PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 CREDENCIAMENTO 02/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 CREDENCIAMENTO 02/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022
REF.: “Credenciamento para contratação de empresa especializada na prestação serviços de realização de exames extra tabela SUS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias – MG.”
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Luminárias - MG, torna público que está promovendo o chamamento público para o CREDENCIAMENTO para contratação de empresa especializada na prestação de Exames Laboratoriais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias
– MG, conforme exigências mínimas constantes neste Edital, regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, observado ao que dispõe o Art. 25.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no Setor Municipal de Licitações, situada na Coronel Diniz, 172, centro, no horário de 9h às 17h ou através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
O presente procedimento licitatório tem como objeto o credenciamento para a contratação de empresa especializada na prestação serviços de realização de exames extra tabela SUS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias – MG, regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, observado ao que dispõe o Art. 25.
Os serviços prestados serão realizados, conforme os valores e descrições estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
Dos valores a serem pagos as licitantes credenciadas serão descontados, INSS, IR-Imposto de Renda e ISS-Imposto Sobre Serviços.
Todas as despesas relativas à prestação de serviços, contribuição previdenciária, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade das licitantes credenciadas.
2. DOS CREDENCIANTES
Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal-trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde.
Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas ou pessoas físicas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Luminárias - MG.
Os interessados ou seu procurador legalmente constituído deverão apresentar-se, perante a Comissão de Licitações, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo constante do ANEXO II que integra este Edital.
Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento oficial de identificação que contenha foto.
3. DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados em se credenciar, deverão apresentar as seguintes documentações, em original ou por cópia autenticada, em nome do solicitante do credenciamento, em envelope opaco, lacrado e inviolável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SÃO LUMINÁRIAS – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022
LICITANTE: (ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
FICHA CADASTRAL
O CREDENCIANTE deverá apresentar a Ficha Cadastral devidamente preenchida, conforme modelo constante do ANEXO III.
HABILITAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1 - Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador ou responsável pela empresa; 2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
3.1 - Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária à apresentação do primeiro contrato social.
3.2 - Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
3.3 - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou a sede do licitante;
3 - Prova de regularidade com as fazendas estadual e municipal, esta última da sede da proponente; 4 - Certidão conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que emitirá a Nota Fiscal/Fatura, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto deste edital;
2 - Licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede do contratado;
3 - Cópia do comprovante de Inscrição no Conselho Regional do profissional ou profissionais
responsáveis pela prestação dos serviços e emissão de laudos;
4- Comprovação do vínculo do (s) profissionais responsável (is) pela prestação do serviço, através de contrato social, carteira de trabalho devidamente registrada – CTPS ou contrato de prestação de serviços.
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS
12 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO IV.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V.
13 - Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do
§ 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, conforme ANEXO VI;
Não será credenciada a prestadora de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
Os documentos deverão ser apresentados em cópias, previamente autenticada em cartório ou por servidor público componente da Comissão Permanente de Licitação.
4. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os preços a serem pagos pelo Município de Luminárias – MG serão os estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência, onde consta a relação de exames.
5. DA FORMA DE OBTENÇÃO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
Os custos foram obtidos a partir de cotações, encaminhas pela Secretaria Municipal de Saúde, e foi utilizado o menor valor encontrado no mercado.
Observado o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Xxxxxxxx Xx 000000, as remunerações pelos serviços prestados correrão a custas da dotação orçamentária informada, bem como pela complementação por recursos próprios do Município de Luminárias – MG, levando-se em conta as circunstâncias locais e o preço praticado no mercado.
6. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços dos exames serão fixos e irreajustáveis.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, as prestadoras de serviços contratadas em hipótese alguma poderão paralisar a execução dos serviços.
É vedado às contratadas promoverem a inclusão de custos e despesas diferentes aos dos valores contratados, como sobretaxas, impostos, alimentação e deslocamento de profissionais, entre outros, conforme os estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência/Tabela de Preços deste edital, podendo para tanto, a
Secretaria Municipal de Saúde suspender os pagamentos caso esteja em desacordo com a referida tabela.
7. DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
A Prefeitura Municipal de Luminárias realizará o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal, os valores líquidos que lhes forem devidos.
O Município de Luminárias – MG pagará pelos serviços prestados, os preços unitários do valor dos serviços prestados pela Contratada e será pago mensalmente.
A Secretaria Municipal de Saúde somente pagará as empresas credenciadas, após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, Tributos Federais e Dívida Ativa e ainda CRF do FGTS. O descumprimento desta condição acarretará a paralisação do pagamento, sobre o qual não ensejará juros de mora ou correção monetária.
As eventuais reclamações, retificações ou impugnações, relativamente ao pagamento, deverão ser feitas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias á Secretaria Municipal de Saúde. Decorrido este prazo, a retificação parcial ou total, feito pela Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser considerada, por esta, como definitiva, válida e aceita, não assistindo a CONTRATADA qualquer direito a reclamação.
8. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
Serão credenciadas todas as Jurídicas que demonstrarem interesse na prestação de serviços e que atenderem todos os requisitos estabelecidos por este edital.
A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitação, devendo ser observado o seguinte:
Análise da documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação.
A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências e/ou vistorias nos estabelecimentos dos solicitantes do credenciamento, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias.
O Credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de vigência dos contratos para que futuros interessados possam credenciar-se em caso de habilitação.
Serão declarados inabilitados os interessados:
Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu.
Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital (relacionadas no item 3 e seus subitens).
Anteriormente descredenciado pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
O resultado do presente credenciamento será afixado no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Luminárias – MG.
Havendo mais de um credenciado para a prestação de serviços, o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará proporcionalmente a cada uma delas.
Se alguma interessada se recusar a assinar o termo de contrato, faculta-se ao Município através da Secretaria Municipal de Saúde independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, a promover o descredenciamento da licitante.
As interessadas aptas ao credenciamento serão notificadas por escrito para assinatura do termo de
Contrato.
No decorrer da vigência deste CREDENCIMENTO, havendo descumprimento por parte da licitante credenciada dos termos exposto neste procedimento, bem como a ocorrência da má qualidade dos serviços prestados, sendo confirmado pelo Município dos fatos, importará no DESCREDENCIMENTO da licitante, que será notificada pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias da data de emissão de termo de DESCREDENCIAMENTO e consequentemente do respectivo distrato, excluindo imediatamente do rol de credenciados.
9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO INTERESSE DE CREDENCIAR
O presente credenciamento vigorará até 31/12/2022, podendo neste período as licitantes interessadas protocolizar seus documentos junto à Comissão de Licitação para análise e contratação com o Município de Luminárias – MG, podendo ser prorrogado, de conformidade com o inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, via termo aditivo.
As licitantes interessadas que solicitar seu CREDENCIAMENTO deverão encaminhar os documentos exigidos no item 3 deste edital, para análise e deferimento.
10. DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
As licitantes interessadas deverão apresentar seus documentos para análise da Comissão de Licitações, de 8 às 17 horas, no Setor Municipal de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx.
A apresentação de documentos para Credenciamento dos serviços ora contratados pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos.
11. DOS RECUSROS ADMINISTRATIVOS
Os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação são susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação da classificação, na forma do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo interessado ou por seu representante legal.
Os recursos devem observar os seguintes requisitos: Serem digitados e devidamente fundamentados;
Serem assinados pelo Recorrente ou por Procurador, que deverá juntar o instrumento original de
procuração;
Serem protocolados na Prefeitura Municipal;
Serem dirigidos ao presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será do Município através do Departamento Municipal de Saúde, ou de quem esta determinar.
