CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2023.
Contrato Administrativo nº. 001/2023, de Prestação de Serviços nº. 001/2023, que entre si fazem o SAAE de Carmo de Minas e a Empresa TASC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento Contratual, de um lado o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DE MINAS, Entidade Autárquica Municipal de Direito Público da Administração Indireta criada pela Lei Complementar nº. 1.734 de 18 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.628.592/0001-76, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – MG, representado neste ato pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 055.758.336-03, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TASC TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com endereço na Alameda Alvarenga Peixoto, nº. 395 – Bairro Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº. 46.430.741/0001-03, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, ajustam e Contratam Empresa Especializada no Fornecimento de Mão de Obra de Instalação do Conjunto de Equipamentos, Materiais, Softwares e Elaboração de Projeto Executivo para Operacionalização da Ampliação do Sistema de Automação, Telemetria, Telecontrole e Telessupervisão (S3T) para o SAAE, conforme abaixo descrito:
As Estações (Unidades Operacionais) a serem contempladas são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Supervisora – Centro de Operação |
02 | EAB Represa do Dico |
03 | EAB Ribeirão do Carmo |
04 | EAT ETA Asilo |
05 | Reservatório Pico Agudo |
06 | Reservatório ETA Velha (Operários) |
07 | Reservatório Mundico |
08 | Reservatório Monte Verde |
09 | Reservatório Caixeta |
10 | Reservatório Bairro Nhá Chica |
ROBERSON Assinado de forma digital
JUNQUEIRA
por XXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:055 CARNEIRO:05574833603
74833603
Dados: 2022.12.19
09:41:59 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
GONCALVES:78
870445615
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870445615 Dados: 2022.12.19 15:57:01
-03'00'
11 | Poço 01 Bairro Nhá Chica |
12 | Poço 02 Bairro Nhá Chica (Flex) |
13 | Reservatório Bairro Nhá Chica II |
14 | Reservatório Pomares |
15 | Reservatório Colinas do Sol |
16 | Poço Colinas do Sol |
17 | Reservatório Bairro dos Campos |
18 | Poço Bairro dos Campos |
19 | Reservatório Curva |
20 | Reservatório Caixa Branca |
21 | Reservatório Caixa Azul |
22 | Reservatório Capinzal |
1- ESTAÇÃO DE SUPERVISÃO – CENTRO DE OPERAÇÃO
• Todas as variáveis citadas nas estações deverão ser monitoradas e representadas na tela do microcomputador, através de símbolos representativos ao dispositivo real, com atualização em tempo real.
• Todas as variáveis de nível e pressão serão monitoradas remotamente através do software supervisório.
• Suporte remoto e acesso remoto para visualização do sistema.
• Qualquer tipo de variável deverá poder ser configurado para geração de alarmes sonoros e visuais na tela.
• Os dispositivos citados no descritivo das estações deverão poder receber comando pela aplicação de supervisão.
• No caso de perda de comunicação com alguma estação, deverá ocorrer alarme.
• Deverá haver o registro mínimo de 12 meses de todas as variações, alarmes e comandos, de forma que possam ser criados relatórios cronológicos com periodicidade de 10 segundos a 24 horas.
• Os relatórios de variações, alarmes e comandos deverão poder ser exportados diretamente para planilhas Excel (Microsoft Office).
• Todos os estados de equipamentos deverão poder ser configurados para registros de totalização de horas, disponibilizando a qualquer momento os valores de horas totalizadas e data/hora do início da totalização.
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603 09:42:28 -03'00'
Dados: 2022.12.19
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXX
digital por XXXXXXXX XXXX
GONCALVES: 45615
GONCALVES:788704
78870445615 Dados: 2022.12.19
15:57:30 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
• Criação de banco de dados de senhas de operação e configuração.Possibilidade de acesso ao servidor da aplicação através da internet (um ponto de acesso à internet deverá ser disponibilizado pelo cliente).
2 - EAB REPRESA DO DICO
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 02 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 02” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 02 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do Reservatório da ETA, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
• Instalação e configuração.
