e li, sendo que me comprometo a observar integralmente seus termos e condições.
2. Sei, a partir desta data, que a não observância dos termos da Política deInvestimento Pessoal da Sociedade poderá caracterizar falta grave, fato que poderáser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive demissão por justa causa.
3. As regras estabelecidas na Política de Investimento Pessoal não invalidam nenhuma disposição relativa a qualquer norma interna estabelecida pela Sociedade, mas apenas servem de complemento, e esclarecem como lidar com determinadas situações na execução de minhas atividades profissionais.
4. Tenho ciência de que o descumprimento de qualquer regra estabelecida na Políticade Investimento Pessoal poderá me sujeitar a penalidades e responsabilização naesfera civil e criminal, bem como eventuais sanções administrativas.
5. Comprometo-me a fornecer semestralmente a Declaração de Investimentos Pessoais, na forma do Anexo II.
6. Participei do treinamento específico realizado pela Sociedade, sendo que compreendi perfeitamente as regras estabelecidas pela Política de Investimento Pessoal e aderi à mesma, comprometendo-me a observar integralmente os termose condições que me foram apresentados.
São Paulo, [*data completa*] de 2023.
[*NOME*]
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/ME sob o nº , DECLARO para os devidos fins que não pratiquei durante o [*1º/2º*] semestre do ano de [*202_*] qualquer ato em desacordo com a Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa da Chimera Capital Asset Management Ltda.
São Paulo, [*data completa*] de 2023.
[*NOME*]