A existência da fiscalização não eximirá as licitantes credenciadas de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
Qualquer cidadão ou usuário é parte legitima para denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação de serviço e/ou faturamento objeto deste procedimento licitatório.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os exames dos pacientes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos pedidos dos médicos previamente analisados;
A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato;
As despesas relativas à prestação de serviços, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração dos profissionais, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade da licitante Credenciada e deverão ser incluídos no preço global;
Executar com zelo e diligência o serviço proposto, sem prejuízo da qualidade necessária;
Arcar com todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço, tais como ISS, INSS e IR, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento;
Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Luminárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Iniciar a prestação dos serviços após a ordem de serviço assinada pela Secretaria Municipal de Saúde ou quem esta determinar;
Toda a prestação de serviço deverá ser realizada pelo profissional contratado indicado no
credenciamento.
Prestar diretamente os serviços, vedada à terceirização, necessários inerentes à prestação de
serviços;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim como as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente.
Realizar os exames de acordo com a especialidade objeto deste edital;
Proporcionar aos profissionais determinados pela contratante condições para acompanhar os serviços prestados, inclusive acesso às instalações físicas e ao prontuário dos pacientes, respeitando o Código de Ética Profissional.
Prestar atendimento de qualidade a todos os usuários encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde Meio Ambiente.
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria.
Zelar pelo cumprimento das normas internas da Prefeitura, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
O credenciado deverá comunicar a Prefeitura, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pela CONTRATANTE.
Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Manter as condições de habilitação, inclusive para a efetuação dos pagamentos.
13.2. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme especificações constantes do presente
edital;
Realizar o pagamento conforme previsto neste edital;
Notificar a Contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e
respectivo contrato;
Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de conformidade com o número de exames
realizados;
Serviços.
Dos valores a serem pagos serão descontados IR-Imposto de Renda, INSS e ISS - Imposto Sobre
Periodicamente vistoriar a prestação do serviço, para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
Fazer o encaminhamento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS a serem atendidos, através da Secretaria Municipal de Saúde;
Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços prestados;
Manter o controle do número de vagas disponíveis, encaminhando os pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas.
O credenciado deverá fornecer regularmente para o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: histórico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
14. DO CONTRATO
As licitantes CREDENCIADAS serão convocadas para assinar o contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VII, que integra este Edital.
O credenciamento se efetivará após a assinatura do termo contratual.
O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à assinatura do contrato.
O contrato terá vigência até a data limite de vigência deste CREDENCIAMENTO, contado da data da sua assinatura.
15. DO CANCELAMENTO
15.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadas:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Luminárias;
d) suspender o atendimento por 2 (dois) dias consecutivos ou 3 (três) alternados;
e) recusar internar paciente.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada da licitante CREDENCIADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido com a Prefeitura Municipal de Luminárias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
O atraso injustificado na execução da prestação dos serviços sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento, após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
As multas a que se refere esta cláusula incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Luminárias - MG ou quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de valor equivalente a 20 (vinte) "multas-dia", em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Luminárias, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
e) A "multa por dia" corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de prestação de serviços pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Luminárias.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
Independentemente da ordem das sanções, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente
do Município de Luminárias:
Ficha: 682 – 02.014.001.10.301.1001.2.136.3390.39.00 – fonte 102, 112
Ficha 697 – 02.014.001.10.301.1004.2.139.3390.39.00 – fonte 102, 159 e 255