3 - EAB RIBEIRÃO DO CARMO
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
ROBERSON Assinado de forma
JUNQUEIRA digital por XXXXXXXX
JUNQUEIRA
CARNEIRO:0 CARNEIRO:05574833603
Dados: 2022.12.19
5574833603 09:43:05 -03'00'
GONCALVES:7
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:7887044561
5
Dados: 2022.12.19
8870445615
15:58:16 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 02 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 02” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 02 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do Reservatório da ETA, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
4 - EAT ETA ASILO
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partidas/paradas das moto-bombas da EAB Represa do Dico e EAB Ribeirão do Carmo.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 02 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 02” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 02 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02.
ROBERSON Assinado de forma
JUNQUEIRA digital por XXXXXXXX
JUNQUEIRA
CARNEIRO:05 CARNEIRO:05574833603
574833603
Dados: 2022.12.19
09:43:25 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870445615
GONCALVES: Dados: 2022.12.19 15:58:45 -03'00'
78870445615
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 02 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do Reservatório da ETA, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
• Monitoramento da vazão de saída 01, através do sinal analógico 4-20mA do medidor existente.
• Transmissão da variável “vazão de saída 01” para a supervisão.
• Monitoramento da vazão de saída 02, através do sinal analógico 4-20mA do medidor existente.
• Transmissão da variável “vazão de saída 02” para a supervisão.
• Monitoramento da vazão de saída 03, através do sinal analógico 4-20mA do medidor existente.
• Transmissão da variável “vazão de saída 03” para a supervisão.
• Monitoramento da vazão de saída 04, através do sinal analógico 4-20mA do medidor existente.
• Transmissão da variável “vazão de saída 04” para a supervisão.
5 - RESERVATÓRIO PICO AGUDO
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
CARNEIRO:055
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:05574833603 Dados: 2022.12.19 09:44:05
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:788704 45615
78870445615 Dados: 2022.12.19
15:59:43 -03'00'
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
74833603
-03'00'
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
6 - RESERVATÓRIO ETA VELHA
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
• Monitoramento da vazão de saída 01, através do sinal analógico 4-20mA do medidor existente.
• Transmissão da variável “vazão de saída 01” para a supervisão.
7 - RESERVATÓRIO MUNDICO
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
8 - RESERVATÓRIO MONTE VERDE
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:05 3
CARNEIRO:0557483360
574833603 09:44:42 -03'00'
Dados: 2022.12.19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:7887044
GONCALVES: 5615
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:00:28 -03'00'
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
9 - RESERVATÓRIO CAIXETA
• Monitoramento do nível do reservatório 01, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 01” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório 01" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento do nível do reservatório 02, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 02” para a supervisão.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
10 - RESERVATÓRIO BAIRRO NHÁ CHICA
• Monitoramento do nível do reservatório 01, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 01” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório 01" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
CARNEIRO:055
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:05574833603 Dados: 2022.12.19 09:45:14
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:788704456
74833603
-03'00'
GONCALVES: 15
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:01:10 -03'00'
• Monitoramento do nível do reservatório 02, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 02” para a supervisão.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
11 - POÇO BAIRRO NHÁ CHICA 01
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
CARNEIRO:055
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:05574833603 Dados: 2022.12.19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:788704
74833603
09:45:35 -03'00'
GONCALVES: 45615
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:02:24 -03'00'
12 – POÇO BAIRRO NHÁ CHICA 02
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
13 – RESERVATÓRIO BAIRRO NHÁ CHICA II
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
14 - RESERVATÓRIO POMARES
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
ROBERSON Assinado de forma digital
JUNQUEIRA por XXXXXXXX
CARNEIRO:055 74833603
XXXXXXXXX XXXXXXXX:05574833603 Dados: 2022.12.19
09:45:49 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:7887044561
GONCALVES:7
Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 350 – Centro – Carmo de Minas – MG – XXX 00.000-000 5
Dados: 2022.12.19
8870445615
16:03:10 -03'00'
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
15 - RESERVATÓRIO COLINAS DO SOL
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
16 - POÇO COLINAS DO SOL
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
CARNEIRO:05 CARNEIRO:05574833603
GONCALVES:788704456
574833603
Dados: 2022.12.19
09:46:12 -03'00'
GONCALVES: 15
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:03:42 -03'00'
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
17 - RESERVATÓRIO BAIRRO DOS CAMPOS
• Monitoramento do nível do reservatório 01, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 01” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório 01" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento do nível do reservatório 02, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório 02” para a supervisão.