Ficha 757 – 02.014.001.10.302.1003.2.147.3390.39.00 – fonte 102 e 159
Ficha 837 – 02.014.001.10.305.1004.2.188.3390.39.00 – fonte 000, 000, 000, 000 e 161
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Luminárias, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito anular ou revogar, no todo, ou em parte, o presente CREDENCIAMENTO, de ofício ou por provocação, ou conveniência pública, sempre que ocorrer ilegalidade ou irregularidade.
A anulação ou revogação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos previstos em Lei.
A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise das propostas reservadamente ou em público.
É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital. Constituem Anexos deste Edital:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Credenciamento ANEXO III Ficha Cadastral
ANEXO IV Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88 ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de fato Superveniente ANEXO VI Modelo de Declaração nos termos do §4º do Art. 26 da Lei 8.080/90 ANEXO VII Minuta do Contrato
Município de Luminárias, 27 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto o credenciamento para a contratação de empresa especializada na prestação serviços de realização de exames extra tabela SUS, conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias – MG.”
1.2. O valor estimado previsto é de R$ 1.127.888,80 (um milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)
1.3. A coleta deverá ser realizada no Município, semanalmente.
1.4. Os resultados deverão ser entregues impressos na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da execução do exame.
1.5. Tabela de exames e quantidades estimadas mensais:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | PREVISÃO MENSAL |
VITD25 | 1,25 DIHIDROXIVITAMINA D | 65,29 | 10 |
DESOX | 11-DESOXICORTISOL - COMPOSTO S | 99,00 | 10 |
17NEO | 17 OH PROGESTERONA NEONATAL | 27,95 | 10 |
17PREG | 17-HIDROXIPREGNENOLONA | 426,69 | 10 |
DEHIDRO | 7-DEHIDROCOLESTEROL | 850,00 | 10 |
5HID | ACIDO 5 OH INDOLACETICO | 46,66 | 10 |
AF | ÁCIDO FENILGLIOXÍLICO (PARA ESTIRENO) | 18,75 | 10 |
AHOMO | ACIDO HOMOVANILICO | 31,50 | 10 |
ACMALO | ACIDO METILMALONICO | 225,46 | 10 |
ATTM | ACIDO TRANS MUCONICO | 55,00 | 10 |
ACURU | ACIDO URICO URINA ALEATORIA | 6,13 | 10 |
AORGA | ACIDOS ORGANICOS | 990,00 | 10 |
ACIL | ACILCARNITINAS - PERFIL QUANTITATIVO | 660,00 | 10 |
ADA | ADENOSINA DEAMINASE | 32,97 | 10 |
AIF | ALFA 1 ANTITRIPSINA FECAL | 19,75 | 10 |
AMIL2 | AMILASE URINARIA | 5,54 | 10 |
AMPMEM | AMPUTACAO MEMBRO CAUSA ONCOLOGICA | 108,00 | 10 |
CGH | ANALISE DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS CGH/SNP ARRAY | 3.550,00 | 10 |
APPCA | ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA ADICIONAL | 108,00 | 10 |
APPCC | ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA COMPLEXA | 108,00 | 10 |
3ALFA | ANDROSTANEDIOL GLUCURONIDE (3 ALFA DIOL) | 88,64 | 10 |
BQUIG | ANTI BARTONELOSE IGG | 320,37 | 10 |
BQUIM | ANTI BARTONELOSE IGM | 320,37 | 10 |
BRUCG | ANTI BRUCELOSE IGG | 9,95 | 10 |
BRUCM | ANTI BRUCELOSE IGM | 9,95 | 10 |
CARDA | ANTI CARDIOLIPINA IGA | 41,87 | 10 |
CAXG | ANTI CAXUMBA IGG | 37,60 | 10 |
CAXM | ANTI CAXUMBA IGM | 37,60 | 10 |
CCP | ANTI CCP | 50,58 | 10 |
CENTR | ANTI CENTROMERO | 23,81 | 10 |
ANCA | ANTI CITOPLASMA DE NEUTROFILO (ANCA C) | 33,00 | 10 |
ANCAP | ANTI CITOPLASMA DE NEUTROFILO (ANCA P) | 33,00 | 10 |
DNASEB | ANTI DNASE B | 28,34 | 10 |
ENDA | ANTI ENDOMISIO IGA | 22,30 | 10 |
ENDOTO | ANTI ENDOMISIO IGG | 30,24 | 10 |
ENDG | ANTI ENDOMISIO IGM | 40,07 | 10 |
FILAG | ANTI FILAGRINA | 133,25 | 10 |
AGAD | ANTI GAD | 110,00 | 10 |
AGA | ANTI GLIADINA IGA | 18,43 | 10 |
AGG | ANTI GLIADINA IGG | 30,87 | 10 |
AGM | ANTI GLIADINA IGM | 38,50 | 10 |
HPYA | ANTI HELICOBACTER PYLORI IGA | 88,00 | 10 |
AHIST | ANTI HISTONA | 45,99 | 10 |
AIN | ANTI HIV-1 NEONATAL | 60,50 | 10 |
IA2 | ANTI IA2 | 44,00 | 10 |
JO1 | ANTI JO1 | 36,00 | 10 |
LDLO | ANTI LDL OXIDADA | 188,23 | 10 |
LEPTOG | ANTI LEPTOSPIROSE IGG | 47,55 | 10 |
LEPTM | ANTI LEPTOSPIROSE IGM | 59,04 | 00 |
XXX | XXXX XXX | 27,65 | 10 |
LYMG | ANTI LYME (BORRELIA) IGG | 49,50 | 10 |
LYMM | ANTI LYME (BORRELIA) IGM | 49,50 | 10 |
ABB | ANTI MEMBRANA BASAL GLOMERULAR IGG | 51,64 | 10 |
MI2 | ANTI MITOCONDRIA MI2 | 316,76 | 10 |
MCPG | ANTI MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGG | 26,87 | 10 |
MCPM | ANTI MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGM | 26,87 | 10 |
NUCLEO | ANTI NUCLEOSSOMO | 42,35 | 10 |
PCNA | ANTI PCNA | 24,51 | 10 |
PMSCL | ANTI PMSCL | 249,03 | 10 |
PNEUMO | ANTI PNEUMOCOCOS IGG | 287,88 | 10 |
PRIBO | ANTI PROTEINA P RIBOSSOMAL | 154,00 | 10 |
ACETIL | ANTI RECEPTOR ACETILCOLINA | 194,02 | 10 |
RNAIII | ANTI RNASE POLIMERASE III | 602,51 | 10 |
RBA | ANTI RUBEOLA AVIDEZ IGG | 89,17 | 10 |
RBN | ANTI RUBEOLA IGM NEONATAL | 55,00 | 10 |
ASCA | ANTI SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA E IGG) | 96,58 | 10 |
TOXG | ANTI TOXOCARA IGG | 60,50 | 10 |
TOXM | ANTI TOXOCARA IGM | 1.040,00 | 10 |
TTGG | ANTI TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 71,43 | 10 |
ACL | ANTICOAGULANTE LUPICO | 35,15 | 10 |
ANEXG | ANTICORPO ANTI ANEXINA IGG | 362,93 | 10 |
ANEXM | ANTICORPO ANTI ANEXINA IGM | 362,93 | 10 |
SLA-LP | ANTICORPO ANTI ANTIG SOLUVEL HEPATICO/FIGADO PÂNCREAS | 383,62 | 10 |
FERTI | ANTICORPO ANTI ESPERMATOZOIDE | 61,58 | 10 |
TRAB | ANTICORPO ANTI INIBIDOR DE TSH | 38,22 | 10 |
ACETL | ANTICORPO LIGADOR DO RECEPTOR DE ACETILCOLINA | 152,00 | 10 |
AAA | ANTICORPOS ANTI - ACTINA | 94,73 | 10 |
INTRI | ANTICORPOS ANTI - FATOR INTRINSECO | 120,77 | 10 |
CHIKUN | ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA (IGG/IGM) | 187,26 | 10 |
ANTIU3RN | ANTICORPOS ANTI FIBRILARINA | 125,50 | 10 |
SERIA | ANTICORPOS ANTI FOSFATIDIL SERINA IGA | 151,18 | 10 |
ASERI | ANTICORPOS ANTI FOSFATIDIL SERINA IGG I IGM | 990,00 | 10 |
GP210 | ANTICORPOS ANTI GP210 | 220,00 | 10 |
PR3 | ANTICORPOS ANTI PROTEINASE PR3 | 328,10 | 10 |
RNA | ANTICORPOS ANTI RNASE (POLI III) | 28,34 | 10 |
MUSK | ANTICORPOS ANTI TIROQUINASE MUSCULO ESPECIFICA (MUSK) | 620,00 | 10 |
ANTIAQUA | ANTICORPOS ANTIAQUAPORINA-4 | 309,17 | 10 |
FEBREA | ANTICORPOS ANTIVIRUS DA FEBRE AMARELA | 302,84 | 10 |
ACITO | ANTICORPOS CITOSOL HEPÁTICO TIPO 1 | 207,20 | 10 |
AFOSITOL | ANTICORPOS FOSFATIDICO IGA / IGM / IGG | 788,36 | 10 |
SP100 | ANTICORPOS IGG ANTI SP 100 | 124,00 | 10 |
DIFTE | ANTICORPOS IGG ANTI TOXOIDE DIFTERICO (DIFTERIA) | 181,48 | 10 |
COVIAN | ANTICORPOS NEUTRALIZANTES SARS-COV-2 | 188,00 | 10 |
DEPRE | ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 466,07 | 10 |
APOA | APOLIPOPROTEINA A | 13,19 | 00 |
XXXX | XXXXXXXXXXXXXXX X | 13,42 | 10 |
APOE | APOLIPOPROTEINA E | 66,16 | 10 |
ARS | ARSENICO SANGUE | 70,00 | 10 |
ASPER | ASPERGILOSE | 142,50 | 10 |
RISTOC | ATIVIDADE DO COFATOR DA RISTOCETINA | 172,28 | 10 |
ACOL | ATO DA COLETA | 3,00 | 10 |
AH50 | AVALIAÇÃO FUNCIONAL DA VIA ALTERNATIVA, SISTEMA COMPLEMENTO | 112,24 | 10 |
AVICI | AVIDEZ CITOMEGALOVIRUS IGG | 15,12 | 10 |
CTBD | BACILO DIFTERICO CULTURA | 38,50 | 10 |
IBHANSEN | BACILOSCOPIA DE XXXXXX - INDICE | 135,00 | 10 |
GFEZES | BACTERIOSCOPIA FEZES | 5,39 | 10 |
OLIGO | BANDA OLIGOCLONAL - SORO E LCR - FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA | 240,19 | 10 |
BCRABL | BCR/ABL TRANSLOCAÇAO QUALITATIVO | 660,00 | 10 |
BCRABLQ | BCR/ABL TRANSLOCAÇAO QUANTITATIVO | 1.661,11 | 10 |
B2GLICO | BETA 2 GLICOPROTEINA IGG/IGM | 127,06 | 10 |
BICAR | BICARBONATO SERICO | 10,81 | 10 |
ALZHEI | BIOMARCADORES NA DOENCA DE ALZHEIMER | 2.657,85 | 10 |
BPSME | BIOPSIA POR MICROSCOPIA ELETRONICA | 309,62 | 10 |
BIOT | BIOTINIDASE NEONATAL | 21,45 | 10 |
BIOTS | BIOTINIDASE SERICA | 247,50 | 10 |
BORDG | BORDETELLA - ANTICORPOS IGG | 100,98 | 10 |
BORDM | BORDETELLA - ANTICORPOS IGM | 100,98 | 10 |
BRCAMLPA | BRCA1 E BRCA2 - NGS + MLPA | 2.000,00 | 10 |
C1F | C1S ESTERASE INIBIDOR FUNCIONAL | 51,54 | 10 |
CA153 | CA 15-3 | 21,33 | 10 |
CA19 | CA 19-9 | 20,37 | 10 |
CA2729 | CA 27-29 | 210,00 | 10 |
CA50 | CA 50 | 83,66 | 10 |
CA72 | CA 72-4 | 27,24 | 10 |
BLAKAH | CADEIA KAPPA/LAMBDA LEVE LIVRE | 325,38 | 10 |
CAD | CADMIO | 43,81 | 10 |
CBILI | CALCULO BILIAR ANALISE FISICO E QUIMICA | 27,50 | 10 |
CALPRO | CALPROTECTINA FECAL | 81,89 | 10 |
CALPS | CALPROTECTINA SERICA | 132,00 | 10 |
CANDIGA | CANDIDA ANTICORPOS IGA | 89,30 | 10 |
CANG | CANDIDA ANTICORPOS IGG | 94,43 | 10 |
CANM | CANDIDA ANTICORPOS IGM | 90,73 | 10 |
CATES | CATECOLAMINAS PLASMATICAS | 52,92 | 10 |
CATEU | CATECOLAMINAS URINA 24 HORAS | 73,74 | 10 |
CD219 | CD 19 - FENOTIPAGEM PARA LINFÓCITO B | 85,16 | 10 |
CD56 | CD 56/16 ANTIGENO CELULAR NK | 120,57 | 10 |
TCN | CHAGAS NEONATAL | 32,16 | 10 |
CHECK13 | CHECK UP MULHER BASICO | 75,00 | 10 |
CHECK15 | CHECK UP NOVEMBRO AZUL MAIOR 40 ANOS | 50,00 | 10 |
CHECK14 | CHECKUP NOVEMBRO AZUL MENOR 40 ANOS | 50,00 | 10 |
CHLAMY | CHLAMYDIA TRACHOMATIS PCR | 100,00 | 10 |
CIST | CISTATINA C | 44,35 | 10 |
LCI | CITOLOGIA GINECOLOGICA DE MEIO LIQUIDO | 38,50 | 10 |
CMN | CITOMEGALOVIRUS NEONATAL | 44,00 | 10 |
CESPCL | CITOPATOLOGICO ESPECIAL CAMADA LIQUIDA | 80,00 | 10 |
CLB | CLOBAZAN | 89,00 | 10 |
COAGL | COAGULOGRAMA | 6,94 | 10 |
COBURE | COBRE URINÁRIO | 14,56 | 10 |
COCA | COCAINA TRIAGEM | 38,50 | 10 |
COENQ10 | COENZIMA Q10 | 147,00 | 10 |
VLDL | COLESTEROL VLDL | 3,51 | 10 |
COLHP | COLORACAO ESPECIAL | 36,00 | 10 |
COLPO2 | COLPOCITOLOGICO | 30,00 | 00 |
X0X | XXXXXXXXXXX X0X | 64,73 | 10 |
CC2 | COMPLEMENTO C2 | 95,00 | 10 |
CC5 | COMPLEMENTO C5 | 132,00 | 10 |
FUNCIO | COPROLOGICO FUNCIONAL | 27,00 | 10 |
CUPOR | COPROPORFIRINA PESQUISA | 18,28 | 10 |
COVANTIG | CORONAVIRUS 2019 - SARS-COV-2 ANTIGENO | 60,00 | 10 |
COVI19E | CORONAVIRUS 2019 - SARS-COV-2-IMUNOGLOBULINA TOTAL | 125,00 | 10 |
PCOV19 | CORONAVIRUS 2019 DETECÇÃO POR PCR (COVID19) | 138,00 | 10 |
COV19 | CORONAVIRUS COVID-19 RT PCR | 138,00 | 10 |
COV19A | CORONAVIRUS SOROLOGIA IGA | 110,00 | 10 |
COV19G | CORONAVIRUS SOROLOGIA IGG | 66,00 | 10 |
COVQ | CORONAVIRUS SOROLOGIA IGG/IGM | 98,00 | 10 |
COVTEST | CORONAVIRUS TESTE RAPIDO IGG/IGM | 47,00 | 10 |
CSHIST | CORTE SERIADO HISTOLOGICO | 108,00 | 10 |
COXBG | COXSACKIE TIPO B, IGG | 195,15 | 10 |
COXBM | COXSACKIE TIPO B, IGM | 140,54 | 10 |
CRYPC | CRIPTOCOCO, PESQUISA (TINTA DA CHINA) | 17,45 | 10 |
CRTAU | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS URINARIA | 60,50 | 10 |
CROMAOLI | CROMATOGRAFIA DE OLIGOSSACARÍDEOS QUALITATIVA, URINA | 241,74 | 10 |
CROMGLI | CROMATOGRAFIA GLICIDEOS URINARIA QUALITATIVA | 230,66 | 10 |
CRO | CROMO SERICO | 27,42 | 10 |
XXXX | XXXXXXXXXXXX A | 495,00 | 10 |
XFRAGIL | CROMOSSOMO X FRAGIL PESQUISA | 519,98 | 10 |
CRIPQ | CRYPTOCOCOSE SOROLOGIA | 177,85 | 10 |
CRYP | CRYPTOSPORIDIUM, PESQUISA | 9,60 | 10 |
TOXCC | DB - TOXIC LARGA JANELA (CONCURSO/EMPRESA/PARTICULAR) | 133,00 | 10 |