• Sensor de alarme de nível anormal, para indicação de nível superior atingido.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
18 - POÇO BAIRRO DOS CAMPOS
• Monitoramento do estado (ligada/desligada) da moto-bomba 01 (contato auxiliar do QCM).
• Transmissão da variável “estado da moto-bomba 01” para o software supervisório.
• Configurar no sistema a totalização de horas da “moto-bomba 01 ligada”.
• Monitoramento do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01.
• Transmissão do estado de “falha/sobrecarga” da moto-bomba 01 para o software supervisório.
• Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada.
• Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM, em função dos níveis mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
ROBERSON Assinado de forma
JUNQUEIRA digital por XXXXXXXX
JUNQUEIRA
CARNEIRO:05 CARNEIRO:05574833603
Dados: 2022.12.19
574833603 09:46:45 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:788704456
78870445615
Dados: 2022.12.19
GONCALVES: 15
16:04:09 -03'00'
• Comando de comutação “automático/manual remoto” para a operação da moto-bomba selecionada, através do software supervisório
• Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM, através do software supervisório.
19 - RESERVATÓRIO CURVA
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
20 - RESERVATÓRIO CAIXA BRANCA
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
21 - RESERVATÓRIO CAIXA AZUL
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
ROBERSON
JUNQUEIRA Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX:05574833603
CARNEIRO:05 Dados: 2022.12.19 09:47:01 -03'00'
574833603
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870445
GONCALVES: 615
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:04:38 -03'00'
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento de presença na estação (tampa do QA aberta).
• Transmissão da variável “presença na estação (tampa do QA aberta)” para o software supervisório.
• Monitoramento de presença de tensão de alimentação (CA).
• Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação (CA)” para o software supervisório.
22 - RESERVATÓRIO CAPINZAL
• Monitoramento do nível do reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
• Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
• Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
• Sensor de alarme de nível superior atingido, para indicação de nível anormal.
• Monitoramento da tensão da bateria.
• Transmissão da variável “tensão da bateria” para a supervisão.
• Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
• Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
E a aparelhagem descrita no Anexo I, de acordo com o Processo Licitatório nº. 028/2022, na Modalidade Pregão Presencial nº. 011/2022, estando vinculado ao Edital da referida Licitação e a proposta da Licitante Vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto à Prestação de Serviços abaixo relacionadas, obedecendo todas as características impressas na Proposta de Preço apresentada no Processo Licitatório nº. 028/2022, na Modalidade de Pregão Presencial nº. 011/2012, que faz parte integrante deste instrumento de Contrato.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
GONCALVES: 615
GONCALVES:78870445
78870445615 Dados: 2022.12.19
16:31:03 -03'00'
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0557483360
CARNEIRO:0 3
5574833603
Dados: 2022.12.19
09:47:17 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente com os requisitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cumprindo-se as normas aplicáveis à iluminação pública, em conformidade com as características do objeto contratado.
1.1 - Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
1.2 - Valor
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Supervisora – Centro de Operação | 12 meses | R$ 789,5033 | R$ 9.474,04 |
02 | EAB Represa do Dico | 12 meses | R$ 456,33 | R$ 5.475,96 |
03 | EAB Ribeirão do Carmo | 12 meses | R$ 456,33 | R$ 5.475,96 |
04 | EAT ETA Asilo | 12 meses | R$ 701,35 | R$ 8.416,20 |
05 | Reservatório Pico Agudo | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
06 | Reservatório ETA Velha (Operários) | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
07 | Reservatório Mundico | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
08 | Reservatório Monte Verde | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
09 | Reservatório Caixeta | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
10 | Reservatório Bairro Nhá Chica | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
11 | Poço 01 Bairro Nhá Chica | 12 meses | R$ 437,42 | R$ 5.249,04 |
12 | Poço 02 Bairro Nhá Chica (Flex) | 12 meses | R$ 437,42 | R$ 5.249,04 |
13 | Reservatório Nhá Chica II | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
14 | Reservatório Pomares | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
15 | Reservatório Colinas do Sol | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
16 | Poço Colinas do Sol | 12 meses | R$ 437,42 | R$ 5.249,04 |
17 | Reservatório Bairro dos Campos | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
18 | Poço Bairro dos Campos (Flex) | 12 meses | R$ 437,42 | R$ 5.249,04 |
19 | Reservatório Curva | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
20 | Reservatório Caixa Branca | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
21 | Reservatório Caixa Azul | 12 meses | R$ 405,91 | R$ 4.870,92 |
22 | Reservatório Capinzal | 12 meses | R$ 426,31 | R$ 5.115,72 |
TOTAL | R$ 9.958,33 | R$ 119.500,00 |
Dá-se ao presente instrumento o Valor Total de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais).