CAPTOX | DB - TOXICOLOGICO DE LARGA JANELA ( CNH ) | 133,00 | 10 |
HTLVPCR | DETECÇÃO DE HTLV I E II | 242,54 | 10 |
DIMD | DIMERO D | 97,64 | 10 |
BS3MUT | EGFR 3 MUTAÇÕES BIÓPSIA LÍQUIDA POR PCR DIGITAL | 1.230,00 | 10 |
ELASPF | ELASTASE PANCREATICA FECAL | 275,00 | 10 |
ENE | ENOLASE NEURONIO ESPECIFICA | 137,95 | 10 |
EH | ENTAMOEBA HISTOLYTICA - ANTIGENOS | 109,63 | 10 |
ECA | ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA | 32,98 | 10 |
ERIT | ERITROGRAMA | 5,17 | 10 |
ERIP | ERITROPOIETINA | 42,54 | 10 |
ERROS | ERROS INATOS DO MET PERFIL MINIMO | 99,00 | 10 |
EIMETA | ERROS INATOS METABOLISMO - PERFIL AMPLIADO | 475,79 | 00 |
XXXX | XXX GENETICO DONEÇA CHARCOT-MARIE-TOOTH | 533,48 | 10 |
TROMB | ESTUDO GENETICO DAS TROMBOFILIAS PLUS | 660,00 | 10 |
XXXXXXX | ESTUDO GENETICO SINDROME DE GILBERT | 194,75 | 10 |
XXXXXX | ESTUDO MOLECULAR SÍNDROME DE WILSON | 2.624,00 | 10 |
XXXXX | XXXXXXXXXX DOSAGEM | 235,00 | 10 |
EXOMA | EXOMA (SEQUENCIAMENTO COMPLETO) | 6.300,00 | 00 |
XXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (XXXX) | 217,68 | 10 |
TNF | FATOR DE NECROSE TUMORAL | 242,00 | 10 |
XXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXXX | 53,60 | 10 |
F9 | FATOR IX | 36,00 | 10 |
FVP | FATOR V DE LEIDEN | 160,82 | 10 |
FA7 | FATOR VII | 75,12 | 10 |
FA8 | FATOR VIII | 66,00 | 10 |
FATORX | FATOR X | 130,13 | 10 |
FXII | FATOR XII | 143,00 | 10 |
FXIII | FATOR XIII | 110,00 | 10 |
FENILA | FENILALANINA PLASMATICA | 125,68 | 10 |
FENOEST | FENOTIPAGEM ERITROCITARIA | 986,00 | 10 |
FIBRO2 | FIBROSE CISTICA - PESQ 36 MUTAÇOES | 494,77 | 10 |
F1P19Q | FISH PARA DELEÇÃO 1P 19Q | 1.725,00 | 10 |
FOSFL | FOSFOLIPIDEOS DOSAGEM | 12,80 | 10 |
FRUTA | FRUTOSAMINA | 12,35 | 10 |
GALAC | GALACTOCEREBROSIDASE | 823,08 | 10 |
GAPE | GALACTOSE NEONATAL | 13,70 | 10 |
DDG | GENE DA GLICOCEREBROSIDASE (DOENÇA DE GAUCHER) | 647,54 | 10 |
GMR | GENE METILENO TETRAHIDROFOLATOREDUTASE / MTHFR | 208,88 | 10 |
GLUCA | GLUCAGON | 93,97 | 10 |
GPR | GLUTATIONA PEROXIDASE/ OXIDADA | 120,24 | 10 |
XXXXX | XXXXXXXXX PESQUISA PCR | 100,00 | 10 |
ICHBVD | HBV, PCR QUALITATIVA | 176,00 | 10 |
ICHBVQ | HBV, PCR QUANTITATIVO / CARGA VIRAL | 256,00 | 10 |
HNP | HEMOGLOBINURIA PAROXISTICA NOTURNA | 888,30 | 10 |
HEPCI | HEPCIDINA | 715,00 | 10 |
HERPES1 | HERPES VÍRUS 1 E 2 PCR | 214,00 | 10 |
HIVPCQ | HIV PCR QUANTITATIVO | 237,98 | 00 |
XXX | XXX X 27, PCR | 74,41 | 00 |
XXX00 | XXX X 51, PCR | 153,78 | 10 |
THLAI | HLA CLASSE I - ALTA RESOLUÇÃO | 397,68 | 00 |
XXXXXX | XXX XXXXXX XX - XXXX RESOLUÇÃO | 472,58 | 10 |
DQ2 | HLA DQ2 E DQ8 | 209,00 | 10 |
HOMOC | HOMOCISTEINA | 51,42 | 10 |
MULLER | HORMONIO ANTI MULLERIANO | 330,00 | 10 |
XXXX | XXXXXXXX ANTIDIURETICO - VASOPRESSINA | 72,00 | 10 |
HPV | HPV TESTE MOLECULAR | 199,00 | 10 |
C305 | IGE ESP ACIDO CLAVULANICO | 113,85 | 10 |
C285 | IGE ESP BUPIVACAINA | 90,00 | 10 |
C309 | IGE ESP CEFALEXINA | 88,00 | 10 |
F323 | IGE ESP CONALBUMINA | 70,83 | 10 |
G2 | IGE ESP CYNODON DACTYLON | 31,98 | 10 |
C294 | IGE ESP DIPIRONA | 46,54 | 10 |
GERG | IGE ESP GERGELIM | 19,02 | 10 |
I204 | IGE ESP INSETO - MOSCA DE CAVALO | 22,00 | 10 |
K82 | IGE ESP LATEX | 19,02 | 00 |
XXXXXXXX | XXX XXX MEPIVACAINA | 90,00 | 10 |
I206 | IGE ESP PERIPLANETA AMERICANA | 27,20 | 10 |
H2 | IGE ESP XX XX XXXX | 00,00 | 00 |
X000 | XXX XXX PRILOCAINA | 90,00 | 10 |
F308 | IGE ESP SARDINHA | 25,50 | 10 |
ITA | IGE ESP TARTRAZINA | 73,03 | 10 |
C202 | IGE ESP TIOPENTAL | 90,00 | 10 |
F11 | IGE ESP TRIGO SARRACENO | 21,84 | 10 |
D73 | IGE ESPECIFICO ACARO (GLYCYPHAGUS DOMESTICUS) | 17,47 | 10 |
C233 | IGE ESPECIFICO PARA SULFAMETOXAZOL | 74,84 | 10 |
IGFBP | IGFBP-3 (PROTEINA LIGADORA IGF-I TIPO3) | 47,46 | 10 |
IEPUR | IMUNOELETROFORESE PROTEINAS URINARIAS AMOSTRA ISOLADA | 147,96 | 10 |
IGD | IMUNOGLOBULINA D - IGD | 49,13 | 10 |
IMUNOHM | IMUNOHISTOQUIMICA MULTIPLOS MARCADORES | 600,00 | 10 |
INDI | INDICAN, PESQUISA URINA | 12,37 | 10 |
IB | INDICE BACILOSCOPICO | 26,07 | 10 |
INFLAB | INFLUENZA TIPO A E TIPO B QUALITATIVO | 70,00 | 10 |
INIB | INIBINA B | 220,00 | 10 |
IL-10 | INTERLEUCINA 10 | 111,94 | 10 |
IL6 | INTERLEUCINA 6 | 114,46 | 10 |
LACTA | INTOLERANCIA A LACTOSE, TESTE GENETICO | 127,00 | 10 |
IODOS | IODO SERICO | 113,10 | 10 |
IODOUR | IODO URINARIO | 97,81 | 10 |
ISOAG | ISOAGLUTININAS | 14,16 | 10 |
IBELL | ISOSPORA, PESQUISA | 11,45 | 10 |
KAP | KAPPA CADEIA LEVE URINA 24 HORAS | 31,16 | 10 |
LAM | KAPPA, CADEIA LEVE | 34,66 | 10 |
KITCREAT | KIT TESTE CREATININA | 370,00 | 10 |
KITGLICO | KIT TESTE GLICOSE | 1.850,00 | 10 |
KITHEMOG | KIT TESTE HEMOGRAMA | 822,00 | 10 |
KITPCR | KIT TESTE PCR - LATEX | 33,00 | 10 |
KITBHCG | KIT TESTE RAPIDO BHCG | 196,25 | 10 |
KITTROPO | KIT TESTE RAPIDO TROPONINA | 1.000,00 | 10 |
KITTIRA | KIT TESTE TIRA DE URINA | 555,00 | 10 |
KITUREIA | KIT TESTE UREIA COLORIMETRICA | 370,00 | 10 |
LAC30 | LACTOSE 30' CV | 9,35 | 10 |
LAC60 | LACTOSE 60' CV | 9,35 | 10 |
LACJ | LACTOSE JEJ CV | 9,35 | 10 |
LAMBDA | LAMBDA CADEIA LEVE | 34,66 | 10 |
XXXX | XXXXXXXXXXX | 67,92 | 10 |
LEISPCR | LEISHMANIA SPP - DETECÇÃO POR PCR | 220,00 | 10 |
LEPTI | LEPTINA | 48,99 | 10 |
LEPSA | LEPTOSPIROSE PESQUISA | 21,25 | 10 |
LEVETI | LEVETIRACETAM | 245,00 | 10 |
LAL | LIPASE ACIDA LISOSSOMAL | 5.343,77 | 10 |
LPA | LIPOPROTEINA A - LPA | 22,10 | 10 |
LISOZIMA | LISOZIMA | 242,00 | 10 |
CAN | MACONHA - TESTE DE TRIAGEM | 38,50 | 10 |
MACROAMI | MACROAMILASE | 15,41 | 10 |
MAGNERIT | MAGNÉSIO ERITROCITÁRIO | 3,49 | 10 |
MANGS | MANGANES | 22,35 | 10 |
MANGA | MANGANES URINA ALEATORIA | 25,37 | 10 |
XXXXX | XXXXXXXXXX - SALIVA | 231,00 | 10 |
MTMLR | METANEFRINAS PLASMATICAS FRACIONADAS | 170,69 | 10 |
PROBIO | MICROBIOMA INTESTINAL | 990,00 | 10 |
MIDELCY | MICRODELEÇOES CROMOSSOMO Y | 550,00 | 10 |
MORIM | MICROSCOPIA OPTICA | 78,00 | 10 |
MIO | MIOGLOBINA | 34,40 | 10 |
MOGLQ | MOG MIELINA OLIGODENDROCITO GLICOPROTEINA ANTICORPOS, LCR | 3.600,00 | 10 |
KRUEGER | MORFOLOGIA ESTRITA, KRUEGER | 33,00 | 10 |
JAC2 | MUTACAO V617F NO GENE JAK2 | 189,36 | 10 |
MYCOA | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGA | 225,93 | 10 |
MYCOG | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGG | 148,00 | 10 |
MYCOM | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGM | 140,33 | 10 |
DIV | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS PCR | 192,50 | 10 |
CMICOP | MYCOPLASMA HOMINIS, CULTURA | 32,45 | 10 |
MCPPCR | MYCOPLASMA HOMINIS, PCR | 222,27 | 10 |
NIQU | NIQUEL URINA ALEATORIA | 33,41 | 10 |
ZAPINA | OLANZAPINA SERICA | 783,63 | 10 |
OSM | OSMOLARIDADE SERICA | 14,77 | 10 |
OSTEO | OSTEOCALCINA | 53,35 | 10 |
OXCAR | OXCARBAZEPINA | 66,00 | 10 |
PHIBRID | PAINEL DE HIBRIDIZACAO EM BLOCO HISTOPATOLOGICO | 327,00 | 10 |
DST1 | PAINEL DST 1 (HPV, CHLAMYDIA E GONORREIA) | 248,00 | 10 |
DST2 | PAINEL DST 2 (HPV, HERPES, CHLAMYDIA E GONORREIA) | 318,00 | 10 |
PDST | PAINEL DST MULTIPLEX | 171,00 | 10 |
MODY | PAINEL GENETICO DIABETES MODY EXPANDIDO | 2.050,00 | 10 |
PARAPLE | PAINEL GENETICO PARA PARAPLEGIA ESPASTICA HEREDITARIA | 2.465,00 | 10 |
PVRESP | PAINEL MOLECULAR DE VIRUS RESPIRATORIOS | 168,00 | 10 |
IFPP | PAINEL PROLIFERATIVO IMUNOFENOTIPAGEM LEUCEMIAS EM SANGUE | 909,36 | 10 |
PVIGG | PARVOVIRUS B19 IGG | 88,00 | 10 |
PVIGM | PARVOVIRUS B19 IGM | 88,00 | 10 |
PCRLEISH | PCR LEISHMANIOSE EM BLOCO DE PARAFINA | 121,26 | 10 |
PERFIL | PERFIL LIPIDICO | 13,22 | 10 |
PTAQNN | PERFIL TANDEM - AVALIAÇÃO QUALITATIVA NEO NATAL | 545,00 | 10 |
HPANT | PESQUISA ANTIGENO HELICOBACTER PYLORI | 104,50 | 10 |
HEMOCRO | PESQUISA DAS MUTAÇÕES C282Y, H63D E S65C NO GENE HFE | 213,78 | 10 |
PMLRAR | PML-RAR T(15,17) PCR QUALITATIVO | 956,30 | 10 |
POLPAI | POLIMORFISMO DO PAI-1 | 154,00 | 10 |
POLIO | POLIOMIELITE, ANTICORPOS | 325,45 | 10 |
P1NP | PROPEPTIDEO AMINO TERMINAL DO PROCOLAGENO TIPO 1 | 252,99 | 10 |
PTTAU | PROTEINA BETA-AMILOIDE, TAU E TAU FOSFORILADA | 2.731,56 | 10 |
PTCA | PROTEINA C ANTIGENICA | 450,18 | 10 |
PCRU | PROTEINA C REATIVA ULTRA SENSIVEL | 3,49 | 10 |
SHBG | PROTEINA LIGADORA HORMONIOS SEXUAIS | 28,47 | 10 |
PAPP | PROTEINA PLASMATICA A ASSOCIADA A GRAVIDEZ | 165,20 | 10 |
PTSA | PROTEINA S ANTIGENICA | 203,41 | 10 |
PROTSL | PROTEINA S LIVRE | 143,00 | 10 |
RETIN | PROTEÍNA TRANSPORTADORA DE RETINOL (RBP) | 128,26 | 10 |
XXXXX | XXXXX SOROLOGIA | 268,00 | 10 |
NMDALIQ | RECEPTORES NMDA NR1 E NR2, ANTICORPOS NEURONAIS NMDA | 529,39 | 10 |
RPCA | RESISTENCIA A PROTEINA C ATIVADA | 143,00 | 10 |
RIQUEIGG | RIQUETSIA IGG | 107,09 | 10 |
RIQUIGM | RIQUETSIA IGM | 154,00 | 10 |
TRMCOV | RT-PCR EXPRESS CORONAVIRUS SARS-COV-2 | 224,00 | 10 |
SELES | SELENIO | 34,00 | 10 |
PTPN11 | SEQUENCIAMENTO DO GENE PTPN11 COM CNV | 2.536,00 | 10 |
RECQL4 | SEQUENCIAMENTO DO GENE RECQL4 | 4.809,28 | 10 |
ABCD1 | SEQUENCIAMENTO NGS GENE ABCD1 | 1.537,34 | 10 |
SEROT | SEROTONINA | 38,50 | 10 |
SEX | SEXAGEM FETAL | 148,00 | 10 |
SG | SEXO GENETICO | 240,00 | 10 |
STP | SIFILIS NEONATAL | 31,34 | 10 |
SAPW | SINDROME DE ANGELMAN E PRADER-WILLI POR PCR | 996,18 | 10 |
SUBCIGG | SUBCLASSES DE IGG | 60,50 | 10 |
SUBCIGG2 | SUBCLASSES DE IGG2 | 60,50 | 10 |
SUBCIGG3 | SUBCLASSES DE IGG3 | 52,00 | 10 |
SUBCIGG4 | SUBCLASSES DE IGG4 | 60,50 | 10 |
SWINUP | SWIN UP, CAPACITACAO ESPERMATICA | 6,24 | 10 |
TACRO | TACROLIMUS | 162,53 | 10 |
TPT | TESTE DE PATERNIDADE DUO | 388,91 | 10 |
TPT3 | TESTE DE PATERNIDADE TRIO | 420,76 | 10 |
PAMPLIAD | TESTE DO PEZINHO AMPLIADO | 129,42 | 10 |
PBASICO | TESTE DO PEZINHO BASICO | 71,55 | 10 |
PMASTER | TESTE DO PEZINHO MASTER | 314,81 | 10 |
PPLUS | TESTE DO PEZINHO PLUS | 166,80 | 10 |
TTL2 | TESTE ORAL DE TOLERANCIA A LACTOSE | 9,35 | 10 |
TETA | TETANO - ANTICORPOS | 88,00 | 10 |
TOP | TOPIRAMATO | 357,50 | 10 |
CD | TOXINA A/B CLOSTRIDIUM DIFFICILE | 111,83 | 10 |
TOXOA | TOXOPLASMOSE IGA | 94,66 | 10 |
TXA | TOXOPLASMOSE IGG, AVIDEZ | 49,98 | 10 |
FP53 | TP53, PESQUISA DA DELECAO POR FISH | 1.070,85 | 10 |
TRIPSINA | TRIPSINA FECAL | 19,85 | 10 |
TRIP | TRIPSINA PANCREATICA | 130,90 | 10 |
TROP | TROPONINA I | 51,78 | 10 |
HAIC | TRYPANOSOMA CRUZI - CHAGASHEMOAGLUTINAÇÃO | 25,60 | 10 |
CUREA | UREAPLASMA, CULTURA | 31,17 | 10 |
VLEISHMA | VET. LEISHMANIOSE (SOROLOGIA) | 109,63 | 10 |
VITA | VITAMINA A | 67,16 | 10 |
B1 | VITAMINA B1 | 150,90 | 10 |
VITB2 | VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) | 235,43 | 10 |
VITAB3 | VITAMINA B3 (NIACINA) | 404,70 | 10 |
VITA6 | VITAMINA B6 | 102,70 | 10 |
VITE | VITAMINA E | 90,32 | 10 |
VITAK | VITAMINA K | 95,66 | 10 |
ZIGQ | ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGG | 226,00 | 10 |
ZIMQ | ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGM | 226,00 | 10 |
ZIKV | ZIKA VIRUS DETECCAO QUALITATIVA | 561,06 | 10 |
1.6. Foram realizadas 3 (três) cotações em empresas prestadoras do serviço, e utilizados os menores valores encontrados, considerando que, para os referidos exames não existem referência de valor tabela SUS.