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 3
CARNEIRO:0557483360
5574833603 09:47:37 -03'00'
Dados: 2022.12.19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:7887044
GONCALVES: 5615
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:30:22 -03'00'
1.2.1 – No caso de Prorrogação deste Contrato, o valor mensal dos serviços poderá ser reajustado após a vigência contratual de cada período de 12 (doze) meses, mediante aplicação do Índice de Inflação apurado nos 12 (doze) meses anteriores pelo IPCA.
1.3 - Forma de Pagamento
Após o início da implantação, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as funções relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pago no mês seguinte.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (INSS), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s) nº:
17 – SANEAMENTO;
17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO;
17.512.006 – SANEAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL;
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603 09:47:55 -03'00'
Dados: 2022.12.19
17.512.006.2.0067 – DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO; CONTA: 3.3.90.40 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – P.J.
XXXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
GONCALVES:788 GONCALVES:78870445615
Dados: 2022.12.19
por XXXXXXXX XXXX
70445615
16:29:53 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo para execução do presente instrumento terá início em 01 de janeiro de 2023, encerrando-se em 31 de dezembro de 2023.
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado, através de Termos Aditivos, por prazos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite permitido pelo art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, observando o disposto na Cláusula 1.2.1.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
4.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
4.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
4.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
4.2.2 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
4.2.3 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
4.2.4 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
4.2.5 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
4.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
4.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603 09:48:35 -03'00'
Dados: 2022.12.19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870 445615
78870445615 Dados: 2022.12.19
16:31:35 -03'00'
4.3.2 - Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
4.3.3 - Multa rescisória no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
4.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
4.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo o SAAE suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
4.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
5.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
GONCALVES:78 Dados: 2022.12.19
GONCALVES:78870445615
870445615
16:07:43 -03'00'
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603
Dados: 2022.12.19
09:48:54 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo SAAE, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
6.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
6.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
6.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
6.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do SAAE e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do SAAE ou de seus prepostos.
6.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
7.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
7.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603 09:49:13 -03'00'
Dados: 2022.12.19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
45615
Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 350 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000 GONCALVES: GONCALVES:788704
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:28:52 -03'00'
7.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
8.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
8.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO de Carmo de Minas - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
10.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
ROBERSON Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARNEIRO:0 03
CARNEIRO:055748336
5574833603 09:50:16 -03'00'
Dados: 2022.12.19
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870445
GONCALVES: 615
78870445615
Dados: 2022.12.19
16:29:22 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – CEP 37.472-000
10.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pata todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Carmo de Minas – MG, 19 de dezembro de 2022.
ROBERSON Assinado de forma digital
por XXXXXXXX
JUNQUEIRA
JUNQUEIRA
CARNEIRO:055 CARNEIRO:05574833603
74833603
Dados: 2022.12.19
09:50:36 -03'00'
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:7887 0445615
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:78870445615 Dados: 2022.12.19 16:07:08
-03'00'
TASC TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:10630365695
KUSTER:10630365695 Dados: 2022.12.19 16:32:19 -03'00'
NOME: CPF:
NOME:
XXXXXX XXXXX XXXXXX:81379455634
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX:81379455634 DadCoPs:F2:022.12.19 16:33:51 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Carmo de Minas – MG – XXX 00.000-000