1.7. Por se tratar de credenciamento as quantidades não são vinculativas.
2. DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 Pelos serviços prestados e fornecimento de laudos/resultados, a Prefeitura Municipal realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal, os valores líquidos que lhes forem devidos.
2.2 O Município de Luminárias – MG pagará pelos serviços prestados, os preços unitários das dos exames multiplicados pelos valores unitários, dos serviços efetivamente realizadas, conforme relatório mensal do Secretário Municipal de Saúde, pagos mensalmente.
2.3 A Prefeitura Municipal somente pagará as licitantes credenciadas, após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, Tributos Federais e Dívida Ativa e ainda o CRF do FGTS. O descumprimento desta condição acarretará a paralisação do pagamento, sobre o qual não ensejará juros de mora ou correção monetária.
2.4. O credenciamento poderá ser realizado em quaisquer quantidades, considerando a necessidade e urgência do Município, não sendo obrigatória a contratação.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO INTERESSE DE CREDENCIAR
O presente credenciamento vigorará até 31/12/2022 (para o credenciamento), a contar de sua publicação, podendo neste período as licitantes interessadas protocolizar seus documentos junto à Comissão de Licitação para análise e contratação com o Município de Luminárias – MG.
As licitantes interessadas que solicitar seu CREDENCIAMENTO deverão encaminhar os documentos exigidos no item 3 deste edital, para análise e deferimento.
4. DAS RESPONSABILIDADES
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando exames dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos pedidos dos médicos e os plantões
conforme solicitação;
A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato;
As despesas relativas à prestação de serviços, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração dos profissionais, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade da licitante Credenciada e deverão ser incluídos no preço global;
Executar com zelo e diligência o serviço proposto, sem prejuízo da qualidade necessária;
Arcar com todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço, tais como ISS, INSS e IR, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento;
Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Luminárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Iniciar a prestação dos serviços após a ordem de serviço assinada pela Secretaria Municipal de Saúde ou quem este determinar;
Prestar diretamente os serviços, vedada à terceirização.
Realizar os exames e fornecer os resultados/laudos de acordo com o tipo de doença detectada ou transtorno detectado;
Proporcionar aos profissionais determinados pela contratante condições para acompanhar os serviços prestados, inclusive acesso às instalações físicas e ao prontuário dos pacientes, respeitando o Código de Ética Profissional.
Vedado exigir dos familiares ou responsáveis pelos pacientes à assinatura de documentos relativos ao tratamento, bem como a cobrança de despesas indiferentes do contratado neste procedimento, sob pena de ajuizamento pelas cobranças indevidas e descredenciamento dos serviços.
Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme especificações constantes do presente
edital;
Realizar o pagamento conforme previsto neste edital;
Notificar a Contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato;
Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de conformidade com o número de exames
realizados;
Dos valores a serem pagos serão descontados IR-Imposto de Renda, INSS e ISS - Imposto Sobre
Serviços.
Periodicamente vistoriar as condições e a prestação dos serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
Fazer o encaminhamento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS para atendimento, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços prestados;
Manter o controle do número de vagas disponíveis, encaminhando o paciente de acordo com a disponibilidade de vagas.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS - MG
Comissão de Licitações
REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 093/2022 - Inexigibilidade Nº 011/2022 Credenciamento 002/2022
OBJETO: “Credenciamento para contratação de empresa especializada na prestação serviços de realização de exames extra tabela SUS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias – MG.”
Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº e CPF Nº
........................, a participar do Processo Licitatório Nº 093/2022, Inexigibilidade 011/2022, instaurada pela Prefeitura Municipal de Luminárias - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III - FICHA CADASTRAL
RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNPJ Nº: | INSC. ESTADUAL: | INSC. MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | |||
CIDADE: | ESTADO: | ||
CEP: | E-MAIL: | ||
CONTATO: | TELEFONE: | ||
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA | |||
NOME: | CPF Nº: | FUNÇÃO: | |
NOME: | CPF Nº: | FUNÇÃO: | |
NOME: | CPF Nº: | FUNÇÃO: | |
NOME: | CPF Nº: | FUNÇÃO: | |
RESPONSÀVEIS TÉCNICOS | |||
NOME: | CRM Nº: | ||
NOME: | COREN Nº: | ||
NOME: | CRP Nº: | ||
DOS SERVIÇOS | |||
OBJETO DO SERVIÇO: |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 INEGIBILIDADE 011/2022
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na
........................, DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Luminárias
- MG, no Procedimento Licitatório Nº 093/2022, Inexigibilidade nº 011/2022, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente. Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na
........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente. Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO §4º DO ART. 26 DA LEI 8.080/90 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 INEXIGIBILIDADE 011/2022
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na
........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, os proprietários, administradores e dirigentes da presente empresa não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
Por ser verdade, firma a presente. Local, data
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Luminárias - MG e xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Luminárias, Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/00001-xx, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 centro, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, , e, denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, .................., neste ato representado por ,
denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com os termos do Processo Licitatório N° 093/2022, Inexigibilidade Nº 011/2022, observadas as disposições do §1º, do Art. 199, da Constituição Federal; Lei Federal Nº 8.666/1993 e Lei Federal Nº 8.080/1990, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a Credenciamento para contratação de empresa especializada na prestação serviços de realização de exames extra tabela SUS, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme itens descritos no presente Edital, sendo o atendimento direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias – MG.
Os serviços prestados serão realizados na sede da contratada, pelas credenciadas e serão pagos conforme os valores estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência/Tabela de Preços SUS deste edital.
Dos valores a serem pagos as licitantes credenciadas serão descontados, INSS, IR-Imposto de Renda e ISS-Imposto Sobre Serviços.
Todas as despesas relativas à prestação de serviços, contribuição previdenciária, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade das licitantes credenciadas.
É parte deste contrato o edital e a proposta de preços. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados serão pagos à CONTRATADA, pelo Município de Luminárias - MG, de acordo com o número de exames realizados, multiplicados pelo valor fixado, considerando os valores unitários constantes na tabela SUS, Anexo a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde através da Tesouraria do Município realizará o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal, os valores líquidos que lhes forem devidos.
O Município de Luminárias – MG pagará pelos serviços prestados, os preços unitários
multiplicados pelos serviços realizados.
A Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente somente pagará as licitantes credenciadas, após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, Tributos Federais e Dívida Ativa da União e ainda o CRF do FGTS. O descumprimento desta condição acarretará a paralisação do pagamento, sobre o qual não ensejará juros de mora ou correção monetária.
As eventuais reclamações, retificações ou impugnações, relativamente ao pagamento, deverão ser feitas por escrito no prazo de 30 (trinta) dia à Secretaria Municipal de Saúde. Decorrido este prazo, a retificação parcial ou total, feita pela Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser considerada, por esta, como definitiva, válida e aceita, não assistindo a CONTRATADA qualquer direito a reclamação.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE E PREÇOS
Os preços dos exames serão fixos e irreajustáveis.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a(s) prestadora(s) de serviço(s) contratada(s) em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde poderá fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a efetiva realização dos serviços contratados.
A CONTRATADA proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a Secretaria Municipal de Saúde designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada.
A fiscalização de que trata esta "Cláusula" terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços bem como o controle "a posteriori" dos serviços prestados, cabendo exclusivamente à CONTRATADA integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação de serviços.
A fiscalização dos serviços não elidirá nem reduzirá, a responsabilidade da CONTRATADA, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará, jamais, corresponsabilidade do Município de Luminárias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os exames dos pacientes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos pedidos dos médicos;
A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato;
As despesas relativas à prestação de serviços, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração dos profissionais, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade da licitante Credenciada e deverão ser incluídos no preço global;
Executar com zelo e diligência o serviço proposto, sem prejuízo da qualidade necessária;
Arcar com todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço,
tais como ISS, INSS e IR, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento;
Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Luminárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Iniciar a prestação dos serviços após a ordem de serviço assinada pela Secretaria Municipal de Saúde ou quem esta determinar;
Toda a prestação de serviço deverá ser realizada pelo profissional contratado indicado no credenciamento.
Prestar diretamente os serviços, vedada à terceirização, necessários inerentes à prestação de
serviços;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim como as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente.
Realizar a prestação do serviço de acordo com a especialidade objeto deste edital;
Proporcionar aos profissionais determinados pela Contratante condições para acompanhar os serviços prestados, inclusive acesso às instalações físicas e ao prontuário dos pacientes, respeitando o Código de Ética Profissional.
Prestar atendimento de qualidade a todos os usuários das Unidades de Saúde, conforme local e dias da semana definidos no contrato.
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria.
Zelar pelo cumprimento das normas internas da Prefeitura, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
O credenciado deverá comunicar a Prefeitura, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pela CONTRATANTE.
Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
edital;
Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme especificações constantes do presente
Realizar o pagamento conforme previsto neste edital;
Notificar a Contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato;
Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de conformidade com o número de serviços
realizados;
Serviços.
Dos valores a serem pagos serão descontados IR-Imposto de Renda, INSS e ISS - Imposto Sobre
Periodicamente vistoriar a prestação do serviço, para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
Fazer o encaminhamento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS a serem atendidos, através da Secretaria Municipal de Saúde;
Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços prestados;
Manter o controle do número de vagas disponíveis, encaminhando os pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas.
O credenciado deverá fornecer regularmente para o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: histórico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
8.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e/ou fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar, mensalmente, à Prefeitura, apresentando as certidões conjunta de débitos federais e a certidão do FGTS, e sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE DESPESA
pertinentes.
O presente contrato subordina-se ao plano de despesa/reembolso compatível com os recursos
A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de exercer controle sobre a prestação dos
serviços, objetivando evitar que as despesas resultantes ultrapassem os limites orçamentários, ou que ocorra demora na liberação dos pagamentos da CONTRATADA que tenham sido aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá notificar a Secretaria Municipal de Saúde de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Mediante termo aditivo, o presente contrato poderá ser modificado pelas partes, sempre que ocorrer alterações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao Município através da Secretaria Municipal de Saúde a aplicar, a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
O atraso injustificado na execução da prestação dos serviços sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia; 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Luminárias, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência;
multa de valor equivalente a 20 (vinte) "multas-dia" em caso de rescisão;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Luminárias, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
A "multa-dia" corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal
liquidado.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea
"b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.4, reserva-se à Contratante o direito de credenciar outra licitante prestadora de serviços, observada a ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Contratada, devendo a Prefeitura tomar as providências cabíveis.
Considera-se ocorrência passível de multa:
atraso na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de prestação de serviços pela
Contratante à Contratada;
impedir a realização da fiscalização.
A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Luminárias.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
Independentemente da ordem das sanções, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO CANCELAMENTO
13.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as licitantes credenciadas:
recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação; falir ou dissolver-se;
transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Luminárias;
suspender o atendimento por 2 (dois) dias consecutivos ou 3 (três) alternados; recusar internar paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no Art. 79 c/c Art. 80 em seus incisos e parágrafos. Constituem motivo para rescisão contratual os enumerados nos Art. 77 em seus incisos e parágrafo único, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
No decorrer da vigência contratual deste CREDENCIMENTO, havendo descumprimento por parte da licitante credenciada dos termos exposto neste procedimento, bem como a ocorrência da má qualidade dos serviços prestados, sendo confirmado pelo Município dos fatos, importará no DESCREDENCIMENTO da licitante, que será notificada pela Secretaria Municipal de Saúde em até 30 (trinta) dias da data de emissão de termo de DESCREDENCIAMENTO e consequentemente da respectiva rescisão contratual, excluindo imediatamente do rol de credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO
15.1. O presente Contrato terá vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de conformidade com o inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, via Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Para contratação do objeto deste contrato os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 682 – 02.014.001.10.301.1001.2.136.3390.39.00 – fonte 102, 112
Ficha 697 – 02.014.001.10.301.1004.2.139.3390.39.00 – fonte 102, 159 e 255
Ficha 757 – 02.014.001.10.302.1003.2.147.3390.39.00 – fonte 102 e 159
Ficha 837 – 02.014.001.10.305.1004.2.188.3390.39.00 – fonte 000, 000, 000, 000 e 161
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. O presente contrato foi celebrado em conformidade com o Art. 25 da a Lei Federal Nº 8.666/93; §0x xx Xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx e Artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
18.1. O presente contrato é celebrado através do Processo Licitatório Nº 093/2022, Credenciamento Nº 011/2022, ao qual está vinculado, com fulcro ao que dispõe o Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lavras, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim estarem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Município Luminárias, xx de xxxxxxxxxxxx de 2022.
xxxxxxxx xxxxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxx xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00